Crise da Dívida Agrária no Brasil (2022-2025)

29/05/2025 às 16:02

Resumo:


  • A crise da dívida agrária no Brasil entre 2022 e 2025 foi causada por baixa produtividade, aumento de custos e juros elevados.

  • O Conselho Monetário Nacional tem competência para estabelecer diretrizes para a política de crédito rural e autorizar prorrogações de dívidas agrícolas.

  • Propostas estruturais incluem a criação de um Fundo Nacional de Estabilização da Renda Agrícola, reformulação do Proagro e Seguro Rural, renegociação com credores privados, diversificação e agroindustrialização, e um Programa Emergencial de Compra Governamental.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Memorial Técnico:

Crise da Dívida Agrária no Brasil (2022-2025)

Wilton Magário Junior

1. Introdução

Este memorial tem por objetivo subsidiar decisões estratégicas do poder público, especialmente do Conselho Monetário Nacional (CMN), a respeito da grave crise de endividamento enfrentada pelos produtores rurais brasileiros, agravada pela baixa produtividade agrícola das últimas três safras (2022/23, 2023/24 e 2024/25).

2. Diagnóstico da Situação

2.1 Queda na Produtividade

A produtividade agrícola brasileira foi severamente afetada por:

  • Estiagens prolongadas no Centro-Oeste e Sul (2022/23);

  • Excesso de chuvas e alagamentos no Sudeste e Norte (2023/24);

  • Calor extremo e enchentes no Sul (2024/25);

Esses eventos climáticos comprometeram os rendimentos das principais culturas, como soja, milho, café e algodão.

2.2 Aumento dos Custos e Juros

  • Alta nos insumos (fertilizantes, defensivos) devido à instabilidade cambial e geopolítica;

  • Juros elevados: a Selic manteve-se em patamares restritivos por três ciclos consecutivos, elevando o custo do crédito agrícola.

2.3 Endividamento e Inadimplência

  • Endividamento do setor agro ultrapassa R$ 1,2 trilhão em 2025;

  • Mais de R$ 400 bilhões em dívidas de curto prazo vencendo em 2025;

  • Inadimplência acima de 10% em regiões críticas (MATOPIBA, Centro-Oeste);

  • Comprometimento de até 90% da receita líquida dos médios produtores com dívidas.

3. Papel do Conselho Monetário Nacional

Nos termos da Lei nº 4.595/1964, o CMN tem competência para:

  • Estabelecer diretrizes para a política de crédito rural;

  • Autorizar, em caráter excepcional, prorrogações de dívidas agrícolas.

3.1 Precedentes

  • Resolução CMN nº 4.755/2019: estiagens no Sul;

  • Conjunto de medidas durante a pandemia (2020-2022).

3.2 Proposta de Intervenção

  • Prorrogação por até 3 anos das dívidas de custeio vencidas ou vincendas em 2025;

  • Carência de 12 meses;

  • Renegociação com base em laudos técnicos e capacidade de pagamento.

4. Propostas Estruturais para Evitar o Colapso do Setor Agro

4.1 Fundo Nacional de Estabilização da Renda Agrícola

  • Compensação por perdas de receita causadas por eventos climáticos e de mercado;

  • Recursos do Tesouro, CPR Verde, multilaterais.

4.2 Reformulação do Proagro e Seguro Rural

  • Seguro de renda, não apenas de custo;

  • Subvenção federal ampliada;

  • Obrigatoriedade para produtores com acesso a crédito oficial.

4.3 Renegociação com Credores Privados

  • Câmaras de arbitragem rural para CPRs e dívidas com cooperativas e revendas;

  • Incentivos para bancos que aderirem ao alongamento de prazos.

4.4 Diversificação e Agroindustrialização

  • Apoio à agrofloresta, agricultura regenerativa e cultivos resilientes;

  • Fomento à industrialização da produção primária.

4.5 Programa Emergencial de Compra Governamental

  • Compras a preços mínimos;

  • Formação de estoques reguladores;

  • Abastecimento de programas sociais (PAA, PNAE).

5. Cronograma Emergencial de Medidas

Etapa Ação Responsável Prazo
1 Publicação de Resolução CMN prorrogando dívidas de curto prazo CMN Junho/2025
2 Lançamento de linha de crédito emergencial com carência BNDES / BB / Caixa Julho/2025
3 Instituição do Fundo de Estabilização da Renda Agrícola Congresso Nacional / MAPA / Tesouro Agosto/2025
4 Reformulação do Proagro e Seguro Rural MAPA / SUSEP / CMN Setembro/2025
5 Implantação de programa de renegociação com credores privados MAPA / CNA / Febraban Outubro/2025
6 Início do programa emergencial de compras públicas CONAB / MAPA / MDS Novembro/2025

6. Considerações Finais

A crise da dívida agrária brasileira configura-se como a mais grave das últimas décadas. Não se trata apenas de um problema financeiro individualizado, mas de um colapso estrutural que ameaça a sobrevivência econômica de milhares de produtores, a segurança alimentar nacional e o equilíbrio das cadeias produtivas do agro.

Se nenhuma medida for adotada de forma coordenada e urgente, o país poderá enfrentar:

  • Abandono de áreas produtivas;

  • Êxodo rural e colapso de pequenas economias regionais;

  • Elevação dos preços dos alimentos e aumento da inflação;

  • Risco sistêmico para instituições financeiras expostas ao setor agropecuário.

É imperativo que o Conselho Monetário Nacional, o Congresso Nacional, o MAPA e o Tesouro Nacional atuem de forma integrada, adotando medidas excepcionais e estruturais. A simples prorrogação das dívidas é medida mínima e inicial. É necessária uma profunda reestruturação institucional do crédito rural, aliada à construção de uma política agrícola moderna, sustentável e adaptada aos desafios climáticos e econômicos do século XXI.

Documento elaborado para fins de apresentação institucional e interlocução com autoridades públicas e parlamentares.

Autor: WILTON MAGÁRIO JUNIOR – Advogado – OAB/SP n. 173.699

Sobre o Autor: Wilton Magário Junior

Wilton Magário Junior é um advogado renomado, especialista em Direito Tributário e Ambiental, com vasta experiência em consultoria jurídica e gestão estratégica. Ele é fundador do Grupo Magário & Associados, onde atua como líder e defensor em causas de alta complexidade.

Com uma carreira marcada por publicações relevantes, Wilton é autor de artigos que abordam temas como reforma tributária, desafios ambientais e créditos de carbono. Sua visão integrada e inovadora reflete um compromisso com a sustentabilidade e a justiça fiscal, destacando-se como uma referência no cenário jurídico brasileiro.

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Além de sua atuação profissional, Wilton Magário Junior é conhecido por sua habilidade em desenvolver estratégias jurídicas e empresariais que promovem eficiência e resultados concretos. Sua dedicação à excelência e ao impacto positivo na sociedade o posiciona como um dos principais nomes do Direito contemporâneo.

Sobre o autor
Wilton Magário Junior

Wilton Magário Junior é um advogado de destaque em São Paulo, com ampla atuação nas áreas de Direito Tributário, Ambiental, Empresarial e Civil. Reconhecido por sua capacidade em enfrentar questões complexas do ordenamento jurídico brasileiro, Wilton construiu uma carreira marcada pela defesa de clientes em processos de alta relevância, figurando em centenas de demandas nos tribunais estaduais e federais. Sua expertise reside na interpretação e aplicação das normas tributárias e na proposição de soluções inovadoras em planejamento sucessório, inventários, reestruturações societárias e litígios empresariais. Além de sua prática advocatícia, Wilton destaca-se como um prolífico autor e comentarista jurídico, contribuindo de forma consistente para o debate acadêmico e profissional por meio de artigos e publicações em portais especializados – como o Jus.com.br – e participando ativamente de eventos e palestras promovidas por instituições jurídicas renomadas, como a AASP. Sua dedicação à prestação de um serviço jurídico altamente qualificado e seu compromisso com a modernização do Direito, por meio da utilização de tecnologias digitais e da assinatura eletrônica, refletem a visão de um profissional antenado às evoluções do contexto legal e econômico. Com carreira consolidada e participação expressiva em mais de 900 processos, Wilton Magário Junior é reconhecido não apenas por sua habilidade técnica e estratégica, mas também por sua postura ética e comprometida com a boa-fé processual. Sua trajetória é um exemplo de excelência e inovação, contribuindo para a evolução das práticas jurídicas e o acesso à Justiça no Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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