Capa da publicação O verdadeiro golpe contra os brasileiros: PEC da blindagem
Capa: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O verdadeiro golpe contra os brasileiros: PEC da blindagem

Resumo:


  • Foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados a PEC da Blindagem, que aumentará a proteção judicial para deputados e senadores.

  • A proposta precisa passar por mais etapas, incluindo votação no Senado, antes de ser aprovada e publicada de acordo com a Constituição.

  • A aprovação da PEC levanta preocupações sobre a representatividade do parlamento e seu comprometimento com interesses pessoais em detrimento do bem-estar da sociedade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Hoje, 16 de setembro de 2025, foi aprovada, em primeiro turno na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à constituição que aumentará a blindagem judicial para deputados e senadores. É a denominada PEC da Blindagem. A Constituição Federal de 1988 exige um quórum de votação especial quando o assunto é emenda à constituição, primeiro exige-se que seja proposta de pelo menos 1/3 dos membros de qualquer casa do Congresso Nacional, vejamos:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal

Em seguida, o constituinte previu que tal proposta tenha pelo menos 3/5 dos votos na casa iniciadora, isto é, para ser aprovada uma emenda a constituição, após ter o quórum mínimo para ser apresentada, necessita-se que a proposta discutida seja votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se tiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos seus membros, vejamos:

Art. 60 [...]

§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

Em resumo, a proposta foi aprovada em primeira votação da Câmara, devendo ir ao Senado e seguir todo o trâmite da Constituição para sua aprovação e posterior publicação. Porém, a questão é o desprezo com o Brasileiro comum. O texto permite, por exemplo, que o congresso barre a prisão de parlamentares determinada pela justiça, mesmo após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. E pasmem: já não bastasse as garantias do Art. 53, da CRFB/88 que, por exemplo, assegura que um parlamentar só pode ser preso, senão em flagrante delito por crime inafiançável e, garante seu foro por prerrogativa de função para somente ser julgado perante o Supremo, segundo o atual texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado para processá-lo. Verdadeiro afronte à independência entre os poderes, nos termos do art. 2° da CRFB/88: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.

A proposta aprovada hoje pela Câmara só nos alerta o seguinte: o nosso parlamento está muito mal representado, seus membros só querem legislar em causa própria. Pautas como o fim da escala 6x1, que seria benéfica para a sociedade brasileira, e o projeto da isenção do imposto de renda seguem parados, pois não é conveniente para os parlamentares votarem estes projetos. Inclusive, a PEC da blindagem teve voto favorável dos partidos do PT e PL - partidos totalmente opostos nas suas ideologias e que se dizem a favor do povo. Em 2026, ano de votação, é a hora de estarmos com os nomes decorado de cada Deputado e Senador que votou a favor desta emenda à Constituição. Eles não merecem nossos votos, pois não querem ser investigados pelas práticas não republicanas que fazem.

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Sobre o autor
Carlos Daniel Targino da Silva

Correspondente Jurídico e Pesquisador

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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