Ministério Público de São Paulo e Itália: Combate à Máfia e ao Terrorismo

25/06/2025 às 18:23
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RESUMO:

O presente artigo analisa o histórico Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Procuradoria Nacional Antimáfia e Antiterrorismo da Itália, como medida estratégica no enfrentamento do crime organizado transnacional e do terrorismo. A parceria, inspirada pela Convenção de Palermo da ONU, visa à troca de informações, criação de equipes conjuntas e capacitação de agentes públicos. O texto destaca a relevância do intercâmbio internacional como ferramenta essencial de fortalecimento institucional e enfrentamento qualificado das ameaças globais que desafiam os sistemas de justiça contemporâneos.

Palavras-chave:

Crime Organizado; Terrorismo; Cooperação Internacional; Máfia; Ministério Público; Convenção de Palermo; Combate Transnacional; Capacidade Estatal.

INTRODUÇÃO

Em um cenário global marcado pelo fortalecimento das redes transnacionais do crime organizado e pela ameaça constante do terrorismo, medidas isoladas tornam-se ineficazes e até inócuas diante da complexidade dos novos atores criminosos. A consolidação de alianças internacionais torna-se, portanto, o caminho mais racional e eficaz para se contrapor a essas estruturas.

Nesse contexto, a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público de São Paulo e a Procuradoria Nacional Antimáfia e Antiterrorismo da Itália representa um divisor de águas no combate às facções criminosas transnacionais. O pacto é fruto de uma necessidade emergente e estratégica: unir inteligência, articulação jurídica e capacidade operacional na luta contra o crime em sua forma mais organizada e letal.

Inspirado na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a chamada Convenção de Palermo, o acordo sinaliza a maturidade institucional do Brasil no enfrentamento de redes mafiosas como a italiana ‘Ndrangheta e sua articulação com grupos como o Primeiro Comando da Capital (PCC). Este avanço evidencia que o combate ao crime não conhece fronteiras, e que a integração entre nações democráticas é o antídoto contra a expansão das trevas da ilegalidade.

ANÁLISE CRÍTICA

A assinatura do acordo não apenas fortalece os laços institucionais entre Brasil e Itália, mas também demonstra a compreensão de que a criminalidade contemporânea opera em rede, com tentáculos que ultrapassam continentes, desafiam sistemas jurídicos e subvertem economias.

A relação já documentada entre a máfia calabresa ‘Ndrangheta e o PCC, grupo com atuação crescente na América do Sul, África e Europa, exige respostas coordenadas, sofisticadas e com respaldo jurídico-internacional. Investigações conjuntas, operações simultâneas e troca de dados sensíveis constituem mecanismos imprescindíveis diante da sofisticação das organizações criminosas que se utilizam de criptografia, lavagem de dinheiro em paraísos fiscais e infiltração em estruturas estatais e empresariais.

Além disso, a capacitação de agentes públicos representa um dos pilares mais nobres dessa iniciativa. Combater o crime exige preparo técnico, inteligência estratégica e vocação institucional. O investimento em conhecimento e intercâmbio de experiências amplia o horizonte dos operadores jurídicos e policiais, tornando-os mais aptos a compreender o modus operandi transnacional e responder com firmeza e legalidade.

A parceria entre Brasil e Itália, nesse aspecto, rompe paradigmas e fortalece o eixo democrático da justiça penal internacional. O Ministério Público de São Paulo assume papel de protagonista nessa nova era, em que a justiça deixa de ser local e passa a ser cooperada, articulada e verdadeiramente planetária.

CONCLUSÃO

A celebração do acordo entre o MPSP e a Procuradoria Nacional Antimáfia e Antiterrorismo da Itália marca uma nova etapa no enfrentamento ao crime organizado e ao terrorismo internacional. Trata-se de um marco diplomático e jurídico, capaz de promover avanços reais no combate à criminalidade de alta complexidade.

Mais do que um documento, o acordo é um instrumento de transformação, que promove o intercâmbio de saberes, a valorização dos agentes públicos e a internacionalização da justiça criminal. Em tempos de globalização do crime, é imperativo que o Estado também se globalize na defesa da legalidade, da vida e da liberdade.

Ao unir forças com uma das instituições mais respeitadas no combate à máfia, o Brasil envia ao mundo um sinal claro: não se curvará diante do crime e saberá, com aliados fortes, proteger sua soberania, sua justiça e seu povo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.

BRASIL. Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre investigação criminal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm.

BRASIL. Lei nº 13.260/2016, que disciplina o terrorismo e trata de disposições investigatórias e processuais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm.

MINISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO PAULO. Notícia sobre o acordo de cooperação com a Itália. Disponível em: https://www.mpsp.mp.br/.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional e seus Protocolos (Convenção de Palermo). Disponível em: https://www.unodc.org/unodc/en/organized-crime/UNTOC.html.

Texto ajustado com apoio técnico da IA ChatGPT. Acesso em 25 de junho de 2025.

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Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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