1. INTRODUÇÃO
O dia nacional do advogado e dos profissionais do Direito, celebrado em 11 de agosto, marca um momento histórico e simbólico: a criação, em 1827, dos dois primeiros cursos jurídicos do Brasil, nas cidades de Olinda (PE) e são Paulo (SP). A data representa o início da formação acadêmica no campo jurídico e a consolidação de uma profissão que é essencial ao Estado Democrático e de Direito, expressão que define um sistema político baseado na Justiça Social, nos Direitos Humanos e da Natureza e na sustentabilidade ambiental, social, ética, política, cultural e econômica como defende a ministra Marina Silva (SÁ ROCHA, 2023).
Mais do que uma data comemorativa, este é um momento para celebrar as conquistas da advocacia brasileira, reconhecida internacionalmente pela qualidade da sua formação, mas também para refletir sobre os desafios atuais como a defesa da democracia, cidadania, Cultura de Paz e Dignidade da Pessoa Humana. Em um cenário de rápidas mudanças tecnológicas e econômicas é necessário repensar a atuação do profissional do Direito para que ele continue a cumprir sua missão social, com ética, inovação e compromisso com a Justiça (ROCHA, 2024).
O objetivo deste artigo é mostrar a necessidade de reflexão sobre o novo papel da advocacia brasileira frente a Sociedade da Informação e do Conhecimento em que vivemos, destacando a necessidade de alargar o campo de atuação do profissional do Direito, considerando novos nichos no mercado de trabalho que podem atender a necessidade de inclusão produtiva e social dos profissionais do Direito, para além do discurso presentes nas campanhas pela presidência da OAB.
2. O PAPEL SOCIAL DA ADVOCACIA BRASILEIRA
O advogado é indispensável à administração da justiça (Constituição Federal de 1988)
A advocacia não se resume à defesa de interesses individuais em processo judiciais. Ela é, antes de tudo, uma função social, essencial para assegurar direitos, proteger garantias e promover a dignidade da pessoa humana. O advogado é também um agente de transformação social, capaz de articular demandas sociais, políticas públicas, ações afirmativas e boas práticas, assim com instrumentos jurídicos para melhorar a vida das pessoas, ou seja, sua condição humana, inclusive, o desenvolvimento sustentável, como está previsto na Agenda 2030 e os 17 ODS (ONU/AGENDA2030/0DS, 2024).
No Brasil essa função encontra amparo no próprio Estado de Bem-Estar Social – modelo de organização política, econômica e cultural que busca equilibrar os Direitos Humanos Civis e Políticos de primeira geração (BRASIL, 1992) e os Direitos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais de segunda e terceira geração, garantindo serviços sociais básicos como educação, saúde, previdência e assistência social, entre outros (BRASIL, 1992).
Cabe ao profissional do Direito atuar para que esses direitos sejam preservados e ampliados, contribuindo para a construção de uma Sociedade de Aprendizagem na Economia do Conhecimento, conceito que descreve uma comunidade na qual todos têm a oportunidades contínuas de aprender, se qualificar e participar ativamente da vida econômica e social (STIGLITZ, 2017).
3. DESENCASTELANDO O SABER JURÍDICO
Um dos maiores desafios da atualidade é aproximar o Direito do cidadão. Isso significa desencastelar o saber jurídico, isto é, retirar o conhecimento jurídico da “torre de marfim” inacessível e torná-lo compreensível e útil para toda a sociedade. Essa democratização do conhecimento jurídico fortalece a cidadania, amplia o acesso à Justiça e combate à desigualdade informacional – que ocorre quando apenas uma parte da população tem domínio sobre seus direitos e deveres (ROCHA, 2019).
O acesso à Justiça, nesse sentido, não se limita à existência de tribunais, mas, envolve a efetiva compreensão e utilização dos mecanismos de proteção de direitos. Um cidadão informado é mais capaz de reivindicar o que lhes é devido e participar ativamente da vida pública. A Educação em Direitos Humanos (EDH) e a Educação para a Cidadania têm esse objetivo, fomentar uma nova cultura de participação cidadã (MEC, 2006).
4. DIREITO AO DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE
No mundo contemporâneo, Direito e Desenvolvimento são faces da mesma moeda. As normas jurídicas não apenas regulam a vida social, mas também criam condições para o crescimento econômico, a inovação e a sustentabilidade. Isso significa que a atuação jurídica precisa estar conectada a agendas globais como:
Direitos Humanos: conjunto de normas que protegem a liberdade e a dignidade de todas as pessoas, independentemente de sua origem, crença ou condição social (BRASIL, 2009).
Direitos da Natureza: perspectiva jurídica que reconhece o meio ambiente e os ecossistemas como sujeitos de direitos, merecendo proteção própria (BOLZANI, 2021).
Sustentabilidade: uso responsável dos recursos naturais, garantindo sua preservação para as próximas gerações (SÁ ROCHA, 2023).
Cultura de Paz: promoção de práticas e valores que favoreçam a convivência pacífica, a cooperação e o respeito entre pessoas e nações (WOLKMER, 2001).
Essa visão amplia o alcance do Direito para além dos litígios, integrando-o a políticas públicas e soluções inovadoras para problemas complexos, como as mudanças climáticas, a desigualdade social e os impactos da revolução digital.
5. NOVAS COMPETÊNCIAS PARA O MERCADO JURÍDICO
O mercado de trabalho jurídico está em constante transformação. Além do conhecimento técnico, são cada vez mais valorizadas habilidades socioemocionais, pensamento crítico, capacidade de atuar em equipes interdisciplinares e domínio de literacias digitais — termo que se refere à capacidade de utilizar tecnologias de forma crítica, segura e eficaz.
Áreas emergentes, como Direito Digital, Proteção de Dados, Compliance Ambiental, Direito da Inovação e Governança em Inteligência Artificial, exigem que os profissionais estejam em constante atualização. A inclusão produtiva e social dos profissionais do Direito passa pela ampliação de seu campo de atuação, explorando oportunidades em setores inovadores, no empreendedorismo jurídico e em projetos de impacto social.
6. CONCLUSÃO
Nossa forma de participar deste dia importante é escrever esse artigo convocando a classe jurídica a (re)pensar formas de valorizar a profissão, integrá-la a novos campos de atuação, assim como, responder as demandas sociais que chega em primeira mão pelos movimentos sociais e organizações populares.
Celebrar o 11 de agosto é reconhecer a importância histórica e social da advocacia e das carreiras jurídicas, mas também é um convite à REINVENÇÃO PROFISSIONAL. Seguir “o caminho do coração” significa encontrar a forma mais genuína de exercer a profissão, equilibrando tradição e inovação, técnica e humanismo.
O futuro do Direito no Brasil dependerá de profissionais comprometidos com a ética, a justiça e o desenvolvimento sustentável, capazes de construir pontes entre o mundo jurídico e a realidade social. A advocacia, quando exercida com consciência social e visão estratégica, é mais do que uma profissão: é um instrumento de transformação e um pilar da democracia.
REFERÊNCIAS
BOLZANI, B. M. S. E. F. C. D. R. Direitos da Natureza e Harmony With Nature: um novo paradigma de sustentabilidade? In: Um novo paradigma de sustentabilidade? Caxias do Sul - RS: EDUCS, 2021.
BRASIL. DECRETO No 591, DE 6 DE JULHO DE 1992.Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Presidência da Republica, Casa Civil, Sub-Chefia de Assunstos Jurídicos, 1992. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm>. Acesso em: 10 Dezembro 2024.
BRASIL. DECRETO No 592, DE 6 DE JULHO DE 1992.Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1992. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm>. Acesso em: 10 Dezembro 2024.
BRASIL. Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH - Versão 3 - DECRETO Nº 7.037, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Presidência da República - Casa Civil - Subchefia dos Assuntos Jurídicos, 2009. Disponivel em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7037.htm>. Acesso em: 14 Abril 2025.
MEC. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos - PNEDH. Ministério da Educação, 2006. Disponivel em: <https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/educacao-em-direitos-humanos/DIAGRMAOPNEDH.pdf>. Acesso em: 10 Dezembro 2024.
ONU/AGENDA2030/0DS. 17. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. ONU Brasil, 2024. Disponivel em: <https://www.gbcbrasil.org.br/como-as-construcoes-sustentaveis-contribuem-para-os-objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel-da-onu/?gad_source=1&gclid=CjwKCAjwodC2BhAHEiwAE67hJCsZIlEI1SYIwxv7D02I3CfjmpF8deRuCV4orXGGlN9SwoMufdsfEhoC0rYQAvD_BwE>. Acesso em: 30 Agosto 2024.
ROCHA, J. C. Teoria do Estado Demcrático: os mecanismos de participação popular em debate. Salvador: EDUNEB, 2019.
ROCHA, J. C. FORMAÇÃO CONTINUADA DO OPERADOR DO DIREITO: EDUCAÇÃO FORMAL, NÃO-FORMAL E INFORMAL – PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO. Revista de Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito da Seguridade Social, Salvador, 30 Dezembro 2024. 01-14.
SÁ ROCHA, J. C. D. O que é sustentabilidade? 2º. ed. Belo Horizonte: Expert, 2023.
STIGLITZ, J. E. G. B. Por uma sociedade da aprendizagem: repensar o crescimento, o desenvolvimento e o comércio livre. Lisboa: Bertrand Editora, 2017.
WOLKMER, A. C. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura do Direito. 3ª. ed. São Paulo: Alfa Omega, 2001.