O Planserv é o plano de saúde destinado aos servidores públicos estaduais da Bahia e seus dependentes, garantindo acesso a serviços médicos e hospitalares. Um ponto importante que gera dúvidas é a manutenção da cobertura para dependentes após o falecimento do titular, especialmente para aqueles que se inscreveram antes de 2015.
1. Quem são os dependentes do Planserv
Segundo o regulamento do Decreto nº 9.552/2005, podem ser dependentes:
Cônjuge ou companheiro(a) do titular;
Filhos e netos solteiros, dentro dos limites de idade ou condições especiais (como estudantes ou inválidos);
Outros dependentes previstos pelo regulamento, como agregados, desde que previamente autorizados.
2. Continuidade da cobertura para cônjuges e filhos inscritos antes de 2015
Cônjuge viúvo
Se você era dependente antes de 2015, a morte do titular não extingue automaticamente o direito ao plano.
A exigência de comprovação de doença, invalidez ou CID não se aplica ao cônjuge viúvo, apenas aos filhos maiores que buscam manutenção por invalidez.
Ou seja, nenhuma alteração posterior no regulamento pode afetar seu direito adquirido, garantindo acesso contínuo aos serviços de saúde.
Filhos maiores de 18 anos
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Filhos maiores de 18 anos podem permanecer como dependentes nas seguintes condições:
Até 24 anos: cobertura normal, desde que não exerçam atividade remunerada;
Entre 24 e 35 anos: apenas se já estavam inscritos antes de 2015 e forem estudantes ou inválidos;
Inválidos ou incapazes: podem permanecer sem limite de idade, mediante apresentação de laudo médico com CID.
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A manutenção depende de comprovação simples:
Declaração de matrícula da instituição de ensino (para estudantes);
Declaração de não exercer atividade remunerada (filhos maiores);
Laudo médico com CID (para inválidos).
3. Documentos necessários
Para protocolo no Planserv, é recomendável reunir:
RG e CPF de todos os dependentes;
Certidão de óbito do titular;
Cartões do Planserv (se houver);
Declaração de matrícula (filhos estudantes);
Declaração de não exercer atividade remunerada (filhos maiores não trabalhantes);
Laudo médico com CID (para filhos inválidos).
Obs.: Para cônjuges viúvos, basta apresentar os documentos pessoais e a certidão de óbito. Não é exigida comprovação de CID ou estado de saúde.
4. Como garantir seus direitos sem burocracia
Protocolar um requerimento formal solicitando a continuidade da cobertura, com todos os documentos mencionados.
Pode ser feito presencialmente no SAC do Planserv ou por e-mail oficial: [email protected]
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Guardar cópia de todos os documentos e e-mails enviados como prova.
Caso haja qualquer negativa, é possível solicitar fundamento legal por escrito ou recorrer à Defensoria Pública.
5. Direitos adquiridos
Quem entrou no plano antes de 2015 possui direito adquirido, o que significa:
Alterações posteriores no regulamento não podem prejudicar a continuidade da cobertura;
O cônjuge viúvo e filhos que se enquadrem nos critérios descritos não podem ser excluídos do plano por idade ou alterações legais posteriores;
A manutenção da cobertura é garantida enquanto forem atendidos os requisitos do regulamento vigente na data da inscrição.
6. Conclusão
O Planserv garante proteção à saúde dos servidores e de seus dependentes, e os direitos de quem se inscreveu antes de 2015 são sólidos e protegidos. A burocracia é mínima, bastando apresentar os documentos adequados e protocolar o requerimento.
Assim, cônjuges viúvos e filhos maiores podem manter a cobertura sem sofrerem prejuízos, independentemente de mudanças posteriores no regulamento.