De acordo com o Atlas da Violência de 2025, a letalidade feminina no Brasil segue como um problema público grave com cerca de 4 mil mulheres mortas decorrentes de violência doméstica, apenas em 2023. Ao verificar o acumulado entre os anos de 2013 a 2023, são cerca de 47 mil vítimas femininas. É necessário enfatizar que tais números são resultantes de dados oficiais, ou seja, correspondem apenas aos casos identificados e classificados como agressão ou morte por intervenção legal. Portanto, os números de mortes reais podem ser maiores, considerando a subnotificação.
Nesse contexto, observa-se que mesmo com o aumento na rigidez jurídica dado ao tema, principalmente com a criação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), da Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), da Lei de Importunação Sexual (Lei nº 13.718/2018) e dentre outras legislações voltadas para a proteção da mulher; as mulheres continuam expostas a diferentes formas de violência e têm, como principal agressor, o homem.
Além disso, o Atlas identifica que a violência letal contra as mulheres as atinge de forma desproporcional as mulheres negras e sugere que este tipo de violência segue padrões de reincidência já identificados nos anos anteriores. Desse modo, nota-se a insuficiência de estratégias mais eficientes de enfrentamento ao problema, por parte do Estado. Esse contexto sugere a urgência de medidas mais eficazes na proteção das mulheres e na responsabilização dos homens, na figura de agressores.
A ineficácia de leis voltadas para o combate à violência contra mulher, embora tidas como boas iniciativas pela comunidade internacional, bem como a predominância da violência em relação às mulheres negras demonstra que o problema da violência de gênero está enraizado em uma camada mais profunda na sociedade brasileira: a herança cultural.
O Brasil moderno é fruto de um intenso processo de colonização de Portugal. Nesse processo de colonização, a família tradicional brasileira herdou os costumes morais e culturais do povo europeu. Qualquer outra herança cultural provinda de outros grupos era subitamente extirpada pela intocada moral europeia. Isso, alinhado com a subjugação do negro e do indígena, contribuiu para a criação da família brasileira baseada no patriarcalismo, no autoritarismo e no machismo.
A primeira parte da Obra Casa-grande & senzala, de Gilberto Freyre, é clara ao demonstrar que o colonizador, ao chegar no Brasil, tinha a árdua tarefa de ter para si as extensas terras daquele Brasil descoberto, sendo necessário, também, ter para si as centenas de índias nativas de sua nova terra. Essa visão, embora se apresente datada, ainda é transmitida geração em geração, até os dias atuais erroneamente e por falta de educação – ou reeducação - cultural. A mulher continua sendo, para alguns homens, um objeto ou um sujeito passivo e secundário à sua própria existência.
Essa visão deturpada do homem moderno, fruto de heranças mal corrigidas da família brasileira, é oriunda de uma cultura patriarcal e que gera o ambiente propício para a violência de gênero. Além da geração de crenças fortalecedores da violência contra a mulher, o sistema patriarcal é responsável pela resistência enfrentada pelo Estado e pela sociedade no combate à letalidade feminina. É através desse sistema que surge outros dois problemas: o machismo e o autoritarismo. Ambos necessitam um do outro para coexistirem e para perpetuar o patriarcalismo e, por consequência, promovem a continuidade do ciclo perfeito para a manutenção da violência de gênero.
O patriarcado é o sistema social presente na estrutura de várias famílias. Como dito, herança de um processo de colonização onde negros, índios e mulheres eram vistos como pessoas sem direitos. Nesse sistema, a família é formada de uma forma hierárquica, no qual o poder emana do homem. O sistema patriarcal é a espinha dorsal da desigualdade entre os gêneros uma vez que serve como estrutura para a existência do machismo e do autoritarismo.
O Machismo, por sua vez é a ferramenta que o homem utiliza para manter o sistema patriarcal vivo e sendo transmitido entre as gerações. O Machismo age como um conjunto de crenças e atitudes que busca afirmar a superioridade do homem sobre a mulher. O machismo no Brasil é tão forte que pode ser considerado algo estrutural, partindo de meras interrupções de fala, desvalorização do trabalho doméstico e caminhando até o nível mais violento, como agressões físicas e sexuais contra a mulher. Essa ferramenta é o combustível utilizado pelo agressor para justificar a violência de gênero, pois o homem se acha detentor da vida de sua companheira ou ex-companheira.
Por fim, mas não menos prejudicial à sociedade, tem-se o Autoritarismo. Este refere-se ao modo como o poder é exercido e se vale da sua forma absoluta, sem diálogo e baseado na exigência da obediência cega. No campo doméstico, o autoritarismo estabelece em favor do agressor uma verdadeira ditadura particular, onde ele é o juiz e o executor das regras da casa. O autoritarismo se baseia, em muitos casos, na força física que o homem tem sobre a mulher. O governo familiar, nesse caso, se dá pela força e é apoiado pelo patriarcado e pelo machismo.
Uma vez herdado o sistema patriarcal que se utilizada do machismo para impor o seu poder com autoritarismo à mulher, cria-se o sistema familiar perfeito para a perpetuação da violência doméstica. Esse sistema familiar é extremamente resistente ao Estado porque as suas leis, embora excelentes, não são capazes de atingir a raiz na qual a ideologia opressora está atrelada.
Analisando o contexto apresentado, é visível que a violência contra a mulher não será resolvida apenas com criações de leis, crimes e penas mais severas aos agressores. De forma mais eficiente, o Estado deve interferir no modo em que as famílias são construídas, impedindo que a herança cultural do machismo seja repassada de geração em geração. A interferência não pode ser imposta, mas cuidadosamente implantada na formação do indivíduo brasileiro.
Nesse aspecto é necessário entender que o sistema patriarcal não é, necessariamente, algo ruim na cultura brasileira. Atualmente é possível notar diversas organizações familiares, podendo ser dirigidas por homens, mulheres, tios, avós e outras personagens que dão vida à família. O problema do sistema patriarcal está quando se une características autoritárias a machistas, sendo tal união merecedora de mudanças em suas estruturas fundamentais. Esta mudança de estrutura pode ser alcançada com a inserção de ensinamentos éticos e morais dentro dos campos em que o Estado pode atuar.
Exemplo disso é a formação escolar do indivíduo. Sabendo-se que o brasileiro tem o seu desenvolvimento e formação nos primeiros anos de sua vida, é dever do Estado proporcionar que estes indivíduos enxerguem que a sociedade atual exige uma releitura da formação familiar. Principalmente na valorização da mulher como sujeito de direitos e garantias fundamentais, não havendo espaço para objetificação desta, sob nenhum aspecto.
Se a perpetuação da herança patriarcal faz da formação da família um ciclo constituído por poder, autoritarismo e machismo, cabe à formação do indivíduo, promovida pelo Estado, o protagonista capaz de influenciar a criança e o jovem para cultivar relacionamentos baseados na igualdade e no respeito ao próximo.
Outra ferramenta de implantação de uma herança familiar voltada para o respeito com as mulheres é a conscientização e minimização de outras desigualdades sociais. Isso é importante pois a interseccionalidade também aumenta a violência contra a mulher. Deve-se se levar em conta que o sistema patriarcal é, além de familiar, um sistema político e estatal. Uma herança onde o dono de engenho via sua esposa como um ser passível e sujeita à castigos, enquanto que via a negra e a indígena como propriedade sujeita a tudo, inclusive à morte imotivada.
Atualmente, essa sujeição à morte é uma ideia inaceitável perante a lei, porém, presente na mente de agressores que diuturnamente cometem crimes contra a mulher no Brasil. Por conta da herança colonial presente nas famílias brasileiras, tais criminosos justificam suas ações na ideia de propriedade sobre a mulher, sobretudo na ideia racial.
O combate ao racismo, as cotas raciais e outras políticas públicas que visam minimizar a visão de desigualdade racial contribuem de forma direta para a diminuição da violência de gênero no país. Neste aspecto, merece aprimoramento de tais políticas, devendo levar em conta a interseccionalidade, visando maior abrangência para aquelas mulheres que, além de serem vítimas por conta do seu gênero, são também vítimas por outras condições tais como sua cor, classe, orientação sexual ou sua deficiência.
Por fim, pensando em uma ação imediata no combate à herança cultural machista, uma vez que a implantação de uma nova cultura pelo Estado demandaria décadas para gerar resultados, tem-se a reeducação familiar como forma de ressocialização dos homens, no geral.
Embora já seja feita um tipo de ressocialização, principalmente sendo consequência de determinadas penas relacionadas a violência doméstica, nota-se que a reeducação em questão é apenas repressiva e visa modificar a cultura pontualmente. No entanto, o Estado pode ampliar sua capacidade de ressocialização e reeducação para aqueles homens que, embora não tenha cometido violência doméstica, são vítimas da cultura patriarcal baseada no machismo e no autoritarismo.
É importante pensar na solução acima pois o homem que não é reeducado na condução de sua família, acaba por ser um agressor em potencial. Tendo a consciência do quanto a herança herdada por ele pode interferir na saúde e na vida das mulheres as quais o rodeiam, o agressor em potencial adquire mais consciência do nível de prejudicialidade que algumas atitudes machistas podem causar em seus relacionamentos sociais e familiares.
Cursos relacionados ao tema com recompensas atraentes para a população como, por exemplo, bolsas pecuniárias por conclusão; programas de TV educativos ou propagandas de conscientização; disciplinas obrigatórias em cursos de formação profissional e outras maneiras didáticas de conscientização podem afetar como o homem pensa e, assim, atuar como um fator preventivo de violência contra a mulher.
Por fim, é necessário entender que não se resolve a letalidade feminina, a violência doméstica e a violência de gênero apenas com leis duras e de aplicação repressiva. O principal remédio para diminuir tais problemas, no Brasil, se dá com a educação. Seja ela a educação moral, indiretamente aplicada ao indivíduo através da sua formação, ou através da educação ostensiva para diminuir a presença de uma realidade autoritária e machista familiar.
A raiz que dá vida à violência contra a mulher somente será combatida quando a sociedade, sob a administração sistêmica do Estado, for capaz de trocá-la por outras heranças, estas mais leais ao respeito à dignidade da vida da mulher e da valorização da família como uma unidade composta de elementos iguais e autônomos.
Essas práticas devem ser realizadas através de políticas públicas federais, preservando a unidade de aplicação em todo o país. O Estado deve investir massivamente na recompensa pela conscientização, elevando o tema à um patamar prazeroso de se aprender.
O sistema machista e patriarcal faz o homem acreditar que temas relacionados à preservação dos direitos da mulher é um tema desinteressante, oferecido apenas como uma forma de imposição do Estado. Cabe ao Estado mudar esse cenário, incentivando o homem a buscar conhecer a maneira como suas atitudes e crenças influenciam na saúde e na qualidade de vida da mulher.
Descontos em impostos, bolsa-formação, perdão de multas e outros benefícios, se condicionados ao aprendizado de ideias compatíveis com a valorização do papel da mulher são bem vindos e podem ser perfeitamente aplicáveis na sociedade. Disciplinas éticas com base na valorização da vida também são fontes eficazes de se combater, não só a letalidade feminina, mas todo e qualquer ânimo criminal.
Para isso, o próprio Estado deve se livrar das amarras herdadas pelo passado e passar a ver, na educação, uma nova visão de mudar velhos erros. Entender que atrás de cada agressor há um ente familiar que herdou uma cultura que precisa ser mudada, sem desconsiderar a responsabilidade por seus atos. E, por fim, para cada agressor em potencial, há uma vida feminina pronta para ser resguardada por meio de um processo de reeducação moral intensiva e restauradora.
Referências Bibliográficas
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Maria da Penha). Brasília, DF, 2006.
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Brasília, DF, 2015.
BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Brasília, DF, 2018.
FREYRE, Gilberto. Casa-grande & senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. São Paulo: Global, 2006.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA); FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (FBSP). Atlas da Violência 2025. Brasília: Ipea; FBSP, 2025.