Resumo: Duas máximas filosóficas atravessam séculos de reflexão: “O homem nasce bom; a sociedade o corrompe”, de Rousseau, e “O homem é produto do meio”, amplamente difundida por teóricos do behaviorismo social. Ambas trazem consigo um dilema moral e existencial. Este artigo, com olhar crítico e tom literário, analisa as duas teses sob o prisma da prática política brasileira, onde a estrutura partidária, o clientelismo e o fisiologismo político testam os limites éticos do indivíduo. Com base na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa, buscamos compreender como o meio político pode subverter valores e deformar caráteres, transformando promessas de justiça social em realidades de corrupção institucionalizada.
Palavras-chave: Corrupção Política; Teoria Social; Bondade Inata; Produto do Meio; Ética Pública; Rousseau; Psicologia Social; Lei de Improbidade Administrativa; Constituição Federal; Degradação Moral.
INTRODUÇÃO
Ao longo da história da humanidade, duas frases emblemáticas provocam reflexões profundas sobre a natureza humana: “O homem nasce bom; a sociedade o corrompe”, de Jean-Jacques Rousseau, e a assertiva consagrada de que “o homem é produto do meio”. São pensamentos que atravessam os campos da filosofia, psicologia, sociologia e direito, provocando debates infindáveis.
Ambas as afirmações, por mais contundentes que pareçam, não possuem caráter absoluto. Sim, é possível que o homem nasça bom e preserve sua bondade até o fim de sua existência. Também é verdade que, mesmo em ambientes marcados pela violência, desigualdade e corrupção, surgem exemplos de pessoas que mantêm íntegros seus valores e princípios.
No entanto, há um terreno especialmente fértil para a degeneração ética: a política partidária. Ali, os ventos do poder sopram com força desmedida, exigindo do homem uma resistência moral quase hercúlea para não se render às tentações que corrompem.
ANÁLISE CRÍTICA
A política, no Brasil, tornou-se um terreno escorregadio, onde as virtudes do homem, por mais enraizadas que sejam, correm o sério risco de sucumbir. O ciclo é quase previsível. Durante o período pré-eleitoral, candidatos se apresentam como salvadores da pátria. Assumem compromissos com a saúde pública, a educação, a segurança, a proteção ambiental, a defesa dos animais e o combate intransigente à corrupção. Prometem rupturas éticas com as práticas espúrias da velha política e juram adotar uma nova postura republicana.
No entanto, logo após a vitória nas urnas, inicia-se um processo de metamorfose moral. As promessas se dissolvem nas águas turvas dos acordos políticos. As nomeações de cargos públicos passam a ser moeda de troca. Os interesses da coletividade são atropelados pelas exigências de aliados, patrocinadores de campanha e grupos corporativistas. A prioridade passa a ser a reeleição e a manutenção no poder.
Essa degeneração institucionalizada revela o quanto a política pode funcionar como um meio deformador do caráter humano. Em muitos casos, a entrada do homem na política representa o início da sua própria queda moral. A primeira vítima é a honra. Não por acaso, o Supremo Tribunal Federal e a doutrina constitucional já delimitaram que a proteção à honra de agentes públicos possui balizas diferenciadas em relação ao cidadão comum. O homem público está — e deve estar — mais exposto ao escrutínio social. Afinal, sua função é servir e não se servir do poder.
A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública (artigo 37), e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), ao prever sanções rigorosas para aqueles que violam a ética administrativa, representam respostas legislativas contra a corrupção endêmica. Contudo, essas barreiras jurídicas, por si só, não bastam. A transformação só será possível com uma profunda reforma moral e cultural.
CONCLUSÃO
O homem pode nascer bom, como disse Rousseau. Pode, também, ser produto do meio, como afirma a psicologia social. Mas na política, o meio é, frequentemente, um pântano de interesses inconfessáveis. A grande tragédia é que, ao escolher o caminho da corrupção, o homem político não apenas perde a sua honra: perde a sua história, dilui sua identidade, trai a confiança popular e, por fim, mata em si a esperança de ser lembrado como alguém que fez a diferença.
O professor Jeferson Botelho, poeta das palavras e crítico das misérias humanas, sonha com o dia em que a política deixará de ser o palco da degradação moral e se tornará a arena da transformação social. Que a voz do povo não seja apenas um eco de promessas vazias, mas um grito de exigência por ética, dignidade e compromisso com a verdadeira justiça social.
O futuro clama por homens que resistam ao meio, que se levantem contra as tentações do poder e que escrevam nas páginas da história brasileira uma nova narrativa: a do político que, mesmo no epicentro da corrupção, permaneceu bom, honesto e fiel aos princípios que o levaram à vida pública.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil de 1988.
ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
SKINNER, Burrhus Frederic. Ciência e Comportamento Humano. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003.
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2014.
STF – Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência sobre direitos da personalidade de agentes públicos.
Texto ajustado com apoio técnico da IA ChatGPT. Acesso em 21 de junho de 2025.