Os dados pessoais na sociedade moderna e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Entendendo a interconexão

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4. A PRIVACIDADE EM RISCO

Nos dias de hoje, os cadastros dos clientes em um comércio já não são feitos como antigamente, através de fichas ou livros. As empresas buscam informações sobre potenciais clientes, antes mesmo de conhecê-los, ou até mesmo antes que eles manifestem o desejo de adquirir um produto em determinada loja.

Alimentando esse tipo de ação por parte do meio empresarial está a coleta, tratamento e comercialização de dados pessoais, que vão possibilitar a ampliação da base de clientes, a oferta de novos serviços aos clientes antigos, a tomada de decisões a respeito do ambiente competitivo, o aumento da eficiência do processo produtivo, e ainda a diminuição dos riscos das operações. Mas os mecanismos de obtenção de dados pessoais, dos usuários/consumidores nas redes sociais e em outras plataformas digitais privadas, precisam ser analisados com cuidado.

A coleta de dados digitais passa desapercebida por grande parte dos usuários da internet. Isso porque são dados extraídos por meio dos valores gerados da nossa atenção e dos rastros dos nossos comportamentos on-line: a relação entre o tempo de conexão à rede (internet), coleta de dados, armazenamento de informações e produção de ativos para as empresas de tecnologia, na economia digital, é extremamente relevante e rentável. Quanto mais tempo de acesso às plataformas digitais, maior é a possibilidade de se fornecer informações que possibilitem gerar conteúdos de identificação úteis a individualizar o usuário/consumidor (BENTES, 2021, p. 23).

Por sua vez, o poder público é um grande detentor de dados pessoais e dados sensíveis dos cidadãos. A coleta dessas informações é, em muitos casos, obrigatória, o que gera maior responsabilidade no tratamento desses dados. O fluxo dos dados em um espaço sem fronteiras cria um novo tipo de poder. Coletar, controlar dados, com a finalidade de prever comportamento, tem se tornado frequente na sociedade da informação.

Assim, a importância dos dados pessoais para a sociedade moderna é tamanha que se pode inseri-los como parte integrante da dignidade da pessoa humana dos consumidores. Um vazamento desses dados fere a dignidade do consumidor e deve ser reparado (DONEDA, 2001; 2021).


REFERÊNCIAS

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BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. São Paulo: Zahar, 2021.

BURCH, Sally. Sociedade da Informação/Sociedade do Conhecimento. In: AMBROSI, Alain; PEUGEOT, Valérie; PIMIENTA, Daniel. Desafios das Palavras: enfoques multiculturais das sociedades da informação. 2005. Disponível em: <https://www.cin.ufpe.br/~cjgf/SOCIETY/Sociedade%20da%20informacao%20e%20do%20Conhecimento%20-%20Sally%20Burch.pdf>. Acesso em: Jan. 2023.

BENTES, Anna. Privacidade, Proteção de Dados e Capitalismo de Vigilância. 2022. Disponível em: https://lavits.org/privacidade-protecao-de-dados-e-capitalismo-de-vigilancia-anna-bentes-ao-etc-ufma>. Acesso em: Jan. 2026.

DONEDA, Danilo. Da Privacidade à Proteção de Dados Pessoais. 3.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

______. A proteção de dados pessoais como um direito fundamental. Revista Espaço Jurídico, Joaçaba, v. 12, n. 2, jul./dez. 2001. Disponível em: <https://www.researchgate.net/publication/277241112_A_protecao_dos_dados_pessoais_como_um_direito_fundamental>. Acesso em: Jan. 2026.

GATINFOSEC. Vazamento de Dados. Disponível em: <https://www.gatinfosec.com/blog/vazamento-de-dados/>. Acesso em: Jan. 2026.

LINS, Bernardo Felipe Estellita. A evolução da Internet: uma perspectiva histórica, Artigos & Ensaios, Cadernos ASLEGIS | 48. Janeiro/Abril. 2013.

MARQUES, Mariana. Sociedade de Consumo na Era da Informação. 2022. Disponível em: <www. https://ufop.br/noticias/em-discussao/sociedade-do-consumo-na-era-da-informacao>. Acesso em: Jan. 2026.

OLIVEIRA, Fabiane Araújo de. Perfil dos dados pessoais na Constituição da República de 1988 e suas repercussões nas atividades econômicas. 2021. Disponível em:<https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/46518>. Acesso em: Jan. 2026.

SILVA, Bruno. 229 bilhões de registros foram expostos em 2022 e Brasil lidera ranking de vazamentos. 2023. Disponível em: https://www.securityreport.com.br/229-bilhoes-de-registros-foram-expostos-em-2022-e-brasil-lidera-ranking-de-vazamentos/

SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. São Paulo: Edipro, 2016.


Nota

1 TCP/IP Transmission Control Protocol/Internet Protocol (Protocolo de Controle de Transmissão/Protocolo de Internet)

Sobre os autores
Ana Clara de Melo

Doutora em Letras. Graduação em Direito e Letras. Especialista em Educação em Direitos Humanos, Métodos Adequados de Solução de Conflitos, Gestão Tributária e Empresarial, Direito Marítimo, e Marketing Digital Jurídico. Professora de Direito Constitucional. Escritora e Pesquisadora. Cronista. Assessora e Consultora Acadêmica. Advogada. @ana.claradv

Iago Veras de Melo

Estudante de Ciências da Computação, UNIPE/PB.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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