Capa da publicação O homem que confundiu bebê com boneca: erro de tipo?
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Erro do tipo e a responsabilidade penal.

O caso do homem que atingiu um bebê pensando ser uma boneca reborn

08/06/2025 às 15:06

Resumo:


  • Erro do tipo exclui o dolo no Direito Penal.

  • O homem alegou ter confundido o bebê com uma boneca reborn.

  • A jurisprudência exige que o erro seja justificável para excluir a responsabilidade penal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Homem agride bebê alegando confusão com boneca reborn. O erro do tipo afasta o dolo? Caso ilustra os limites da responsabilidade penal e da culpabilidade.

Recentemente, um incidente em Belo Horizonte chamou a atenção: um homem de 36 anos deu um tapa em um bebê de quatro meses, alegando ter confundido a criança com uma boneca reborn. O caso gerou indignação e levantou questões sobre responsabilidade penal e erro do tipo.

No Direito Penal, o “erro do tipo” ocorre quando o agente, por desconhecimento ou engano, não tem consciência da realidade fática que constitui o crime. Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo. Pode o agente responder por crime culposo, se o erro era vencível e se for admitida esta modalidade.

No caso em questão, o homem afirmou ter acreditado que se tratava de uma boneca, não de um bebê real. Se comprovado que ele realmente acreditava nisso, poder-se-ia discutir a ausência de dolo, ou seja, a intenção de cometer o crime.

Contudo, a análise não é simples. A jurisprudência brasileira exige que o erro seja justificável, ou seja, que uma pessoa razoável, nas mesmas circunstâncias, também poderia incorrer no mesmo engano. Dada a aparência realista das bonecas reborn, é plausível que alguém as confunda com bebês reais em determinadas situações. No entanto, a ação de agredir, mesmo que uma boneca, pode ser considerada socialmente inadequada, o que complica a defesa baseada no erro do tipo.

Além disso, é importante considerar o contexto e as evidências disponíveis. Testemunhas, vídeos de segurança e outros elementos podem esclarecer se o homem agiu de forma impulsiva ou se houve alguma provocação. A perícia psicológica também pode ser relevante para avaliar a capacidade de discernimento do acusado no momento do fato.

Em suma, o caso destaca a complexidade das questões envolvendo erro do tipo e responsabilidade penal. A Justiça deverá analisar cuidadosamente todos os elementos para determinar se houve dolo, culpa ou se o erro foi de fato justificável.

No labirinto da mente humana, o erro pode ser a chave da inocência ou o álibi da culpa.

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Sobre o autor
Gabryel Fraga Lima

Estagiário na Promotoria de Justiça Única de Miraí/MG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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