Tribunal inglês considera ilegal perseguir criminalmente quem apoia os palestinos

13/02/2026 às 14:46
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Nos últimos meses todos começamos a ver espantados no Facebook imagens da Polícia Metropolitana realizando prisões de terroristas nas ruas de Londres. O problema é que os acusados de terrorismo eram pessoas comuns, muitos deles idosos, que portavam Cartazes criticando o genocídio de palestinos em Gaza, questionando o militarismo criminoso dos israelenses ou se opondo ao apoio que a Inglaterra está dando a Israel.

Essas prisões haviam se tornada consequência de uma decisão governamental de banir movimentos em favor dos palestinos com base na nova Lei Antiterrorismo. Essa decisão governamental foi disputada na Justiça e um Tribunal decidiu que o governo inglês agiu de maneira desproporcional.

Esta é uma decisão importante com inevitáveis ​​consequências criminais, civis e administrativas.

Todos os indivíduos condenados com base nas proibições ilegais devem ser libertados imediatamente e indenizados pelos danos morais sofridos. Aqueles que foram injustamente processados ​​e absolvidos também devem ser indenizados, pois não havia justa causa para a ação policial e as acusações criminais. As autoridades da Inglaterra que aplicaram a Lei de forma desproporcional devem ser responsabilizadas pelos abusos cometidos, incluindo o reembolso das despesas estatais que causaram.

Estou convencido de que a decisão está absolutamente correta. Ela encontra seu fundamento tanto na tradição constitucional e jurídica inglesa quanto nas Leis Internacionais em vigor às quais a Inglaterra aderiu voluntariamente. A anormalidade criada pelo governo inglês foi desfeita, e isso deve ser comemorado, porque o Tribunal declarou de forma eloquente e enfática que a democracia é inegociável, que existem limites a serem respeitados e, acima de tudo, que os cidadãos têm o direito de se opor pacificamente às decisões do governo.

A verdade é que se tornou distópico ver jovens e idosos pacíficos sendo tratados como terroristas perigosos e condenados com severidade insensata. Ter uma opinião divergente da do governo só é crime em uma ditadura. Ao proibir de forma desproporcional um movimento não violento, o governo inglês mergulhou num pântano fétido. Ele não deveria ter insistido em criminalizar a oposição ao seu apoio a uma guerra de extermínio; isso apenas enfureceu o público e expôs a Inglaterra ao ridículo.

A decisão na íntegra pode ser consultada aqui:

https://www.judiciary.uk/wp-content/uploads/2026/02/R-Ammori-v-SSHD-OPEN-Judgment-final.pdf

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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