Resumo: O presente artigo denuncia com veemência a aprovação da urgência do Projeto de Lei que prevê o aumento no número de deputados federais, de 513 para 531, gerando impacto orçamentário de mais de R$ 64 milhões ao ano. Em um país assolado por desigualdades e com serviços públicos sucateados, essa medida representa um tapa na cara da população brasileira, afrontando princípios constitucionais como a moralidade e a eficiência. Com base no artigo 37 da Constituição Federal e no princípio republicano, o texto oferece uma análise crítica e jurídica do absurdo político recentemente promovido pela Câmara dos Deputados.
Palavras-chave: Parlamentarismo inflado; desperdício público; moralidade administrativa; Constituição Federal; revolta social.
INTRODUÇÃO
Quando a nação já pensava ter esgotado seu estoque de indignações diante dos escândalos sucessivos vindos de Brasília, do assalto qualificado do dinheiro dos aposentados, do aumento exorbitante de todos os itens do supermercado, do valor astronômico do café, do ovo, da polarização política patológica, eis que surge mais um ato vil, obsceno e descompromissado com o sofrimento do povo: a aprovação da urgência de um projeto que aumenta o número de deputados federais de 513 para 531. Uma afronta escancarada à lógica, à justiça social e ao respeito ao erário.
É como se, diante da fome, da miséria, do adoecimento nas filas do SUS e da precariedade na educação pública, dos crimes nas ruas e avenidas, os “representantes do povo” optassem por ampliar seus próprios tronos dourados, reforçando a certeza de que Brasília se transformou num castelo blindado de privilégios.
É a institucionalização da farra, a normalização da vergonha e a elevação da indecência ao patamar de política pública. O povo, mais uma vez, é escanteado, zombado, silenciado. Um teatro de cinismo, onde os atores são pagos a peso de ouro com o suor do cidadão honesto.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, estabelece que a administração pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O aumento de parlamentares sem respaldo ético, técnico e orçamentário violenta, sobretudo, os princípios da moralidade e da eficiência, pois impõe ao Estado gastos milionários desnecessários, enquanto áreas essenciais agonizam por falta de investimento.
O princípio republicano, alicerce da própria Constituição, repudia práticas que favoreçam castas políticas em detrimento da coletividade. Ademais, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exige planejamento e responsabilidade no gasto público — valores ignorados nesta proposta, que apenas legitima o inchaço da máquina legislativa para fins corporativos.
CONCLUSÃO
É este o país dos privilégios escancarados, das mordomias indecentes, do descompromisso crônico com o sagrado dinheiro público. Agora, pretende-se entronizar 531 artistas do engodo, mestres das falácias, acrobatas da bazófia — arquitetos do ganho fácil, protagonistas da eterna farra com os cofres da Nação. É um escárnio institucionalizado, um tapa na face do povo que sangra em filas, padece em hospitais e agoniza nas periferias. É a execução sumária da moralidade pública, morta a tiros de cinismo, em violação gritante ao artigo 37 da Constituição Federal — nossa Carta Magna, vilipendiada por quem deveria guardá-la com honra.
A ampliação do número de deputados em pleno século XXI, em um Brasil mergulhado na desigualdade, soa como um escárnio institucionalizado, um atentado moral contra milhões de brasileiros que batalham por dignidade com o que resta da fé democrática. A pergunta ecoa no coração do povo: “Que país é esse?”
E a resposta está no grito poético e revoltado da Legião Urbana:
“Nas favelas, no senado / Sujeira pra todo lado / Ninguém respeita a constituição / Mas todos acreditam no futuro da nação…”
É o país onde se morre por falta de leito, mas se cria cadeira a mais no plenário. Onde se corta verba da merenda escolar, mas se aumenta verba de gabinete. Onde a esperança adoece e a democracia sangra.
O povo brasileiro não precisa de mais deputados — precisa de mais vergonha na cara de quem legisla em seu nome.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei sobre aumento de deputados federais. Disponível em: https://www.camara.leg.br
LEGIÃO URBANA. Que país é esse? Álbum: Que país é esse. EMI-Odeon, 1987.
VEJA. Câmara aprova urgência para projeto que aumenta número de deputados. Acesso em 06/05/2025.
O presente texto passou por ajustes estruturais e terminológicos para fins de adequação técnica e argumentativa. Fonte: ChatGPT.