Memorial Técnico:
Crise da Dívida Agrária no Brasil (2022-2025)
Wilton Magário Junior
1. Introdução
Este memorial tem por objetivo subsidiar decisões estratégicas do poder público, especialmente do Conselho Monetário Nacional (CMN), a respeito da grave crise de endividamento enfrentada pelos produtores rurais brasileiros, agravada pela baixa produtividade agrícola das últimas três safras (2022/23, 2023/24 e 2024/25).
2. Diagnóstico da Situação
2.1 Queda na Produtividade
A produtividade agrícola brasileira foi severamente afetada por:
Estiagens prolongadas no Centro-Oeste e Sul (2022/23);
Excesso de chuvas e alagamentos no Sudeste e Norte (2023/24);
Calor extremo e enchentes no Sul (2024/25);
Esses eventos climáticos comprometeram os rendimentos das principais culturas, como soja, milho, café e algodão.
2.2 Aumento dos Custos e Juros
Alta nos insumos (fertilizantes, defensivos) devido à instabilidade cambial e geopolítica;
Juros elevados: a Selic manteve-se em patamares restritivos por três ciclos consecutivos, elevando o custo do crédito agrícola.
2.3 Endividamento e Inadimplência
Endividamento do setor agro ultrapassa R$ 1,2 trilhão em 2025;
Mais de R$ 400 bilhões em dívidas de curto prazo vencendo em 2025;
Inadimplência acima de 10% em regiões críticas (MATOPIBA, Centro-Oeste);
Comprometimento de até 90% da receita líquida dos médios produtores com dívidas.
3. Papel do Conselho Monetário Nacional
Nos termos da Lei nº 4.595/1964, o CMN tem competência para:
Estabelecer diretrizes para a política de crédito rural;
Autorizar, em caráter excepcional, prorrogações de dívidas agrícolas.
3.1 Precedentes
Resolução CMN nº 4.755/2019: estiagens no Sul;
Conjunto de medidas durante a pandemia (2020-2022).
3.2 Proposta de Intervenção
Prorrogação por até 3 anos das dívidas de custeio vencidas ou vincendas em 2025;
Carência de 12 meses;
Renegociação com base em laudos técnicos e capacidade de pagamento.
4. Propostas Estruturais para Evitar o Colapso do Setor Agro
4.1 Fundo Nacional de Estabilização da Renda Agrícola
Compensação por perdas de receita causadas por eventos climáticos e de mercado;
Recursos do Tesouro, CPR Verde, multilaterais.
4.2 Reformulação do Proagro e Seguro Rural
Seguro de renda, não apenas de custo;
Subvenção federal ampliada;
Obrigatoriedade para produtores com acesso a crédito oficial.
4.3 Renegociação com Credores Privados
Câmaras de arbitragem rural para CPRs e dívidas com cooperativas e revendas;
Incentivos para bancos que aderirem ao alongamento de prazos.
4.4 Diversificação e Agroindustrialização
Apoio à agrofloresta, agricultura regenerativa e cultivos resilientes;
Fomento à industrialização da produção primária.
4.5 Programa Emergencial de Compra Governamental
Compras a preços mínimos;
Formação de estoques reguladores;
Abastecimento de programas sociais (PAA, PNAE).
5. Cronograma Emergencial de Medidas
| Etapa | Ação | Responsável | Prazo |
|---|---|---|---|
| 1 | Publicação de Resolução CMN prorrogando dívidas de curto prazo | CMN | Junho/2025 |
| 2 | Lançamento de linha de crédito emergencial com carência | BNDES / BB / Caixa | Julho/2025 |
| 3 | Instituição do Fundo de Estabilização da Renda Agrícola | Congresso Nacional / MAPA / Tesouro | Agosto/2025 |
| 4 | Reformulação do Proagro e Seguro Rural | MAPA / SUSEP / CMN | Setembro/2025 |
| 5 | Implantação de programa de renegociação com credores privados | MAPA / CNA / Febraban | Outubro/2025 |
| 6 | Início do programa emergencial de compras públicas | CONAB / MAPA / MDS | Novembro/2025 |
6. Considerações Finais
A crise da dívida agrária brasileira configura-se como a mais grave das últimas décadas. Não se trata apenas de um problema financeiro individualizado, mas de um colapso estrutural que ameaça a sobrevivência econômica de milhares de produtores, a segurança alimentar nacional e o equilíbrio das cadeias produtivas do agro.
Se nenhuma medida for adotada de forma coordenada e urgente, o país poderá enfrentar:
Abandono de áreas produtivas;
Êxodo rural e colapso de pequenas economias regionais;
Elevação dos preços dos alimentos e aumento da inflação;
Risco sistêmico para instituições financeiras expostas ao setor agropecuário.
É imperativo que o Conselho Monetário Nacional, o Congresso Nacional, o MAPA e o Tesouro Nacional atuem de forma integrada, adotando medidas excepcionais e estruturais. A simples prorrogação das dívidas é medida mínima e inicial. É necessária uma profunda reestruturação institucional do crédito rural, aliada à construção de uma política agrícola moderna, sustentável e adaptada aos desafios climáticos e econômicos do século XXI.
Documento elaborado para fins de apresentação institucional e interlocução com autoridades públicas e parlamentares.
Autor: WILTON MAGÁRIO JUNIOR – Advogado – OAB/SP n. 173.699
Sobre o Autor: Wilton Magário Junior
Wilton Magário Junior é um advogado renomado, especialista em Direito Tributário e Ambiental, com vasta experiência em consultoria jurídica e gestão estratégica. Ele é fundador do Grupo Magário & Associados, onde atua como líder e defensor em causas de alta complexidade.
Com uma carreira marcada por publicações relevantes, Wilton é autor de artigos que abordam temas como reforma tributária, desafios ambientais e créditos de carbono. Sua visão integrada e inovadora reflete um compromisso com a sustentabilidade e a justiça fiscal, destacando-se como uma referência no cenário jurídico brasileiro.
Além de sua atuação profissional, Wilton Magário Junior é conhecido por sua habilidade em desenvolver estratégias jurídicas e empresariais que promovem eficiência e resultados concretos. Sua dedicação à excelência e ao impacto positivo na sociedade o posiciona como um dos principais nomes do Direito contemporâneo.