A proposta do governo de eliminar a obrigatoriedade das aulas em autoescola para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/1997), representa um passo relevante para ampliar o acesso ao direito de dirigir no Brasil.
O artigo 141 do CTB estabelece que o processo de habilitação deve seguir normas expedidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que, na regulamentação vigente, exige a formação do candidato em Centros de Formação de Condutores (CFCs). Ao flexibilizar tal exigência, a proposta reduz significativamente os custos do processo, muitas vezes impeditivos para cidadãos de baixa renda, sem abrir mão da obrigatoriedade dos exames teóricos e práticos previstos nos artigos 147 e 148 do CTB. Dessa forma, mantém-se a avaliação rigorosa das competências dos candidatos, conciliando inclusão social com segurança viária.
A medida também valoriza a autonomia do candidato, em consonância com o espírito do artigo 138 do CTB, que enfatiza a necessidade de formação adequada, mas não limita os meios para alcançá-la. Com a mudança, o interessado poderá optar por estudar de forma independente, desde que esteja apto a atender aos requisitos exigidos nos exames. Essa liberdade de escolha tende a estimular a concorrência entre autoescolas — que, conforme o artigo 151 do CTB, devem ser credenciadas e seguir padrões de qualidade — incentivando a melhoria dos serviços e a prática de preços mais competitivos.
Outro ponto relevante é a modernização do sistema de habilitação, aproximando-o de modelos adotados internacionalmente, sem prejudicar a segurança no trânsito. O artigo 22 do CTB atribui aos órgãos executivos de trânsito a responsabilidade de fiscalizar a qualidade do processo, assegurando a manutenção do rigor nos exames. Além disso, campanhas educativas, conforme previsto no artigo 74 do CTB, poderão reforçar a conscientização dos candidatos quanto à importância de uma preparação sólida, seja por meios formais ou informais.
Assim, a proposta equilibra acessibilidade e qualidade, respeitando as diretrizes do CTB e promovendo um sistema de habilitação mais inclusivo, flexível e alinhado às necessidades da sociedade brasileira contemporânea.