Crimes políticos e tentativa de golpe.

Análise jurídica à luz da Constituição Federal de 1988

06/08/2025 às 15:07

Resumo:


  • A Constituição Federal de 1988 estabelece o Estado Democrático de Direito como pilar do Estado brasileiro, garantindo a separação dos poderes e a proteção dos direitos fundamentais.

  • O Código Penal Brasileiro foi alterado pela Lei nº 14.197/2021, introduzindo tipos penais como a "Abolição violenta do Estado Democrático de Direito" e "Golpe de Estado", puníveis com reclusão.

  • No caso dos atos de 8 de janeiro de 2023, a invasão dos Três Poderes em Brasília configurou tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, sendo fundamentada nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Fundamentos Constitucionais

A Constituição Federal de 1988 estabelece como um dos pilares do Estado brasileiro o Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput). Esse modelo garante a separação dos poderes, o respeito às eleições livres e periódicas, e a proteção dos direitos fundamentais.

O artigo 5º, inciso XLIV, dispõe que:

“Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.”

Esse dispositivo é central para a repressão de condutas que visem subverter a ordem democrática, como tentativas de golpe de Estado.


Tipificação Penal: Código Penal Brasileiro

A Lei nº 14.197/2021, conhecida como Lei do Estado Democrático de Direito, alterou o Código Penal e introduziu os seguintes tipos penais:

a) Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L)

  • Conduta: Tentar, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

  • Pena: 4 a 8 anos de reclusão.

b) Golpe de Estado (Art. 359-M)

  • Conduta: Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

  • Pena: 4 a 12 anos de reclusão.

Ambos os crimes admitem punição pela tentativa, conforme o próprio texto legal e o entendimento da jurisprudência atual.


Aplicação ao Caso dos Atos de 8 de Janeiro de 2023

No episódio em que milhares de pessoas invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, houve:

  • Destruição de patrimônio público.

  • Clamor por intervenção militar.

  • Tentativa de impedir o exercício legítimo dos poderes constituídos.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, tais atos configuram tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A denúncia foi fundamentada nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal, além da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).


Natureza Jurídica e Responsabilidade Penal

A CF/88 não define diretamente o crime de golpe, mas protege a ordem constitucional e prevê sanções para sua violação. A responsabilização penal ocorre com base no Código Penal e na legislação infraconstitucional.

A tentativa, mesmo sem sucesso, é punível porque, se consumada, impediria a aplicação da própria norma penal, conforme entendimento técnico da Advocacia-Geral da União.


Conclusão Jurídica

A Constituição Federal de 1988, em conjunto com o Código Penal, estabelece um arcabouço normativo robusto para proteger o Estado Democrático de Direito.

A tentativa de golpe, mesmo sem êxito, é considerada crime grave, inafiançável e imprescritível, conforme previsto no art. 5º, XLIV, da CF/88 e nos artigos 359-L e 359-M do Código Penal.

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