Dia do Economista: Direito e Economia, duas faces da mesma moeda na construção da justiça e do desenvolvimento

14/08/2025 às 14:26
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Resumo: O Dia do Economista, celebrado em 13 de agosto no Brasil, é mais que uma data comemorativa: é um momento para refletir sobre a convergência entre Direito e Economia como campos estratégicos para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e para a promoção do desenvolvimento sustentável com justiça social. Em um momento em que a interdisciplinaridade vem sendo, a cada dia, mais exigida, estabelecer essa relação de complementariedade é fundamental, principalmente, para profissionais como nós que temos habilitação nas duas áreas, ou seja, Direito e economia. A partir de uma visão complexa e interdisciplinar este estudo aprofunda a análise da relação histórica e contemporânea entre as duas áreas, destacando que a Economia necessita de estabilidade normativa e segurança jurídica para prosperar, enquanto o Direito depende de racionalidade econômica e políticas públicas viáveis para se concretizar. Em nossos estudos, podemos afirmar que, se de um lado, a Economia precisa dos marcos legais e institucionais, de outro, é a Economia, através das políticas públicas que materializa o Direito, tornando real os Direitos do Cidadão. Com base em revisão bibliográfica e reflexão crítica, sustenta-se que a sinergia entre Direito e Economia é um requisito para políticas públicas efetivas, regulação responsável e um desenvolvimento que concilie crescimento econômico, equidade social e sustentabilidade ambiental. Por fim, é importante frisar que este estudo foi produzido no Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades da Universidade do Estado da Bahia (CRDH/UNEB) como parte das pesquisas realizadas. O CRDH/UNEB é uma centro de pesquisa e instituto de tecnologia social, transdisciplinar e multiusuário, considerado estratégico para Resolução CONSU/UNEB 1.247/2016

Palavras-chave: Dia do Economista; Direito e Economia; Políticas Públicas; Desenvolvimento Sustentável; Justiça Social.


1. Introdução

A comemoração do Dia do Economista, instituída pela Lei nº 1.411/1951, marca o reconhecimento da importância desta profissão para o país. Observamos que a economia, quando integrada ao Direito, deixa de ser apenas uma ciência da produção e distribuição de recursos para se tornar um instrumento de efetivação de direitos. Segundo ele, pensar Economia sem Direito é correr o risco de gerar políticas ineficazes ou injustas; pensar Direito sem Economia é produzir normas que não encontram lastro na realidade.

A metáfora das “duas faces de uma mesma moeda” é central nesta abordagem. Assim como o verso e o reverso são inseparáveis, a construção de uma sociedade equilibrada demanda que Direito e Economia caminhem juntos — o primeiro garantindo segurança jurídica e justiça, o segundo provendo bases materiais para que tais garantias sejam concretizadas.


2. Direito e Economia: fundamentos de uma relação histórica

Historicamente, a Economia surge como campo de estudo fortemente vinculado à Filosofia e ao Direito. De Aristóteles, que discutia a justiça distributiva, a Adam Smith, que defendia a liberdade econômica sob a proteção de um ordenamento legal, a interdependência entre as duas áreas é evidente.

Em nossa opinião, essa relação se materializa no Brasil de forma concreta em várias frentes, dentre outras:

  • Direito Tributário — garante recursos para políticas públicas, mas deve fazê-lo com justiça fiscal, evitando sobrecarga regressiva que agrave desigualdades.

  • Direito Empresarial — cria segurança para o empreendedorismo e a inovação, essenciais ao dinamismo econômico.

  • Direito Administrativo e Econômico — regula a ação estatal, evitando tanto o abuso de poder quanto a omissão diante de falhas de mercado.

  • Direitos Fundamentais — demandam planejamento econômico compatível com sua efetivação, pois não há direito social sem base material.

Enfatizamos que a boa governança requer que cada decisão econômica seja examinada também pelo prisma da justiça e dos direitos humanos, evitando modelos de crescimento que sacrifiquem a dignidade humana ou degradem o meio ambiente.


3. Economia como instrumento de efetividade jurídica

Ao nosso olhar “o Direito é um conjunto de promessas que a Economia ajuda a cumprir”. A Constituição brasileira assegura um vasto rol de direitos sociais, mas a realização desses direitos depende de orçamento, capacidade de investimento e planejamento econômico. Políticas públicas, nesse sentido, devem ter viabilidade fiscal e coerência com o ciclo econômico.

Ele também destaca que a análise econômica do Direito não pode ser reduzida ao cálculo de custos e benefícios financeiros: deve incluir impactos sociais e ambientais. Por exemplo, políticas de incentivo à indústria devem considerar o efeito sobre o emprego, a distribuição de renda e a sustentabilidade ecológica, para que o crescimento não comprometa gerações futuras.


4. Direito como garantia de estabilidade econômica

Em nossa visão, “sem segurança jurídica, o investimento se retrai, e com ele se retrai a esperança de desenvolvimento”. O Direito fornece as regras do jogo, assegurando que contratos sejam cumpridos, que a concorrência seja leal e que o Estado atue com previsibilidade. Essa estabilidade é um dos pilares que sustentam economias robustas.

Ele também aponta que a previsibilidade jurídica favorece a inovação. Startups, por exemplo, precisam de marcos regulatórios claros para crescer. Nesse sentido, reformas legislativas devem ser conduzidas com diálogo social e avaliação de impactos, evitando mudanças abruptas que desestimulem empreendedores e investidores.

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5. Políticas públicas e desenvolvimento sustentável

Ao nosso olhar, a interseção entre Direito e Economia encontra sua expressão mais complexa nas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável. A Agenda 2030 da ONU, com seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), oferece um guia, mas sua implementação requer integração entre os instrumentos jurídicos e as estratégias econômicas.

Ele argumenta que não basta criar leis ambientais rigorosas se não houver orçamento para fiscalizar e incentivos econômicos para estimular práticas sustentáveis. Da mesma forma, políticas de inclusão social devem ser acompanhadas de medidas que garantam sua sustentabilidade fiscal e que promovam autonomia econômica, não apenas assistência temporária.


6. Considerações finais

O Dia do Economista, sob a lente do professor José Cláudio Rocha, é também uma celebração do diálogo entre saberes. Direito e Economia, quando integrados, podem não apenas manter o funcionamento da sociedade, mas direcioná-la para um caminho de prosperidade inclusiva e ecologicamente responsável.

Assim, a metáfora das duas faces da moeda não é apenas retórica: ela traduz a necessidade de uma abordagem interdisciplinar, na qual cada decisão jurídica ou econômica seja avaliada em sua capacidade de promover justiça social, estabilidade institucional e sustentabilidade. Celebrar o economista, portanto, é reafirmar a importância dessa aliança para um futuro mais equilibrado e democrático.


Referências

BRASIL. Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951. Dispõe sobre a profissão de economista.

COASE, Ronald H. The Problem of Social Cost. Journal of Law and Economics, v. 3, p. 1-44, 1960.

POSNER, Richard A. Economic Analysis of Law. 9. ed. New York: Wolters Kluwer, 2014.

RAWLS, John. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

ROCHA, José Cláudio. Políticas Públicas e Direito Administrativo. Salvador: Ed. UNEB, 2023.

ROCHA, José Cláudio. Direito, Sustentabilidade e Inclusão Social: Ensaios sobre Desenvolvimento e Justiça. Salvador: CRDH/UNEB, 2022.

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Sobre o autor
José Cláudio Rocha

Advogado (UFBA), Economista (UFBA), Analista e Desenvolvedor de sistemas (UNINASSAU) e professor pleno da Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Professor na graduação (presencial e EAD) e pós-graduação (mestrado e doutorado) é pesquisador público e coordenador do Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades da Universidade do Estado da Bahia (CRDH/UNEB), centro de pesquisa e instituto de tecnologia social, multiusuário e transdisciplinar, considerado estratégico para o desenvolvimento sustentável do Estado da Bahia. Tem pós-doutorado em Direito; Doutorado e mestrado em educação e especialização em diversas áreas como: Direito Digital (Faculeste); Administração Pública (UEFS); Ética, Capital Social e Desenvolvimento (INEAM/OEA); Gestão em Direitos Humanos (SEDH/PR) e Gestão de Projetos (UNIRIO). Atua como consultor para organizações públicas, privadas e não governamentais. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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