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2 de julho, independência da Bahia: direito à memória, democracia e direitos humanos

30/06/2025 às 14:31
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Como o 2 de julho reafirma o direito à memória e à democracia? A luta baiana de 1823 é símbolo de resistência popular e dos direitos humanos no Brasil.

1. INTRODUÇÃO

No 2 de julho, a Bahia reafirma sua força e história na luta pela liberdade do Brasil!
(Autor desconhecido) (O PENSADOR, 2025)

O presente estudo tem como propósito refletir sobre o sentido e significado das comemorações do 2 de julho, data representativa que marca a Independência da Bahia e do Brasil em 1823, para a população baiana e brasileira.

No texto, discutiremos a relação dessa data histórica com o direito a memória, história e verdade, assim como lutas sociais, Direitos Humanos (DDHH) e defesa da democracia, reconhecendo a diversidade, pluralidade de povos e ética da alteridade envolvidas na luta por independência da Bahia, como forma de resistência, resiliência e emancipação popular.

Falamos também da importância de reconhecer o 2 de julho e independência da Bahia como patrimônio imaterial e pedagógico da nação brasileira, promovendo a educação para a cidadania, em relação ao individuo, democracia, em relação à sociedade, além de convocar a todos e todas, especialmente, as novas e futuras gerações para engajar na luta contra todas as formas de opressão, violência e injustiça social.

Do ponto de vista epistemológico e metodológico a produção desse estudo tem como base as Abordagens Baseadas em Direitos Humanos (Human Rights-Based Approaches - HRBA) (ROCHA, 2013), metodologia sugerida pelas Nações Unidas para projetos que envolvem Direitos Humanos e Direito ao Desenvolvimento; as Epistemologias do Sul como propostas do Boaventura de Sousa Santos (SANTOS e MENESES, 2010) e (SANTOS, 2019) e Hassan Zaoual (ZAOUAL, 2006) (ZAOUAL, 2016) e a ética da libertação, própria da América Latina (DUSSEL, 2008).

Do ponto de vista metodológico, recorremos a elementos das metodologias: pesquisa empírica do Direito (EPSTEIN e GARY, 2013); pesquisa-ação (THIOLLENT, 2018) e (BARBIER, 2007) e pesquisa colaborativa (IBIAPINA, 2008) e (IBIAPINA, BANDEIRA e ARAUJO, 2016) métodos participativos de investigação próprios de pesquisadores em Direitos Humanos.


2. O SIGNIFICADO DO 2 DE JULHO PARA A BAHIA

A independência da Bahia comemorada no dia 2 de julho representa não apenas a consolidação da independência do Brasil, mas um marco específico da resistência e coragem do povo baiano contra a dominação portuguesa. Diferente do que demonstra a historiografia oficial centrada no 07 de setembro, o 02 de julho foi conquistado com sangue, suor e lágrimas, além de muitas mortes de heroínas e heróis, que lutaram na guerra contra os portugueses.

Esta data revela que o "sertanejo é antes de tudo um forte", reafirmando o protagonismo nordestino e a centralidade da Bahia como região de lutas emancipatórias e de afirmação da cidadania, a partir da diversidade, pluralidade de povos e ética da alteridade.

A Bahia, especialmente Salvador, ainda abrigava forte presença militar e administrativa portuguesa, após a declaração da independência, que poderia ser utilizada como ponto de retomada do país. Os portugueses resistiam à separação do Brasil de Portugal e tentavam manter o controle da região (A TARDE, 2021).

A insatisfação com essa presença catalisou a mobilização popular. As tensões entre brasileiros nascidos na colônia e portugueses eram crescentes. Os portugueses monopolizavam cargos políticos e militares, gerando ressentimento entre a elite local e as classes populares. A tomada do poder por portugueses em Salvador em 1822 foi vista como um golpe autoritário e provocou reação imediata (FPC/BA, 2023).

As lutas pela independência da Bahia aconteceram em diversos territórios e, com o tempo, vamos conhecendo outros lugares que participaram ativamente das lutas. Cidades como Cachoeira, São Félix, Santo Amaro e Maragogipe foram decisivas na organização da resistência. A defesa armada contra os portugueses foi organizada nesses núcleos urbanos e rurais, que se transformaram em bastiões da luta pela independência e soberania nacional. Essa mobilização regional fortalece à coesão social e o sentimento de pertencer a Bahia (TCE/BA, 2023).

Além da capital, diversas cidades do interior também realizam atividades cívicas, culturais e educativas no 2 de julho. A memória, história e verdade sobre a independência da Bahia são mantidas vivas em escolas, embora, ainda seja importante um aprofundamento sobre essas questões. Esses eventos realizados em torno da independência Bahia ajudam a democratizar o conhecimento histórico e estimulam o debate sobre o papel dos territórios no processo de libertação nacional (A TARDE, 2021).


3. A PARTICIPAÇÃO POPULAR NA INDEPENDÊNCIA DA BAHIA

Desde o final do século XVIII, com o movimento da Revolta dos Alfaiates (1798), a Bahia já era permeada por ideias de liberdade, igualdade e autodeterminação. Essas influências inspiram lideranças civis e militares a defender a separação de Portugal como meio de garantir a autonomia política da região. Vale ressaltar, que a luta pela independência na Bahia foi fortemente marcada pela participação popular e movimentos sociais formados por negros livres, escravizados, mulheres, indígenas, artesãos, soldados e lavradores. O envolvimento dessas camadas sociais refletia a esperança de mudança nas estruturas de poder e melhores condições de vida (FPC/BA, 2023).

Sabemos que muitos movimentos populares participaram da independência da Bahia, que merecem destaque em um texto como este. Um dos grupos que mais chamam a nossa atenção e, de certa forma, não têm tanto destaque nos estudos históricos são os "encourados de Pedrão", vaqueiros reunidos a mando do Frei Brayner no município de Pedrão, para lutar pela independência do Brasil na província da Bahia. Os "encourados" fazem parte dos festejos e chamam a atenção por toda história que cerca a formação desse grupo.

A luta pela identidade baiana foi um dos pilares de sustentação do movimento pela independência. Muitos baianos viam a separação de Portugal como uma forma de defender sua autonomia regional, seus costumes, sua economia e sua cultura. A resistência foi, portanto, também um movimento de afirmação da identidade baiana frente ao poder metropolitano (A TARDE, 2021).


4. UMA LUTA POPULAR CONTRA O AUTORITARISMO

As lutas populares pela independência da Bahia representaram uma ruptura contra o autoritarismo colonial. Milhares de baianos, homens mulheres, pessoas negras, indígenas e brancas pobres, protagonizaram uma das mais importantes campanhas cívico-militares do país, não por imposição, mas por decisão consciente de defender sua terra. Esse levante mostra que a construção da liberdade nacional não foi conduzida pelas elites. mas, um movimento de base, coletivo e democrático (FPC/BA, 2023).

Durante os confrontos que levaram à expulsão dos portugueses em 1823, a participação popular foi marcada pela pluralidade étnica e cultural do povo baiano. Caboclos, negros e libertos escravizados, mulheres como Maria Felipa, soldados do recôncavo, lavradores e artesãos formaram um mosaico de resistência. Essa diversidade é um dos elementos fundantes da identidade baiana, sendo, um patrimônio material e imaterial que precisa ser preservado como símbolo de democracia racial e cultural (FPC/BA, 2023).

A comemoração do 2 de julho é um exercício de Direito à memória, história e verdade essencial para o fortalecimento da identidade coletiva do povo baiano e brasileiro e para a compreensão que as grandes transformações são feitas pelas camadas populares da sociedade, foi assim na Revolução Francesa de 1989 e nas lutas pela independência da Bahia. As comemorações estão articuladas com o exercício de Direitos Humanos e Fundamentais que permitem a população conhecer sobre sua identidade, afirmando sua cultura e resistência a narrativas hegemônicas que invisibilizam o protagonismo do povo. O resgate dessa memória deve ser garantido como política de educação e cultura (TCE/BA, 2023).


5. INDEPENDÊNCIDA DA BAHIA E DIREITOS HUMANOS

O estudo da história da independência da Bahia é um instrumento essencial para o reconhecimento e reparação histórica fundamental ao exercício dos Direitos Humanos na Bahia. A Constituição Federal de 1988 assegura o Direito à cultura, à memória e à identidade dos povos, o que torna legítima a defesa institucional da história do 2 de julho como patrimônio imaterial. Cabe ao Estado atuar para garantir que as leis reconheçam o valor dessa data como expressão de cidadania e soberania popular (A TARDE, 2021).

A resistência de 1823 também pode ser compreendida como uma luta por Direitos Humanos em sua concepção mais ampla como, direito à liberdade, à terra, à autodeterminação e à dignidade da pessoa humana. embora o discurso jurídico da época não utilizasse esses termos, a prática da resistência popular os expressava com clareza. A luta pelo 2 de julho, nesse sentido, deve ser relembrada como precursora das lutas contemporâneas por justiça social (TCE/BA, 2023).

Ao desafiar o poder colonial e articular um projeto autônomo de nação, os insurgentes do 2 de julho ensaiaram as bases de uma democracia participativa e plural no Brasil. Esa data deve ser vista como um legado de democracia brasileira, cultivada nas ruas e trincheiras, e que ainda inspira lutas por igualdade, liberdade e representação popular. É, portanto, um símbolo vivo e dinâmico da resistência popular e lutas contra o autoritarismo e opressão social (FPC/BA, 2023).

Lideranças como Maria Felipa, Maria Quitéria, Joana Angélica são exemplos do protagonismo feminino na luta pela independência da Bahia. Essas lideranças precisam ser mais valorizadas no ensino da história nacional, como forma de combater o apagamento das contribuições das mulheres nos processos históricos. O 2 de julho, nesse sentido, é também um marco da luta feminista por reconhecimento e justiça (A TARDE, 2021).

A festa do 2 de julho é, antes de tudo, uma celebração popular. Desfiles de caboclos, fanfarras, grupos culturais e religiosos, escolas, sindicatos e movimentos sociais tomam as ruas da capital e do interior do estado. Esse protagonismo é uma manifestação concreta da democracia cultural e do direito ao espaço público como lugar de expressão da cidadania e da memória coletiva (A TARDE, 2021).

As expressões artísticas presentes nas comemorações do 2 de julho - como o samba de roda, os cortejos afro, as fanfarras escolares e os hinos cívicos - mostram como cultura e política se entrelaçam na construção da identidade baiana. A arte é um instrumento de resistência que mantém viva a chama da liberdade e denuncia as formas contemporâneas de opressão social. Comemorar o 2 de julho é renovar nossa crença na liberdade e Direitos Humanos (FPC/BA, 2023).


6. CONCLUSÃO

A independência da Bahia é um episódio de luta pelos Direitos Humanos no Brasil e na Bahia
(J.C.Rocha)

A independência da Bahia é um dos mais importantes episódios da história brasileira, que guarda uma característica especial em relação a participação popular na conquista da liberdade do povo e território para a nação. A pluralidade de povos é outro elemento a ser destacado, assim como, o protagonismo das mulheres.

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O ensino da história, memória e verdade sobre o 2 de julho deve ser inserido nos currículos escolares como parte da Educação em Direitos Humanos. Essa ação é fundamental para a formação de sujeitos críticos e conscientes de sua história de lutas e emancipação.

O esquecimento desse passado compromete a construção de uma sociedade democrática e justa, pois impede o povo de compreender suas raízes e reivindicar seus direitos. Desde o período colonial até os dias atuais, a Bahia tem sido palco de movimentos que desafiaram o poder central e defenderam os direitos do povo.

A Revolta dos Búzios, o 2 de julho, o movimento negro, o candomblé e os movimentos populares contemporâneos formam uma linha histórica de resistência, essa continuidade deve ser valorizada como prova da provocação libertária do povo baiano.

A lembrança da independência da Bahia não pode ser dissociada da luta contra a violência estrutural que ainda atinge grande parte da população brasileira, especialmente, os pobres, negros e indígenas. A comemoração deve ser um momento de reafirmação do compromisso coletivo com a superação das desigualdades, opressão e injustiça social.

Promover a memória do 2 de julho é também ensinar valores humanos de resistência, participação cidadã e justiça social. A história deve ser contada como fonte de inspiração para as lutas do presente. A memória do 2 de julho pode ser uma poderosa ferramenta de formação cidadã, fortalecendo o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva.

É urgente utilizar as comemorações do 2 de julho como espaço não formal de educação cidadã e Educação em Direitos Humanos, reafirmando o direito à memória, história e verdade. A celebração dessa data contribui para a construção de uma consciência crítica e engajada, que reconhece o papel das lutas populares na conquista de direitos, como parte de uma formação engajada, emancipadora e democrática.

O exemplo do povo baiano em 1823 deve inspirar a união contra todas as formas de opressão e violência, sejam elas físicas, simbólicas, racial, de gênero ou institucional. O espírito do povo no 2 de julho está vivo nos territórios de luta e resistência, e deve mobilizar a sociedade para transformar as estruturas que perpetuam a desigualdade. A liberdade não se dá, conquista-se.

A memória do 2 de julho deve ser cultivada como um farol para a democracia brasileira. Em tempos de ameaças autoritárias, fake News e tentativas de apagamento da história, lembrar o protagonismo popular na independência da Bahia é um ato de resistência. É preciso garantir que as novas e futuras gerações compreendam que o Brasil só será verdadeiramente livre e democrático se for justo, plural e comprometido com os direitos de todos e todas.

Por fim, os ativistas de Direitos Humanos e Educação em Direitos Humanos devem utilizar esse momento para uma reflexão sobre a importância do “espírito do povo” nas lutas sociais pela cidadania, democracia e melhora da condição humana, compreendida como a melhoria da qualidade de vida das pessoas, melhoria das relações sociais, melhora da vida na cidade e no campo e melhoria em nossa relação com o meio ambiente.

O espírito de nossos ancestrais que lutaram na independência da Bahia, no cerco a Canudos, na Revolta dos Búzios ou na Revolta dos Alfaiates está presente em nossos movimentos sociais, nas lutas em defesa da alimentação adequada e combate a fome. Na defesa do meio ambiente e Direitos da Natureza. Na luta por uma educação de qualidade e justiça social em nosso país.


REFERÊNCIAS

A TARDE. Especial 2 de Julho. Jornal A Tarde - Especial A Tarde Memória, Salvador, 27 Julho 2021. 1-15.

BARBIER, R. A pesquisa-ação. Brasília: Liber Livros, 2007.

DUSSEL, E. Ética da libertação - na idade da globalização e da exclusão. 4ª. ed. Petropólis: Vozes, 2008.

EPSTEIN, L.; GARY, K. PESQUISA EMPÍRICA EM DIREITO: AS REGRAS DA INFERÊNCIA | : The rules of inference. São Paulo: FGV, 2013.

FPC/BA. 2 de julho: a Bahia na independência nacional. 01. ed. Salvador: Fundação Pedro Calmon | Governo da Bahia, v. 01, 2023.

IBIAPINA, I. Pesquisa Colaborativa: investigação, formação e produção de conhecimento. Brasília: Liber Livros, 2008.

IBIAPINA, I. M. D. L.; BANDEIRA, H. M. M.; ARAUJO, F. A. M. Pesquisa colaborativa: multirreferencias e práticas convergentes. Teresina: UFPI, 2016.

O PENSADOR. O pensador. O pensador, 2025. Disponivel em: <https://www.pensador.com/>. Acesso em: 25 Junho 2024.

ROCHA, J. C. Metodologia da pesquisa: uma introdução a Abordagem Baseada em Direitos. Curitiba: Appris, v. 01, 2013.

SANTOS, B. S. O fim do império cognitivo: a afirmação das epistemologias do Sul. 1ª. ed. Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2019.

SANTOS, B. S.; MENESES, M. P. Epistemologias do Sul. 1ª. ed. São Paulo : Cortez, 2010.

TCE/BA. 2 de julho: independência na Bahia. 01. ed. Salvador: Tribunal de Contas do Estado | Governo da Bahia, v. 01, 2023.

THIOLLENT, M. Metodologia da Pesquisa-Ação. São Paulo : Cortez, 2018.

ZAOUAL, H. Globalização e Diversidade Cultural. São Paulo: Cortez, 2006.

ZAOUAL, H. Novas economias das iniciativas locais. Rio de Janeiro: DP&A, 2016.

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Sobre o autor
José Cláudio Rocha

Advogado (UFBA), Economista (UFBA), Analista e Desenvolvedor de sistemas (UNINASSAU) e professor pleno da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Professor na graduação (presencial e EAD) e pós-graduação (mestrado e doutorado) é pesquisador público e coordenador do Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades da Universidade do Estado da Bahia (CRDH/UNEB), centro de pesquisa e instituto de tecnologia social, multiusuário e transdisciplinar, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável do Estado da Bahia. Tem pós-doutorado em Direito; Doutorado e mestrado em educação e especialização em diversas áreas como: Direito Digital (Faculeste); Administração Pública (UEFS); Ética, Capital Social e Desenvolvimento (INEAM/OEA); Gestão em Direitos Humanos (SEDH/PR) e Gestão de Projetos (UNIRIO). Atua como consultor para organizações públicas, privadas e não governamentais. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este artigo foi escrito no Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades da Universidade do Estado da Bahia (CRDH/UNEB), Centro de Pesquisa (CPQ) e Instituto de Tecnologia Social (ITS), transdisciplinar e multiusuário, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável da Bahia e do Brasil pela Resolução CONSU/UNEB 1.247/2016.  Com área de atuação em todo o Estado da Bahia, a sede do CRDH/UNEB fica na Ladeira do Carmo, 37, Santo Antônio, Centro Histórico e Antigo de Salvador (CHAS).

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