Setembro Amarelo: o grito silencioso e o pacto coletivo pela vida

05/10/2025 às 08:12

Resumo:


  • Setembro Amarelo é uma campanha brasileira que busca conscientizar sobre a prevenção do suicídio e a importância do tratamento adequado dos transtornos mentais.

  • O Brasil apresenta números alarmantes de suicídios, com um crescimento contínuo nas taxas nacionais, especialmente entre jovens, homens e negros.

  • O país possui um arcabouço jurídico que reconhece o direito à saúde mental, com leis como a Reforma Psiquiátrica e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Uma Cor que Grita Além do Silêncio

O amarelo é a cor do sol, da vitalidade e da luz que dissipa a escuridão. Em setembro, porém, esse tom adquire um sentido mais profundo e urgente: transforma-se no símbolo de um grito silencioso que ecoa por toda a sociedade. O Setembro Amarelo, campanha iniciada há mais de uma década no Brasil, vai além do gesto simbólico de usar um laço ou iluminar edifícios. Representa um chamado para romper o tabu, enfrentar o estigma e reconhecer que a vida é um bem coletivo — a dor de um é, inevitavelmente, o reflexo do sofrimento de todos.

Idealizada pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) em parceria com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a campanha busca conscientizar a população sobre os fatores de risco e a importância do tratamento adequado dos transtornos mentais, presentes em 96,8% dos casos de suicídio1.

Este artigo propõe uma análise que ultrapassa a superfície, desvelando as camadas de uma crise que não pode ser compreendida por um único prisma. A reflexão se estrutura em três eixos: a dimensão devastadora dos dados estatísticos, a leitura da dor psíquica à luz da psicanálise e a resposta social amparada no arcabouço jurídico brasileiro. Somados, esses elementos compõem uma visão holística e humanizada — fundamento necessário para a construção de um pacto efetivo e coletivo pela vida.


A Epidemia Invisível – Vidas em Números, Mas Não Apenas

Os números do suicídio no Brasil e no mundo configuram uma realidade devastadora que exige atenção imediata. A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima cerca de 800 mil suicídios por ano, o equivalente a uma morte a cada 40 segundos. O Brasil ocupa posição alarmante nesse contexto, figurando entre os países com maiores números absolutos, com aproximadamente 14 mil casos anuais — cerca de 38 por dia.2 Outras estimativas apontam números ligeiramente inferiores, próximos de 12 mil por ano, colocando o país atrás apenas dos Estados Unidos.3

O dado mais inquietante, contudo, é o crescimento contínuo das taxas nacionais, em contraste com a tendência global de queda. Enquanto diversos países registram reduções significativas, as Américas — e o Brasil, em particular — seguem em trajetória ascendente.2 Entre 2010 e 2019, o número de casos aumentou 43%, passando de 9.454 para 13.523.4 Pesquisa da Fiocruz Bahia, em parceria com Harvard, indica um crescimento médio anual de 3,7% entre 2011 e 2022, confirmando a persistência e o agravamento dessa crise.5

Embora a dor psíquica não escolha classe social, ela afeta de forma desproporcional determinados grupos. No Brasil, o perfil mais vulnerável é o de homens, negros e jovens entre 10 e 29 anos.3 O suicídio figura como a terceira ou quarta principal causa de morte entre jovens de 15 a 29 anos.3 Entre adolescentes, a taxa cresceu 81% em uma década4, e, entre 2011 e 2022, o aumento médio anual foi de 6%.5 A cada ano, cerca de mil crianças e adolescentes entre 10 e 19 anos tiram a própria vida, sendo 84,29% desses óbitos concentrados na faixa de 15 a 19 anos6.

Quanto ao gênero, os homens representam mais de 78% dos casos segundo estudo de 2023, ou 68%, conforme série histórica da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP)6. No entanto, observa-se um crescimento expressivo entre jovens do sexo feminino, com aumento anual de 8,3% entre 2012 e 2021, superior ao dos homens, de 6,1%7.

A verdadeira dimensão do problema é ainda mais grave do que os números oficiais sugerem. A subnotificação, alimentada pelo estigma social e por questões legais, impede a mensuração precisa da crise. A SBP reconhece que o número real de suicídios entre crianças e adolescentes é “com certeza muito maior” que o registrado6. Para cada suicídio consumado, a OMS estima até 20 tentativas não fatais4. Além disso, entre 2011 e 2022, as notificações de autolesões em jovens de 10 a 24 anos cresceram 29% ao ano, ritmo superior ao observado na população geral5.

Esses dados evidenciam uma epidemia invisível de sofrimento, silenciosa e difusa, que escapa à plena compreensão social. A falta de dados de qualidade, somada ao peso do estigma e às limitações legais, compõe um obstáculo global à formulação de políticas públicas eficazes5.

Vidas em Números

Dados

Fontes

Suicídios por ano

~14 mil 2 ou ~12 mil

23

Aumento em uma década (geral)

43% (2010-2019)

4

Aumento em uma década (adolescentes)

81% (2010-2019)

4

Crescimento anual (jovens, 2011-2022)

6% ao ano

5

Causa de morte (15 a 29 anos)

3ª ou 4ª principal causa

3

Prevalência por gênero (homens)

> 78% 7 ou 68%

6

Crescimento anual em jovens (feminino)

8,3% ao ano

7

Crescimento anual de autolesões em jovens

29% ao ano

5


O Labirinto da Alma – Uma Compreensão Psicanalítica do Sofrimento

A psicanálise oferece uma lente singular para compreender o suicídio não como um ato de desistência, mas como uma tentativa desesperada de interromper uma dor insuportável. Para o sujeito que contempla tirar a própria vida, o objetivo não é a morte em si, mas a busca por um “estado de não sofrimento”.8 Essa dor, frequentemente avassaladora e “irrepresentável”9, ultrapassa a capacidade de ser traduzida em palavras, pensamentos ou emoções, encontrando no corpo sua via extrema de expressão.

A metapsicologia psicanalítica descreve a tentativa de suicídio como um “ato-dor” — manifestação que emerge quando as barreiras de proteção do psiquismo se rompem diante de uma dor intensa que não pode ser elaborada mentalmente9. Assim, a prevenção do suicídio, sob essa ótica, não se limita ao tratamento isolado da doença mental, mas pressupõe a criação de espaços de escuta e acolhimento, nos quais a dor possa ser simbolizada e, por meio da palavra, transformada. Somente quando o sofrimento é nomeado, a vida pode recuperar um sentido que supere a dor.

Na visão de Freud, o suicídio resulta de um conflito psíquico profundo e irresolúvel. Ele descreve a presença de uma pulsão de autodestruição, um germe da pulsão de morte que coexiste com o desejo de viver10. O indivíduo em risco encontra-se em estado de ambivalência, dividido entre “desejar morrer e, simultaneamente, desejar ser salvo”11. Esse paradoxo explica por que muitos atos suicidas são acompanhados por gestos de pedido de ajuda — como uma ligação telefônica após a ingestão de psicotrópicos11. Essa dualidade revela a natureza multifacetada do sofrimento: o ato final é, muitas vezes, uma súplica desesperada por intervenção, uma janela de oportunidade para o acolhimento.

A melancolia, segundo Freud, caracteriza-se por um estado de profundo desânimo e diminuição da autoestima, distinto do luto, que decorre da perda de um objeto externo12. Na melancolia, a perda é interna, inominável e impossível de simbolizar. O sujeito vive um luto por algo que não consegue identificar, experimentando um “empobrecimento do ego” e uma perda do sentido de si12. Nesses casos, o suicídio pode representar a consequência extrema de uma dor interna incompreensível e não elaborada, que corrói silenciosamente a estrutura psíquica.

A leitura psicanalítica do suicídio ultrapassa o indivíduo e alcança o mal-estar na civilização. Para a psicanalista Yanina Stasevskas, o aumento do sofrimento psíquico é um “subproduto do sistema capitalista”14. O crescimento expressivo das taxas de suicídio e autolesões entre jovens4 reflete fatores sistêmicos — desigualdade social, precarização da vida e pobreza — que impactam diretamente a saúde mental5. A cura, portanto, não é apenas um processo individual, mas um chamado à transformação das estruturas sociais que perpetuam o sofrimento. Combater o suicídio é, em última instância, lutar por justiça social e por uma sociedade que reconheça a saúde mental como um direito inalienável.


Do Manicômio à Sociedade: o Direito à Saúde Mental

O Brasil vivenciou uma profunda transformação em sua abordagem à saúde mental, impulsionada pelo movimento da Luta Antimanicomial, surgido na década de 1970. Esse movimento teve como objetivo desconstruir o modelo manicomial tradicional, baseado no isolamento e na reclusão de pessoas com transtornos mentais, frequentemente vistas como perigosas 15.

O grande marco dessa mudança foi a promulgação da Lei nº 10.216/2001 16, conhecida como Lei da Reforma Psiquiátrica, que estabeleceu os direitos das pessoas com transtornos mentais e redirecionou o modelo assistencial do país. A legislação priorizou o tratamento comunitário e a criação dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), substituindo gradualmente os manicômios 15.

A lei reflete o entendimento de que o portador de sofrimento psíquico é, antes de tudo, um cidadão com direitos, e que a noção de “periculosidade” não é inerente ao transtorno mental, mas uma possibilidade presente em qualquer ser humano 15. Esse paradigma inaugura uma nova concepção de cuidado, fundada na dignidade, na liberdade e na inclusão social.

A resposta legislativa ao crescimento alarmante dos casos de suicídio e autolesão consolidou-se com a Lei nº 13.819/2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio 18. Essa norma tornou obrigatória a notificação de casos de violência autoprovocada — incluindo suicídio consumado, tentativa de suicídio e automutilação — por parte de estabelecimentos de saúde e de ensino 19.

As notificações, de caráter compulsório, devem ser encaminhadas às autoridades sanitárias e aos conselhos tutelares, garantindo-se o sigilo das informações 19. A medida representa um avanço ao permitir o mapeamento epidemiológico do problema e a formulação de políticas públicas de prevenção mais precisas.

Contudo, a lei enfrenta críticas quanto à fragilidade de sua implementação, especialmente por centralizar parte das estratégias em um serviço telefônico, o que se mostra insuficiente diante da complexidade e da amplitude do fenômeno 20. A efetividade dessa política depende, portanto, da integração entre atenção primária à saúde, educação, assistência social e participação comunitária, de modo a transformar a notificação em ação preventiva concreta.


O Arcabouço Jurídico Brasileiro para a Saúde Mental

Do ponto de vista jurídico-penal, o Brasil adota uma postura de compaixão em relação ao ato suicida. O suicídio em si não é considerado crime, e aquele que tenta tirar a própria vida é reconhecido como vítima, não como infrator 21. O artigo 122 do Código Penal, contudo, criminaliza o ato de “induzir, instigar ou auxiliar alguém a suicidar-se”, prevendo pena de reclusão de dois a seis anos se o suicídio se consuma e de um a três anos se resultar em lesão corporal grave 22. A pena é duplicada quando o crime é cometido por motivo egoístico ou quando a vítima é menor de idade ou tem sua capacidade de resistência reduzida 22.

Essa opção legislativa expressa uma mudança de paradigma na compreensão jurídica do suicídio. Ao excluir a autodestruição voluntária do campo penal, o ordenamento brasileiro reconhece que o suicídio não é um ato de desvio moral, mas um sintoma de sofrimento psíquico e social que exige cuidado, acolhimento e políticas públicas efetivas.

  • Lei nº 10.216/2001: "Lei da Reforma Psiquiátrica". Promoveu a desinstitucionalização, garantindo direitos e redirecionando o modelo assistencial para serviços comunitários como os CAPS.16

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  • Lei nº 13.819/2019: "Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio". Instituiu a notificação compulsória de casos de violência autoprovocada por hospitais e escolas, com o objetivo de monitorar e prevenir o problema.18

  • Artigo 122 do Código Penal: Criminaliza o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, mas considera a pessoa que tenta o ato como uma vítima, não como um criminoso.21

Apesar dos avanços legais, existe uma lacuna brutal na execução. Embora o direito à saúde mental seja reconhecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso é dificultado pelo alto custo dos atendimentos privados e pela superlotação dos serviços públicos.14 A falta de acesso e a medicalização excessiva do sofrimento são falhas sistêmicas que, em vez de curar, podem exacerbar a dor psíquica, levando o sujeito a situações extremas onde o "ato-dor" se torna a única saída percebida. A luta pela vida, portanto, é também uma luta por mais investimento em serviços de saúde mental, por uma distribuição equitativa de recursos e por uma abordagem que valorize a complexidade do sofrimento humano, além da simples prescrição de medicamentos.


O Pacto Coletivo pela Vida

O Setembro Amarelo transcende a simbologia de sua cor para se tornar um chamado à ação. A crise do suicídio é real e devastadora, como evidenciam os dados. No Brasil, essa crise é particularmente aguda, impactando desproporcionalmente jovens, homens e pessoas negras. A compreensão da psicanálise nos ensina que o suicídio não é um ato de covardia, mas a manifestação desesperada de uma dor "irrepresentável", a busca por um "estado de não sofrimento" em um mundo que, muitas vezes, não oferece os meios para elaborar o luto interno. A evolução da nossa legislação, ao não criminalizar o ato, mas sim o seu auxílio, alinha-se a essa visão de que a pessoa em sofrimento é uma vítima que necessita de cuidado.

No entanto, a mera existência de leis e campanhas não é suficiente. A luta pela vida é um pacto coletivo que nos convoca a combater o estigma, a investir em serviços de saúde mental e a construir uma sociedade mais empática e justa. O suicídio é, como alertam os especialistas, um problema de todos.4 Ele reflete um mal-estar social que só pode ser curado com a solidariedade, a escuta e o reconhecimento de que, na teia da vida, o sofrimento de um é o sofrimento de todos. Que a luz amarela de setembro não seja apenas um lembrete, mas um catalisador para a ação e a compaixão que a vida demanda.


Referências citadas

  1. Setembro Amarelo - Prevenção ao Suicídio - Brasil, acessado em setembro 1, 2025, https://www.setembroamarelo.com/

  2. Setembro Amarelo 2024: juntos pela vida - Início - CAPES, acessado em setembro 1, 2025, https://intranet.capes.gov.br/noticias/10432-setembro-amarelo-2024-juntos-pela-vida

  3. OMS alerta: Suicídio é a 3ª causa de morte de jovens brasileiros entre 15 e 29 anos - Sesab, acessado em setembro 1, 2025, https://www.saude.ba.gov.br/2020/09/10/oms-alerta-suicidio-e-a-3a-causa-de-morte-de-jovens-brasileiros-entre-15-e-29-anos/

  4. Taxa de suicídio cresce 43% em uma década, no Brasil - Conselho Federal de Medicina., acessado em setembro 1, 2025, https://portal.cfm.org.br/eventos/taxa-de-suicidio-cresce-43-em-uma-decada-no-brasil/

  5. Estudo aponta que taxas de suicídio e autolesões aumentam no ..., acessado em setembro 1, 2025, https://fiocruz.br/noticia/2024/02/estudo-aponta-que-taxas-de-suicidio-e-autolesoes-aumentam-no-brasil

  6. Estudo alerta para alta incidência de suicídio na adolescência - Agência Brasil, acessado em setembro 1, 2025, https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-09/brasil-registra-1000-suicidios-de-criancas-e-adolescentes-por-ano

  7. Padrão temporal dos suicídios no Brasil segundo sexo e grupo de idade nos últimos 10 anos - Revista JRG de Estudos Acadêmicos, acessado em setembro 1, 2025, https://revistajrg.com/index.php/jrg/article/download/1852/1500/8262

  8. SUICÍDIO E PSICANÁLISE | SBPSP, acessado em setembro 1, 2025, https://www.sbpsp.org.br/blog/suicidio-e-psicanalise/

  9. Trauma, dor e ato: o olhar da psicanálise sobre uma tentativa de suicídio - SciELO, acessado em setembro 1, 2025, https://www.scielo.br/j/agora/a/fj9zS9xsnhPCbzGQWxKGyTr/?lang=pt

  10. O suicídio como questão: melancolia e passagem ao ato - SciELO, acessado em setembro 1, 2025, O suicídio como questão: melancolia e passagem ao ato

  11. Os bastidores psíquicos do suicídio: uma compreensão psicanalítica - Pepsic, acessado em setembro 1, 2025, https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1806-24902019000100003

  12. Faculdade Norte Capixaba do Espírito Santo Multivix – São Mateus Curso de Psicologia Gerusa Helena Rodrigues Hermsdorff Juli, acessado em setembro 1, 2025, https://multivix.edu.br/wp-content/uploads/2022/04/melancolia-o-luto-nao-elaborado.pdf

  13. O PROCESSO DE LUTO E SUAS FORMAS NA ATUALIDADE: UM VIES PSICANALÍTICO, acessado em setembro 1, 2025, https://ojs.fimca.com.br/index.php/fimca/article/view/1081

  14. Saúde mental, um direito ainda pouco acessível - Brasil de Fato, acessado em setembro 1, 2025, https://www.brasildefato.com.br/2018/09/12/saude-mental-um-direito-ainda-pouco-acessivel/

  15. A luta antimanicomial no Brasil: o desafio da ... - Jornal da Unesp, acessado em setembro 1, 2025, https://jornal.unesp.br/2024/06/13/a-luta-antimanicomial-no-brasil-o-desafio-da-superacao-da-exclusao-e-do-preconceito/

  16. Internação psiquiátrica compulsória — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, acessado em setembro 1, 2025, https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/internacao-psiquiatrica-compulsoria

  17. Base Legislação da Presidência da República - Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001, acessado em setembro 1, 2025, https://legislacao.presidencia.gov.br/ficha/?/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.216-2001

  18. Sancionada lei que obriga escolas e hospitais a notificarem casos de automutilação e tentativa de suicídio - Senado Federal, acessado em setembro 1, 2025, https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2019/05/sancionada-lei-que-obriga-escolas-e-hospitais-a-notificarem-casos-de-automutilacao-e-tentativa-de-suicidio

  19. Art. 6º da Lei nº 13.819 de 26/04/2019 - Normas.leg, acessado em setembro 1, 2025, https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:lei:2019-04-26;13819!art6

  20. Uma Cartografia das Políticas Públicas de Prevenção ao Suicídio no Brasil - Revistas USP, acessado em setembro 1, 2025, https://www.revistas.usp.br/rgpp/article/view/220493

  21. Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio ou à automutilação: Nova redação dada pela Lei 13.968/19 ao artigo 122 do Código Penal - Meu site jurídico, acessado em setembro 1, 2025, https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/01/16/induzimento-instigacao-e-auxilio-ao-suicidio-ou-automutilacao-nova-redacao-dada-pela-lei-13-96819-ao-artigo-122-codigo-penal/

  22. Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, acessado em setembro 1, 2025, https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/induzimento-instigacao-ou-auxilio-a-suicidio

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Sobre a autora
Daniela Pinheiros

Com formação em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e em Psicanálise, ofereço uma abordagem integrada que visa promover tanto a justiça quanto a saúde mental. Meu trabalho consiste em orientar para a proteção e defesa de direitos, contribuindo para uma sociedade mais justa, além de auxiliar no processo de autoconhecimento e na construção de relações mais saudáveis. A união dessas duas áreas me permite analisar cada caso a partir sob uma perspectiva completa, que considera tanto os aspectos legais quanto as dimensões subjetivas de cada cliente.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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