A função pedagógica dos Tribunais de Contas

05/05/2025 às 14:04
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Inicialmente, os Tribunais de Contas desempenham um papel fundamental na sociedade, não apenas fiscalizando o uso do dinheiro público, mas também exercendo uma importante função pedagógica. Essas instituições têm a responsabilidade de orientar e informar gestores públicos, servidores, e a própria população sobre boas práticas de gestão e fiscalização.

Logo, uma das formas de promover essa função educativa é através da realização de seminários, workshops, cursos voltados para a capacitação de profissionais da área. Durante esses eventos, são abordados temas como prestação de contas, transparência, responsabilidade fiscal, licitações, folha de pagamento, admissão de pessoal, regimes próprios de previdência, aposentadorias, entre outros, com o intuito de disseminar conhecimento e boas práticas.

Além disso, os Tribunais de Contas também produzem campanhas e materiais educativos, como cartilhas e manuais, que são disponibilizados para consulta pública. Esses materiais oferecem orientações claras e objetivas sobre como os recursos públicos devem ser geridos e fiscalizados, ajudando a evitar desvios e corrupção.

Outra ação importante são as Escolas de Contas, que funcionam como centros de formação e capacitação para gestores e servidores públicos. Nessas instituições, são oferecidos cursos, palestras e treinamentos com o objetivo de aprimorar as habilidades técnicas e gerenciais dos profissionais da área.

Em resumo, os Tribunais de Contas desempenham um papel fundamental na promoção da transparência, eficiência e responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Através de suas ações educativas e informativas, contribuem para o fortalecimento das instituições democráticas e para a melhoria da qualidade de vida da população.


Notas e Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 1 de maio de 2025.

BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Lei de Acesso a Informação. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 1 de maio de 2025.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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