Vale-Alimentação: Liberdade do Trabalhador ou Risco do Caos Jurídico?

01/10/2025 às 09:33

Resumo:


  • Novas regras do vale-alimentação trazem mais autonomia para os trabalhadores.

  • Complexidade sem precedentes para as empresas e possibilidade de brigas nos tribunais.

  • Governo federal prepara mudanças significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.
As novas regras prometem mais autonomia, mas abrem a porta para uma complexidade sem precedentes para as empresas e uma inevitável briga nos tribunais.

O Prato do dia: MUDANÇA

O vale-alimentação e o vale-refeição são quase uma instituição nacional. Para o trabalhador, é aquele alívio no fim do mês que garante o supermercado ou o almoço com os colegas (1). Para as empresas, é uma forma de atrair e manter bons funcionários, muitas vezes com vantagens em impostos. Mas esse sistema, que funciona do mesmo jeito há quase 50 anos, está prestes a ser virado de cabeça para baixo.

O governo federal está preparando um novo pacote de regras que promete mudar tudo (3). E não é só um ajuste pequeno. A ideia é mexer na estrutura do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a lei de 1976 que sempre ditou as regras do jogo (5). O mais curioso é que a motivação vai além do direito trabalhista. Com os Ministérios do Trabalho e da Fazenda na mesma sala, o objetivo principal ficou claro: tentar controlar a inflação dos alimentos, um fantasma que assombra o bolso de todo brasileiro (6). A lógica é simples: se os restaurantes e mercados pagarem taxas menores para as operadoras de cartão, eles podem baixar os preços para o consumidor (8).

As novas leis, como a de nº 14.442/2022, estão nos levando de um modelo antigo, onde a empresa escolhia tudo, para um modelo novo, mais aberto, digital e focado em você, trabalhador (9). Com novidades como a "portabilidade" (a liberdade de escolher sua operadora de cartão), o jogo muda completamente. Mas essa revolução também traz muita incerteza e abre espaço para brigas na justiça.

Dividiremos este assunto em três partes. Primeiro, vamos relembrar uma velha briga jurídica: o vale-alimentação é parte do salário ou não? Depois, vamos ver como a tecnologia e as novas leis estão modernizando o sistema. E, por fim, vamos entrar no campo de batalha principal: a briga pelas taxas que os restaurantes e mercados pagam. No final, a gente arrisca uns palpites sobre o que o futuro reserva para esse benefício tão importante.

1. Vale-Alimentação é Salário ou Benefício?

Para entender as novas regras, precisamos primeiro resolver uma dúvida que assombra o RH de qualquer empresa: o vale-alimentação conta como salário? A resposta muda tudo, pois afeta o cálculo de férias, 13º, FGTS e INSS. A lei e os juízes criaram um verdadeiro labirinto de regras sobre isso.

1.1. Regra Geral: Sim, é Salário

Historicamente, a Justiça do Trabalho sempre entendeu que qualquer valor pago com frequência ao empregado pelo seu trabalho é salário. O vale-alimentação se encaixava nisso. Essa ideia foi parar na Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que diz basicamente: "vale-refeição, dado por força do contrato, tem natureza salarial" (10). Ou seja, a regra era clara: se a empresa dava o vale, esse valor tinha que entrar na conta de todos os outros direitos trabalhistas, o que gerava um custo bem maior (3).

1.2. PAT: O "Porto Seguro" das Empresas

Para fugir desse custo extra, as empresas encontraram um "porto seguro": o Programa de Alimentação do Trabalhador, o famoso PAT (5). Criado em 1976, o PAT é um programa do governo no qual a empresa entra se quiser. A troca é simples: a empresa oferece o benefício seguindo as regras do programa e, em troca, o governo deixa de considerar o vale como salário (1). Com isso, a empresa fica livre dos encargos (FGTS, INSS) sobre esse valor e ainda pode ganhar um desconto no Imposto de Renda (11). Por isso, a grande maioria das empresas aderiu ao PAT, criando uma divisão clara: dentro do PAT, o benefício não é salário; fora dele, o risco de ser considerado salário era enorme (10).

1.3. Reforma Trabalhista de 2017: Tentando Acabar com a Dúvida

A Reforma Trabalhista de 2017 tentou colocar um ponto final na discussão. A nova lei (art. 457 da CLT) passou a dizer com todas as letras que o auxílio-alimentação "não integra a remuneração do empregado", desde que não seja pago em dinheiro (12). A ideia era estender a segurança do PAT para todas as empresas, quisessem elas aderir ao programa ou não (14). Parecia que a confusão tinha acabado.

1.4. Mas os Juízes Continuam Decidindo Diferente...

Apesar da lei ser clara, os tribunais, principalmente o TST, continuaram a criar exceções. A realidade é mais complicada:

  1. Pagamento em Dinheiro: Se a empresa paga o auxílio em dinheiro vivo, direto na conta, os juízes são quase unânimes em dizer que isso é salário, sim (10). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já bateu o martelo sobre isso, afirmando que sobre esse valor incide contribuição previdenciária (15).

  2. Coparticipação do Empregado: Se o trabalhador paga uma parte do benefício, mesmo que seja um valor simbólico, a Justiça entende que ele não tem natureza salarial (13). A lógica é que, se você ajuda a pagar, não é um pagamento pelo seu trabalho, mas uma ajuda de custo (3).

  3. Direito Adquirido: Para os funcionários mais antigos, que recebiam o benefício como salário antes da empresa entrar no PAT ou antes da Reforma Trabalhista, nada muda. O TST entende que esse é um direito adquirido e a empresa não pode simplesmente cortar essa vantagem, pois seria uma "alteração contratual lesiva" (12).

No fim das contas, a tentativa de simplificar acabou criando mais uma camada de complexidade. Hoje, para saber se o vale é salário ou não, é preciso olhar a data de contratação do funcionário, se a empresa está no PAT, se há desconto no contracheque e se o pagamento é em cartão ou dinheiro. A segurança jurídica total ainda é um sonho distante.

2. Revolução do PAT: Agora Quem Manda é Você

As novas regras não são só sobre questões jurídicas; elas trazem uma verdadeira revolução tecnológica para o seu benefício. A Lei nº 14.442/2022 abriu as portas para a portabilidade e a interoperabilidade, palavras complicadas que, na prática, significam mais poder e liberdade de escolha para o trabalhador. Vamos comparar o antes e o depois para ficar mais claro:

Característica

Como Era (Modelo Antigo)

Como Fica (Modelo Novo)

Quem escolhe o cartão?

A empresa. Você usava o que ela contratava.

Você. Será possível pedir a portabilidade para a operadora que preferir.

Onde o cartão é aceito?

Apenas na rede credenciada daquela operadora.

Em teoria, em qualquer maquininha que aceite pagamento para alimentação.

O foco da operadora

Vender o serviço para a empresa (RH).

Conquistar você, o trabalhador, como cliente.

Taxas para o restaurante

Altas e sem regulação.

Em discussão para ter um teto fixado pelo governo.

Prazo para o lojista receber

Longo (30 dias ou mais).

Proposta de cair para apenas 2 dias.

2.1. Os Pilares da Mudança

A Lei nº 14.442/2022 se baseia em três grandes mudanças:(9)

  1. Portabilidade: Essa é a grande estrela da mudança. Assim como você pode levar seu número de celular para outra operadora, em breve você poderá pedir para receber seu vale-alimentação na empresa de cartão que quiser, de graça (9). Se uma operadora tem uma rede melhor no seu bairro ou um aplicativo mais fácil de usar, a escolha será sua. Isso vai forçar as empresas a brigarem por você, o cliente final (17).

  2. Interoperabilidade: Para a portabilidade funcionar, não adianta seu cartão novo não ser aceito em lugar nenhum. A interoperabilidade significa que todos os cartões de benefício deverão ser aceitos em todas as maquininhas (18). É o fim daquela cena clássica do caixa do restaurante dizendo "esse cartão nós não aceitamos" (19).

  3. Fim do Desvio de Finalidade: A lei reforçou: o dinheiro do vale é para comer (20). A proposta de permitir o saque em dinheiro do saldo não utilizado depois de 60 dias foi vetada pelo governo, para garantir que o benefício continue sendo usado para o seu propósito original: garantir uma boa alimentação (21).

2.2. Problema: Burocracia e a Regulamentação

Apesar de a lei já existir, a portabilidade e a interoperabilidade ainda não estão valendo na prática. Falta o governo publicar as regras detalhadas de como tudo isso vai funcionar (16). Um decreto de 2023 (nº 11.678) deu alguns passos, como proibir práticas de concorrência desleal entre as operadoras, como o "rebate" (descontos indevidos para as empresas) e o cashback (5).

Mas essa modernização pode criar um problemão. Imagine o departamento de RH tendo que fazer pagamentos para 30 operadoras de cartão diferentes, porque cada funcionário escolheu uma. A burocracia pode ser tão grande que algumas empresas talvez pensem em desistir de oferecer o benefício, a não ser que sejam obrigadas por sindicato (22). O sucesso da mudança depende de regras que deem liberdade ao trabalhador sem criar um pesadelo para o empregador.

3. Briga do Dinheiro: Quem Paga a Conta do Benefício?

Por trás de toda essa discussão sobre tecnologia e leis, o que existe é uma verdadeira batalha econômica. O ponto central do conflito são as taxas altíssimas e os prazos de pagamento longos que as operadoras de cartão impõem aos restaurantes, supermercados e padarias. O governo decidiu entrar nessa briga para definir quem paga essa conta.

3.1. A Taxa do Comerciante (MDR)

Toda vez que você passa seu cartão, o estabelecimento paga uma taxa para a operadora. Essa taxa é conhecida como MDR (Merchant Discount Rate) (23). O escândalo está na diferença de valores: enquanto em um cartão de crédito normal a taxa fica entre 1% e 2%, no vale-refeição ela pode chegar a mais de 6% ou 13% (6).

Por que tão caro? Porque o mercado é concentrado em poucas grandes empresas, que ditam as regras (6). Os donos de restaurantes e mercados reclamam que são obrigados a embutir esse custo no preço da comida. Ou seja, no fim do dia, quem paga a conta é você, consumidor, com um prato mais caro (6). Para resolver isso, o governo estuda impor um teto para essa taxa, que ficaria em torno de 3,5% a 4% (7).

3.2. Demora para Pagar: O Prazo de Repasse

Além da taxa alta, os comerciantes precisam esperar, em média, 30 dias para receber o dinheiro da venda que você fez hoje (24). Isso aperta o caixa de qualquer negócio, principalmente dos pequenos. A proposta do governo é radical: reduzir esse prazo para apenas dois dias úteis, como já acontece com os outros cartões (7).

3.3. Quem é Quem Nessa Briga

  • O Governo: Quer ser o juiz da partida, buscando baixar a inflação dos alimentos e aumentar a concorrência (4).

  • Os Lojistas (restaurantes, mercados): São os maiores defensores das novas regras. Querem o teto na taxa e o pagamento rápido. Para eles, as condições atuais são abusivas (6).

  • As Operadoras Tradicionais (as gigantes do setor): São contra a intervenção do governo. Dizem que o "tabelamento" de preços pode quebrar empresas menores e que a concorrência já aumentaria com a interoperabilidade. Elas acham que a portabilidade só vai trazer mais confusão e custos (25).

  • As Novas Operadoras (Fintechs): Geralmente apoiam as mudanças, pois a abertura do mercado permite que elas compitam de igual para igual com as grandes, quebrando o que chamam de oligopólio (16).

Essa disputa é menos sobre direito do trabalho e mais sobre direito econômico. É uma briga entre a liberdade de mercado e a intervenção do Estado para corrigir injustiças. Se o governo realmente fixar um teto para as taxas, pode esperar uma longa batalha judicial, com as grandes empresas questionando os limites da atuação do Estado na economia.

4. O Que Esperar do Futuro do VA?

Essa transformação do vale-alimentação nos leva a um futuro cheio de novidades, mas também de possíveis dores de cabeça judiciais. Com base em tudo o que vimos, aqui vão algumas previsões do que pode acontecer:

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4.1. A Briga pelas Taxas Vai Parar na Justiça

O governo parece decidido a limitar as taxas cobradas dos restaurantes por decreto (4). As grandes operadoras de cartão não vão aceitar isso pacificamente e, com certeza, vão processar o governo (26). A briga não será na Justiça do Trabalho, mas na Justiça Federal, discutindo se o governo pode ou não intervir tanto assim na economia. O resultado desse caso vai criar um precedente importante para outros setores.

4.2. A Portabilidade Vai Mudar a Vida do RH (Para o Bem e Para o Mal)

A portabilidade vai te dar muito mais poder de escolha, o que é ótimo (2). Mas, como vimos, pode criar uma enorme dor de cabeça para o RH da sua empresa (22). É provável que surjam novas empresas de tecnologia especializadas em resolver esse problema, oferecendo plataformas que unificam os pagamentos. Por outro lado, algumas empresas podem achar tudo tão complicado que, se não forem obrigadas pelo sindicato, talvez prefiram dar uma ajuda de custo em dinheiro, o que desvirtua o objetivo do programa.

4.3. A Dúvida "É Salário ou Não?" Vai Voltar com Tudo

Com tantas fintechs criando cartões flexíveis e cheios de novidades, a velha pergunta vai voltar: esse benefício moderno ainda pode ser considerado algo separado do salário? Podemos esperar uma nova onda de processos trabalhistas para discutir isso. A Justiça do Trabalho terá que se adaptar e criar novas regras para um mercado que não para de se reinventar.

4.4. Mais Proteção ou Só Mais um Produto Financeiro?

No fim, a grande questão é: toda essa mudança vai realmente colocar um prato de comida melhor e mais barato na sua mesa, ou vai apenas transformar um benefício social em mais um produto financeiro, com guerra de marketing e letras miúdas? O desafio do governo será encontrar o equilíbrio entre criar um mercado mais competitivo e garantir que o propósito original do vale-alimentação — a sua segurança alimentar — não se perca no meio do caminho. O futuro do seu almoço depende disso.

Fontes citadas

  1. O vale-alimentação integra o salário? - Giovannini Advogados, setembro 2025, https://giovanniniadvogados.com.br/blog/2024/06/24/o-vale-alimentacao-integra-o-salario/

  2. Mudanças no vale-alimentação começam a valer em 2025, veja alteração, setembro 2025, https://www.correiobraziliense.com.br/cbradar/mudancas-no-vale-alimentacao-comecam-a-valer-em-2025-veja-alteracao/

  3. Mudanças no vale-alimentação devem ser anunciadas em outubro ..., setembro 2025, https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-09/mudancas-no-vale-alimentacao-devem-ser-anunciadas-em-outubro

  4. Mudanças no vale-alimentação devem ser anunciadas em outubro - CONTEE, setembro 2025, https://contee.org.br/mudancas-no-vale-alimentacao-devem-ser-anunciadas-em-outubro/

  5. Ministério do Trabalho e Emprego atualiza regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - Portal Gov.br, setembro 2025, https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Outubro/ministerio-do-trabalho-e-emprego-atualiza-regras-do-programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat

  6. O que o governo avalia mudar no vale-refeição? Entenda por que tem efeito no preço dos alimentos - Sindicato dos Comerciários de São Paulo, setembro 2025, https://www.comerciarios.org.br/Noticias/558313-O-que-o-governo-avalia-mudar-no-vale-refeicao-Entenda-por-que-tem-efeito-no-preco-dos-alimentos

  7. Nova lei pode mudar o pagamento do Vale-Alimentação em todo o país - Estado de Minas, setembro 2025, https://www.em.com.br/emfoco/2025/08/30/nova-lei-pode-mudar-o-pagamento-do-vale-alimentacao-em-todo-o-pais/

  8. Como as mudanças de regras do vale-alimentação e refeição vão impactar os trabalhadores? - Diário do Nordeste, setembro 2025, https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/como-as-mudancas-de-regras-do-vale-alimentacao-e-refeicao-vao-impactar-os-trabalhadores-1.3687246

  9. L14442 - Planalto, setembro 2025, https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14442.htm

  10. Natureza jurídica do auxílio-alimentação: Benefício ou salário? - Migalhas, setembro 2025, https://www.migalhas.com.br/depeso/431198/natureza-juridica-do-auxilio-alimentacao-beneficio-ou-salario

  11. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - Portal Gov.br, setembro 2025, https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/programa-de-alimentacao-do-trabalhador-pat/faq-atualizacao-cgsst_ago23.pdf

  12. TST mantém natureza salarial do auxílio-alimentação de servidor - Migalhas, setembro 2025, https://www.migalhas.com.br/quentes/398622/tst-mantem-natureza-salarial-do-auxilio-alimentacao-de-servidor

  13. TST: não tem natureza salarial auxílio-alimentação com coparticipação, mesmo que em pequeno valor - Conexão Trabalho, setembro 2025, https://conexaotrabalho.portaldaindustria.com.br/noticias/detalhe/trabalhista/-geral/tst-nao-tem-natureza-salarial-auxilio-alimentacao-com-coparticipacao-mesmo-que-em-pequeno-valor/

  14. PROCESSO: 0024193-85.2023.5.24.0000 - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA - TRT24, setembro 2025, https://www.trt24.jus.br/documents/20182/8426613/IAC+2_aux%C3%ADlio+alimenta%C3%A7%C3%A3o_0024193-85.2023.5.24.0000.pdf/c3dc0e41-4bae-568b-ee9b-e304311321fd?t=1690903213235

  15. Incide contribuição no auxílio-alimentação pago em pecúnia - STJ, setembro 2025, https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/05062023-Incide-contribuicao-previdenciaria-a-cargo-do-empregador-sobre-o-auxilio-alimentacao-pago-em-dinheiro.aspx

  16. A portabilidade do vale-refeição e alimentação agora é lei. Saiba o que muda na vida do trabalhador - SINDICOMIS, setembro 2025, https://sindicomis.com.br/a-portabilidade-do-vale-refeicao-e-alimentacao-agora-e-lei-saiba-o-que-muda-na-vida-do-trabalhador/

  17. Decreto retoma a possibilidade de portabilidade de pagamento do vale-alimentação e vale-refeição - AGF Advice Consultoria, setembro 2025, https://www.agfadvice.com.br/decreto-retoma-a-possibilidade-de-portabilidade-de-pagamento-do-vale-alimentacao-e-vale-refeicao/

  18. A interoperabilidade e a portabilidade no mercado de vales benefícios - Economy & Law, setembro 2025, https://tendencias.com.br/a-interoperabilidade-e-a-portabilidade-no-mercado-de-vales-beneficios-economy-law/

  19. Mudanças do PAT para o trabalhador (Nova Lei) - Blog Pluxee, setembro 2025, https://www.pluxee.com.br/blog/produtos/como-as-mudancas-no-pat-afetam-minha-vida/

  20. Câmara aprova projeto que permite saque do vale-alimentação - Poder360, setembro 2025, https://www.poder360.com.br/congresso/camara-aprova-projeto-que-permite-saque-do-vale-alimentacao/

  21. Nova lei do vale-alimentação: entenda o que muda até 2025 - Flash, setembro 2025, https://flashapp.com.br/blog/nova-lei-vale-alimentacao

  22. Trabalhadores podem ser impactados com a portabilidade de cartões refeição e alimentação | ABRH-SP, setembro 2025, https://abrhsp.org.br/noticias/trabalhadores-podem-ser-impactados-com-a-portabilidade-de-cartoes-refeicao-e-alimentacao/

  23. Exclusivo: governo estuda limitar em 3,5% a taxa de desconto dos lojistas em vendas no VR e no VA | Exame, setembro 2025, https://exame.com/economia/exclusivo-governo-estuda-limitar-em-35-a-taxa-de-desconto-dos-lojistas-em-vendas-no-vr-e-no-va/

  24. Governo Lula adia mudanças no vale-refeição e vale-alimentação, mas promete limitar taxas abusivas cobradas de bares e restaurantes - CPG Click Petróleo e Gás, setembro 2025, https://clickpetroleoegas.com.br/governo-lula-adia-mudancas-no-vale-refeicao-e-vale-alimentacao-mas-promete-limitar-taxas-abusivas-cobradas-de-bares-e-restaurantes-btl96/

  25. Ministério do Trabalho recomenda exclusão de portabilidade para vale-refeição - Abrasel, setembro 2025, https://abrasel.com.br/noticias/noticias/ministerio-do-trabalho-recomenda-exclusao-de-portabilidade-em-mudanca-de-vale-refeicao/

  26. O que empresas do setor propõem ao governo sobre vale-alimentação e vale-refeição, setembro 2025, https://platobr.com.br/o-que-empresas-do-setor-propoem-ao-governo-sobre-vale-alimentacao-e-vale-refeicao

Sobre o autor
Adilson Furlani

Advogado com expertise única na intersecção entre Direito e Tecnologia. Minha formação multidisciplinar em Direito, Sistemas, Segurança da Informação e Geoprocessamento permite oferecer soluções jurídicas inovadoras e precisas. Atuo com Direito Civil, Digital e LGPD, compreendendo a tecnologia por trás da lei, e com Direito Imobiliário e Ambiental, utilizando análises de dados geoespaciais. Meu compromisso é traduzir a complexidade técnica e jurídica em estratégias claras e seguras para os meus clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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