Gestão de Processos como instrumento de eficiência e governança

30/01/2026 às 08:41
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Introdução

A crescente complexidade das organizações, sejam públicas ou privadas, exige modelos de gestão capazes de oferecer clareza, controle e eficiência. Nesse contexto, a gestão de processos se consolida como instrumento essencial para transformar rotinas dispersas em fluxos organizados, orientados a resultados. Mais do que uma metodologia, trata-se de uma forma de pensar a organização de maneira sistêmica, racional e estratégica.

Gestão de processos como instrumento de organização

A gestão de processos consiste na identificação, análise, mapeamento, padronização e melhoria contínua das atividades que compõem o funcionamento de uma organização. Diferentemente de modelos focados apenas em estruturas hierárquicas, a abordagem por processos privilegia o fluxo de trabalho, a integração entre setores e a entrega de valor ao usuário final.

Segundo Chiavenato, processo é “um conjunto de atividades estruturadas e destinadas a produzir um resultado específico para um cliente ou mercado” (CHIAVENATO, Idalberto. Administração: teoria, processo e prática. São Paulo: Atlas). Essa definição evidencia que processos bem geridos reduzem improvisações, retrabalho e dependência excessiva de pessoas, fortalecendo a institucionalidade das organizações.

No âmbito jurídico-administrativo, a gestão de processos dialoga diretamente com o princípio da eficiência, expressamente previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à Administração Pública o dever de alcançar melhores resultados com racionalização de recursos.

Referência normativa:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 37. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

A leitura prática dos processos no cotidiano do gestor

A gestão de processos não deve ser compreendida como atividade excessivamente técnica ou distante da realidade operacional. Ao contrário, sua efetividade está justamente na leitura prática do dia a dia organizacional. Mapear processos significa compreender como as atividades realmente acontecem, e não apenas como deveriam ocorrer em normas internas ou fluxogramas formais.

Nesse sentido, Davenport destaca que a melhoria de processos nasce da observação crítica das rotinas existentes, com foco na eliminação de etapas desnecessárias e na otimização do fluxo de informações (DAVENPORT, Thomas H. Process Innovation: Reengineering Work through Information Technology. Harvard Business School Press).

Para o gestor, a leitura dinâmica dos processos permite identificar gargalos, sobreposição de funções, falhas de comunicação e riscos operacionais, favorecendo decisões mais seguras e alinhadas aos objetivos institucionais. Além disso, processos bem definidos fortalecem a transparência, a previsibilidade e o controle, aspectos indispensáveis em ambientes regulados e fiscalizados.

Considerações finais

A gestão de processos deve ser compreendida como uma aliada estratégica da boa governança. Sua aplicação não depende, necessariamente, de grandes investimentos tecnológicos, mas de postura gerencial, disciplina organizacional e compromisso com a melhoria contínua.

Ao adotar uma leitura clara e dinâmica dos processos, o gestor passa a atuar de forma mais preventiva, eficiente e orientada a resultados, promovendo não apenas ganhos operacionais, mas também maior segurança institucional. Em um cenário marcado por exigências crescentes de desempenho, controle e transparência, gerir processos deixa de ser diferencial e se torna necessidade.


Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

CHIAVENATO, Idalberto. Administração: teoria, processo e prática. São Paulo: Atlas.

DAVENPORT, Thomas H. Process Innovation: Reengineering Work through Information Technology. Boston: Harvard Business School Press.

Sobre o autor
Pedro Henrique Mendes Drumond

Bacharel em Direito Pós-graduado em Direito Processual - Pós-graduado em Direito Constitucional - Tecnologo em Gestão da Seguraça Privada - MBA em Gerenciamento de Crise -MBA em Gestão da Qualidade

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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