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O Judiciário brasileiro é uma lambreta

19/01/2026 às 12:22

Resumo:


  • O autor Eduardo Luiz Santos Cabette critica o judiciário brasileiro, comparando-o a uma "lambreta".

  • A crônica de Stanislaw Ponte Preta [Sérgio Porto] é mencionada como uma metáfora para a corrupção e falta de atenção no país.

  • O texto destaca a importância de um judiciário íntegro e eficiente, independentemente da qualidade das leis e dos legisladores.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Lembremos a famosa crônica de Stanislaw Ponte Preta [Sérgio Porto]: 1

"Diz que era uma velhinha que sabia andar de lambreta. Todo dia ela passava pela fronteira montada na lambreta, com um bruta saco atrás da lambreta. O pessoal da alfândega – tudo malandro velho – começou a desconfiar da velhinha. Um dia, quando ela vinha na lambreta com o saco atrás, o fiscal da alfândega mandou ela parar. A velhinha parou e então o fiscal perguntou assim pra ela:

– Escuta aqui vovozinha, a senhora passa por aqui todo dia, com esse saco aí atrás. Que diabo a senhora leva nesse saco?

A velhinha sorriu com os poucos dentes que lhe restavam e mais os outros, que ela adquiria no odontólogo, e respondeu:

– É areia!

Aí quem sorriu foi o fiscal. Achou que não era areia nenhuma e mandou a velhinha saltar da lambreta para examinar o saco. A velhinha saltou, o fiscal esvaziou o saco e dentro só tinha areia. Muito encabulado, ordenou à velhinha que fosse em frente. Ela montou na lambreta e foi embora, com o saco de areia atrás. Mas o fiscal ficou desconfiado ainda. Talvez a velhinha passasse um dia com areia e no outro com muamba, dentro daquele maldito saco. No dia seguinte, quando ela passou na lambreta com o saco atrás, o fiscal mandou parar outra vez. Perguntou o que ela levava no saco e ela respondeu que era areia, uaí! O fiscal examinou e era mesmo. Durante um mês seguido o fiscal interceptou a velhinha e, todas as vezes o que ela levava no saco era areia.

Diz que foi aí que o fiscal se chateou:

– Olha, vovozinha, eu sou fiscal de alfândega com quarenta anos de serviço. Manjo essa coisa de contrabando pra burro. Ninguém me tira da cabeça que a senhora é contrabandista.

– Mas no saco só tem areia! – insistiu a velhinha. E já ia tocar a lambreta, quando o fiscal propôs:

– Eu prometo à senhora que deixo a senhora passar. Não dou parte, não apreendo, não conto nada a ninguém, mas a senhora vai me dizer: qual é o contrabando que a senhora está passando por aqui todos os dias?

– O senhor promete que não “espaia”? – quis saber a velhinha.

– Juro – respondeu o fiscal.

– É lambreta".

A crônica é uma crítica bem-humorada à corrupção e à falta de atenção para com o que está à vista de todos. É que às vezes as coisas mais simples são as menos compreendidas.

Tem sido comum no Brasil alegações como as de que os políticos são incompetentes e corruptos. Não falta quem pugne por leis melhores e legisladores mais qualificados, não raro se apresentando como potenciais candidatos.

É verdade, as leis são péssimas, os políticos são escória, os legisladores são incompetentes, maliciosos ou covardes.

Mas de que adiantariam legisladores de primeira categoria, leis excelentes, se forem operadas por um judiciário pútrido por dentro e até por fora, pois nem se dá ao trabalho de manter as aparências como acontece com sepulcros caiados, especialmente nas mais altas instâncias?

Estamos perdendo tempo com entornos quase irrelevantes ou fazendo de conta que não sabemos que o judiciário, especialmente nos altos escalões é uma lambreta.


Nota

1 PONTE PRETA, Stanislaw [Sérgio Porto]. A Velha Contrabandista. Disponível em https://cronicabrasileira.org.br/cronicas/16801/a-velha-contrabandista , acesso em 18.01.2026.

Sobre o autor
Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado de Polícia Aposentado. Mestre em Direito Ambiental e Social. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia. Professor de Direito Penal, Processo Penal, Medicina Legal, Criminologia e Legislação Penal e Processual Penal Especial em graduação, pós - graduação e cursos preparatórios. Membro de corpo editorial da Revista CEJ (Brasília). Membro de corpo editorial da Editora Fabris. Membro de corpo editorial da Justiça & Polícia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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