Fundamentos Constitucionais
A Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos pilares do Estado brasileiro o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput). Esse modelo garante a separação dos poderes, o respeito às eleições livres e periódicas, e a proteção dos direitos fundamentais.
O artigo 5º, inciso XLIV, dispõe que:
“Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”
Esse dispositivo é central para a repressão de condutas que visem subverter a ordem democrática, como tentativas de golpe de Estado.
Tipificação Penal: Código Penal Brasileiro
A Lei nº 14.197/2021, conhecida como Lei do Estado Democrático de Direito, alterou o Código Penal e introduziu os seguintes tipos penais:
a) Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L)
Conduta: Tentar, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
Pena: 4 a 8 anos de reclusão.
b) Golpe de Estado (Art. 359-M)
Conduta: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.
Pena: 4 a 12 anos de reclusão.
Ambos os crimes admitem punição pela tentativa, conforme o próprio texto legal e o entendimento da jurisprudência atual.
Aplicação ao Caso dos Atos de 8 de Janeiro de 2023
No episódio em que milhares de pessoas invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, houve:
Destruição de patrimônio público.
Clamor por intervenção militar.
Tentativa de impedir o exercício legítimo dos poderes constituídos.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, tais atos configuram tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A denúncia foi fundamentada nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, além da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).
Natureza Jurídica e Responsabilidade Penal
A CF/88 não define diretamente o crime de golpe, mas protege a ordem constitucional e prevê sanções para sua violação. A responsabilização penal ocorre com base no Código Penal e na legislação infraconstitucional.
A tentativa, mesmo sem sucesso, é punível porque, se consumada, impediria a aplicação da própria norma penal, conforme entendimento técnico da Advocacia-Geral da União.
Conclusão Jurídica
A Constituição Federal de 1988, em conjunto com o Código Penal, estabelece um arcabouço normativo robusto para proteger o Estado Democrático de Direito.
A tentativa de golpe, mesmo sem êxito, é considerada crime grave, inafiançável e imprescritível, conforme previsto no art. 5º, XLIV, da CF/88 e nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal.