Capa da publicação Mais deputados, mais gastos: projeto amplia gastos
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A vergonhosa expansão parlamentar em tempos de crise: o escárnio da República

07/05/2025 às 01:04
Leia nesta página:

O aumento do número de deputados para 531 geraria gasto extra de R$ 64 milhões ao ano. Como justificar isso frente à moralidade e à crise dos serviços públicos?

Resumo: O presente artigo denuncia com veemência a aprovação da urgência do Projeto de Lei que prevê o aumento no número de deputados federais, de 513 para 531, gerando impacto orçamentário de mais de R$ 64 milhões ao ano. Em um país assolado por desigualdades e com serviços públicos sucateados, essa medida representa um tapa na cara da população brasileira, afrontando princípios constitucionais como a moralidade e a eficiência. Com base no artigo 37 da Constituição Federal e no princípio republicano, o texto oferece uma análise crítica e jurídica do absurdo político recentemente promovido pela Câmara dos Deputados.

Palavras-chave: Parlamentarismo inflado; desperdício público; moralidade administrativa; Constituição Federal; revolta social.


INTRODUÇÃO

Quando a nação já pensava ter esgotado seu estoque de indignações diante dos escândalos sucessivos vindos de Brasília, do assalto qualificado do dinheiro dos aposentados, do aumento exorbitante de todos os itens do supermercado, do valor astronômico do café, do ovo, da polarização política patológica, eis que surge mais um ato vil, obsceno e descompromissado com o sofrimento do povo: a aprovação da urgência de um projeto que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. Uma afronta escancarada à lógica, à justiça social e ao respeito ao erário.

É como se, diante da fome, da miséria, do adoecimento nas filas do SUS e da precariedade na educação pública, dos crimes nas ruas e avenidas, os “representantes do povo” optassem por ampliar seus próprios tronos dourados, reforçando a certeza de que Brasília se transformou num castelo blindado de privilégios.

É a institucionalização da farra, a normalização da vergonha e a elevação da indecência ao patamar de política pública. O povo, mais uma vez, é escanteado, zombado, silenciado. Um teatro de cinismo, onde os atores são pagos a peso de ouro com o suor do cidadão honesto.


FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O aumento de parlamentares sem respaldo ético, técnico e orçamentário violenta, sobretudo, os princípios da moralidade e da eficiência, pois impõe ao Estado gastos milionários desnecessários, enquanto áreas essenciais agonizam por falta de investimento.

O princípio republicano, alicerce da própria Constituição, repudia práticas que favoreçam castas políticas em detrimento da coletividade. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige planejamento e responsabilidade no gasto público — valores ignorados nesta proposta, que apenas legitima o inchaço da máquina legislativa para fins corporativos.


CONCLUSÃO

É este o país dos privilégios escancarados, das mordomias indecentes, do descompromisso crônico com o sagrado dinheiro público. Agora, pretende-se entronizar 531 artistas do engodo, mestres das falácias, acrobatas da bazófia — arquitetos do ganho fácil, protagonistas da eterna farra com os cofres da Nação. É um escárnio institucionalizado, um tapa na face do povo que sangra em filas, padece em hospitais e agoniza nas periferias. É a execução sumária da moralidade pública, morta a tiros de cinismo, em violação gritante ao artigo 37 da Constituição Federal — nossa Carta Magna, vilipendiada por quem deveria guardá-la com honra.

A ampliação do número de deputados em pleno século XXI, em um Brasil mergulhado na desigualdade, soa como um escárnio institucionalizado, um atentado moral contra milhões de brasileiros que batalham por dignidade com o que resta da fé democrática. A pergunta ecoa no coração do povo: “Que país é esse?”

E a resposta está no grito poético e revoltado da Legião Urbana:

“Nas favelas, no senado / Sujeira pra todo lado / Ninguém respeita a constituição / Mas todos acreditam no futuro da nação…”

É o país onde se morre por falta de leito, mas se cria cadeira a mais no plenário. Onde se corta verba da merenda escolar, mas se aumenta verba de gabinete. Onde a esperança adoece e a democracia sangra.

O povo brasileiro não precisa de mais deputados — precisa de mais vergonha na cara de quem legisla em seu nome.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei sobre aumento de deputados federais. Disponível em: https://www.camara.leg.br

LEGIÃO URBANA. Que país é esse? Álbum: Que país é esse. EMI-Odeon, 1987.

VEJA. Câmara aprova urgência para projeto que aumenta número de deputados. Acesso em 06/05/2025.


O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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