Descontos indevidos no INSS: o que está por trás das fraudes contra aposentados

Resumo:


  • A advocacia previdenciária enfrenta práticas abusivas que prejudicam a dignidade de aposentados e pensionistas.

  • A Operação Retomada expôs um esquema criminoso envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS.

  • Os descontos ilegais geram direito à cessação imediata da cobrança, restituição em dobro e indenização por danos morais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A advocacia previdenciária vive um momento de extrema relevância no combate a práticas abusivas que colocam em risco a dignidade de aposentados e pensionistas. A mais recente operação do Ministério Público da Paraíba, intitulada Operação Retomada, escancara a gravidade do problema: descontos indevidos em benefícios do INSS, organizados por associações fictícias, com participação de advogados, servidores e até juízes.

Mais do que erros administrativos, estamos diante de crimes estruturados que usam o Judiciário como ferramenta para fraudar idosos.


O novo cenário: quando o golpe parte de dentro

A Operação Retomada revelou um esquema altamente articulado: ações judiciais propostas em comarcas escolhidas a dedo, decisões liminares obtidas sem contraditório e descontos aplicados com base em documentos forjados. Em troca, milhões de reais foram transferidos de aposentados para contas de associações ditas assistenciais.

A atuação dos suspeitos ia além de simples fraude: incluía a reativação artificial de créditos, manipulação de ações para liberar margem consignável e uso indevido de dados para aplicar empréstimos com juros disfarçados de mensalidades associativas. Tudo isso com aparência de legalidade.


Desconto indevido: dano material e moral

O que muitos aposentados percebem como apenas um desconto estranho é, na verdade, o reflexo de um esquema de captação ilegal de valores, sem qualquer autorização válida.

Esses descontos, mesmo quando mascarados sob contratos ou termos de adesão, violam o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal e a boa-fé objetiva. Gera-se, assim, o direito à:

  • Cessação imediata da cobrança;

  • Restituição em dobro dos valores descontados;

  • Indenização por danos morais, sobretudo nos casos de vulnerabilidade agravada.


A importância da advocacia previdenciária combativa

A atuação do advogado previdenciarista é essencial nesse cenário. Não se trata apenas de reaver valores, mas de romper com uma cultura de exploração institucionalizada dos idosos. O profissional da área precisa ter sensibilidade, estratégia e domínio jurídico para atuar:

  • Na esfera administrativa, orientando o cancelamento dos descontos e oficiando o INSS

  • Na esfera judicial, propondo ações nos Juizados Especiais Federais e, quando necessário, na Justiça Federal comum

Além disso, é papel da advocacia responsável denunciar práticas suspeitas, alertar a sociedade e fortalecer o cerco contra as entidades envolvidas nessas fraudes.


Conclusão

A defesa dos aposentados e pensionistas nunca foi tão urgente. O que antes parecia apenas uma falha no sistema revela-se hoje como um projeto criminoso em larga escala, com agentes infiltrados em instituições públicas e privadas.

Se você é beneficiário do INSS e identificou descontos em seu benefício que não reconhece, procure orientação jurídica. Já para colegas advogados e advogadas, nossa missão vai além da petição. Ela está no compromisso ético com os direitos humanos e com a justiça social.

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Sobre a autora
Adryelle Diane Cavalcanti Barbosa

Advogada regularmente inscrita na OAB/PE 65.190. Especialista em Direito Público e Direito Tributário, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela ESA/PE. Atua com foco na concessão e revisão de benefícios do INSS, planejamento previdenciário, transação tributária e consultoria jurídica em licitações públicas. Atendimento a pessoas físicas e empresas, com ênfase em soluções jurídicas seguras, personalizadas e estrategicamente orientadas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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