O discurso neoliberal encontra terreno fértil em aspirações legítimas de qualquer pessoa: trabalhar, garantir o próprio sustento e escapar de um transporte público que, muitas vezes, é precário, perigoso e excessivamente demorado. O problema surge quando a busca por maior liberdade individual e menor intervenção estatal passa a orientar políticas que também envolvem riscos coletivos.
É justamente nesse ponto que a discussão sobre a flexibilização das regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação precisa ser examinada com maior cautela. A condução de veículos não diz respeito apenas à autonomia de quem dirige, mas também à segurança de todos os que compartilham as vias públicas. Por isso, a análise deve considerar tanto a Convenção sobre Trânsito Viário quanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Inicio pelo CTB. Uma de suas finalidades fundamentais é justamente aquilo que a sociedade brasileira há muito deseja: a redução dos acidentes de trânsito e a proteção dos usuários das vias terrestres. No Brasil, a violência no trânsito permanece em níveis elevados e aparece reiteradamente nos relatórios e estudos sobre segurança viária. Grande parte das vítimas é composta por motociclistas, pedestres e ciclistas — ou seja, usuários especialmente vulneráveis. Esse quadro reforça que a segurança no trânsito não constitui somente uma “questão individual”, mas também uma questão de saúde pública e de planejamento urbano.
Não faltam relatórios sobre a barbárie, os quais são conduta anticivilizatória, no trânsito viário terrestre. Em 2023, o Brasil registrou 34.881 mortes no trânsito, um aumento de 2,9% em relação a 2022. A taxa de mortalidade passou de 15,8 para 16,2 mortes por 100 mil habitantes. A maioria das vítimas de acidentes fatais no país são motociclistas — esse perfil aumenta o risco e a gravidade dos sinistros. O Brasil — de renda média/alta desigual, com infraestrutura urbana e rodoviária deficitária — concentram uma parte significativa dessas fatalidades. Embora o Brasil não seja uniformemente “o pior de todos os países”, ele costuma estar perto do topo em rankings absolutos de mortes, dada a sua grande população e elevada frota de veículos.
Dados da OMS e de pesquisas nacionais demonstram que o Brasil está consistentemente entre os países com mais mortes por acidentes de trânsito, tanto em números absolutos quanto em taxas de mortalidade por habitante.
Escutei, de várias fontes, desde Governo Federal até pessoas sem serem agentes públicas, que a obtenção da CNH está caríssima. Ora, para as desigualdades sociais, abissais, por motivos ideológicos, principalmente no desenvolvimento brasileiro, sim, a obtenção está caríssima.
Todavia, existem muitos outros pontos a serem considerados e analisados. O Brasil não desenvolveu o transporte público com dignidade, em referência à dignidade humana. Lentidão, insegurança, atrasos, constantes, enfim, periculosidades e aborrecimentos. A qualidade de vida não se mede, ou se verifica, pelo “estômago cheio”, “teto de edificação”, porém tranquilidade. E tranquilidade é trânsito sem congestionamentos quilométricos. Infelizmente, as vias públicas são perigosas, não somente pelas condições das vias, rurais e urbanas, também pelos usuários de vias (pedestres, ciclistas, condutores autorizados ou não).
A flexibilização para a obtenção da CNH. Sim, concordo que a obtenção da CNH pode ser por estudos presenciais e não presenciais EaD (Educação a Distância). Aulas virtuais com instrutores de trânsito (teórico) e outros alunos (as) podem garantir maior aprendizagem com argumentações e contra-argumentações sobre normas de trânsito, neoliberalismo e segurança. Na questão do neoliberalismo, a ideai é “Menos Estado”, como se o Estado fosse o responsável pela “não dignidade humana”, isto é, limitação ou total cerceamento das liberdades individuais. Essa ideia remonta aos primeiros pensadores sobre Estado e liberdades individuais, muito antes do século XXI.
Estamos no século XXI, não podemos ter “backlash” — geralmente, o termo é usado como “frustrações e revoltas às decisões contramajoritárias das Supremas Cortes”.
As mudanças vão contra todas as recomendações da OMS para países de alta mortalidade:
menos rigor;
menos controle;
mais automóveis;
menos inspeção.
Portanto, representam um retrocesso em políticas públicas de segurança viária.
As mudanças podem violar o espírito de segurança, de padronização e de responsabilidade social exigidos pela Convenção. Reduzir formação mínima pode ser interpretado como descumprimento do dever de garantir competência do condutor.
A ideia de formação, pela diminuição de “horas-aula”, traduz-se em “responsabilidade individual”. Mesmo com a formação de condutores nas CFC (Centro de Formação de Condutores), os acidentes ocorrem e, pior, com justificativas esdrúxulas. "Direção alcoolêmica" sempre foi um problema no Brasil. A legislação tenta, sem muito sucesso, impedir tamanha insensatez. O uso da CRFB de 1988 para garantir “legalidade” — positivismo jurídico — permite que condutores (as) não “produzam provas contra si”, com respaldo nas normas constitucionais, dos arts. 5º, X e LXIII, e na norma do art. 8º, II, “g” do O Pacto de São José da Costa Rica, ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH).
Foi justificado tal mudança pelo seguinte motivo, que o preço para tirar habilitação está muito caro e também existe ampla corrupção. Temos dois problemas, que são: preço da habilitação, ou melhor, do processo de habilitação e corrupção, tanto ativa como passiva.
Não é o preço caro que faz a corrupção, porém, é o desejo de cometer ilegalidade. Por muito tempo se justificou: “O problema da corrupção, o problema de qualquer ato contra o Estado de Direito, não se deve pela pobreza”. E a nova ideia apresentada, de uns tempos para cá e, principalmente, agora no atual governo, é que a pobreza garante a ilegalidade — fraude contra o processo de habilitação.
Esperei por muito tempo surgir uma certa contradição para elucidar os fatos, das contradições. Ora, Somos seres orgânicos e dependemos, sim, de substâncias para a nossa sobrevivência. O reconhecimento de que o crime famélico é uma condição orgânica, ainda que não esteja elucidada, diante da falta de nutrientes, ou melhor, o perfeito funcionamento orgânico; justifica-se a absolvição de quem comete tal crime, nas condições previstas no ordenamento jurídico.
O crime famélico é geralmente enquadrado no artigo 24 do CP, que trata do estado de necessidade:
“Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir-se.”
Mesmo quando não se aplica o estado de necessidade, os tribunais frequentemente afastam punição com base na insignificância, principalmente quando o objeto furtado é: alimento, de pequeno valor, imediatamente consumido.
As mudanças atuais, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, também fere um princípio que é a diminuição da poluição atmosférica. E mesmo que a poluição seja diminuída pelos novos automotores, com tecnologias capazes de emissão pequenas de gases, por exemplo, de efeito estufa, o problema da quantidade de automotores nas vias. As vias abertas à circulação terrestre, no Brasil, não foram projetadas “para o futuro”. Vias estreitas, com única faixa de trânsito, ou com duas faixas de trânsito, causam acidentes, não pelas vias em si, conduto pela vertiginosa pressa dos condutores e das condutoras.
Por exemplo, na BR-116, entre Resende e Volta Redonda, no RJ, inúmeros acidentes, por vários motivos. Duas pistas de rolamento, por uma divisão física no meio, cada pista possui duas faixas de trânsito, na cor branca. São de sentidos opostos. O trânsito de caminhos é considerável. Pneus estourados, de caminhões, nas pistas são comuns — o problema dos pneus usados e recondicionados. Para piorar, no sentido de fluidez, as “quase sempre” manutenções pela concessionária local. De uma pista com duas faixas de trânsito, somente uma faixa. Não faltam condutores (as), de veículos leves, transitarem pelo acostamento.
Isso demonstra que a questão da habilitação, da formação, da inspeção veicular, da fiscalização e da mobilidade urbana é central — não somente para legitimidade ou acessibilidade, mas para salvar vidas.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) incentiva: transporte público, modais ativos (caminhar, bicicleta), redução de veículos individuais.
Outro fato importante! O fortalecimento do transporte público e a modernização da frota (com veículos elétricos ou híbridos) são trunfos importantes no combate ao aquecimento global, ao reduzir a dependência de combustíveis fósseis. Como dito, a quantidade de automotores terrestre causa lentidão, congestionamentos. Somam-se com a carga horária laboral e distanciamento entre residência do (a) trabalhador (a) ao local de trabalho. Aliás, o desenvolvimento urbano, historicamente, sempre foi problemático por concentrar o desenvolvimento em área concentradas, enquanto o restante do país mostra-se com grandes extensões de terras, improdutivas ou, agora, o agronegócio — produtivo, mas terminou com a fome no Brasil?
A flexibilização da formação de condutores por meio de ensino remoto (EaD), caso seja adotada como parâmetro político geral, abre precedentes argumentativos para a transmutação dessa lógica para outras áreas de formação profissional, inclusive de alta complexidade técnica e impacto social, como o Direito e, especialmente, a Medicina. A questão central é a seguinte: se o Estado entende que a formação prática e supervisionada pode ser relativizada na habilitação de motoristas — atividade que envolve risco direto à vida de terceiros — por que não aplicar a mesma lógica a profissões ainda mais sensíveis?
O argumento usado para flexibilizar a formação de condutores é o processo ser caro, há suposto “monopólio”, há burocracia e seria necessário “democratizar o acesso”. Essa retórica, se generalizada, poderia servir para justificar a formação jurídica totalmente EaD, os cursos médicos majoritariamente EaD, com somente alguns módulos presenciais, a flexibilização de estágios obrigatórios e a redução de práticas supervisionadas.
Há evidente risco institucional quando uma lógica de facilitação se sobrepõe aos parâmetros de qualidade, segurança e responsabilidade social. O ensino a distância pode ser útil como complemento ou em disciplinas teóricas. Contudo, a formação jurídica exige prática real e ética profissional, a formação médica envolve habilidades técnicas, motoras e cognitivas impossíveis de se desenvolver integralmente no ambiente virtual, a habilitação para condução de veículos envolve tomada de decisão em ambiente real, com riscos e variáveis que não podem ser substituídos por mera instrução remota.
Portanto, a mera lógica de “se é possível para CNH, é possível para outras áreas” evidencia a fragilidade dos fundamentos utilizados na flexibilização.
O que se tem é a desregulamentação sem avaliação de impacto, ou seja, desregulamentar primeiro, avaliar depois. Essa ideia viola princípios como precaução, segurança viária, responsabilidade do Estado e proteção à confiança e à segurança pública.
A flexibilização ampla da formação de novos condutores, especialmente quando se transfere quase toda a preparação teórica para o ensino a distância e se reduzem as exigências de prática supervisionada, abre um caminho delicado. Esse tipo de medida pode servir de justificativa para que outras áreas profissionais também passem por processos de desregulamentação, mesmo aquelas em que a atuação envolve riscos ainda maiores para terceiros.
Se o próprio Estado admite que uma atividade que exige reflexos imediatos, discernimento e responsabilidade direta sobre a integridade alheia — como dirigir um veículo — pode prescindir de padrões sólidos de treinamento, então o argumento pode facilmente se estender para outros campos. Nada impediria que se defendesse, com a mesma lógica, que cursos como Direito ou Medicina fossem quase totalmente oferecidos em formato remoto, com pouca prática presencial e contato reduzido com as situações reais que moldam a competência profissional.
Uma mudança assim não atende ao interesse público e tampouco segue as referências internacionais de qualidade e segurança. Profissões que lidam com bens jurídicos fundamentais — liberdade, patrimônio, saúde, vida — dependem de formação rigorosa, contato humano, experiência concreta e supervisão adequada. Reduzir esses requisitos em nome de “facilidade” ou “acesso” pode parecer um avanço superficial, mas traz consequências profundas para a sociedade e fragiliza a confiança nas instituições e nos profissionais que dela fazem parte.