A Ética como Entrave: Hayek, a Sombra Junguiana e a Engenharia da Impunidade Técnica na Advocacia de Elite.

27/02/2026 às 09:53
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Resumo: O presente artigo analisa a desconexão entre o exercício da advocacia de sucesso e os imperativos morais e éticos. Através de uma perspectiva realista, investiga-se como a técnica jurídica é utilizada para obscurecer a verdade factual em favor da "verdade processual". Explora-se o arquétipo do vilão na cultura pop, a filosofia política de Hayek sobre a ascensão dos piores ao poder e a mitologia iorubá para ilustrar a estratégia da confusão. Conclui-se que o sistema jurídico contemporâneo premia a simulação e a amoralidade, transformando a ética em um entrave financeiro e profissional.

Palavras-chave: Ética Jurídica. Amoralidade. Sucesso Profissional. Verdade Processual. Friedrich Hayek.


1. Introdução: O Deserto da Virtude

A advocacia é frequentemente vendida nos bancos universitários como o "sacerdócio da justiça". Contudo, a prática forense revela uma ontologia distinta: o Direito não é a busca pelo justo, mas uma engenharia de procedimentos. Neste cenário, o advogado que mantém escrúpulos intransigentes encontra-se em desvantagem competitiva. O sucesso, medido pelo acúmulo de capital e influência, parece ser inversamente proporcional à aderência ao Imperativo Categórico de Immanuel Kant, que exige que a máxima de nossa ação possa ser transformada em lei universal. Se todos os advogados agissem pela verdade factual, o sistema, como o conhecemos, colapsaria.

2. A Liberdade de Escolha e a Falácia da Defesa Obrigatória

Um dos grandes mitos da profissão é a obrigatoriedade de defesa de qualquer causa. Juridicamente, o advogado é livre para aceitar ou recusar mandatos. Mesmo no caso da Defensoria Pública ou da Advocacia Dativa, o profissional não é um autômato.

O Código de Ética e Disciplina da OAB (Art. 5º) garante a autonomia. Existem mecanismos de escusa por motivo de foro íntimo ou quebra de confiança. O defensor pode arguir:

  • Suspeição por motivo de foro íntimo: Aplicada por analogia do CPC, onde o profissional declara que sua moralidade impede a defesa técnica serena.

  • Cláusula de Consciência: Quando a tese exigida pelo cliente afronta os valores fundamentais do advogado.

Portanto, o advogado que defende um criminoso confesso visando à impunidade técnica o faz por escolha, geralmente motivada por honorários. A "defesa de direitos" torna-se o verniz que cobre a mercantilização da amoralidade.

3. Hayek e a Ascensão dos Piores: A Seleção Natural da Amoralidade

Em sua obra capital, O Caminho da Servidão, Friedrich Hayek dedica o Capítulo XII a uma análise desconcertante: por que, em estruturas sociais organizadas para fins puramente coletivistas ou de resultados pragmáticos, a liderança e o sucesso costumam recair sobre os indivíduos moralmente inferiores. Transpondo essa tese para o ecossistema jurídico contemporâneo, percebe-se que a advocacia de alto faturamento opera sob a mesma lógica de seleção.

3.1. A Vantagem Competitiva do Cinismo

Hayek argumenta que a moralidade é, por definição, um conjunto de limites e proibições. O homem ético possui um "catálogo de nãos" que restringe sua agência. Na arena forense, onde o sucesso é medido pela capacidade de anular processos e garantir a liberdade de réus confessos, esses limites tornam-se custos de oportunidade.

O advogado com escrúpulos hesita em utilizar uma tese que sabe ser espúria ou em protelar um processo até a prescrição através de chicanas. O "pior", no sentido hayekiano, não possui essa fricção interna. Sua expertise é puramente instrumental: ele enxerga a lei não como um ideal de justiça, mas como um código de computador a ser hackeado. Essa ausência de travas morais confere-lhe uma agilidade técnica que o mercado de honorários vultosos premia com exclusividade.

3.2. A Coerção Técnica e o "Sucesso" de Elite

Hayek aponta que, para se obter resultados extraordinários em sistemas complexos, é necessário um desprendimento das normas morais comuns. No Direito Criminal de elite, isso se manifesta na transformação da amoralidade em um ativo de mercado. O cliente que busca o "melhor criminalista" não procura um filósofo da ética; ele busca um operador que esteja disposto a descer ao porão processual e manipular as engrenagens que o homem probo sequer ousaria tocar.

O sucesso, portanto, torna-se um filtro que expulsa os virtuosos. Aqueles que permanecem e ascendem ao topo da pirâmide são, necessariamente, aqueles que conseguiram realizar a "desossa moral" mencionada em discussões anteriores. Eles são os "piores" de Hayek porque, para vencer, tiveram que abandonar o senso de comunidade e a verdade factual em favor de uma eficácia fria e processual.

3.3. A Cúmplice Indiferença da Cátedra

A ascensão desses indivíduos é frequentemente legitimada pelo que podemos chamar de "cinismo acadêmico". Quando professores e doutrinadores elogiam a "ousadia técnica" de um advogado que libertou um estuprador por meio de uma nulidade irrelevante, eles estão validando a tese de Hayek. Eles aplaudem o método, ignorando o cadáver moral deixado pelo caminho.

Nesta dinâmica, o crime deixa de ser uma tragédia humana e passa a ser o combustível de uma carreira brilhante. O vilão de sucesso torna-se o herói da sala de aula, provando que a humanidade, em sua cultura jurídica, passou a valorizar o poder sobre a virtude, e o resultado sobre o caráter. O "Reino da Fortuna" jurídica, portanto, é construído sobre as fundações da amoralidade deliberada, onde o mestre e o praticante se admiram na repulsa que deveriam causar.

Para o item 4, vamos mergulhar na psicanálise de Freud e Jung e na filosofia da estética para explicar por que o advogado amoral não é apenas tolerado, mas secretamente admirado. O objetivo aqui é demonstrar que a sociedade sofre de uma hipocrisia arquetípica: exige a moral no discurso, mas consome o poder do vilão na prática.

4. O Fetiche pelo Vilão: A Estética do Poder e a Sombra Arquetípica

A predileção do sistema jurídico pelo "vilão de sucesso" encontra eco em uma dinâmica psicológica profunda que permeia a cultura de massas. O fenômeno de fascínio por figuras moralmente repulsivas, mas tecnicamente eficazes, sugere que a humanidade, em seu inconsciente coletivo, possui um fetiche pelo poder desimpedido de travas éticas.

4.1. O Arquétipo do Herói Punido: O Exemplo do Homem-Aranha

O personagem Peter Parker (Homem-Aranha) serve como a metáfora perfeita do profissional ético proposto por Immanuel Kant. Parker vive sob o peso do imperativo categórico: "Com grandes poderes vêm grandes responsabilidades". O resultado prático de sua retidão moral, entretanto, é a punição constante. Ele é o herói que luta para pagar o aluguel, que sacrifica sua vida pessoal e que é frequentemente vilipendiado pela opinião pública (personificada pelo jornalismo de J.J. Jameson).

Na advocacia, o "Homem-Aranha" é o profissional que recusa causas lucrativas por objeção de consciência e que prefere a derrota processual à utilização de uma mentira técnica. Para o sistema, este profissional não é um exemplo de virtude, mas um símbolo de ineficiência. Ele é o "ético pobre", uma figura que a sociedade diz respeitar, mas que ninguém deseja emular no plano da carreira.

4.2. A Sombra Integrada e o Fascínio pelo Coringa

Em contraste, o Coringa representa a liberdade absoluta da amoralidade. Sob a ótica da Psicanálise de Carl Jung, o vilão encarna a "Sombra" — aquilo que o homem civilizado recalca, mas secretamente deseja exercer: o poder de agir sem as algemas da culpa. Enquanto o Batman se autoimpõe o limite ético de "não matar" (o que permite ao mal reincidir ad infinitum), o vilão opera em uma esfera de carisma amoral.

O advogado de sucesso é o herdeiro desse arquétipo do vilão. Ele é admirado justamente porque "tem coragem" de fazer o que o homem comum não faria. A sociedade — e os estudantes de Direito em particular — desenvolve um fetiche por essa figura "além do bem e do mal". O criminoso de colarinho branco e o advogado que o blinda tornam-se figuras de destaque social porque o sucesso financeiro derivado da vilania é lido como superioridade biológica e intelectual sobre o herói ético e empobrecido.

4.3. A Moral como Estorvo e a Patologia da Eficácia

A psicologia social explica que o "fetiche pelo vilão" ocorre porque o mal é percebido como ativo, enquanto a moralidade é percebida como passiva. O advogado que anula um processo de estupro por uma filigrana é visto como um "tubarão", um predador alfa do ecossistema judiciário.

Essa dinâmica cria uma patologia: o sucesso é dissociado do mérito moral. O vilão faz o seu reino aqui, com grande fortuna, enquanto o herói ético é relegado ao papel de coadjuvante na história do poder. O professor que elogia o criminalista amoral está, na verdade, prestando culto ao arquétipo do vilão bem-sucedido, validando a ideia de que a única barreira para o topo é a insistência obsoleta em ter escrúpulos. A humanidade não quer ser salva pelo herói; ela quer a expertise do vilão para garantir que, se ela errar, o crime não terá punição.

5. A Verdade e o Chapéu de Exu: A Herança Sofista e a Fragmentação da Realidade

No Direito contemporâneo, a busca pela Verdade (com "V" maiúsculo) foi substituída por uma operação semântica de construção de narrativas. Essa transição não é acidental, mas uma herança direta do movimento sofista da Grécia Antiga, que encontrou no processo judicial o terreno fértil para a sua reabilitação moderna.

5.1. O Estratagema de Exu: A Verdade como Perspectiva

Uma ilustração poderosa dessa fragmentação da realidade é encontrada na mitologia iorubá, especificamente no mito de Exu, citado por Joseph Campbell em As Mil Faces do Herói. Exu, a divindade do movimento e das encruzilhadas, certa vez caminhou por uma estrada entre dois fazendeiros que eram amigos inseparáveis. Ele usava um chapéu que era vermelho de um lado e preto do outro. Ao passar entre os dois, cada fazendeiro viu uma cor distinta. A discussão sobre o que haviam testemunhado escalou para uma violência fatal, pois cada um jurava possuir a verdade absoluta sobre o que vira.

O ponto central deste mito não é a cor do chapéu, mas a intenção de Exu. A verdade objetiva é que o chapéu possuía duas cores e a intenção da divindade era aplicar uma peça, gerando o caos. No entanto, para os observadores (os fazendeiros), a verdade tornou-se uma perspectiva limitada. O advogado de sucesso opera exatamente como Exu: ele não nega a existência do fato, mas manipula o "chapéu" processual para que o juiz e a sociedade vejam apenas a cor que beneficia o seu cliente. A estratégia do vilão não é provar a inocência, mas doutrinar a dúvida através da confusão.

5.2. A Ressurreição dos Sofistas no Judiciário

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Essa prática remete diretamente aos Sofistas, os primeiros professores de retórica que cobravam altas somas para ensinar o "uso da palavra". Eles foram os precursores da advocacia amoral, defendendo que o homem é a medida de todas as coisas e que a verdade é relativa ao poder de quem a enuncia. Para um sofista — e para o criminalista de elite — não importa se o crime ocorreu, mas sim se a narrativa sobre o crime pode ser desconstruída.

A reputação dos sofistas era marcada pela ambivalência: eram admirados por sua inteligência, mas temidos por sua falta de compromisso com a Aletheia (a verdade desvelada). Ao fechar o exemplo de Exu, percebe-se que o advogado "de sucesso" é aquele que domina a arte de "fazer o argumento fraco parecer o mais forte". Ele utiliza o artifício da perspectiva para ocultar a essência do ato (o crime) sob a forma (o rito).

5.3. O Conflito com o Imperativo de Kant

Essa fragmentação da verdade entra em rota de colisão frontal com a ética de Immanuel Kant. Para Kant, a verdade é um dever absoluto; o seu Imperativo Categórico exige que ajamos de tal forma que a máxima de nossa ação possa se tornar uma lei universal.

Se aplicarmos o filtro de Kant à estratégia de Exu ou à prática sofista, o sistema desmorona: se todos os homens tivessem o direito de confundir e mentir para obter êxito pessoal, a vida em sociedade e a própria linguagem perderiam o sentido. O advogado que abdica da verdade factual em favor da "verdade processual" está, na visão kantiana, destruindo as bases da convivência humana. Contudo, na "vida como ela é", a adesão ao imperativo kantiano é o caminho mais curto para a pobreza e para o ostracismo profissional. O sucesso exige que o profissional saiba quando usar o chapéu de Exu para transformar o preto em vermelho, lucrando com a cegueira dos que acreditam na unidade da verdade.

6. Conclusão: A Justiça como Ficção Jurídica e o Triunfo da Fortuna

A jornada pelo ecossistema do Direito revela uma clareza brutal: a Justiça, enquanto ideal platônico de dar a cada um o que é seu por direito, é uma ficção jurídica mantida para o consumo das massas. No plano da "vida como ela é", o que resta é o rito, a forma e o resultado. A análise aqui empreendida demonstra que o sucesso na advocacia não é um acidente de percurso, mas o resultado de uma escolha consciente pelo deserto moral em troca do Reino da Fortuna.

6.1. O Sucesso como Prerrogativa do Amoral

Como explorado através da tese de Hayek, o topo da pirâmide jurídica é reservado àqueles que não se deixam retardar pelo peso dos escrúpulos. A moralidade, na prática forense de elite, funciona como um entrave técnico. O advogado que se recusa a ser cúmplice da impunidade, que repudia o uso do "chapéu de Exu" para confundir o julgador e que se apega ao imperativo categórico de Kant, é sumariamente ejetado do mercado de alto valor. Ele é o "herói ético" que, tal qual o Homem-Aranha, é punido por sua própria retidão, vivendo à margem de um sistema que premia a eficácia do vilão.

6.2. A Transmutação do Crime em Ativo Financeiro

A advocacia de sucesso transformou a tragédia humana em uma mercadoria processual. Onde a vítima vê dor e o cidadão vê injustiça, o advogado "de renome" vê um prazo a ser esticado, uma nulidade a ser cavada e um honorário de êxito a ser colhido. A expertise jurídica tornou-se uma ferramenta de higienização do mal. Ao desassociar-se da verdade factual para abraçar a verdade processual, o profissional deixa de servir à justiça para servir à manutenção de privilégios criminais, legitimado por uma cátedra que prefere a estética do argumento à ética do fato.

6.3. O Fim da Esperança Moral no Direito

A conclusão inevitável é que ser moral e ético no Direito contemporâneo é um ato de autossabotagem profissional. A sociedade e a cultura, movidas por um fetiche inconfessável pelo poder absoluto do Coringa, celebram o "tubarão" que anula o processo, enquanto desprezam o "defensor" que hesita diante da abjeção. O Direito, portanto, não é um instrumento de pacificação social, mas um jogo de xadrez para os cínicos, onde a rainha é a Fortuna e o rei é o Processo.

O indivíduo que busca o sucesso nesta vida através da advocacia deve estar ciente: ele terá de escolher entre o seu espelho e a sua conta bancária. Pois, no tribunal da realidade, o herói ético acaba pobre e isolado, enquanto o vilão técnico faz o seu reino, goza de grande fortuna e é aplaudido nos auditórios acadêmicos. A justiça é a máscara; a impunidade técnica é a verdadeira face do sucesso.


Referências Bibliográficas (Atualizadas)

ABRÃO, Bernadette Siqueira. História da Filosofia. São Paulo: Nova Cultural, 1999. (Para fundamentar a parte dos Sofistas e a retórica pré-socrática).

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

CAMPBELL, Joseph. O Herói de Mil Faces. Tradução de Adail Sobral. São Paulo: Cultrix, 1990. (Referência direta para o mito de Exu e a fragmentação da verdade).

FREUD, Sigmund. O Mal-estar na Civilização. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. (Para a discussão sobre a repressão da moral e o desejo pelo poder).

HAYEK, Friedrich August von. O Caminho da Servidão. Tradução de Anna Maria Capovilla et al. 6. ed. Rio de Janeiro: Bisbilho, 2010. (Fundamentação do Capítulo XII sobre a ascensão dos piores).

JUNG, Carl Gustav. Os Arquétipos e o Inconsciente Coletivo. Tradução de Maria Luíza Appy. Petrópolis: Vozes, 2000. (Base para a análise da Sombra e o fetiche pelo vilão).

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Tradução de Paulo Quintela. Lisboa: Edições 70, 2007. (Base para o Imperativo Categórico).

NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal: prelúdio a uma filosofia do futuro. Tradução de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 1992. (Para a relação entre sucesso, poder e moral dos senhores).

RODRIGUES, Nelson. A Vida Como Ela É...: a herança. Rio de Janeiro: Agir, 2007. (Referência para o cinismo social e a "desossa" moral).

SCHOPENHAUER, Arthur. A Arte de Ter Razão: 38 estratagemas. São Paulo: Martins Fontes, 2001. (Para a fundamentação da dialética erística e a vitória processual sobre a verdade).

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Código de Ética e Disciplina da OAB. Brasília, 2015.

Sobre o autor
Fabiano Pereira

Escritor, Professor, Artista Plástico, Gestor de Políticas Públicas e estudante do Direito.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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