Wanderlei José dos Reis: Pós-doutor e doutor em Direito. Mestre em Direito Constitucional. Graduado em Direito e em Ciências e Matemática (ênfase em informática). MBA em Poder Judiciário pela FGV Rio. Especialista em Filosofia e Direitos Humanos, Educação, Direito Constitucional (dois cursos), Direito Ambiental, Direito Internacional, Direito Eleitoral, Direito Penal e Processual Penal, Direito Administrativo e Contratos, Direito Público Avançado, Direito Processual Civil Avançado, Direito de Família e Direito Tributário e Processual Tributário. Escritor. Autor de inúmeras obras e artigos jurídicos publicados em revistas especializadas no Brasil e Europa. Membro da Academia Mato-grossense de Letras (AML) e da Academia Mato-grossense de Magistrados (AMA). Ex-delegado de polícia e ex-militar de carreira do Exército. Juiz de direito e juiz eleitoral em MT. Juiz coordenador do CEJUSC de Rondonópolis/MT.︎
LAGASTRA, Valéria Ferioli. A gestão do CEJUSC como tribunal multiportas: política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses (Resolução CNJ n. 125/2010) e o excesso de judicialização. Unidade I. ENFAM, 2021, p. 18.︎
DELGADO, José Augusto. A revitalização da magistratura: o juiz do século XX. p. 35. Disponível em: <https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/informativo/article/view/322/285>. Acesso em: 17 mai. 2022.︎
Ibidem, p. 41.︎
Ibidem, p. 42.︎
PISKE, Oriana. A função social da magistratura na contemporaneidade. Revista CEJ, Brasília, Ano XIV, n.º 49, pp. 42-50.︎
BACELLAR, Roberto Portugal. Políticas de mediação e conciliação: o magistrado na cultura da paz: quem sou eu? qual o meu papel? Unidade IV. ENFAM, 2021, pp. 16-17.︎
LAGASTRA, Valéria Ferioli. A gestão do CEJUSC como tribunal multiportas: política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses (Resolução CNJ n. 125/2010) e o excesso de judicialização. Unidade I. ENFAM, 2021, p. 9.︎
Notícia veiculada no portal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Disponível em: <https://www.tjdft.jus.br/informacoes/infancia-e-juventude/noticias-e-destaques/2017/maio/tjdft-promove-workshop-de-mediacao-a-conselheiros-tutelares-do-df>. Acesso em: 17 mai. 2022.︎
LAGASTRA, Valéria Ferioli. A gestão do CEJUSC como tribunal multiportas: política judiciária nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses (Resolução CNJ n. 125/2010) e o excesso de judicialização. Unidade I. ENFAM, 2021, p. 10.︎
Ibidem, p. 9.︎
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CNJ. Justiça em números: relatório da justiça em números 2021. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/justica-em-numeros-sumario-executivo.pdf.>. Acesso: 20 abr. 2022.︎
CNJ. Justiça em números: relatório da justiça em números 2021. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/relatorio-justica-em-numeros2021-12.pdf>. Acesso: 20 abr. 2022.︎
CNJ. Justiça em números: relatório da justiça em números 2021. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/09/justica-em-numeros-sumario-executivo.pdf.>. Acesso: 20 abr. 2022.︎
TARTUCE, Fernanda. Mediação de Conflitos: Proposta de emenda constitucional e tentativas consensuais prévias à jurisdição. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, ed. 82, fev. 2018, pp. 5-21. Disponível em: <http://www.fernandatartuce.com.br/wp-content/uploads/2019/06/Mediacao-CF-e-tentativas-previas-jurisdicao-Fernanda-Tartuce.pdf>. Acesso em: 16 abr. 2022.︎
Idem.︎
Bíblia Sagrada: Bíblia de Referência Thompson: com versículos em cadeia temática; antigo e novo testamentos / compilado e redigido por Frank Charles Thompson; tradução João Ferreira de Almeida. São Paulo: Editora Vida, 2010.︎
Bíblia Sagrada: Bíblia de Referência Thompson: com versículos em cadeia temática; antigo e novo testamentos / compilado e redigido por Frank Charles Thompson; tradução João Ferreira de Almeida. - São Paulo: Editora Vida, 2010.︎
Ordenações Filipinas. Disponível em: <https://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/208975-livro-iii-ordenacoes-filipinas-titulo-xx-da-ordem-do-juizo-nos-feitos-civeis.html>. Acesso em: 11 mai. 2022.︎
WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019, p. 103.︎
PERPETUO, Rafael Silva; MIRANDA, Vanessa Diniz Mendonça; NABHAN, Francine A. Rodante Ferrari; ARAÚJO, Jakeline Nogueira Pinto de. Os métodos adequados de solução de conflitos: mediação e conciliação. Informativo de periódicos do Ministério Público do Estado de São Paulo. Disponível em: <http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_informativo/bibli_inf_2006/Rev-FD-SBC_v.24_n.2.01.pdf>. Acesso em: 01 abr. 2022.︎
FIORENTINO, Dirceu. Mediação, conciliação e arbitragem para solução de conflitos sem intervenção do Poder Judiciário. Leme/SP: Rumo Jurídico Editora de Livros, 2020, p. 19.︎
Matéria veiculada no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Disponível em: <http://www.tjmt.jus.br/Noticias/65895#.Ylq_jujMLIU>. Acesso em: 16 abr. 2022.︎
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CNJ. Manual de mediação judicial. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2015/06/f247f5ce60df2774c59d6e2dddbfec54.pdf>. Acesso em: 16 abr. 2022.︎
LAGRASTA, Valéria Ferioli. A gestão do CEJUSC como tribunal multiportas: o CEJUSC e sua característica de tribunal multiportas. Unidade II. ENFAM, 2021. Unidade I. ENFAM, 2021, p. 16︎
Idem.︎
WATANABE, Kazuo. Acesso à ordem jurídica justa: conceito atualizado de acesso à justiça, processos coletivos e outros estudos. Belo Horizonte: Del Rey, 2019, passim.︎
LAGRASTA, Valéria Ferioli. A gestão do CEJUSC como tribunal multiportas: o CEJUSC e sua característica de tribunal multiportas. Unidade II. ENFAM, 2021. Unidade I. ENFAM, 2021, p. 14.︎
Os métodos adversariais são aqueles em que, a partir de uma demanda, de uma disputa, um terceiro imparcial (juiz ou árbitro) colhe as informações sobre a lide, viabiliza a produção das provas, analisa os argumentos apresentados (de parte a parte) e, como resultado, produz um veredicto, que adjudica o ganho da causa para uma das partes (solução ganha/perde). Eles (os métodos adversariais) permitem a apresentação de posições e, como tal, polarizadas (partes), o que faz com que o acolhimento de uma implique na rejeição da outra. (BACELLAR, Roberto Portugal. Políticas de mediação e conciliação: o magistrado na cultura da paz: quem sou eu? qual o meu papel? Unidade IV. ENFAM, 2021, p. 9).︎
Os métodos consensuais (ou métodos não adversariais) como ressaltamos no nosso estudo sobre Administração Judiciária (BACELLAR, Intersaberes, 2016) se definem pelo feitio voluntário no qual um terceiro imparcial colhe informações sobre o conflito, relaciona de forma ampla todas as questões apresentadas pelos interessados, investiga (por meio de perguntas) as necessidades, os sentimentos, as posições e os interesses, estimulando-os a encontrar, como resultado, por eles mesmos, as soluções desejadas (solução ganha/ganha). (BACELLAR, Roberto Portugal. Políticas de mediação e conciliação: o magistrado na cultura da paz: quem sou eu? qual o meu papel? Unidade IV. ENFAM, 2021, p. 10).︎
Provimento n.º 30/2021 do Conselho da Magistratura. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Disponível em: <http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Conselho%20da%20Magistratura/Provimentos/Provimento_TJMT_CM_n_30-2021-CM_-_Disp%C3%B5e_sobre_o_processo_de_credenciamento_dos_conciliadores_no_Estado_de_MT.pdf>. Acesso em: 11 mai. 2022.︎
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Ordem de Serviço n.º 01/2020 da Presidência do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos: normas de funcionamento das centrais e centros judiciários. Disponível em: <http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/CMS/GrupoPaginas/98/814/file/Normas%20Legais%20e%20Administrativas/OS%20n_%2001-2012_Normas%20de%20funcionamento%20da%20Central%20e%20dos%20Centros%20Judici%C3%A1rios_pub%20DJE.pdf>. Acesso em: 11 mai. 2022.︎
Sistema informatizado do NUPEMEC para acompanhamento da formação e manutenção das certificações de mediadores, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.︎
Provimento n.º 57/2020 do Conselho da Magistratura. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Disponível em: <http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/CMS/GrupoPaginas/98/814/file/Normas%20Legais%20e%20Administrativas/Provimento%20n_%20057-2020-CM%20-%2003-12-2020%20-%20Instala%C3%A7%C3%A3o%20do%20CEJUSC%20VIRTUAL%20Estadual.pdf>. Acesso em: 11 mai. 2022.︎
Provimento n.º 56/2020 do Conselho da Magistratura. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Disponível em: <http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/CMS/GrupoPaginas/98/814/file/Normas%20Legais%20e%20Administrativas/Provimento%20n_%20056-2020-CM%20-%2003-12-2020%20%20Instala%C3%A7%C3%A3o%20do%20CEJUSC%20VIRTUAL%20Empresarial.pdf>. Acesso em: 11 mai. 2022.︎
Portaria n.º 001/2021 do Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Disponível em: <https://portalnupemec-mc.tjmt.jus.br/nupemec-arquivos-prod/cms/Portaria_n_001_2021_NUPEMEC_Instalacao_do_CEJUSC_DA_SAUDE_PUBLICA_9918602058.pdf>. Acesso em: 11 mai. 2022.︎
Aqui, por dever de justiça, há que se destacar o papel zeloso da desembargadora Clarice Claudino da Silva, uma expoente nacional nessa temática e uma verdadeira guerreira na defesa da consolidação dos métodos autocompositivos em Mato Grosso, que, na presidência do NUPEMEC/MT por vários anos, não mediu esforços para a instalação, estruturação e consolidação dos CEJUSCs no Estado. Da mesma forma, dando continuidade a esse trabalho, há que se destacar o papel do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, atual presidente do NUPEMEC/MT, jurista igualmente engajado e identificado com essa temática e que atuou por vários anos como juiz dos Juizados Especiais Criminais em projetos da Justiça Restaurativa em Cuiabá/MT.︎
Manual de Rotinas do CEJUSC. Núcleo Permanente de Métodos de Solução de Conflitos. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Disponível em: <https://online.pubhtml5.com/hwlf/hiav/#p=134>. Acesso em: 11 mai. 2022.︎
FIORENTINO. Dirceu. Mediação, conciliação e arbitragem para solução de conflitos sem intervenção do Poder Judiciário. Leme/SP: Rumo Jurídico Editora de Livros, 2020, pp. 76-78.︎
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Lei que altera a Lei Estadual n.º 7.603, de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no Foro Judicial, institui o selo de autenticação e dá outras providências, para aprovar a nova Tabela de Custas e Despesas. Disponível em: <http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/downloads/Corregedoria/Custas%20do%20Judici%C3%A1rio/LEI_N_110772020.pdf>. Acesso em: 11 mai. 2022.︎
Provimento n.º 004/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça: Regulamenta a cobrança de Custas Judiciais nos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania – CEJUSC’s e Centrais de Conciliação e Mediação, bem como estabelece outras providências. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Disponível em: <http://www.tjmt.jus.br/INTRANET.ARQ/CMS/GrupoPaginas/98/814/file/Normas%20Legais%20e%20Administrativas/Provimento%20n_%20004-2021-CGJ%20de%2012-02-21%20-%20custas%20nos%20CEJUSCs.pdf>. Acesso em: 11 mai. 2022.︎
Manual de Rotinas do CEJUSC. Núcleo permanente de métodos de solução de conflitos. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Disponível em: <https://online.pubhtml5.com/hwlf/hiav/#p=134>. Acesso em: 11 mai. 2022.︎
NO CEJUSC de Rondonópolis, em 2021, em uma RPP realizou-se um divórcio consensual onde uma das partes estava residindo no Japão e de lá participou da sessão de conciliação e concordou com o pleito inaugural. O caso foi resolvido rapidamente mesmo as partes estando distantes a milhares de quilômetros.︎
BACELLAR, Roberto Portugal. Políticas de Mediação e Conciliação: o magistrado na cultura da paz: quem sou eu? qual o meu papel? Unidade IV. ENFAM, 2021, p. 10.︎
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questionou referido dispositivo no CNJ, alegando ofensa ao art. 133 da Constituição Federal, que afirma ser o advogado indispensável à administração da justiça. Assim, requereu a alteração do dispositivo para que passasse a prever a obrigatoriedade da presença do advogado nos CEJUSCs (Recurso Administrativo em Pedido de Providências n. 0004837-35.2017.2.00.0000). Porém, o próprio CNJ entendeu pela manutenção do art. 11 da Resolução CNJ n. 125/2010, por não ser incompatível com o ordenamento jurídico vigente e por propiciar o acesso à ordem jurídica justa.︎
Como se deu, por exemplo, no CEJUSC de Rondonópolis/MT em 2021 num caso de um divórcio consensual resolvido em apenas quinze dias contados da distribuição do procedimento no PJe e a sentença já averbada no Registro Civil, o que lhe rendeu na ocasião vários elogios nas redes sociais.︎
Manual de Rotinas do CEJUSC. Núcleo permanente de métodos de solução de conflitos. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Disponível em: <https://online.pubhtml5.com/hwlf/hiav/#p=134>. Acesso em: 11 mai. 2022.︎
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SILVA, Ana Cristina Monteiro de Andrade. A gestão do CEJUSC como tribunal multiportas: estrutura do CEJUSC como unidade judiciária: convênios, parcerias, estrutura física e de pessoal. Unidade III: ENFAM, 2021, pp. 12-13.︎
BACELLAR, Roberto Portugal. Políticas de mediação e conciliação: o magistrado na cultura da paz: quem sou eu? qual o meu papel? Unidade IV. ENFAM, 2021, pp. 16-17.︎
O Ciclo PDCA compõe o conjunto de ações em sequência dada pela ordem estabelecida pelas letras que compõem a sigla: P (plan: planejar), D (do: fazer, executar), C (check: verificar, controlar) e o A (act: agir, atuar corretivamente).︎
Política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos: o papel do CEJUSC como tribunal multiportas
Exibindo página 2 de 2Titulação acadêmica: Pós-doutor em direito (UNIME-Itália). Doutor em ciências jurídico-políticas com distinção (UL-Portugal). Doutor em direito com distinção (UCSF-Argentina). Mestre em direito constitucional com distinção (UL-Portugal). Principais Experiências profissionais: Ex-militar de carreira do Exército Brasileiro. Ex-servidor de carreira da Justiça Eleitoral (concurso público/1995). Ex-delegado de polícia (1º colocado no concurso público/2000). Juiz de direito (1º colocado no concurso público/2003) titular nas comarcas de Chapada dos Guimarães (2003-2004) e Sorriso (2004-2013) e atualmente jurisdiciona em Rondonópolis/MT, desde 2013. Foi juiz eleitoral titular da 34ª (2003/2004 - Chapada dos Guimarães), 43ª (2009/2011 - Sorriso) e 46ª (2014-2017 e 2021-2023 - Rondonópolis) Zonas Eleitorais de Mato Grosso. Graduações: Bacharel em direito (UNIGRAN-MS: 1º colocado da turma). Graduado em ciências e matemática com ênfase em informática (UNIGRAN-MS: 1º colocado da turma). Pós-graduações: MBA em Poder Judiciário (FGV-Rio). Cursou 14 especializações universitárias no Brasil e Europa: direito constitucional (UL-Portugal), Educação (UFRJ-RJ), Filosofia e direitos humanos (UCAM-RJ), direito constitucional (UGF-RJ), direito ambiental (UCAM-RJ), direito internacional (UNESA-SP), direito eleitoral (UCAM-RJ), direito processual civil avançado (UNIRONDON-MT), direito penal e processual penal (UCAM-RJ), direito público avançado (UNIRONDON-MT), direito de família (UCAM-RJ), direito tributário e processual tributário (UNESA-SP), direito administrativo e contratos (UCAM-RJ) e direito notarial e registral (PROMINAS/MG). Possui mais de 200 cursos de extensão em universidades e instituições do Brasil, Argentina, Estados Unidos e Europa. Realizou inúmeros cursos de administração judiciária no Brasil e exterior, incluindo o Programa de Intercâmbio de Estudo Comparado com Foco na Administração Judicial e no Sistema Constitucional, Civil e Penal dos Estados Unidos, em Atlanta e Athens (Geórgia). Principais publicações (Disponível em: https://photos.google.com/share/AF1QipMBuSlYFeoQSuooCThMA1GcVQPY6BcJEczxy-bJVBiSuHLefJuS7XBE85ypeW0M9A?key=LWlIUC1ybFlnMTNnRTBvVFRYaW9SWDVNVTNaUDlB): 11 livros publicados: Ativismo Judicial; Controle de Constitucionalidade: teoria e evolução (lançado no Brasil e na Europa); Princípios Constitucionais (lançado no Brasil e na Europa); Tribunal do Júri; Diretoria de Foro e Administração Judiciária; Tutela Penal Ambiental; Direito Penal para Provas e Concursos; Temas de Direito Penal; Recursos Penais; Toga e Pelerine; e Ativismo judicial: limites da jurisdição constitucional; Coautor do livro Direito, Cidadania e Contemporaneidade: tendências e perspectivas. Autor de cerca de 200 artigos jurídicos publicados em revistas jurídicas especializadas no Brasil e Europa. Principais Comendas, Medalhas, Títulos e Láureas: Comenda Claudino Frâncio (Sorriso/MT), Comenda Marechal Rondon (Rondonópolis/MT), Comenda Doutor Evandro Lins e Silva (OAB) e Comenda Dante de Oliveira (ALMT). Medalha da Ordem do Mérito Bombeiro Militar Imperador D. Pedro II (CBMMT) Grau Comendador, Medalha da Ordem do Mérito Militar “Homens do Mato” (PM/MT) Grau Comendador, Moeda comemorativa da Polícia Militar de Mato Grosso, Medalha do Mérito Acadêmico do Centenário da Academia Mato-Grossense de Letras (AML), Medalha de Honra ao Mérito Cultural Lenine Póvoas (ALMT), Medalha Mérito da Cultura Maestro Marinho Franco (Rondonópolis/MT), Medalha do Mérito de Comemoração dos 110 Anos da Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Brasil (IEAD), Medalha do Mérito Militar “General Mello Bravo” do Exército Brasileiro (18º GAC), Medalha do Mérito Acadêmico Prof. Des. José Mauro Pereira (ESMAGIS/MT) e Medalha do Mérito da Força Tática (PM/MT). Título honorário de cidadão mato-grossense, rondonopolitano, sorrisense, chapadense, pedra-pretense, ipiranguense e ubiratanense. Recebeu inúmeras moções de aplauso e de reconhecimento em nível regional e nacional pela produtividade, dedicação e trabalho na magistratura, na gestão judiciária e na produção acadêmica. Como juiz diretor do foro de Chapada dos Guimarães em 2003/2004 teve sua gestão administrativa reconhecida pelo Ministério da Justiça em nível nacional como uma das melhores do país. Como jurista foi homenageado com seu nome dado à Sala de Audiências do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da UNIC/FAIS de Sorriso/MT, nominada “Prof. Dr. Wanderlei José dos Reis”. Principais atividades profissionais e acadêmicas atuais: Escritor. Articulista. Palestrante. Conferencista. Doutrinador. Professor-formador da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados) e da ESMAGIS-MT (Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso). Membro titular-vitalício da Academia Mato-grossense de Letras (AML) e da Academia Mato-grossense de Magistrados (AMA), desde 2007. É juiz de direito titular da 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões, diretor do foro substituto e juiz coordenador do CEJUSC de Rondonópolis-MT e juiz coordenador-adjunto do NUPEMEC de MT.
Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi
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