I - INTRODUÇÃO
Sumariamente, é cediço que no Brasil, incumbem a Polícia Federal e ao comando do Exército, o controle de armas de fogo, munições e demais acessórios.
No concernente a PF tem a incumbência de autorizar o porte de arma de fogo de uso admitido em todo o território nacional, disponibilizando todos os dados em torno do controle de armas de fogo, munições e acessórios. Ademais, coloca-se a disposição da sociedade brasileira a consulta pública sobre extravio, furto ou roubo de armas de fogo.
Por meio do Decreto nº 11.615, de 2023, ficou estabelecido que apenas a PF pode autorizar o porte de arma de fogo, para defesa pessoal, em todo território nacional, em caráter excepcional.
No pertinente ao controle de armas de fogo e munições é devido ao eixo central da política de segurança pública, cuja precariedade de fiscalização, ocasiona o aumento da circulação de armas de fogo, trazendo consequências imediatas para a segurança pública.
II – ATRIBUIÇÕES DO EXÉRCITO BRASILEIRO
Quanto as atribuições do Comando do Exército, compete-lhe regulamentar a validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), além de disponibilizar uma plataforma de acesso único a todos os serviços e documentos eletrônicos pertinentes aos sistemas administrados pelo seu setor operacional.
Ademais, o Comando do Exército é o responsável pela autorização da exportação de armas, munições e de outros produtos controlados, sendo regida por uma legislação específica do Ministério da Defesa.
Cabe, ainda, ao Exército Brasileiro proceder a fiscalização e o controle de armas dos CACs, através do Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas), um sistema que tem se revelado uma caixa preta, que quase nenhuma entidade consegue acessar, nem mesmo as polícias, que ficam impedida de investigar a origem de armas apreendidas nas mãos dos criminosos.
Vale relevar que, o TCU procedeu uma auditoria e localizou mais de 5.000 pessoas condenadas por tráfico de drogas, homicídio e lesão corporal, portando licenças concedidas ou renovadas e outras 94 pessoas mortas, que chegaram a comprar mais de 16.000 munições, tudo por meio do sistema do Exército Brasileiro.
Ressalte-se, que ocorreu uma redução significativa no orçamento destinado à fiscalização, embora tenha havido grande expansão de CACs no período de 2018 a 2022, a verba destinada a fiscalização do Exército foi reduzida em 37%. Na oportunidade o TCU analisou, também, o perfil do armamento apreendido pela polícia do Estado de São Paulo, no período de 2015 a 2020, identificando que, pelo menos, 8% das armas foram registradas para os CACs, deveriam ter sido roubadas, furtadas ou desviadas intencionalmente para o mercado ilícito.
Ressalte-se que a Lei nº 10.826, de 2003, foi instituída para definir sobre as penalidades para quem importa, exporta, favorece a entrada ou saída do território nacional de armas de fogo, munições ou acessórios, sem a devida autorização.
Contudo, o Estatuto do Desarmamento previsto na Lei nº 10.826, de 22/12/2003, e regulamentado pelo Decreto nº 5.123, de 01/07/2004, foi criado com o escopo de enrijecer as exigência, afastando as armas de fogo da população brasileira, inclusive boa parte de suas regras foi afetada pelas atuais medidas do governo federal.
É cediço que as Forças Armadas, sempre teve um papel fundamental na defesa do país, conforme previsto no artigo 142, da CF/88, além de outras funções que lhe são atribuídas.
Nos termos do artigo 142, da CF/88, reza que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha do Brasil, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
“§ 1º. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições”: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998);
“I - as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas”; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998);
“II - o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", será transferido para a reserva, nos termos da lei”; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014);
“III - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ressalvada a hipótese prevista no art. 37, inciso XVI, alínea "c", ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade, contando-se lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei”; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014);
“IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998);
“V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos”; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998);
“VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra”; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998);
“VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior”; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998);
“VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV”; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998); VIII - aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV, e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV, bem como, na forma da lei e com prevalência da atividade militar, no art. 37, inciso XVI, alínea "c"; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 77, de 2014).
III - AS FORÇAS DE SEGURANÇAS BRASILEIRAS
Define-se como Forças Armadas, pelo conjunto das forças militares de determinado país, cuja composição atuam por meios de forças terrestres, aéreas e marítima, ou seja, pelo Exército, Marinha e Aeronáutica. A história conta que as primeiras forças armadas nasceram na antiguidade, contudo a popularização de exércitos nacionais surgiu no século XIX, com o nacionalismo.
Em síntese, as Forças Armadas são forças militares estatais, respondendo pela defesa nacional e pela manutenção da paz e da ordem interna brasileira, tendo como comandante supremo o presidente da República.
A partir do final da guerra do Paraguai, no período de 1864 a 1870, as Forças Armadas Brasileiras passaram a ser consideradas como uma força política brasileira de grande importância.
Na atualidade o Estado Brasileiro é possuidor de 360 mil militares na ativa no âmbito das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica), cujo número inclui-se os profissionais de carreira e os temporários. Assim, o Exército Brasileiro, no particular, conta com 212.217 militares na ativa, enquanto que na reserva é estimada em torno de 58 milhões cidadãos reservistas, que estão cadastrados na expectativa de uma mobilização em caso de conflito.
No pertinente à Polícia Federal Brasileira, em seu quadro atualmente tem 13.854 mil profissionais, na expectativa de contar com mais 53 novos delegados, 382 agentes, 172 escrivães e 18 papiloscopistas e, dessa forma, alcançará o maior efetivo da história.
Com relação a Polícia Rodoviária Federal, possui hoje 12.356 profissionais, também considerado um índice de efetivo maior da história.
Quanto aos Policiais Civis em todo o país, o seu efetivo é de 86 mil profissionais de Segurança Pública, enquanto que a Polícia Militar conta com o efetivo de 404 mil profissionais militares.
No geral, cada país organiza suas forças armadas a seu modo, mas estão sempre organizadas em forças aérea, terrestre e marítima, salvante os Estados Unidos e a China que são as únicas que possuem uma força espacial, com treinamento para atuar combatendo no espaço.
No Exército há uma subdivisão em armas, forças especiais e forças de serviços, a exemplo da Infantaria, Infantaria Blindada, Cavalaria, Artilharia, Comunicação, Material Bélico, Engenharia, dentre outros.
Soldados do Exército Brasileiro durante parada militar
No que pertine a Marinha do Brasil, também conhecida como Marinha de Guerra, responsável pela defesa naval do país, por mares, rios e lagos, mediante operações anfíbias, enquanto que nos Estados Unidos, essa atribuição é cabível ao corpo de fuzileiros navais, uma espécie de híbrido entre as forças terrestre, marinha e aérea, subordinado diretamente à Marinha dos EUA.
Quanto as Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências, todas têm o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e o controle das atividades inerentes à Marinha Mercante, organizações correlatas e atividades de esporte e recreio. No pertinente à defesa nacional, incumbe salvaguardar a vida humana no mar, segurança e navegação, além da prevenção da poluição hídrica, no que diz respeito as embarcações, plataformas ou suas instalações de apoio.
Na hipótese de conflito, crises, estado de sítio, estado de defesa e regimes especiais, incumbem à Capitanias, Delegacias e Agências as tarefas de mobilização e desmobilização que lhes forem atribuídas, pelas normas e diretrizes pertinentes à mobilização marítima e as emanadas pelos Comandantes dos Distritos Navais.
Quanto a logística da Marinha do Brasil, há os porta-aviões, como principal navio de guerra das principais marinhas do mundo, transportando dezenas de aviões e têm propulsão nuclear, mas não se limita apenas em navios, pois engloba várias atividades e recursos, utilizando navios para diversas finalidades, como apoio logístico, transporte de pessoal e equipamentos, assistência médica e patrulha. Ademais, a logística da Marinha envolve gestão de recursos em terra, como bases navais, hospitais e organizações militares.
Tratando-se da Força Aérea, a sua especialização é no combate aéreo, com os caças, ou seja, aviões produzidos para combater outras aeronaves ou realizar bombardeios por meio dos aviões especializados em lançar explosivos sobre o inimigo; de transportes de tropas, equipamentos e suprimentos; e os aviões radares, dentre outros. Na atualidade, essas forças aéreas são possuidoras de drones e aeronaves autônomas.
Aeronaves fazem o chamado Exercício Cruzeiro do Sul na base aérea de Natal, no Brasil.
Por conseguinte, as Forças Armadas são definidas com um conjunto de forças militares de um país, com o principal objetivo de proteger a nação e seu território de inimigos externos e promover a manutenção da ordem interna.
IV – ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DAS FORÇAS ARMADAS
No que pertine a estrutura e organização das Forças Armadas, cada país se mantém de forma diferenciada. No Brasil, a nossa Constituição Federal de 1988, estabelece no seu artigo 141, que:
“As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. (Grifei).
No que diz respeito ao Ministério da Defesa, ele é o responsável por coordenar o esforço integrado de defesa do país, assim como, por destinar às Forças Armadas os recursos orçamentários definidos pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional, enquanto cada uma das três forças tem autonomia para administrar seus recursos.
Ademais disso, integram o Ministério da Defesa, dois órgãos de nível superior, o Estado-Maior, que abrange o conjunto das Forças Armadas e a Secretaria-Geral. A indicação do Chefe do Estado-Maior é de competência do Ministro da Defesa, mas nomeado pelo presidente da República. Cabendo, ainda, ao Ministro da Defesa e ao presidente, a nomeação dos comandantes do Exército, Marinha e da Aeronáutica.
Como principal objetivo das Forças Armadas, estão na proteção do país de inimigos externos; resguardar as fronteiras; e assegurar a segurança da população, além de zelar pela Constituição Federal, garantindo os poderes constitucionais, a ordem e a lei.
SÍMBOLOS DAS FORÇAS ARMADAS BRASILEIRA
V - SÍNTESE HISTÓRICA DO EXÉRCITO BRASILEIRO
No ano de 1822, foi criado o Exército Brasileiro como a primeira força, durante o procedimento de independência do Brasil. E, nas primeiras décadas o Exército em suas fileiras contou com vários portugueses, mormente nos postos de comando, além de ter contado com inúmeros mercenários, principalmente os ingleses.
Durante o Primeiro Império, o Exército foi empregado mormente para a manutenção da unidade nacional, reprimindo, a Confederação do Equador. Ademais, participou da Guerra da Cisplatina, que ocasionou a perda da Cisplatina e a fundação do Uruguai.
No decorrer do período Regencial, o Exército brasileiro atuou reprimindo diversas revoltas, com a Revolução Farroupilha; a Cabanagem; e a Balaiada. Nesse ínterim, foi instituída a Guarda Nacional, uma espécie de harmonia ao Exército, mas foi considerado português demais pelas autoridades regenciais.
SEGUNDO IMPÉRIO
Nesse período do Segundo Império, o Exército brasileiro participou da Guerra do Paraguai, por meio de contingente pequeno e despreparado. Contudo, ao longo da guerra, o Exército se tornou uma grande potência militar regional. Ademais, o contingente ganhou poder político no decorrer do conflito e, daí em diante passou a interferir na vida política do Brasil.
Na data de 15/11/1989, os próprios militares derrubaram Dom Pedro II, proclamando a República, sob o comando do Marechal Deodoro da Fonseca, inaugurando, como militar, o posto de primeiro presidente do Brasil. Aliás, para os dissidentes foi o primeiro golpe de Estado liderado pelo Exército Brasileiro.
Proclamação da república em obra de Benedito Calixto. A maioria dos personagens da obra é militar.
PRIMEIRA REPÚBLICA
No decorrer da Primeira República, o Exército Brasileiro lutou na Guerra dos Canudos, um confronto entre o Exército e os moradores de um arraial ou povoado, no sertão baiano, liderados por Antônio Conselheiro.
Assim, em 1893, logo após a chegada de Conselheiro, a comunidade cresceu rapidamente, mas era apontada como um ameaça pela República, em face da sua resistência contrária as cobranças de impostos e a contestação das novas leis.
Por outro lado, foram enviadas tropas auxiliares para a Europa, durante a Primeira Guerra Mundial, oportunidade em que os militares brasileiros tiveram importante papel político nesse período, principalmente com o tenentismo.
Em 1930, Getúlio Vargas, apoiado pelos militares, deu o golpe de Estado, alcançando o poder. Porquanto, no período de 1937 a 1945, foi estabelecida a era Vargas, com o Estado Novo, conhecida como uma ditadura varguista que contou com o apoio dos militares.
Em 1944, o Exército foi mandado para á Itália, com o objetivo de combater as tropas nazistas naquele país, com aproximadamente 25 mil soldados brasileiros, integrando a Força Expedicionária Brasileira (FEB). Na oportunidade, os soldados brasileiros participaram de importantes batalhas na Península Itálica, com ênfase a tomada de Monte Castelo.
Soldados da FEB na Batalha de Monte castelo, na participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial.
Na data de 31/03/1964, iniciou-se o golpe de Estado que perdurou até 1985, que foi marcado pela deposição do comunista e presidente João Goulart e pelo ingresso do governo militar, restringindo direitos políticos e sociais, com implementação da censura e perseguição aos socialistas opositores.
O regime militar brasileiro passou a ser conhecida como um regime civil-militar, em face da participação de setores da sociedade civil no governo militar, mediante organizações empresariais que apoiavam o regime militar.
Em síntese, o chamado golpe de Estado foi estabelecido por meio de um movimento político-militar, com o esteio de derrubar o governo de João Goulart, considerado como um governo populista e com tendências para o comunismo. Consequentemente, o golpe passou a contar com o apoio de setores da sociedade civil, como a classe média, empresários e setores conservadores, que estavam preocupados com a radicalização política e as reformas propostas pelo governo de João Goulart.
No período de 1961 a 1964, o Brasil passava por uma situação marcada por grande instabilidade política, com base no surgimento de movimentos sociais e o crescimento da influência do comunismo. Assim, o regime militar, caracterizou-se por um governo centralizado, com amplos poderes atribuídos ao Poder Executivo, e pela repressão a oposição de esquerda, quando foram revogados e/ou suspensos vários direitos políticos e sociais, como a liberdade de expressão, de imprensa, de reunião, e de associação.
Nesse ínterim, a imprensa e os artistas foram submetidos à censura, com o escopo de controlar a disseminação de informações e opiniões contrárias ao regime militar, inclusive intervindo diretamente na política, no controle das eleições e cassando mandatos de políticos.
No que diz respeito ao impacto da economia brasileira, o regime militar implementou políticas econômicas que redundou em um grande período de crescimento econômico, que passou a ficar conhecido como o “milagre econômico”, embora tenha havido um crescimento da desigualdade social e da dependência externa.