Perda da guarda e seus principais motivos: análise á luz da legislação, jurisprudência e doutrina

Resumo:


  • A perda da guarda é uma medida excepcional, aplicada quando a permanência do menor com o responsável compromete seu bem-estar.

  • A legislação brasileira, a jurisprudência do STJ e a doutrina convergem para o critério do melhor interesse da criança e do adolescente na análise da perda da guarda.

  • Os principais motivos que podem levar à perda da guarda incluem maus-tratos, abandono material ou afetivo, dependência química, exploração sexual e risco à integridade física e psicológica do menor.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

PERDA DA GUARDA E SEUS PRINCIPAIS MOTIVOS: ANÁLISE À LUZ DA LEGISLAÇÃO, JURISPRUDÊNCIA E DOUTRINA

INTRODUÇÃO

A guarda é um dos institutos mais relevantes do Direito de Família, pois materializa o dever de cuidado, sustento e educação dos filhos menores. A sua atribuição decorre do poder familiar, que deve ser exercido no interesse da criança ou do adolescente.

Todavia, em determinadas situações, o Poder Judiciário pode decretar a perda da guarda, transferindo-a a outro genitor, a familiares ou até mesmo ao Estado, quando comprovado que a permanência com o responsável atual coloca em risco os direitos fundamentais do menor.

Este artigo visa esclarecer os principais fundamentos legais, jurisprudenciais e doutrinários acerca da perda da guarda no ordenamento jurídico brasileiro.


BASE LEGAL

O Código Civil (arts. 1.583 a 1.590) e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990, arts. 22 a 35) tratam diretamente da guarda e suas hipóteses de suspensão ou perda.

O art. 22 do ECA dispõe:

“Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores (...).”

Já o art. 24 prevê que:

“A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que se refere o art. 22.”

Ou seja, a guarda não é absoluta: sua manutenção está condicionada ao cumprimento do melhor interesse da criança e do adolescente, princípio basilar do Direito de Família contemporâneo.


PRINCIPAIS MOTIVOS PARA A PERDA DA GUARDA

  1. Maus-tratos ou violência doméstica

    • A prática de agressões físicas, psicológicas ou abusos configura causa imediata para a perda da guarda.

  2. Abandono material ou afetivo

    • O não cumprimento dos deveres de sustento, moradia, educação e assistência moral pode justificar a transferência da guarda.

  3. Dependência química

    • O envolvimento com drogas ou álcool, quando compromete a capacidade de cuidado, pode ensejar a medida.

  4. Exploração ou abuso sexual

    • Situação de gravidade máxima, que conduz não só à perda da guarda, mas também à suspensão ou destituição do poder familiar.

  5. Risco à integridade física e psicológica do menor

    • Qualquer conduta que comprometa o desenvolvimento saudável da criança ou do adolescente pode fundamentar a medida judicial.


JURISPRUDÊNCIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado a prevalência do melhor interesse da criança como critério determinante:

  • STJ, REsp 1.159.242/MG (2011): “A guarda deve atender prioritariamente ao princípio do melhor interesse da criança, acima de eventuais conflitos entre os genitores.”

  • STJ, AgRg no Ag 1.244.820/SP (2010): Reforçou a possibilidade de transferência da guarda em casos de risco à integridade física e psicológica do menor.

  • STJ, REsp 1.579.015/DF (2016): Admitiu que a guarda seja atribuída a terceiros (avós, tios, padrinhos), quando os pais não reúnem condições para exercê-la.


DOUTRINA

Segundo Maria Helena Diniz (Curso de Direito Civil Brasileiro, v. 5, 2018), a guarda deve ser entendida como um dever jurídico, e não apenas como um direito, pois o Estado pode retirá-la caso o responsável descumpra sua finalidade essencial: proteger a criança.

Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (Direito das Famílias, 2021) destacam que a perda da guarda deve sempre ser analisada sob a ótica do princípio da proteção integral, insculpido no art. 227 da Constituição Federal, sendo medida de caráter excepcional.

Rolf Madaleno (Curso de Direito de Família, 2022) ressalta que a destituição da guarda não significa o afastamento do vínculo afetivo ou biológico, mas uma intervenção judicial necessária quando os pais se mostram incapazes de cumprir suas funções.


CONCLUSÃO

A perda da guarda é medida excepcional, utilizada apenas quando comprovado que a permanência do menor com o responsável atual compromete seu bem-estar. A legislação, a jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que o critério primordial deve ser o melhor interesse da criança e do adolescente, acima de qualquer disputa patrimonial ou conjugal.

Assim, cabe ao Judiciário intervir sempre que necessário, de modo a preservar o direito fundamental de crianças e adolescentes a uma convivência familiar saudável e segura.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

  • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

  • FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 10. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.

  • MADALENO, Rolf. Curso de Direito de Família. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito de Família. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

  • Superior Tribunal de Justiça – REsp 1.159.242/MG; AgRg no Ag 1.244.820/SP; REsp 1.579.015/DF.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos