Capa da publicação Anatomia da corrupção: bondade inata e labirinto político
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A anatomia da corrupção: entre a bondade inata e os labirintos da política

21/06/2025 às 10:04
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O meio político pode destruir valores éticos e corromper o caráter? Com base na Constituição e na Lei de Improbidade, o artigo investiga os limites morais da atuação pública.

Resumo: Duas máximas filosóficas atravessam séculos de reflexão: “O homem nasce bom; a sociedade o corrompe”, de Rousseau, e “O homem é produto do meio”, amplamente difundida por teóricos do behaviorismo social. Ambas trazem consigo um dilema moral e existencial. Este artigo, com olhar crítico e tom literário, analisa as duas teses sob o prisma da prática política brasileira, onde a estrutura partidária, o clientelismo e o fisiologismo político testam os limites éticos do indivíduo. Com base na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa, buscamos compreender como o meio político pode subverter valores e deformar caráteres, transformando promessas de justiça social em realidades de corrupção institucionalizada.

Palavras-chave: Corrupção Política; Teoria Social; Bondade Inata; Produto do Meio; Ética Pública; Rousseau; Psicologia Social; Lei de Improbidade Administrativa; Constituição Federal; Degradação Moral.


INTRODUÇÃO

Ao longo da história da humanidade, duas frases emblemáticas provocam reflexões profundas sobre a natureza humana: “O homem nasce bom; a sociedade o corrompe”, de Jean-Jacques Rousseau, e a assertiva consagrada de que “o homem é produto do meio”. São pensamentos que atravessam os campos da filosofia, psicologia, sociologia e direito, provocando debates infindáveis.

Ambas as afirmações, por mais contundentes que pareçam, não possuem caráter absoluto. Sim, é possível que o homem nasça bom e preserve sua bondade até o fim de sua existência. Também é verdade que, mesmo em ambientes marcados pela violência, desigualdade e corrupção, surgem exemplos de pessoas que mantêm íntegros seus valores e princípios.

No entanto, há um terreno especialmente fértil para a degeneração ética: a política partidária. Ali, os ventos do poder sopram com força desmedida, exigindo do homem uma resistência moral quase hercúlea para não se render às tentações que corrompem.


ANÁLISE CRÍTICA

A política, no Brasil, tornou-se um terreno escorregadio, onde as virtudes do homem, por mais enraizadas que sejam, correm o sério risco de sucumbir. O ciclo é quase previsível. Durante o período pré-eleitoral, candidatos se apresentam como salvadores da pátria. Assumem compromissos com a saúde pública, a educação, a segurança, a proteção ambiental, a defesa dos animais e o combate intransigente à corrupção. Prometem rupturas éticas com as práticas espúrias da velha política e juram adotar uma nova postura republicana.

No entanto, logo após a vitória nas urnas, inicia-se um processo de metamorfose moral. As promessas se dissolvem nas águas turvas dos acordos políticos. As nomeações de cargos públicos passam a ser moeda de troca. Os interesses da coletividade são atropelados pelas exigências de aliados, patrocinadores de campanha e grupos corporativistas. A prioridade passa a ser a reeleição e a manutenção no poder.

Essa degeneração institucionalizada revela o quanto a política pode funcionar como um meio deformador do caráter humano. Em muitos casos, a entrada do homem na política representa o início da sua própria queda moral. A primeira vítima é a honra. Não por acaso, o Supremo Tribunal Federal e a doutrina constitucional já delimitaram que a proteção à honra de agentes públicos possui balizas diferenciadas em relação ao cidadão comum. O homem público está — e deve estar — mais exposto ao escrutínio social. Afinal, sua função é servir e não se servir do poder.

A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública (artigo 37), e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), ao prever sanções rigorosas para aqueles que violam a ética administrativa, representam respostas legislativas contra a corrupção endêmica. Contudo, essas barreiras jurídicas, por si só, não bastam. A transformação só será possível com uma profunda reforma moral e cultural.


CONCLUSÃO

O homem pode nascer bom, como disse Rousseau. Pode, também, ser produto do meio, como afirma a psicologia social. Mas na política, o meio é, frequentemente, um pântano de interesses inconfessáveis. A grande tragédia é que, ao escolher o caminho da corrupção, o homem político não apenas perde a sua honra: perde a sua história, dilui sua identidade, trai a confiança popular e, por fim, mata em si a esperança de ser lembrado como alguém que fez a diferença.

O professor Jeferson Botelho, poeta das palavras e crítico das misérias humanas, sonha com o dia em que a política deixará de ser o palco da degradação moral e se tornará a arena da transformação social. Que a voz do povo não seja apenas um eco de promessas vazias, mas um grito de exigência por ética, dignidade e compromisso com a verdadeira justiça social.

O futuro clama por homens que resistam ao meio, que se levantem contra as tentações do poder e que escrevam nas páginas da história brasileira uma nova narrativa: a do político que, mesmo no epicentro da corrupção, permaneceu bom, honesto e fiel aos princípios que o levaram à vida pública.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2015.

BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil de 1988.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

SKINNER, Burrhus Frederic. Ciência e Comportamento Humano. São Paulo: Editora Martins Fontes, 2003.

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SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2014.

STF – Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência sobre direitos da personalidade de agentes públicos.


Texto ajustado com apoio técnico da IA ChatGPT. Acesso em 21 de junho de 2025.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

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