Violência silenciosa. O grito das mulheres e o clamor por justiça no Brasil do século XXI

06/05/2025 às 16:27
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RESUMO:

Em pleno mês de celebração dos direitos das mulheres, os números da violência doméstica revelam um cenário brutal e contraditório. Este artigo analisa os dados alarmantes divulgados em março, especialmente no estado de São Paulo, à luz da Constituição Federal, da Lei Maria da Penha e dos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos das mulheres. A abordagem jurídica e crítica destaca a responsabilidade do Estado brasileiro diante das violações reiteradas da dignidade feminina, propondo uma reflexão sobre a efetividade das políticas públicas e a urgência de medidas estruturais para frear o ciclo da violência. A conclusão traz um apelo poético e épico em defesa das mulheres brasileiras.

Palavras-chave:

Violência doméstica; Direitos das mulheres; Constituição Federal; Lei Maria da Penha; Tratados internacionais; Justiça; Direitos humanos.

INTRODUÇÃO:

O mês de março, símbolo internacional da luta pelos direitos das mulheres, deveria ser um tempo de reconhecimento, empoderamento e conquista. No entanto, os dados revelados pela Polícia Civil de São Paulo expõem uma realidade dantesca: cerca de 20 mil ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher, mil prisões de agressores e mais de 8 mil medidas protetivas concedidas. A operação “HERA”, inspirada na deusa grega do paraíso, da fertilidade e da justiça, foi deflagrada com o objetivo de proteger vidas femininas ameaçadas, mas seu próprio nome contrasta com a brutalidade dos fatos.

Este artigo propõe uma análise jurídica e crítica desse marco sangrento, destacando o papel da legislação nacional e dos compromissos internacionais firmados pelo Brasil.

FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 5º, inciso I, que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. O artigo 226, §8º, determina que o Estado assegurará assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, representou um marco civilizatório, inserindo no ordenamento jurídico brasileiro mecanismos eficazes para a proteção da mulher em situação de violência. Conforme seu artigo 1º, a lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal e dos tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Dentre os compromissos internacionais, destacam-se a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará, que impõem ao Estado brasileiro o dever de adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência de gênero.

O Brasil, ao subscrever esses instrumentos, assumiu obrigações claras de respeito, proteção e promoção dos direitos humanos das mulheres. A reincidência de casos brutais, mesmo diante de leis modernas e operações policiais como a ERA, demonstra que a legislação, embora necessária, não é suficiente sem políticas públicas estruturais e investimentos contínuos em educação, acolhimento e acesso à justiça.

CONCLUSÃO

Enquanto flores são ofertadas em março, mulheres tombam em silêncio dentro de suas casas, vítimas da mão que um dia jurou amor. A justiça, quando não chega a tempo, transforma o lar em tribunal de horrores. Não basta mais prender agressores ou expedir medidas protetivas como se fossem escudos frágeis diante de monstros invisíveis. É preciso refundar a cultura, revigorar a educação e reacender o respeito pela vida.

Que o sangue derramado em São Paulo não seja esquecido como apenas mais um número em planilhas frias. Que se erga o Estado com o vigor das serras de Minas, que se una a sociedade com a grandeza das margens do Amazonas, e que se ouça, nos quatro cantos do Brasil, o grito ancestral das mulheres: basta!

Que a justiça desça como tempestade sobre os covardes, e que a paz floresça como primavera nas janelas da dignidade. Pois cada mulher que resiste é uma pátria que renasce.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: mai. 2025.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: mai. 2025.

BRASIL. O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT. Acesso em 06 de maio de 2025;

CNN BRASIL. Repórter Jéssica Stuques. Matéria veiculada em 03 de maio de 2025.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), 1979.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), 1994.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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