Capa da publicação LIMPE: princípios administrativos na prática
Capa: Sora

LIMPE: os princípios da Administração à luz do art. 37 e seus fundamentos, aplicações e desafios

Exibindo página 2 de 2
03/08/2025 às 09:14

Resumo:


  • O artigo 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios da Administração Pública no Brasil: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE).

  • Esses princípios são fundamentais para garantir uma atuação transparente, ética e eficiente do Estado, orientando a conduta dos agentes públicos em todas as esferas governamentais.

  • Apesar dos avanços normativos, a aplicação plena dos princípios do artigo 37 enfrenta desafios como cultura patrimonialista, burocracia excessiva, corrupção, falta de transparência e resistência à profissionalização, exigindo esforços para fortalecer a governança pública e promover uma gestão mais ética, transparente e eficiente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

4. DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO ARTIGO 37

Apesar de sua clareza e importância constitucional, a aplicação dos princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE) na Administração Pública brasileira enfrenta uma série de desafios complexos. A lacuna entre a previsão normativa e a realidade prática é muitas vezes acentuada por fatores históricos, culturais, políticos e estruturais que dificultam a plena observância desses pilares.

4.1. Desafios da Aplicação dos Princípios

  • Cultura Patrimonialista e Clientelista: Historicamente, a Administração Pública brasileira foi marcada por uma cultura onde o público e o privado se misturavam, e as relações pessoais frequentemente se sobrepunham ao interesse coletivo. Essa herança patrimonialista ainda se manifesta em práticas de nepotismo, favorecimento pessoal e uso da máquina pública para fins privados, desafiando a impessoalidade e a moralidade. O clientelismo, por sua vez, distorce a finalidade pública, ao condicionar a prestação de serviços e a concessão de benefícios a lealdades políticas ou eleitorais.

  • Burocracia Excessiva e Rigidez Normativa: Embora a legalidade seja fundamental, a excessiva formalidade e a complexidade das normas podem levar à burocracia disfuncional, que impede a agilidade e a eficiência da gestão. A multiplicidade de leis e regulamentos, muitas vezes contraditórios, dificulta a tomada de decisão e a inovação, gerando morosidade e ineficácia na prestação de serviços. A rigidez procedimental pode, paradoxalmente, abrir brechas para práticas ilegais, se houver interpretações oportunistas das normas.

  • Corrupção e Improbidade Administrativa: A corrupção é um dos maiores entraves à plena aplicação dos princípios do artigo 37. Atos de improbidade administrativa, desvio de recursos, fraudes em licitações e pagamentos de propinas violam diretamente a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a eficiência, comprometendo a credibilidade das instituições e desviando recursos que poderiam ser aplicados em serviços essenciais para a população.

  • Ausência de Transparência Efetiva e Controle Social Frágil: Embora o princípio da publicidade esteja expresso, a efetividade da transparência ainda é um desafio. Muitos dados públicos são disponibilizados de forma fragmentada, complexa ou inacessível, dificultando o controle social. A falta de engajamento da sociedade civil, seja por desinformação, apatia ou descrença, enfraquece a fiscalização e permite que desvios de conduta e violações dos princípios passem despercebidos.

  • Falta de Profissionalização e Meritocracia: A gestão pública, em muitas esferas, ainda carece de profissionalização, com quadros de servidores que nem sempre são selecionados ou mantidos por critérios de mérito e desempenho. A influência política em nomeações de cargos de confiança, a falta de capacitação continuada e a ausência de sistemas de avaliação de desempenho eficazes comprometem a eficiência e a impessoalidade.

  • Pressões Políticas e Interesses Particulares: A Administração Pública está constantemente sujeita a pressões de grupos de interesse, de partidos políticos e de agendas particulares que podem desviar o foco do interesse público. Essas pressões podem levar à tomada de decisões que violam a impessoalidade, a moralidade e a eficiência, privilegiando determinados segmentos em detrimento da coletividade.

4.2. Perspectivas e Propostas para o Aprimoramento

A superação dos desafios na aplicação dos princípios do artigo 37 exige um esforço contínuo e abrangente, envolvendo o Estado, a sociedade civil e a academia.

  • Fortalecimento da Governança Pública: Implementação de mecanismos robustos de governança, incluindo planejamento estratégico, gestão de riscos, controle interno e auditoria, para garantir a conformidade com as normas e a efetividade das ações.

  • Transparência Ativa e Participação Social: Ampliação da divulgação de dados em formatos abertos e acessíveis, fomento à participação cidadã em todas as etapas da gestão pública (planejamento, execução e fiscalização), e uso intensivo de tecnologias para facilitar o controle social.

  • Combate à Corrupção e à Improbidade: Fortalecimento dos órgãos de controle (Tribunais de Contas, Ministério Público, Polícia Federal), aperfeiçoamento da legislação anticorrupção, agilidade na punição dos responsáveis e investimento em inteligência para coibir desvios.

  • Profissionalização e Capacitação Contínua: Valorização dos servidores públicos por meio de concursos públicos rigorosos, planos de carreira baseados no mérito, programas de capacitação e educação ética, e implementação de sistemas de avaliação de desempenho justos e transparentes.

  • Simplificação e Desburocratização: Revisão de leis e regulamentos para eliminar exigências desnecessárias, adoção de processos digitais e simplificação do acesso a serviços públicos, sem comprometer a segurança e o controle.

  • Cultura Ética e Integridade: Promoção de uma cultura de integridade e ética em todos os níveis da Administração Pública, com a disseminação de códigos de conduta, canais de denúncia seguros e programas de compliance que incentivem a conduta proba e o respeito aos princípios constitucionais.

  • Inovação e Tecnologia: Utilização de novas tecnologias para melhorar a eficiência dos serviços, como inteligência artificial, big data e blockchain, que podem otimizar processos, aumentar a transparência e combater fraudes.

A efetivação dos princípios do artigo 37 não deve ser encarada como um fim em si mesmo, mas como um processo dinâmico e permanente que evolui conforme as demandas sociais, as transformações políticas e tecnológicas e o desenvolvimento do país. A busca constante por uma Administração Pública ética, transparente e eficiente é a garantia de um Estado que serve verdadeiramente à população, respeita os direitos humanos e promove o desenvolvimento sustentável.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

5. CONCLUSÃO

O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, ao enunciar os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (LIMPE), estabeleceu as diretrizes fundamentais para a atuação da Administração Pública brasileira. Esses princípios não são meros preceitos programáticos, mas normas de caráter vinculante que moldam a estrutura, o funcionamento e a conduta de todos os agentes e órgãos estatais, em todas as esferas federativas e em todos os poderes.

A análise detalhada de cada um dos princípios do LIMPE revela sua interconexão e a importância crucial para a construção de um Estado Democrático de Direito robusto e comprometido com o interesse público. A Legalidade assegura que o Estado atue dentro dos limites da lei, protegendo os cidadãos contra a arbitrariedade. A Impessoalidade garante a isonomia de tratamento, coibindo privilégios e favorecimentos indevidos. A Moralidade exige uma conduta ética e proba, transcendendo a mera formalidade legal e buscando a integridade na gestão da coisa pública. A Publicidade promove a transparência e o controle social, permitindo que a sociedade fiscalize e participe das decisões governamentais. Por fim, a Eficiência demanda uma gestão orientada para resultados, com otimização de recursos e entrega de serviços públicos de qualidade.

Apesar dos avanços normativos e institucionais desde a promulgação da Constituição de 1988, a aplicação plena desses princípios ainda enfrenta desafios significativos. A persistência de práticas clientelistas e patrimonialistas, a burocracia excessiva, a corrupção, a fragilidade de alguns mecanismos de controle social e a carência de profissionalização em certas áreas da gestão pública representam obstáculos que necessitam ser superados.

Para tanto, é imperativo o fortalecimento da governança pública, a promoção de uma cultura de transparência ativa e participação social, o combate rigoroso à corrupção, a valorização do servidor público por meio da meritocracia e da capacitação, a simplificação de processos e a adoção de tecnologias inovadoras. Somente com um esforço contínuo e integrado entre Estado, sociedade civil, academia e setor privado será possível consolidar uma Administração Pública que seja verdadeiramente eficiente, ética, transparente e, sobretudo, que sirva à população em sua totalidade.

Assim, este artigo reafirma a relevância do artigo 37 como vetor central da governança pública brasileira e convoca todos os atores envolvidos no setor público a uma reflexão crítica e a uma atuação proativa, visando o fortalecimento dos princípios constitucionais e o aprimoramento contínuo da gestão pública para o benefício da sociedade.


6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2019.

  • DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Silvio Moreira Alves Júnior

Advogado Especialista; Especialista em Direito Digital pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela FASG - Faculdade Serra Geral; Especialista em Direito Penal pela Faculminas; Especialista em Compliance pela Faculminas; Especialista em Direito Civil pela Faculminas; Especialista em Direito Público pela Faculminas. Doutorando em Direito pela Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales – UCES Escritor dos Livros: Lei do Marco Civil da Internet no Brasil Comentada: Lei nº 12.965/2014; Direito dos Animais: Noções Introdutórias; GUERRAS: Conflito, Poder e Justiça no Mundo Contemporâneo: UMA INTRODUÇÃO AO DIREITO INTERNACIONAL; Justiça que Tarda: Entre a Espera e a Esperança: Um olhar sobre o sistema judiciário brasileiro e; Lições de Direito Canônico e Estudos Preliminares de Direito

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos