Acusação moderna de maleficiis acarretou a prisão de Greta Thunberg em Londres

25/12/2025 às 07:58
Leia nesta página:

A notícia que chocou o mundo pouco antes do Natal de 2025 foi a prisão de Greta Thunberg em Londres. Ela estava sentada pacificamente segurando um cartaz com a seguinte mensagem:

I support Palestinian action prisoners

I oppose genocide

Tradução:

Eu apoio os prisioneiros palestinos

Eu me oponho ao genocídio

Greta Thunberg foi abordada por policiais metropolitanos. O cartaz foi tomado de suas mãos e ela foi presa com base na nova Lei Antiterrorismo.

Que maravilha, agora a Polícia Metropolitana também está prendendo meninas inocentes que foram diagnosticadas com autismo em tenra idade.

Essa prisão sob acusação de malefícios (maleficiis, em latim) é equivalente ao mesmo crime imputado a Cláudia Pulcra em 26 dC, durante o reinado de Tibério, e a Barea Sorano, Trásea Paetro e Servília (filha de Barea Sorano) durante o reinado de Nero (54-58 dC).

Imagino que o policial que prendeu a perigosa garota autista estivesse com muito medo porque ela segurava um cartaz-bomba com palavras extremamente venenosas.

O mais irônico é ver o sistema judiciário inglês, que sempre rejeitou orgulhosamente o Direito Romano, validar e aplicar uma Lei Antiterrorismo cujos conceitos e crimes são típicos da Roma imperial.

O grau de decadência da democracia inglesa é assombroso, sem dúvida. Um caso típico de influência brasileira, talvez. Afinal, o primeiro caso moderno de maleficiis ocorreu no Brasil quando José Serra se disse vítima de terrorismo porque alguém jogou uma bolinha de papel na cabeça dele no dia 20 de outubro de 2010.

A campanha de Serra tentou utilizar o episódio eleitoralmente, mas a farsa foi rapidamente desmascarada. Frustrado com a repercussão negativa do incidente, o PSDB tentou inutilmente silenciar a candidatura de Dilma Rousseff e emparedar Lula. A farsa tucana não resultou na condenação de ninguém, mas Greta Thunberg corre o risco de ganhar uma pena de 14 anos de prisão. Após ser condenada (algo muito provável) a jovem ativista não poderá mais viajar para a Inglaterra sem correr o risco de ser encarcerada.

Estou convencido de que os advogados que apoiam as prisões de manifestantes na Inglaterra, os promotores que sustentam acusações grotescas contra eles e os juízes ingleses que proferem vergonhosas condenações de pessoas pacíficas que carregam cartazes como o que foi retirado das mãos de Greta Thunberg são incapazes de compreender o que realmente estão fazendo. Alguns provavelmente nem sequer conhecem o caso brasileiro da bolinha de papel e os processos romanos dos reinados de Tibério e Nero que mencionei aqui.

Contudo, essa regressão da Inglaterra ao Direito Penal romano faz sentido. Uma característica do fascismo é precisamente a criação de crimes que punem qualquer manifestação pública de oposição ao poder estabelecido. Leis com conteúdo programático semelhante à Lei Antiterrorismo inglesa foram promulgadas na Itália nas décadas de 1920 e 1930. Não por acaso, Benito Mussolini gostava de discursar ao lado de estátuas de imperadores romanos e usava a iconografia e a história de Roma para conferir autoridade ao regime brutal que criou. Algo semelhante já está acontecendo na Inglaterra, pelo menos no âmbito do Direito Penal.

Qual será o próximo passo de Keir Starmer? Ordenar que a Polícia Metropolitana use uniformes inspirados nos uniformes da Guarda Pretoriana imperial romana? Isso seria, sem dúvida, ridículo. Mas não seria tão repugnante e perigoso quanto as autoridades inglesas aplicarem uma lei abusiva que prescreve modernas acusações de maleficiis capazes de acarretar penas de prisão extremamente severas.

O fascismo já inspira o Direito Penal inglês e envenena o sistema judiciário da Inglaterra. Onde mais essa doença não está presente?

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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