O samba do Partido dos Trabalhadores: manifestação cultural e liberdade de expressão travestidas de propaganda eleitoral antecipada

18/02/2026 às 14:18
Leia nesta página:

Segundo o sítio eletrônico Wikipedia, o “samba é um gênero musical brasileiro originado a partir de tradições afro-brasileiras da Bahia no final do século XIX e desenvolvido no Rio de Janeiro no início do século XX. A palavra também é usada como prefixo para suas derivações, como o samba urbano carioca ou o samba de roda. O samba tem suas raízes na expressão cultural da África Ocidental e nas tradições folclóricas brasileiras, especialmente aquelas ligadas ao samba rural primitivo dos períodos colonial e imperial, é considerado um dos mais importantes fenômenos culturais do Brasil e um dos símbolos do país”.1

É uma expressão musical importante para o Brasil, tanto que “o Dia do Samba foi estabelecido em 1964, quando o vereador baiano Luís Monteiro da Costa decidiu fazer uma homenagem ao compositor mineiro Ary Barroso, que já era famoso por “Aquarela do Brasil” e, então, escreveu a letra de “Na Baixa do Sapateiro” para marcar a sua primeira visita à Salvador, segundo conta a Agência Brasil”.2

Tal manifestação cultural é uma forma livre de expressão, protegida pela Constituição Federal de 1988:

Art. 5º. IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

[...]

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Sob esse pretexto, a Escola de Samba Acadêmicos de Niterói, integrante do Grupo Especial do carnaval do Rio de Janeiro 2026, homenageou Luiz Inácio “Lula” da Silva, atual Presidente da República e sabidamente candidato à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores (PT)3, com a música “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”. Vejamos o trecho do samba-enredo:

Quanto custa a fome? Quanto importa a vida

Nosso sobrenome é Brasil da Silva

Vale uma nação, vale um grande enredo

Em Niterói, o amor venceu o medo

Vale uma nação, vale um grande enredo

Em Niterói, o amor venceu o medo

Olê, olê, olê, olá

Vai passar nessa avenida mais um samba popular

Olê, olê, olê, olá

Lula, Lula

Eu vi brilhar a estrela de um país

No choro de Luiz, a luz de Garanhuns

Lugar onde a pobreza e o pranto

Se dividem para tantos

E a riqueza multiplica para alguns

Me via nos olhares dos meus filhos
Assombrados e vazios
Com o peito em pedaços
Parti atrás do amor e dos meus sonhos
Peguei os meus meninos pelos braços
Brilhou um Sol da pátria incessante
Pro destino retirante
Te levei, Luiz Inácio

Por ironia, treze noites, treze dias
Me guiou Santa Luzia, São José alumiou
Da esquerda de Deus Pai, da luta sindical
À liderança mundial

Vi a esperança crescer
E o povo seguir sua voz
Revolucionário é saber
Escolher os seus heróis
Zuzu Angel, Henfil, Vladimir
Que pagaram o preço da raiva

Nós ainda estamos aqui
No Brasil de Rubens Paiva

Lute pra vencer
Aceite se perder
Se o ideal valer
Nunca desista
Não é digno fugir
Nem tão pouco permitir
Leiloarem isso aqui
A prazo, à vista

É, tem filho de pobre virando doutor
Comida na mesa do trabalhador
A fome tem pressa, Betinho dizia
É, teu legado é o espelho das minhas lições
Sem temer tarifas e sanções
Assim que se firma a soberania
Sem mitos falsos, sem anistia

[...]

Me via nos olhares dos meus filhos (minha comunidade!)

Assombrados e vazios

Com o peito em pedaços (vamo' chegar, chegando!)

Parti atrás do amor e dos meus sonhos (meus sonhos)

Não podemos negar que a trajetória de “Lula” é impressionante, mas estamos em fevereiro de 2026, ano de eleições Presidenciais. Então, é preciso cautela nas manifestações artísticas e culturais, pois a liberdade de expressão não é um “cheque em branco” e possui limites.

O art. 240 do Código Eleitoral, editado pela Lei n. 4.737/1965, dispõe que “a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição”.

A Lei n. 9.504/1997 tem regra semelhante.4

Por outro lado, a propaganda eleitoral é uma ferramenta publicitária voltada para a conquista de eleitores. Ela permite que o eleitorado conheça a trajetória, as propostas, as mensagens e as realizações do candidato ao cargo em disputa5, estando direcionada a influenciar a vontade do eleitorado para induzir que determinado candidato é o mais apto a determinado cargo eletivo.6

Nota-se que, no texto da letra musical, não há pedido de voto de forma expressa, ou seja, o popular “vote em mim” ou “vote em fulano de tal”.

Porém, o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que é vedado a utilização de “palavras-chaves” e de "palavras mágicas" para pedir voto, ou expressões de carga semântica equivalente na propaganda eleitoral extemporânea em vídeos/postagem no Instagram, em outdoors, em músicas em carros de som, etc. Também há decisões judiciais que condenam propagandas antecipadas que mencionam o nome do pré-candidato, o número da legenda do partido e o respectivo símbolo, etc.7

Nesse sentido, fazendo uma análise do samba-enredo, podemos concluir o seguinte: a) as expressões “Luiz”, “Luiz Inácio”, “Lula”, “Brasil da Silva” é uma alusão ao nome e apelido de Luiz Inácio “Lula” da Silva; b) o amor venceu o medo” foi uma das frases que foram repetidas à exaustão após os petistas vencerem os bolsonaristas na última campanha presidencial; c) a palavra “estrela” remete ao símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT), vinculado ao atual Presidente da República; d) “treze” é o número do Partido dos Trabalhadores utilizado nas urnas; e) a palavra “esquerda” está relacionada ao direcionamento e orientação política do Partidos dos Trabalhadores; f) as frases "o operário do Brasil" e a “luta sindical” enaltecem o passado de Luiz Inácio “Lula” da Silva; g) a expressão “liderança mundial” está vinculada a uma qualidade, ou seja, à posição do atual Presidente da República no cenário global; h) as frases “tem filho de pobre virando doutor” e “comida na mesa do trabalhador” tem vínculo direto com o suposto sucesso do mandato presidencial e com a “melhora” da qualidade de vida do povo; i) a frase “sem temer tarifas e sanções” enaltece a suposta bravura de Luiz Inácio “Lula” da Silva em enfrentar Donald Trump, Presidente dos Estados Unidos; j) a frase “sem mitos falsos, sem anistia”, ofende a honra do ex-Presidente da República Jair Bolsonaro, rival político e chamado de “Mito” pela população, além de provocar as pessoas que foram condenadas na esfera penal pela invasão ao Supremo Tribunal Federal no dia 8 de janeiro de 2023; l) frases como “minha comunidade” e “vamo' chegar, chegando” insinuam que o povo está com “Lula”.

Observa-se que frases, palavras-chaves, gatilhos mentais e mensagens subliminares foram escolhidas a dedo pelos compositores na letra musical. A escolha do tema do samba-enredo e a exibição no sambódromo e na mídia em geral não parece ser uma mera coincidência!

É possível identificar, dessa forma, que a música em questão tem propósito eleitoral disfarçado, caracterizando propaganda antecipada, hipótese vedada pelo art. 36–A, caput, da Lei n. 9.504/19978, e pelo art. 3º-A da Resolução n. 23.610/2019-TSE.9

A situação é ainda mais preocupante pelo fato de que a dita escola de samba recebeu, no ano de 2026, parte dos R$ 12.000.000,00 destinados ao Grupo Especial via governo federal, cujo “termo de cooperação técnica” foi assinado pelo Ministério da Cultura, Embratur e Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa).10

Aliás, em documento assinado por Gregório Silveira de Faria na representação TC 001.725/2026-211, o Tribunal de Contas da União apontou possível irregularidade no uso da verba governamental de cerca de R$ 1.000.000,00 pela escola de samba:

O desvio de finalidade no uso de recursos públicos, com afronta aos princípios da indisponibilidade do interesse público, da impessoalidade e da moralidade, pode ensejar a nulidade total ou parcial do contrato, a obrigação de ressarcimento ao erário, entre outras consequências.12

Não se discute a legalidade do apoio destinado às escolas de samba, que receberam o incentivo de uma maneira legítima, mas no caso demonstrado a Acadêmicos de Niterói, em nosso entendimento, usou dinheiro público para enaltecer e divulgar uma imagem positiva do atual Presidente da República, pré-candidato à reeleição, fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral visando captar eleitores.

O valor repassado à agremiação não é pequeno e o uso indevido do dinheiro público pode configurar abuso do poder econômico, além de abuso do poder político, visto que a contribuição financeira recebida foi viabilizada por meio do Ministério da Cultura.

Convém lembrar que “Lula” conhecia a música e aprovou a letra em uma reunião presencial realizada no dia 16/9/2025, onde diversos membros da Acadêmicos de Niterói estiveram presentes.13

O vídeo do samba-enredo também estava sendo exibido no canal do YouTube do PT – Partido dos Trabalhadores, que conta com mais de 575 mil inscritos e 214 mil de visualizações, há três semanas.14

Mais que isso, a música está sendo distribuída de forma maciça em nível mundial na plataforma https://onerpm.link/AcademicosdeNiteroi, que conta com oito players.

Antes mesmo do desfile do carnaval a propaganda política, disfarçada de samba-enredo, já havia se espalhado pelo Brasil e atingido milhões de pessoas.

Logo, não há falar em “censura prévia” quando alguns tentaram impedir a utilização do samba-enredo pela escola de samba, pois a música já era exibida desde julho de 2025 na conta @academicosdeniteroi, do Instagram, estando claro que houve uso indevido da mídia televisiva e da internet, tudo em benefício do PT e do atual Presidente da República.

Verdade seja dita, a Avenida Marquês de Sapucaí parece ter sido utilizada como palanque eleitoral antes do prazo fixado pela lei!

É evidente, então, que a escola de samba, por meio de uma manifestação equivalente a um “showmício” em via pública, violou a paridade de armas e quebrou a isonomia entre os futuros participantes do pleito eleitoral, situação que pode trazer consequências, a exemplo da declaração de inelegibilidade do candidato, conforme prevê o art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/1990.15

Autor: Fabiano Leniesky, OAB/SC 54888. Formado na Unoesc. Advogado Criminalista. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-graduado em Advocacia Criminal. Pós-graduado em Ciências Criminais. Pós-graduado em Direito Probatório do Processo Penal. Pós-graduado em Crimes de Lavagem de Dinheiro. Pós-graduado em Tribunal do Júri.


  1. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Samba>. Acesso em 15/2/2026.

  2. Dia Nacional do Samba: quais são as origens e quem criou o samba? Disponível em <https://www.nationalgeographicbrasil.com/cultura/2023/12/dia-nacional-do-samba-quais-sao-as-origens-e-quem-criou-o-samba>. Acesso em 15/2/2026.

  3. Disponível em <https://veja.abril.com.br/coluna/radar/lula-volta-a-falar-de-sua-candidatura-a-reeleicao-em-2026/#google_vignette>. Acesso em 18/2/2026.

    Disponível em <https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/01/04/desafios-de-lula-em-2026-vao-alem-da-reeleicao-e-testarao-a-resiliencia-politica-do-presidente.ghtml>. Acesso em 18/2/2026.

    Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=JPoKalKP4ng>. Acesso em 18/2/2026.

  4. Lei n. 9.504/1997: Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.

  5. Disponível em <https://www.tre-sc.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Fevereiro/conheca-as-diferencas-entre-propaganda-partidaria-e-propaganda-eleitoral>. Acesso em 16/2/2026.

  6. Propaganda eleitoral antecipada. Disponível em <https://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/publicacoes/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-1-ano-4/propaganda-eleitoral-antecipada>. Acesso em 17/2/2026.

    Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
    Publique seus artigos
  7. AgR-REspEl n. 060023075, AgR-REspEl n. 060035958, AgR-REspEl n. 060023677, AgR–AREspE n. 0600340–54, REspEl n. 060003221, AgR-REspEl nº 060059158, AgR-REspEl n. 060005931, ED-AgR-REspEl n. 060010778, AgR-REspEl n. 060021882, AgR-REspe n.º 28778, AgR no(a) REspEl n. 060003237.

  8. Lei n. 9.504/1997: Art. 36-A.  Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet:   

  9. Resolução n. 23.610/2019-TSE: Art. 3º-A. Considera-se propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada extemporaneamente cuja mensagem contenha pedido explícito de voto, ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento proscrito no período de campanha.  Parágrafo único. O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo.

  10. Ministério da Cultura e Embratur garantem 12 milhões para o Carnaval do Rio. Disponível em <https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-da-cultura-e-embratur-garantem-12-milhoes-para-o-carnaval-do-rio>. Acesso em 15/2/2026.

  11. Campos, Francielle de. A fronteira da legalidade na pré-campanha eleitoral: O samba de Lula. Disponível em <https://www.migalhas.com.br/depeso/449749/a-fronteira-da-legalidade-na-pre-campanha-eleitoral-o-samba-de-lula>. Acesso em 16/2/2026.

  12. TCU pede suspensão de verba pública para escola com enredo sobre Lula. Disponível em <https://www.cnnbrasil.com.br/politica/tcu-pede-suspensao-de-verba-publica-para-escola-com-enredo-sobre-lula/#goog_rewarded>. Acesso em 16/2/2026.

  13. Posts realizados na conta @academicosdeniteroi, do Instagram, em 16/9/2025 e 2/10/2025.

  14. Disponível em <https://www.youtube.com/watch?v=xBgqCKX22kc&list=RDxBgqCKX22kc&start_radio=1>. Acesso em 15/2/2026, às 22h30min.

  15. Lei Complementar n. 64/1990: Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: [...]; XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; 

Sobre o autor
Fabiano Leniesky

OAB/SC 54888. Formado na Unoesc. Advogado Criminalista. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-graduado em Advocacia Criminal. Pós-graduado em Ciências Criminais. Pós-graduado em Direito Probatório do Processo Penal. Pós-graduado em Crimes de Lavagem de Dinheiro. Pós-graduado em Tribunal do Júri.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos