Uma Cor que Grita Além do Silêncio
O amarelo é a cor do sol, da vitalidade e da luz que dissipa a escuridão. Em setembro, porém, esse tom adquire um sentido mais profundo e urgente: transforma-se no símbolo de um grito silencioso que ecoa por toda a sociedade. O Setembro Amarelo, campanha iniciada há mais de uma década no Brasil, vai além do gesto simbólico de usar um laço ou iluminar edifícios. Representa um chamado para romper o tabu, enfrentar o estigma e reconhecer que a vida é um bem coletivo — a dor de um é, inevitavelmente, o reflexo do sofrimento de todos.
Idealizada pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a campanha busca conscientizar a população sobre os fatores de risco e a importância do tratamento adequado dos transtornos mentais, presentes em 96,8% dos casos de suicídio1.
Este artigo propõe uma análise que ultrapassa a superfície, desvelando as camadas de uma crise que não pode ser compreendida por um único prisma. A reflexão se estrutura em três eixos: a dimensão devastadora dos dados estatísticos, a leitura da dor psíquica à luz da psicanálise e a resposta social amparada no arcabouço jurídico brasileiro. Somados, esses elementos compõem uma visão holística e humanizada — fundamento necessário para a construção de um pacto efetivo e coletivo pela vida.
A Epidemia Invisível – Vidas em Números, Mas Não Apenas
Os números do suicídio no Brasil e no mundo configuram uma realidade devastadora que exige atenção imediata. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima cerca de 800 mil suicídios por ano, o equivalente a uma morte a cada 40 segundos. O Brasil ocupa posição alarmante nesse contexto, figurando entre os países com maiores números absolutos, com aproximadamente 14 mil casos anuais — cerca de 38 por dia.2 Outras estimativas apontam números ligeiramente inferiores, próximos de 12 mil por ano, colocando o país atrás apenas dos Estados Unidos.3
O dado mais inquietante, contudo, é o crescimento contínuo das taxas nacionais, em contraste com a tendência global de queda. Enquanto diversos países registram reduções significativas, as Américas — e o Brasil, em particular — seguem em trajetória ascendente.2 Entre 2010 e 2019, o número de casos aumentou 43%, passando de 9.454 para 13.523.4 Pesquisa da Fiocruz Bahia, em parceria com Harvard, indica um crescimento médio anual de 3,7% entre 2011 e 2022, confirmando a persistência e o agravamento dessa crise.5
Embora a dor psíquica não escolha classe social, ela afeta de forma desproporcional determinados grupos. No Brasil, o perfil mais vulnerável é o de homens, negros e jovens entre 10 e 29 anos.3 O suicídio figura como a terceira ou quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos.3 Entre adolescentes, a taxa cresceu 81% em uma década4, e, entre 2011 e 2022, o aumento médio anual foi de 6%.5 A cada ano, cerca de mil crianças e adolescentes entre 10 e 19 anos tiram a própria vida, sendo 84,29% desses óbitos concentrados na faixa de 15 a 19 anos6.
Quanto ao gênero, os homens representam mais de 78% dos casos segundo estudo de 2023, ou 68%, conforme série histórica da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)6. No entanto, observa-se um crescimento expressivo entre jovens do sexo feminino, com aumento anual de 8,3% entre 2012 e 2021, superior ao dos homens, de 6,1%7.
A verdadeira dimensão do problema é ainda mais grave do que os números oficiais sugerem. A subnotificação, alimentada pelo estigma social e por questões legais, impede a mensuração precisa da crise. A SBP reconhece que o número real de suicídios entre crianças e adolescentes é “com certeza muito maior” que o registrado6. Para cada suicídio consumado, a OMS estima até 20 tentativas não fatais4. Além disso, entre 2011 e 2022, as notificações de autolesões em jovens de 10 a 24 anos cresceram 29% ao ano, ritmo superior ao observado na população geral5.
Esses dados evidenciam uma epidemia invisível de sofrimento, silenciosa e difusa, que escapa à plena compreensão social. A falta de dados de qualidade, somada ao peso do estigma e às limitações legais, compõe um obstáculo global à formulação de políticas públicas eficazes5.
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Vidas em Números |
Dados |
Fontes |
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Suicídios por ano |
~14 mil 2 ou ~12 mil |
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Aumento em uma década (geral) |
43% (2010-2019) |
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Aumento em uma década (adolescentes) |
81% (2010-2019) |
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Crescimento anual (jovens, 2011-2022) |
6% ao ano |
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Causa de morte (15 a 29 anos) |
3ª ou 4ª principal causa |
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Prevalência por gênero (homens) |
> 78% 7 ou 68% |
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Crescimento anual em jovens (feminino) |
8,3% ao ano |
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Crescimento anual de autolesões em jovens |
29% ao ano |
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O Labirinto da Alma – Uma Compreensão Psicanalítica do Sofrimento
A psicanálise oferece uma lente singular para compreender o suicídio não como um ato de desistência, mas como uma tentativa desesperada de interromper uma dor insuportável. Para o sujeito que contempla tirar a própria vida, o objetivo não é a morte em si, mas a busca por um “estado de não sofrimento”.8 Essa dor, frequentemente avassaladora e “irrepresentável”9, ultrapassa a capacidade de ser traduzida em palavras, pensamentos ou emoções, encontrando no corpo sua via extrema de expressão.
A metapsicologia psicanalítica descreve a tentativa de suicídio como um “ato-dor” — manifestação que emerge quando as barreiras de proteção do psiquismo se rompem diante de uma dor intensa que não pode ser elaborada mentalmente9. Assim, a prevenção do suicídio, sob essa ótica, não se limita ao tratamento isolado da doença mental, mas pressupõe a criação de espaços de escuta e acolhimento, nos quais a dor possa ser simbolizada e, por meio da palavra, transformada. Somente quando o sofrimento é nomeado, a vida pode recuperar um sentido que supere a dor.
Na visão de Freud, o suicídio resulta de um conflito psíquico profundo e irresolúvel. Ele descreve a presença de uma pulsão de autodestruição, um germe da pulsão de morte que coexiste com o desejo de viver10. O indivíduo em risco encontra-se em estado de ambivalência, dividido entre “desejar morrer e, simultaneamente, desejar ser salvo”11. Esse paradoxo explica por que muitos atos suicidas são acompanhados por gestos de pedido de ajuda — como uma ligação telefônica após a ingestão de psicotrópicos11. Essa dualidade revela a natureza multifacetada do sofrimento: o ato final é, muitas vezes, uma súplica desesperada por intervenção, uma janela de oportunidade para o acolhimento.
A melancolia, segundo Freud, caracteriza-se por um estado de profundo desânimo e diminuição da autoestima, distinto do luto, que decorre da perda de um objeto externo12. Na melancolia, a perda é interna, inominável e impossível de simbolizar. O sujeito vive um luto por algo que não consegue identificar, experimentando um “empobrecimento do ego” e uma perda do sentido de si12. Nesses casos, o suicídio pode representar a consequência extrema de uma dor interna incompreensível e não elaborada, que corrói silenciosamente a estrutura psíquica.
A leitura psicanalítica do suicídio ultrapassa o indivíduo e alcança o mal-estar na civilização. Para a psicanalista Yanina Stasevskas, o aumento do sofrimento psíquico é um “subproduto do sistema capitalista”14. O crescimento expressivo das taxas de suicídio e autolesões entre jovens4 reflete fatores sistêmicos — desigualdade social, precarização da vida e pobreza — que impactam diretamente a saúde mental5. A cura, portanto, não é apenas um processo individual, mas um chamado à transformação das estruturas sociais que perpetuam o sofrimento. Combater o suicídio é, em última instância, lutar por justiça social e por uma sociedade que reconheça a saúde mental como um direito inalienável.
Do Manicômio à Sociedade: o Direito à Saúde Mental
O Brasil vivenciou uma profunda transformação em sua abordagem à saúde mental, impulsionada pelo movimento da Luta Antimanicomial, surgido na década de 1970. Esse movimento teve como objetivo desconstruir o modelo manicomial tradicional, baseado no isolamento e na reclusão de pessoas com transtornos mentais, frequentemente vistas como perigosas 15.
O grande marco dessa mudança foi a promulgação da Lei nº 10.216/2001 16, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, que estabeleceu os direitos das pessoas com transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial do país. A legislação priorizou o tratamento comunitário e a criação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), substituindo gradualmente os manicômios 15.
A lei reflete o entendimento de que o portador de sofrimento psíquico é, antes de tudo, um cidadão com direitos, e que a noção de “periculosidade” não é inerente ao transtorno mental, mas uma possibilidade presente em qualquer ser humano 15. Esse paradigma inaugura uma nova concepção de cuidado, fundada na dignidade, na liberdade e na inclusão social.
A resposta legislativa ao crescimento alarmante dos casos de suicídio e autolesão consolidou-se com a Lei nº 13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio 18. Essa norma tornou obrigatória a notificação de casos de violência autoprovocada — incluindo suicídio consumado, tentativa de suicídio e automutilação — por parte de estabelecimentos de saúde e de ensino 19.
As notificações, de caráter compulsório, devem ser encaminhadas às autoridades sanitárias e aos conselhos tutelares, garantindo-se o sigilo das informações 19. A medida representa um avanço ao permitir o mapeamento epidemiológico do problema e a formulação de políticas públicas de prevenção mais precisas.
Contudo, a lei enfrenta críticas quanto à fragilidade de sua implementação, especialmente por centralizar parte das estratégias em um serviço telefônico, o que se mostra insuficiente diante da complexidade e da amplitude do fenômeno 20. A efetividade dessa política depende, portanto, da integração entre atenção primária à saúde, educação, assistência social e participação comunitária, de modo a transformar a notificação em ação preventiva concreta.
O Arcabouço Jurídico Brasileiro para a Saúde Mental
Do ponto de vista jurídico-penal, o Brasil adota uma postura de compaixão em relação ao ato suicida. O suicídio em si não é considerado crime, e aquele que tenta tirar a própria vida é reconhecido como vítima, não como infrator 21. O artigo 122 do Código Penal, contudo, criminaliza o ato de “induzir, instigar ou auxiliar alguém a suicidar-se”, prevendo pena de reclusão de dois a seis anos se o suicídio se consuma e de um a três anos se resultar em lesão corporal grave 22. A pena é duplicada quando o crime é cometido por motivo egoístico ou quando a vítima é menor de idade ou tem sua capacidade de resistência reduzida 22.
Essa opção legislativa expressa uma mudança de paradigma na compreensão jurídica do suicídio. Ao excluir a autodestruição voluntária do campo penal, o ordenamento brasileiro reconhece que o suicídio não é um ato de desvio moral, mas um sintoma de sofrimento psíquico e social que exige cuidado, acolhimento e políticas públicas efetivas.
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Lei nº 10.216/2001: "Lei da Reforma Psiquiátrica". Promoveu a desinstitucionalização, garantindo direitos e redirecionando o modelo assistencial para serviços comunitários como os CAPS.16
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Lei nº 13.819/2019: "Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio". Instituiu a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada por hospitais e escolas, com o objetivo de monitorar e prevenir o problema.18
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Artigo 122 do Código Penal: Criminaliza o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, mas considera a pessoa que tenta o ato como uma vítima, não como um criminoso.21
Apesar dos avanços legais, existe uma lacuna brutal na execução. Embora o direito à saúde mental seja reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso é dificultado pelo alto custo dos atendimentos privados e pela superlotação dos serviços públicos.14 A falta de acesso e a medicalização excessiva do sofrimento são falhas sistêmicas que, em vez de curar, podem exacerbar a dor psíquica, levando o sujeito a situações extremas onde o "ato-dor" se torna a única saída percebida. A luta pela vida, portanto, é também uma luta por mais investimento em serviços de saúde mental, por uma distribuição equitativa de recursos e por uma abordagem que valorize a complexidade do sofrimento humano, além da simples prescrição de medicamentos.
O Pacto Coletivo pela Vida
O Setembro Amarelo transcende a simbologia de sua cor para se tornar um chamado à ação. A crise do suicídio é real e devastadora, como evidenciam os dados. No Brasil, essa crise é particularmente aguda, impactando desproporcionalmente jovens, homens e pessoas negras. A compreensão da psicanálise nos ensina que o suicídio não é um ato de covardia, mas a manifestação desesperada de uma dor "irrepresentável", a busca por um "estado de não sofrimento" em um mundo que, muitas vezes, não oferece os meios para elaborar o luto interno. A evolução da nossa legislação, ao não criminalizar o ato, mas sim o seu auxílio, alinha-se a essa visão de que a pessoa em sofrimento é uma vítima que necessita de cuidado.
No entanto, a mera existência de leis e campanhas não é suficiente. A luta pela vida é um pacto coletivo que nos convoca a combater o estigma, a investir em serviços de saúde mental e a construir uma sociedade mais empática e justa. O suicídio é, como alertam os especialistas, um problema de todos.4 Ele reflete um mal-estar social que só pode ser curado com a solidariedade, a escuta e o reconhecimento de que, na teia da vida, o sofrimento de um é o sofrimento de todos. Que a luz amarela de setembro não seja apenas um lembrete, mas um catalisador para a ação e a compaixão que a vida demanda.
Referências citadas
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Setembro Amarelo - Prevenção ao Suicídio - Brasil, acessado em setembro 1, 2025, https://www.setembroamarelo.com/
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Setembro Amarelo 2024: juntos pela vida - Início - CAPES, acessado em setembro 1, 2025, https://intranet.capes.gov.br/noticias/10432-setembro-amarelo-2024-juntos-pela-vida
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OMS alerta: Suicídio é a 3ª causa de morte de jovens brasileiros entre 15 e 29 anos - Sesab, acessado em setembro 1, 2025, https://www.saude.ba.gov.br/2020/09/10/oms-alerta-suicidio-e-a-3a-causa-de-morte-de-jovens-brasileiros-entre-15-e-29-anos/
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Taxa de suicídio cresce 43% em uma década, no Brasil - Conselho Federal de Medicina., acessado em setembro 1, 2025, https://portal.cfm.org.br/eventos/taxa-de-suicidio-cresce-43-em-uma-decada-no-brasil/
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Estudo aponta que taxas de suicídio e autolesões aumentam no ..., acessado em setembro 1, 2025, https://fiocruz.br/noticia/2024/02/estudo-aponta-que-taxas-de-suicidio-e-autolesoes-aumentam-no-brasil
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Estudo alerta para alta incidência de suicídio na adolescência - Agência Brasil, acessado em setembro 1, 2025, https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-09/brasil-registra-1000-suicidios-de-criancas-e-adolescentes-por-ano
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Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio ou à automutilação: Nova redação dada pela Lei 13.968/19 ao artigo 122 do Código Penal - Meu site jurídico, acessado em setembro 1, 2025, https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/01/16/induzimento-instigacao-e-auxilio-ao-suicidio-ou-automutilacao-nova-redacao-dada-pela-lei-13-96819-ao-artigo-122-codigo-penal/
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Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, acessado em setembro 1, 2025, https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/induzimento-instigacao-ou-auxilio-a-suicidio