Código de Conduta Ética e Compliance (CEC)

24/10/2025 às 13:00

Resumo:


  • A ética é fundamental para a sustentação de uma organização e deve guiar todas as relações comerciais.

  • Um Código de Conduta Ética e Compliance (CEC) é essencial para refutar atitudes que violem leis, políticas e valores.

  • O CEC deve ser aderente à missão, visão e valores da empresa, promovendo transparência, integridade e confiança nas relações comerciais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A ética é o pilar de sustentação de toda organização, ou pelo menos deveria ser. Ela está no DNA empreendedor e deve permear todas as relações comerciais com parceiros de negócio, que investem tempo, recursos, entusiasmo e esforço para construção de um ecossistema dinâmico e de alto crescimento.

Um Código de Conduta Ética e Compliance (CEC) deve refutar atitudes que conflitem ou comprometam o cumprimento das leis, políticas e valores que são preciosos para a sociedade.

Deste modo, apresentamos um modelo de CEC, para oferecer aos nossos leitores um instrumento para orientar e auxiliar em suas tomadas de decisões e nas relações comerciais que estabelecerão. Nosso objetivo, com esse breve artigo, é compartilhar valores para a construção de parcerias duradouras, sustentadas pela transparência, integridade e confiança.

Para ser aderente, o CEC deve levar em consideração a missão, visão, valores e políticas empresariais do proponente. Deste modo, faz-se necessário ler, entender, tomar consciência, praticar e multiplicar todas as orientações e informações, incorporando-as na cultura e processos para, cada vez mais, assegurar credibilidade e promover um crescimento mútuo e sustentável.

É preciso, também, que o CEC reitere o compromisso do proponente em analisar de forma minuciosa toda e qualquer irregularidade, através de um canal confidencial, acessado somente pela diretoria. Todos os casos ou situações apresentadas deverão ser tratados com o devido sigilo e de acordo com os mais altos padrões de compliance.

Leis e regulamentos

O proponente espera que seus parceiros de negócios atuem com integridade, de forma ética, e sustentável, em conformidade com a legislação nacional e internacional, quando aplicável, políticas, normas, procedimentos e contratos. Isso deve incluir o respeito à saúde, segurança, ao meio ambiente, aos direitos humanos, trabalhistas, legislação local, inclusive anticorrupção, fiscal e tributária, além das leis antissuborno e anticorrupção de abrangência global.

Princípios de conduta

O proponente acredita que agir de forma correta e transparente é fundamental em qualquer parceria. Por isso, espera que seus parceiros de negócios:

  1. atuem de forma positiva, com ética, objetividade, honestidade, dignidade, respeito, lealdade, cortesia, respeito mútuo e colaboração;

  2. comprometam-se quanto à veracidade de quaisquer informações prestadas, tais como jurídico fiscais, econômico-financeiras, saúde e segurança, meio ambiente, trabalhistas, direitos humanos, qualidade e capacitação profissional dos prestadores de serviço;

  3. conheçam e cumpram integralmente todas as leis e regulamentos dos locais em que operam ou desempenham suas atividades, incluindo, mas não se limitando a leis relacionadas ao trabalho, imigração, saúde, segurança e meio ambiente;

  4. cumpram as cláusulas contratuais, conforme o escopo contratado, observando os níveis de qualidade, excelência e pontualidade na entrega;

  5. repudiem e denunciem quaisquer atos ilícitos e abusivos, como corrupção, suborno, fraude, lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, pirataria, dentre outros;

  6. tenham clareza e transparência nas informações prestadas ao proponente durante a negociação de contratos e aditivos, bem como na administração dos contratos vigentes, evitando práticas que não colaborem com o bom andamento destes processos;

  7. não divulguem informação confidencial do proponente, sendo certo que é assim considerada toda e qualquer informação confiada aos parceiros de negócios;

  8. não distorçam números que venham a refletir em relatórios gerenciais ou demonstrações financeiras do proponente;

  9. pratiquem concorrência de maneira justa no mercado e pelos negócios com o proponente, sem utilização de incentivos ou vantagens ilegais ou impróprias;

  10. não ofereçam brindes, presentes e quaisquer outros benefícios ou vantagens, econômicas aos colaboradores do proponente com a intenção de provocar uma ação que possa ser considerada imprópria ou como uma forma de recompensa. Os brindes que poderão ser aceitos pelos colaboradores do proponente e seus representantes serão somente aqueles considerados institucionais e de valor não comercial, tais como: bonés, canetas, agendas, cadernos etc.;

  11. não pratiquem qualquer forma de intimidação, constrangimento e assédio, incluindo abuso físico, sexual ou verbal e ameaças de abuso, seja em atitudes ou palavras com qualquer parte interessada aos acionistas e colaboradores do proponente, agentes públicos e a comunidade;

  12. evitem quaisquer transações, negócios ou situações que possam gerar ou caracterizar conflito de interesse em relação a colaboradores do proponente ou agentes públicos. Por conflito de interesse entende-se qualquer situação na qual os interesses pessoais de qualquer colaborador do proponente influenciem inapropriadamente seu juízo de valor em relação ao negócio ou estejam em conflito com suas obrigações para com o proponente; e,

  13. busquem formalizar a comunicação de informações importantes sempre por meio escrito.

Desvios de conduta

No caso de serem identificados desvios de conduta ou violações das legislações, o proponente deverá se reservar no de:

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  1. Interromper e/ou suspender contratos, pedidos de compra e cartas de intenção de fornecimento;

  2. bloquear cadastros, por tempo indeterminado, dos parceiros de negócios envolvidos; e,

  3. realizar cobranças extrajudiciais ou judiciais, caso o desvio ou violação das suas diretrizes resultar em prejuízos à sua imagem, produtividade e rentabilidade.

Por fim, o CEC deve reservar um espaço para que o parceiro de negócio firme uma declaração de o ter recebido e lido e que está de acordo com todo o seu conteúdo.

Sobre o autor
José Márcio de Almeida

Advogado. Membro da Academia Brasileira de Direito Civil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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