Capa da publicação Corrupção no Brasil: como a cleptocracia destrói direitos
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A cleptocracia nacional: quando a corrupção assalta a alma do Brasil

18/07/2025 às 07:48
Leia nesta página:

Como a corrupção sistêmica e as fraudes em emendas e benefícios públicos afetam direitos sociais? A impunidade fortalece o enriquecimento ilícito e destrói a dignidade do Brasil.

Resumo: Este artigo realiza uma análise crítica e jurídica da corrupção sistêmica que assola o Brasil, com destaque para os escândalos que comprometem áreas essenciais como saúde, educação, segurança e assistência social. O texto aborda os esquemas de desvio de recursos públicos por meio de emendas parlamentares, fraudes no BPC e aposentadorias, e reflete sobre a ineficiência das leis existentes frente à impunidade institucionalizada. Com base na Constituição Federal, no Código Penal, na Lei Anticorrupção, na Lei das Estatais e na Lei de Improbidade Administrativa, o trabalho denuncia o locupletamento ilícito e os malefícios da corrupção no tecido social brasileiro.

Palavras-chave: Corrupção, improbidade administrativa, saúde pública, emendas parlamentares, locupletamento ilícito, impunidade.


INTRODUÇÃO

“Chega de assalto pra impedir
Seja em Brasília ou aqui
Eu tive a grande ideia
Você na minha teia”

(Homem-Aranha – Jorge Vercillo)

A corrupção no Brasil transformou-se em um câncer sistêmico que corrói os alicerces da administração pública e fere de morte os direitos fundamentais da população. O desvio de recursos públicos, especialmente aqueles destinados à saúde, educação, segurança e assistência social, evidencia o colapso ético de uma elite política que se alimenta da miséria coletiva.

A cada operação policial, surgem novas e criativas formas de esconder o produto do roubo: dinheiro em cuecas, em malas, em sapatos e até mesmo lançado por janelas. O dinheiro que deveria servir à dignidade do povo está sendo saqueado sem pudor, em plena luz do dia, sob o disfarce das chamadas “emendas PIX”, fraudes em benefícios sociais e assaltos silenciosos aos proventos dos aposentados.


ANÁLISE CRÍTICA

Apesar de possuir um ordenamento jurídico robusto, o Brasil ainda se vê refém de uma cultura de impunidade que favorece o enriquecimento ilícito de agentes públicos. O Código Penal tipifica claramente condutas como peculato (art. 312), corrupção passiva (art. 317), corrupção ativa (art. 333) e concussão (art. 316), todas com penas que chegam a doze anos de reclusão. Além disso, o país é signatário da Convenção de Mérida, que impõe o dever internacional de prevenir, detectar e punir atos corruptos.

Contudo, o desrespeito à Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa, e o uso indevido de recursos públicos com base em mecanismos como a Lei das Estatais (nº 13.303/2016) e a Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013) revelam uma clara dissonância entre a norma e a prática. O que se vê, na realidade, é o locupletamento ilícito — o enriquecimento escandaloso à custa do suor e da fome do povo brasileiro.

Já afirmei com veemência:

“A corrupção é um pacto sinistro que devora a alma da República, fere o Estado Democrático de Direito e assassina a esperança do povo.”

A banalização dos crimes contra a administração pública alimenta a desesperança da população e destrói a confiança nas instituições. Cada real desviado de uma escola ou hospital é uma sentença de morte anunciada para quem depende da rede pública para viver com dignidade.


CONCLUSÃO

“Nas favelas, no senado
Sujeira pra todo lado
Ninguém respeita a constituição
Mas todos acreditam no futuro da nação”

(Que País é este? – Legião Urbana)

O Brasil sangra. O Brasil geme. O Brasil agoniza.

Enquanto políticos sem alma lançam malas pela janela, crianças morrem por falta de UTI. Enquanto o dinheiro do povo é escondido em sapatos, mães choram na fila do SUS. Enquanto os canalhas riem em gabinetes luxuosos, aposentados perdem a saúde e paz por fraudes criminosas.

É chegada a hora de um grito nacional de repúdio à corrupção. Um levante ético em nome da justiça social. Não se trata apenas de cumprir a lei — trata-se de salvar a própria dignidade nacional.

O povo precisa despertar. É inaceitável que o Brasil, com tanto potencial humano e riquezas naturais, seja prisioneiro de uma elite cleptocrata que se alimenta do sofrimento coletivo.

A corrupção é a mãe de todas as tragédias nacionais. Combater a corrupção é lutar pela vida. É construir um Brasil onde o dinheiro público volte a ser público — e não mais um luxo privado de ladrões engravatados.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Botelho, Jeferson. O Povo no Banco dos Réus: quando a corrupção institucionaliza a tragédia social. JusPoética, 2024.

Constituição Federal de 1988, arts. 1º, 37 e 5º, caput.

Código Penal Brasileiro, arts. 312 (peculato), 316 (concussão), 317 (corrupção passiva), 333 (corrupção ativa).

Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida).

Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), com alterações da Lei nº 14.230/2021.

Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Empresarial).

Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais).

URBANA. Legião. Que País é Este? Disponível em <https://www.letras.mus.br/legiao-urbana/46973/>. Acesso em 18 de julho de 2025.

VERVILLO. Jorge. Homem-Aranha. Disponível em <https://www.letras.mus.br/jorge-vercillo/63282/>. Acesso em 18 de julho de 2025.


Texto ajustado com apoio técnico da IA ChatGPT. Acesso em 18 de julho de 2025.

Sobre o autor
Jeferson Botelho Pereira

Jeferson Botelho Pereira. Ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de MG, de 03/02/2021 a 23/11/2022. É Delegado Geral de Polícia Civil em Minas Gerais, aposentado. Ex-Superintendente de Investigações e Polícia Judiciária de Minas Gerais, no período de 19 de setembro de 2011 a 10 de fevereiro de 2015. Ex-Chefe do 2º Departamento de Polícia Civil de Minas Gerais, Ex-Delegado Regional de Governador Valadares, Ex-Delegado da Divisão de Tóxicos e Entorpecentes e Repressão a Homicídios em Teófilo Otoni/MG, Graduado em Direito pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro - FENORD - Teófilo Otoni/MG, em 1991995. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Instituições de Direito Público e Privado, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Prof. do Curso de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Segurança Pública, Faculdades Unificadas Doctum, Campus Teófilo Otoni, Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG, Professor da Universidade Presidente Antônio Carlos - UNIPAC-Teófilo Otoni. Especialização em Combate à corrupção, crime organizado e Antiterrorismo pela Vniversidad DSalamanca, Espanha, 40ª curso de Especialização em Direito. Mestrando em Ciências das Religiões pela Faculdade Unida de Vitória/ES. Participação no 1º Estado Social, neoliberalismo e desenvolvimento social e econômico, Vniversidad DSalamanca, 19/01/2017, Espanha, 2017. Participação no 2º Taller Desenvolvimento social numa sociedade de Risco e as novas Ameaças aos Direitos Fundamentais, 24/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Participação no 3º Taller A solução de conflitos no âmbito do Direito Privado, 26/01/2017, Vniversidad DSalamanca, Espanha, 2017. Jornada Internacional Comjib-VSAL EL espaço jurídico ibero-americano: Oportunidades e Desafios Compartidos. Participação no Seminário A relação entre União Europeia e América Latina, em 23 de janeiro de 2017. Apresentação em Taller Avanco Social numa Sociedade de Risco e a proteção dos direitos fundamentais, celebrado em 24 de janeiro de 2017. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino, Buenos Aires – Argentina, autor do Livro Tráfico e Uso Ilícitos de Drogas: Atividade sindical complexa e ameaça transnacional, Editora JHMIZUNO, Participação no Livro: Lei nº 12.403/2011 na Prática - Alterações da Novel legislação e os Delegados de Polícia, Participação no Livro Comentários ao Projeto do Novo Código Penal PLS nº 236/2012, Editora Impetus, Participação no Livro Atividade Policial, 6ª Edição, Autor Rogério Greco, Coautor do Livro Manual de Processo Penal, 2015, 1ª Edição Editora D´Plácido, Autor do Livro Elementos do Direito Penal, 1ª edição, Editora D´Plácido, Belo Horizonte, 2016. Coautor do Livro RELEITURA DE CASOS CÉLEBRES. Julgamento complexo no Brasil. Editora Conhecimento - Belo Horizonte. Ano 2020. Autor do Livro VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 2022. Editora Mizuno, São Paulo. articulista em Revistas Jurídicas, Professor em Cursos preparatórios para Concurso Público, palestrante em Seminários e Congressos. É advogado criminalista em Minas Gerais. OAB/MG. Condecorações: Medalha da Inconfidência Mineira em Ouro Preto em 2013, Conferida pelo Governo do Estado, Medalha de Mérito Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, 2013, Medalha Santos Drumont, Conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais, em 2013, Medalha Circuito das Águas, em 2014, Conferida Conselho da Medalha de São Lourenço/MG. Medalha Garimpeiro do ano de 2013, em Teófilo Otoni, Medalha Sesquicentenária em Teófilo Otoni. Medalha Imperador Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros, 29/08/2014, Medalha Gilberto Porto, Grau Ouro, pela Academia de Polícia Civil em Belo Horizonte - 2015, Medalha do Mérito Estudantil da UETO - União Estudantil de Teófilo Otoni, junho/2016, Título de Cidadão Honorário de Governador Valadares/MG, em 2012, Contagem/MG em 2013 e Belo Horizonte/MG, em 2013.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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