Da terceirização à inteligência artificial: as três fases da revolução tecnológica e o que muda para o Direito, a Economia e o Bitcoin

24/02/2026 às 12:14

Resumo:


  • A revolução tecnológica ocorreu em etapas, sendo dividida em três fases: outsourcing, digital e inteligência artificial.

  • A primeira fase, do outsourcing, foi marcada pela transferência de atividades para outros países visando redução de custos e ganho de escala.

  • A segunda fase, digital, transformou processos físicos em virtuais, culminando no surgimento do capitalismo de vigilância e da economia das plataformas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Anderson Bichara

Ralph Xavier

Nas últimas décadas, o mundo passou por uma transformação que costuma ser chamada, de forma genérica, de “revolução tecnológica”. Mas essa revolução não ocorreu de uma só vez. Ela se desenvolveu em etapas, cada uma mudando a forma como produzimos, trabalhamos, organizamos empresas, circulamos dinheiro e, principalmente, tomamos decisões.

Uma forma didática de entender esse processo é enxergá-lo em três grandes fases: a do outsourcing, a do digital e a da inteligência artificial. Cada uma delas reorganizou a economia global e preparou o terreno para a seguinte.

A primeira fase, a do outsourcing, começou a ganhar força a partir dos anos 1980 e 1990, com a globalização e a popularização das telecomunicações. As empresas perceberam que não precisavam mais fazer tudo dentro de casa. Produção, atendimento, contabilidade, tecnologia e até partes do desenvolvimento de produtos passaram a ser transferidos para outros países ou para empresas especializadas.

Foi o período em que cadeias globais de valor se consolidaram. Um produto podia ser projetado nos Estados Unidos, fabricado na Ásia, ter peças vindas da Europa e ser vendido na América Latina. O objetivo central era reduzir custos e ganhar escala. O trabalho não desapareceu, mas mudou de lugar. O centro da transformação estava na organização e na logística, não ainda na automação inteligente.

A segunda fase é a digital. A partir dos anos 2000, com a internet em massa, os smartphones, a computação em nuvem e o crescimento exponencial do poder de processamento, processos antes físicos passaram a ser inteiramente virtuais. Bancos viraram aplicativos, lojas viraram plataformas, documentos viraram dados.

Nessa etapa, surge o capitalismo de vigilância, entre cujas características destacamos o fato de o poder passar dos produtores para os orquestradores de plataforma. O compliance se mostra em forma de regtech (tecnologia para o cumprimento de regras) e suptech (tecnologia para a supervisão e fiscalização relativa ao cumprimento de regras). Também nesse momento, vê-se o surgimento da burocracia atrelada a algoritmos.

Essa mudança não apenas deslocou o trabalho, como a primeira, mas começou a substituí-lo em várias funções. Sistemas automatizados passaram a executar tarefas repetitivas, plataformas passaram a intermediar serviços, e os dados se tornaram o principal ativo econômico. Surgiu o que muitos chamam de “economia das plataformas” e, com ela, a concentração de poder em quem controla infraestrutura digital, algoritmos e grandes bases de informação.

É nesse contexto que o Bitcoin aparece, em 2009, como um dinheiro nativo do mundo digital. Diferente das moedas tradicionais, ele não depende de um banco central, de uma câmara de compensação ou de uma instituição de confiança. Sua lógica combina criptografia, rede distribuída e regras matemáticas. Numa economia cada vez mais digitalizada, o Bitcoin surge como uma alternativa a um sistema financeiro que também se tornava cada vez mais virtual, mas ainda centralizado.

A terceira fase, em que estamos entrando agora, é a da inteligência artificial. Aqui ocorre uma mudança qualitativa. Não se trata mais apenas de digitalizar processos ou automatizar tarefas. Trata-se de transferir para sistemas computacionais partes do próprio processo de decisão.

Modelos de IA não seguem apenas regras fixas. Eles aprendem a partir de grandes volumes de dados, identificam padrões, fazem previsões e geram conteúdos. Isso afeta desde o atendimento ao cliente até diagnósticos médicos, análise de risco, concessão de crédito, detecção de fraudes e estratégias de investimento.

Do ponto de vista econômico, estamos migrando de uma economia baseada em dados para uma economia baseada em previsões. Quem controla os melhores modelos, os maiores volumes de informação e a infraestrutura computacional mais potente passa a ter uma vantagem estratégica semelhante à que, no passado, tiveram quem controlava rotas comerciais, depois fábricas, depois plataformas digitais.

Essa transformação também afeta o dinheiro e a confiança. Em sistemas financeiros tradicionais, decisões como conceder crédito, bloquear transações ou classificar riscos sempre foram tomadas por pessoas, apoiadas por regras e, mais recentemente, por softwares. Na fase da IA, essas decisões tendem a ser cada vez mais mediadas por modelos que operam em velocidade e escala impossíveis para humanos.

É nesse ponto que o Bitcoin e, de forma mais ampla, os criptoativos ganham uma nova camada de significado. Eles não são apenas instrumentos financeiros alternativos. Representam uma forma de registro e de transferência de valor que não depende de avaliações subjetivas nem de modelos preditivos centralizados. A validação ocorre por consenso matemático e regras transparentes, não por “pontuações de risco” produzidas por algoritmos proprietários.

Ao mesmo tempo, a própria infraestrutura do mercado cripto já começa a ser profundamente impactada pela IA. Ferramentas de análise on chain utilizam modelos cada vez mais sofisticados para detectar padrões de comportamento, identificar anomalias, prever fluxos e antecipar movimentos de mercado. A fronteira entre finanças, ciência de dados e inteligência artificial se torna cada vez mais tênue.

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Do ponto de vista institucional, surge um desafio importante. A primeira fase exigiu adaptação a cadeias globais. A segunda, a regulação de plataformas e de dados. A terceira exige algo ainda mais complexo: entender, auditar e governar sistemas que aprendem e decidem de forma probabilística. Não se trata apenas de regular tecnologia, mas de garantir transparência, responsabilidade e devido processo em ambientes cada vez mais automatizados.

Para o investidor e para o cidadão comum, a leitura é clara. Cada fase da revolução tecnológica deslocou poder. Primeiro, para quem controlava a produção global. Depois, para quem controlava as plataformas e os dados. Agora, para quem controla a capacidade de prever e influenciar comportamentos por meio de modelos inteligentes.

O Bitcoin nasceu na transição entre a segunda e a terceira fase. Ele carrega a lógica da descentralização digital, mas passa a ser observado também como um ativo em um mundo onde a confiança tende a ser mediada por algoritmos. Num cenário em que decisões econômicas, regulatórias e até judiciais podem ser crescentemente auxiliadas por inteligência artificial, a existência de um sistema monetário baseado em regras abertas, verificáveis e não discricionárias, ganha novo peso simbólico e prático.

Entender essas três fases não é apenas um exercício histórico. É uma forma de compreender por que a economia digital está mudando tão rápido; por que o papel do Estado e das instituições financeiras está a ser tensionado e por que ativos como o Bitcoin continuam no centro do debate. Não se trata apenas de tecnologia. Trata-se de como a sociedade organiza produção, confiança e poder - aí incluído o Direito - em cada nova etapa da sua própria evolução.

Sobre o autor
Anderson de Andrade Bichara

Doutorando em Sustentabilidade Social e Desenvolvimento na Universidade Aberta de Portugal (UAb), mestre em Criminología Aplicada y Investigación Policial (UCAV, Espanha), com MPA em Gestão de Órgãos de Segurança Pública pela Universidade Cândido Mendes. Delegado de Polícia Federal desde 2003. Foi Auditor Fiscal da Previdência Social e Técnico do Tesouro Nacional.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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