Abordagem sociojurídica sobre inclusão e capacitismo dos trabalhadores com deficiência no mercado laboral através dos personagens de HQs.

Resumo:


  • Os avanços tecnológicos e científicos têm proporcionado melhorias significativas na qualidade de vida das pessoas com deficiência, como exoesqueletos, órteses e próteses sofisticadas, impressão 3D de ossos e órgãos, e medicamentos nanométricos para doenças degenerativas.

  • Apesar dos avanços, a maioria das Pessoas com Deficiência ainda enfrenta invisibilidade e preconceito, sofrendo com o capacitismo, que é a crença de que a condição corporal das pessoas com deficiência as define como menos capazes.

  • Nas histórias em quadrinhos, personagens com deficiência são representados de forma a reabilitar suas deficiências, destacando seus superpoderes e contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e livre de preconceitos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Tatiana Conceição Fiore de Almeida1

Resumo: Embora vivamos em um mundo no qual exoesqueletos energizados permitam melhor mobilidade aos cadeirantes; onde órteses e próteses para membros inferiores ou superiores cada vez mais sofisticadas dão maiores e melhor alternativas àqueles que não possuem mãos, braços ou pernas; um mundo que tem nas impressoras 3D a possibilidade da impressão de ossos e até de órgãos internos do ser humano para reposição em cirurgias; onde medicamentos nanométricos possibilitam amenizar os efeitos de doenças mentais degenerativas como Alzheimer e Parkinson dentre outras; neste mesmo mundo inovador e disruptivo onde estamos desenvolvendo a Quarta Revolução Industrial de inteligências e tecnologias, e conjuntamente uma Quinta Revolução que humaniza essa correlação homem-máquina a maioria das Pessoas com Deficiência são invisíveis, e sofrem capacitismo.

Palavras-Chave: Inclusão e Capacitismo; Trabalhadores com Deficiência; Histórias em Quadrinhos – HQ;

INTRODUÇÃO.

De acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Brasil quase 24% da população se declara com algum tipo de deficiência e este percentual elevado vem crescendo a cada ano conforme as evidências e estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS) que revelam que cerca de um bilhão de pessoas no mundo possuem alguma deficiência; o que significa afirmar que uma em cada sete é uma Pessoa com Deficiência.

O que acontece na realidade é que o Estado discrimina efetivamente determinado grupos sociais utilizando o discurso dos direitos humanos de acordo com determinadas conveniências, e esse fato é estruturante na formação da nossa sociedade, tanto que na antiguidade, as pessoas com deficiência eram exterminadas e por vários séculos elas não podiam usufruir do convívio social, pois eram considerados sub-humanos.

A invisibilidade que impede a inclusão efetiva e torna a produção de normas ineficazes, ou que não atinjam seus objetivos de defesa desses direitos, pode ser percebida a partir de personagens dos HQs, que são pessoas com deficiência.

Conforme Vergueiro e Ramos (2009, p. 40) descreveram, quando se fala em HQs, trata-se de leitura e Leitura não é só de livro. Leitura é tudo.

A leitura do mundo precede a leitura da palavra é o caminho para outras mais, numa espiral sem começo ou fim... o desenho animado, vira uma história em quadrinhos, o personagem ganha vida e vira um filme, com trailer e outdoor anunciando a estreia do longa-metragem, que vira uma trilogia ou uma série de TV ou Streaming... esse movimento cíclico proporcionado pela leitura das HQs contribuir para realidades mais inclusivas.

Nas HQs, ou popularmente gibis, um universo de personagens da Cultura POP, são deficientes ou neuroatípicas, que nos permitem realizar uma abordagem sociojurídica dos direitos humanos constituídos em normas e princípios de não discriminação, pela qual o Estado se compromete (juridicamente) a reconhecer e garantir condições mínimas e necessárias para que o indivíduo possa desenvolver-se plenamente e em harmonia com os demais membros da sociedade.

Isso porque visibilidade hoje, não é questão circunscrita à penumbra social. Nas últimas décadas, vem ganhando outras camadas de significado e tem sido utilizado em acepções variadas.

Se as HQs tem sua origem que remete ao início da civilização, com as inscrições rupestres nas cavernas, em uma espécie de mural, onde retratavam a necessidade do homem em se expressar e narrar os acontecimentos por meio de registros desenhados.

Nas HQs, os personagens com deficiência são reabilitados, não sofrem discriminação, tampouco com capacitismo, o mundo ideal e almejado e bem distante da história da deficiência que embora tenha origem desde a vida do homem primitivo, onde essas pessoas representavam um fardo para o grupo, o que acontece ainda na realidade é que o Estado discrimina efetivamente as pessoas com deficiência utilizando o discurso dos direitos humanos de acordo com determinadas conveniências, porém nos interessa encontrar mecanismos que visem a sua efetivação real.

  1. A HISTÓRIA DA DEFICIÊNCIA: DA EXCLUSÃO PARA INCLUSÃO.

Por didática e delimitar um marco temporal fixaremos a construção a partir da expressão dos direitos humanos que começou a ser utilizada somente depois da Segunda Guerra mundial e da fundação das Nações Unidas.

Não que seja menos importante a contextualização histórica através do mito greco-romano de Hefesto, o único deus deficiente do Olimpo, descrito como feio e disforme que teve compensada sua deformidade física coma habilidade no trabalho; ou que a narrativa encontrada nos textos bíblicos, que tratam a deficiência física como um castigo divino em consequência de pecado cometido, e vincula sua cura ao perdão a salvação, não demonstre o preconceito, a discriminação, a separação dessas pessoas do grupo na gênese da formação da cultura judaico-cristã, auxiliando a compreensão da construção do imaginário sobre a deficiência.

Apenas porque esse limite retrata a substituição de termos como o de direitos naturais, ligado à tradição jusnaturalista, e por considerar a realidade histórica, onde os direitos aos quais os seres humanos têm tido acesso, ou por que as circunstâncias políticas permitiram conquistar e tornar possível.

Ao longo do Século XX, uma série de direitos foi agregada aos liberais tradicionais, reconhecendo as crescentes responsabilidades do Estado em relação ao âmbito econômico e social. Dentre esses avanços, trouxe importantes conquistas para as pessoas com deficiência, sobretudo em relação às ajudas técnicas ou elementos tecnológicos assistivos.

Por volta dos anos de 1902 até 1912, cresceu na Europa a formação e organização de instituições voltadas para atender a pessoa com deficiência, esse período2 que antecede a primeira guerra mundial já começava a perceber que as pessoas com deficiência precisavam participar ativamente do cotidiano e integrarem-se na sociedade.

Com o fim da Primeira Grande Guerra os conflitos políticos continuaram e os países estavam em crise financeira. No entanto, era imperioso que os governos se preocupassem com o desenvolvimento de procedimentos de reabilitação dos ex-combatentes, feridos e mutilados na fronte de batalha.

Destaco esse período, pois em 1919, com o Tratado de Versailles, é criado um importante organismo internacional para tratar da reabilitação das pessoas para trabalho no mundo, inclusive das pessoas com deficiência: a Organização Internacional do Trabalho – OIT.

A Segunda Guerra Mundial, ocorrida de 1939 a 1945, que assolou e chocou o mundo pelas atrocidades provocadas, o Holocausto eliminou3 judeus, ciganos, e também pessoas com deficiência.

O mundo das HQs tem uma obra definitiva sobre o Holocausto. Maus é uma graphic novel do cartunista norte-americano Art Spiegelman, lançada de 1980 a 1991, que retrata as entrevistas com seu o pai, Vladek, sobrevivente dos eventos da Segunda Guerra Mundial, e do encarceramento no campo de concentração Auschwitz.

O triste desfecho da guerra, quando os Estados Unidos lançaram bombas nucleares sobre Hiroshima e Nagasaki, foi devastador e mataram 222 mil pessoas, deixando sequelas nos sobreviventes civis. Com o fim da Segunda Guerra Mundial, o mundo precisou se reorganizar, os sobreviventes das batalhas têm sequelas e precisam de tratamento médico e reabilitação.

Aqui nos importa destacar que:

(a) no âmbito dos estudos jurídicos, a deficiência como Direitos Humanos, tem a perspectiva de efetividade e eficácia dos direitos fundamentais que se reduziram ao aspecto técnico-jurídico, o que não garante a realização concreta desses direitos, pois há que se considerarem as circunstâncias e relações de poder em todas as esferas;

(b) no âmbito dos estudos médicos, de acordo com o International Classification of Impairmants, Disabilities and Handicaps – ICIDH, da Organização Mundial de Saúde - OMS, também consideram que são as várias facetas da deficiência que refletem os aspectos físico (deficiência), funcional (incapacidade) e social (desvantagem) que uma condição clínica acarreta a um indivíduo, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Esse percurso histórico pode ser compreendido a partir de quatro fases, a saber:

(a) fase de eliminação/exclusão, que propagava uma política eugênica, ou seja, a pessoa com deficiência era totalmente excluída do contato social;

(b) fase de assistencialismo/segregação, que era pautada pela caridade, predominava o isolamento em instituições que ofereciam cuidados básicos às PCD;

(c) fase da integração, onde as PCD passam a ser toleradas em sociedade, apesar das garantias legais de terem direito ao aprendizado e ao convívio social;

(d) fase da inclusão, que passam a serem indivíduos detentores de direitos (equitativos) e tem sido considerado um modelo de intervenção para esse público.

Entretanto a realidade ainda é que o Estado exclui, e discrimina efetivamente as pessoas com deficiência, utilizando o discurso dos direitos humanos de acordo com determinadas conveniências para a invisibilidade, já as HQs reabilitam seus personagens a ponto de tornar invisíveis suas deficiências, ao destacar seus superes poderes, num esforço eufemístico de dissuadir a realidade de uma condição de vida, de modo que nos interessa conhecer os motivos que envolvem essa discriminação na aplicação das normas que visam concretizar direitos humanos e encontrar mecanismos que visem sua efetivação real – inclusão sem capacitismo.

  1. AVANÇOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Com a Carta das Nações Unidas, criou-se a Organização das Nações Unidas – ONU, no ano de 1945 em Londres, constituiu uma sociedade internacional, em que todos os convênios relativos a direitos humanos se vinculam ao seu conteúdo.

Os temas centrais foram divididos entre as agências:

  1. ENABLE – Organização das Nações Unidas para Pessoas com Deficiência;

  2. UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura;

  3. UNICEF - Fundo das Nações Unidas para a Infância;

  4. OMS – Organização Mundial da Saúde.

Porém, somente em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH, as garantias fundamentais se internacionalizaram e passam a ser reconhecidas como um instrumento de caráter universal.

O que implica que o ser humano passa a ser reconhecido como sujeito de direito internacional e a titularidade exclusiva da pessoa física, onde o grande avanço e progresso da questão é a universalidade, a igualdade e a sugestão que ordem pública que a DUDH adquire em razão da sua supremacia sobre qualquer outro tratado.

Desta forma, no século XX pessoas com deficiência começaram a ser consideradas cidadãs com direitos e deveres de participação na sociedade, mas ainda de maneira assistencial, como se extraí do artigo 25, da DUDH.

Todas estas dificuldades e limitações alcançam as mais diversas esferas da vida humana, inclusive a capacidade laborativa. Contudo, somente na década de 1960, é proposto um paradigma sustentado na integração das pessoas com deficiência, que tem origem nos primeiros movimentos organizados por familiares de pessoas com deficiência, com críticas à discriminação; pesquisas e teorias sobre a inclusão e melhoria das condições de vida dos mutilados de guerra avançaram a partir dos anos 70 nos Estados Unidos.

A obra icônica de Thomas Marshall (1967) sobre a cidadania, reflete exatamente sobre essas possibilidades da cidadania sob o sistema capitalista que é tensionado por sua desigualdade social entre classes e, ao mesmo tempo, por um movimento em busca de uma igualdade cidadã, nos direitos civis, direitos políticos e direitos sociais. Os direitos civis, conquista do século XVIII; os direitos políticos no século XIX e os sociais no século XX, mediante pressões e lutas sociais, vejamos:

“O objetivo dos direitos sociais constitui ainda a redução das diferenças de classe, mas adquiriu um novo sentido. Não é mais a mera tentativa de eliminar o ônus evidente que representa a pobreza nos níveis mais baixos da sociedade. Assumiu o aspecto de ação modificando o padrão total da desigualdade social. Já não se contenta mais em elevar o nível do piso do porão do edifício social, deixando a superestrutura como se encontrava antes” (MARSHALL, 1967, p. 88).

Na década de 1980 ganha força um novo paradigma, caracterizado pelo pressuposto de que a pessoa com deficiência tem direito à convivência não segregada e acesso aos recursos disponíveis aos demais cidadãos.

O movimento inclusivo e o deficiente como cidadão ganharam novos contornos na segunda metade da década de 90, quando o mundo tenta penetrar na era da inclusão, a começar com a reformulação de deficiência, incapacidade e invalidez para prevenção, reabilitação e igualdade de oportunidades.

Um dos marcos legislativos é a lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou como Estatuto da Pessoa com Deficiência, sendo destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Essa lei, tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, e reformula o conceito de deficiência.

Outro ponto é que impõem como dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

Ora, observo que no Estado Democrático de Direito, a representação das pessoas com deficiência carecem de maior amplitude. Isso porque passa-nos desapercebido que, por longo tempo, a expressão incapazes físicos e morais, em nosso ordenamento jurídico, significou uma dependência do outro, pela qual aqueles seriam cidadãos passivos.

Notem, se a desigualdade não é eliminada, há, contudo, uma decorrência da implantação e efetividade dos direitos sociais por meio de políticas públicas financiadas pelos impostos e redistribuídas pelo Estado. Com isso, se postula uma diminuição progressiva das distâncias sociais, como quer o art. 3º de nossa Constituição atual.

Para tanto, escovaremos a história à contrapelo ao partir de uma premissa inversa àquela comumente expressa quando da projeção de tais quadros mentais. Ao invés de perquirirmos processos de exclusão manifestos contra pessoas com deficiência nas mais diversas sociedades, buscaremos nos apropriar da existência de suas gramáticas integrativas, através dos personagens com Deficiência nas HQs.

  1. DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA À REPRESENTAÇÃO NAS HQS

    Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
    Publique seus artigos

Vários são os personagens com deficiência nas HQs, já contei para mais de cem, para dimensionar a importância de inclusão, quebra de paradigmas como preconceito, discriminação, incapacidade laboral, etc.

Como já mencionei anteriormente as HQs reabilitam seus personagens a ponto de tornar invisíveis suas deficiências, ao destacar seus superes poderes, num esforço eufemístico de dissuadir a realidade de uma condição de vida.

Esse destaque é importante, pois é justamente sobre as sutilezas da falta de informação que queremos discutir, quando lhe damos a condição de super homens, com super poderes, com capacidades de vencer batalhas, ignoramos a sua deficiência, e damos voz a uma parcela da população que quer e merece ser tratada com dignidade.

Enquanto heróis ou vilões, eles não são excepcionais, especiais, aleijados, incapazes: são pessoas com algum tipo de deficiência que levam uma vida autônoma e livre, incluídos em igualdade no mercado de trabalho, e tem suas capacidades exaltadas.

Nos gibis, a cidadania, se consolida quando não falecem as políticas públicas e se ampliam os sujeitos capazes de participar das decisões de sua comunidade. E é nessa vertente que se pode trazer outra contribuição da obra em tela, para a vida fora dos almanaques. Trata-se da correlação igualdade/desigualdade. Concorre, nesse eixo, o pensamento de Bobbio (1997) de eliminação de desigualdades pela qual as pessoas lutam para ir reduzindo as desigualdades em favor de maior igualdade:

[...] uma desigualdade torna-se um instrumento de igualdade, pelo simples motivo de que corrige uma desigualdade anterior: a nova igualdade é o resultado da equiparação de duas desigualdades (BOBBIO, 1997, p. 32).

O presente estudo pretende compreender o fenômeno da deficiência no mercado laboral a partir do tipo de deficiência dos personagens da Cultura Pop, Universo Marvel, pois longo da história da humanidade diversos paradigmas influenciaram o modo como à sociedade entendia a deficiência, e refletem nessas HQs, vejamos:

  1. Deficiência Física: Professor X, Charles Francis Xavier apareceu pela primeira vez em Uncanny X-Men nº 1, 1963; e na edição de nº 20 ficou paraplégico após um conflito contra o vilão Lúcifer nos Himalaias.

  2. Deficiência Visual: Demolidor, é o alter ego de Matt Murdok apareceu pela primeira vez em Daredevil nº 1, em abril de 1964, e para salvar um idoso de um caminhão em andamento que continha uma carga radioativa que vazava, que o deixou cego quando adolescente.

  3. Deficiência Auditiva: Echo, é o alter ego de Maya Lopez, uma mulher indígena Cheyenne, sua primeira aparição foi na revista Daredevil nº 9, em 1999, nasceu com deficiência auditiva; Surda-Muda: Makkari apareceu pela primeira vez em Os Eternos nº 5, em novembro de 1976;

  4. Deficiência Múltipla: Madame Teia4, é o alter ego de Cassandra Web nasceu cega e retrata uma mulher idosa que de uma condição neurológica conhecida como miastenia grave, uma doença autoimune que afeta nervos e músculos, apareceu pela primeira vez em The Amazing Spider-Man nº 210, publicado em novembro de 1980;

  5. Deficiência Intelectual: Hulk, é o alter ego de Robert Bruce Banner, foi atingido por raios gama enquanto salvava um adolescente durante o teste militar de uma bomba por ele desenvolvida. Entretanto o personagem sofre de Transtorno Explosivo Intermitente, por ser uma condição em que a pessoa tem episódios de raiva intensa e descontrolada, o que pode causar problemas para ela mesma e para as pessoas ao seu redor. Esses episódios são como explosões de emoções que podem acontecer no trabalho ou na vida pessoal, sendo difícil de controlar, sua primeira aparição foi na revista The Incredible Hulk n°1, lançada no mercado americano pela Marvel Comics em maio de 1962.

Tomando a ideia de norma/normalidade/normal como a gramática corporal e comportamental sobre a qual os corpos se acomodam funcional e moralmente na modernidade, em contrapartida ao suposto empírico de que a deficiência representou a condição imagética do extra normativo e anormal, é por demais evidente as contribuições que o deslindar das relações que envolvem esse fenômeno poderiam produzir no campo de análise sociojurídica.

  1. Revisão Teórica dos Principais Modelos de Concepção de Deficiência

Para a revisão teórica, é importante uma inspeção a narrativa da literatura, afinal diferentes foram as maneiras de compreensão sobre a deficiência e cada fase é ancorada em discursos e caraterísticas próprias. Cada fase foi capaz de produzir diferentes efeitos nas vidas das pessoas com deficiência.

Para tanto, essa revisão estará direcionada às ações advindas do modelo médico e posterior, do modelo social, pois, ambos os modelos tiveram forte influência no entendimento sobre a deficiência, e nos permite discorrer sobre as diferentes condições sociais que permitem ou não que esses grupos acessem lugares de cidadania. Seria, principalmente, um debate estrutural, anticapacitista e de inclusão.

Ao simplificar ou desconsiderar a miríade de relações que compõem a deficiência e de como estas se vinculam organicamente às estruturas ideológicas de cada cultura em particular, os Estudos Sociais acabam perdendo uma oportunidade ímpar de compreender a própria sociedade que analisa.

Por muitos anos, tornou-se uma marca de cortesia e rigor intelectual notar ocasiões em que o racismo, o sexismo, o preconceito de classe ou a fluência no discurso se dão. No entanto, há um silêncio estranho e realmente inexplicável quando a questão da deficiência é levantada, isso porque grande parte das críticas sociais se dedicou à questão do corpo, da construção social da sexualidade e gênero, como corpos alternativos, pessoas, discursos: gay, lésbica, hermafrodita, criminal, médico, e assim por diante, mas à espreita por trás dessas imagens de transgressão e desvio a uma figura muito mais transgressora e desviante: o corpo com deficiência.

Rememorando Foucault (2007, p. 12), temos que:

“a verdade é deste mundo; ela é produzida nele graças a múltiplas coerções e nele produz efeitos regulamentados de poder. E, se a verdade é desse mundo, falar em invenção faz mais sentido do que falar em descoberta”.

Assim, o modo pela qual nos relacionamos com dado fenômeno e o próprio fenômeno em si, com sua linguagem e rede de significados, não possui uma origem anistórica, ao contrário, somente existe a partir de um conjunto derivativo de relações sociais, por isso, mostram-se falsas as análises que conferem universalidade transversal ao sentido da experiência da deficiência. A forma carrega a história.

Os personagens que abordamos de empréstimo das HQs do Universo Marvel, aparecem na década de 1960, período em que os veteranos de Guerra iniciaram um movimento pró-ambientes sem barreiras.

Entretanto, essas HQs ao invés de desconstruir mitos, estereótipos, preconceitos e mecanismos de defesa, exacerbam em superpoderes mutantes, que mascaram as deficiências desfocando a abordagem anticapacitista. E na contramão da inclusão, reforçam ao invés de mitigar a ideia dessas personagens e o heroísmo atribuído, por serem capazes de executar bem alguma tarefa, portanto, retratam a temática de forma capacitistas.

Acerca do conceito de capacitismo, são esclarecedoras as palavras de Vendramin (2019, p. 17): “capacitismo é a leitura que se faz a respeito de pessoas com deficiência, assumindo que a condição corporal destas é algo que, naturalmente, as define como menos capazes”.

Na construção histórica do capacitismo, são dois os modelos principais de deficiência que embasam atitudes: médico e social.

  1. O modelo médico: compreende a deficiência a partir de um fenômeno biológico (França, 2013). Além disso, os critérios para definir o que é considerado deficiência são estabelecidos por normas5 e nos desvios destas (Gesser, 2019).

Um clássico exemplo é o Transtorno Explosivo Intermitente, que transforma o Robert Bruce Banner em Hulk, identifica a Síndrome que esta normatizada no capitulo 14, Transtornos Disruptivos do Controle de Impulsos e da Conduta (CID.10 F63.8, código 312.34 do DSM-IV-TR), que estabelece critérios de diagnóstico.

A deficiência compreendida por esse viés é tida como algo pertencente ao domínio do corpo, ou seja, uma restrição corporal e individual (França, 2013; Santos, 2008).

Ao colocar o corpo deficiente como uma doença, uma anormalidade e com funcionamento incorreto, o modelo médico sugere a existência de cura e a necessidade de avanços na área da medicina, da reabilitação e da genética, com o propósito de oferecer tratamento adequado para a melhoria do bem-estar dessas pessoas (Santos, 2008; Taylor 2017).

A possibilidade de cura é frequentemente visualizado nas HQs, Matt Murdock, o Demolidor, que apesar de ser cego, praticamente “enxerga” através de outros sentidos, é um caso emblemático de um herói que tem sua deficiência apagada com frequência; ou o Professor Xavier que mesmo sendo reconhecido pela sua cadeira de rodas, volta e meia recebe uma “cura mágica” e volta a andar, deficiência dele às vezes é tratada como um acessório, quase “descartável”, aos olhos da reabilitação e da genética.

Ainda, o modelo supracitado localiza as lutas das PCD unicamente em seu próprio corpo, do qual aponta que algo está errado com este, tornando-o incapaz de funcionar plenamente no mundo (Taylor; 2017).

Para França (2013), a deficiência uma vez percebida como orgânica, para conseguir saná-la, haveria de ser realizadas uma ou mais intervenções sobre o corpo, afim de propiciar seu melhor funcionamento e reduziria as desvantagens sociais a serem vividas por essas pessoas.

O referido autor caracteriza a concepção de deficiência, como sendo pessoas incapazes ou estando em posição de desvantagem perante os corpos socialmente normativos, ou seja, sem deficiências.

Nas HQs, a referida desvantagem é superada pelos poderes e habilidades, cria-se o mito do homem são, sem doenças, puro, muito bem explicado no livro Zaratustra, quando Nietzsche define Vontade de Potência, que revela a força motriz que nos move e é ela capaz de gerar übermench, o homem que supera a si mesmo em nome do seu crescimento, retratando a imagem desse “super-homem”, retratado até os dias de hoje na sátira do poeta romano Juvenal “orandum est ut sit mens sana in corpore sano. [...]6”.

Isto porque a desvantagem é considerada uma limitação ou impedimento no desempenho dos papéis sociais referidos como normais ao indivíduo, está diretamente ligado a cultura e a sociedade (França, 2013).

A partir desse conceito, a deficiência vem antes da pessoa, pois é necessário restaurar tal corpo para deixá-lo mais próximo do padrão, portanto, a ênfase será na deficiência e não na pessoa.

Segundo Gesser (2019), esses enquadramentos são baseados em normas capacitistas, que tem como efeito: a) a PCD ser a única responsável pela sua condição; b) as estratégias são direcionadas principalmente à reabilitação do corpo para adequá-lo às normas e assim, ser reconhecido como humano; c) hierarquização das condições de deficiência, d) uma condição precária na medida em que o Estado - nação não garante a adequação dos espaços com base na diversidade corporal; contribuindo assim, com opressões e preconceitos.

Esses enquadramentos revelam outro aspecto relevante, que o modelo médico de compreensão da deficiência interfere no foco das políticas públicas para as mesmas. Constituindo-se, predominantemente centradas na reabilitação do corpo, para que este se adapte ao contexto social. Ou seja, conservação de um modelo mecanicista, produtivista, capitalista que provoca, entre outras repercussões, a medicalização dos corpos e, por consequência, a geração de renda para a indústria farmacêutica, reforçando assim o modelo econômico.

  1. O modelo social: interpretou a deficiência como um produto de uma sociedade “descapacitante” ou “incapacitante”, e não como resultado de uma patologia no corpo do indivíduo (Bisol; Pegorini; Valentini, 2017, p. 94).

Advém de 1966 com o sociólogo Paul Hunt (pessoa com deficiência física), e elaborado por demais pessoas com deficiências.

Lanna Júnior (2010, p. 14) defende que:

“O modelo social defendido pelo Movimento das Pessoas com Deficiência é o grande avanço das últimas décadas. Nele, a interação entre a deficiência e o modo como a sociedade está organizada é que condiciona a funcionalidade, as dificuldades, as limitações e a exclusão das pessoas. A sociedade cria barreiras com relação a atitudes (medo, desconhecimento, falta de expectativas, estigma, preconceito), ao meio ambiente (inacessibilidade física) e institucionais (discriminações de caráter legal) que impedem a plena participação das pessoas”.

O modelo social se tornou um instrumento político para a interpretação da realidade, com finalidade de transformação social, criticando a abordagem individualista, que era restrita ao corpo, da qual rotulava os indivíduos como inaptos e ignorava as estruturas sociais e impediam as pessoas com deficiência da participação social.

A deficiência é uma situação que acontece durante a interação social.

O contexto social pouco sensível à diversidade corporal transforma o corpo com lesão em um corpo que sofre opressão (Santos, 2008).

Para a primeira geração de teóricos do modelo social, as desvantagens da deficiência resultavam mais das barreiras sociais do que das lesões, e consideraram a deficiência como algo estrutural e social, pelo fato da sociedade não conseguir abarcar a diversidade, estabelecendo assim, as mais variadas barreiras.

Já para as teóricas da segunda geração do modelo social, que datam a década de 1990, traz em seu bojo a inserção feminista, onde a compreensão da deficiência passa a considerar fortemente os papéis de gênero e a experiência do cuidado. Isso fez com que algumas premissas do modelo social da primeira geração fossem desestabilizadas (Diniz, 2007).

Nesse aspecto assevera a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 1º, a dignidade da pessoa humana, como um fundamento; e no art. 3º, alberga um dos seus objetivos basilares é a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

O termo “todos” do artigo terceiro é um pronome indefinido, plural, e do do ponto de vista gramatical, não se restringe ao sexo masculino, comportando um âmbito máximo de aplicabilidade.

Trata-se, pois, de um denominador comum aplicável ao gênero masculino ou feminino, sem preconceitos, ou seja, independentemente de qualquer discriminação que impeça o gozo dos direitos e garantias fundamentais.

É nesse sentido que nossa Constituição é inclusiva nos direitos sociais não fazendo abstração de nenhum contingente de pessoas.

Acredita-se que o modelo social da deficiência possibilita viés anticapacitista frente às personagens com deficiência das HQs por serem a metáfora perfeita para explicar como as minorias são (in)cluídas, uma vez que embasadas no fato dos mutantes serem vistos como ameaças apenas por serem diferentes das pessoas ditas normais.

No universo dos quadrinhos da Marvel, a “raça mutante” é inclusive equiparada a uma etnia – ou seja, nesse mundo das HQs, o preconceito contra eles também é considerado uma forma de racismo.

O capacitismo está para as pessoas com deficiência assim como o racismo está para os negros e o sexismo para as mulheres.

  1. ELIMINAÇÃO DE BARREIRAS NAS HQs.

A deficiência é lançada como um estado diminuído de ser humano.

O capacitismo hierarquiza as pessoas em função da adequação de seus corpos a um quadro estético funcional arbitrário. Trata-se de uma categoria que define a forma como as pessoas com deficiência são tratadas de modo generalizado como incapazes (de produzir, de trabalhar, de aprender, de amar, de cuidar, de sentir desejo e ser desejada, de ter relações sexuais etc.), aproximando as demandas dos movimentos de pessoas com deficiência a outras discriminações sociais (MELLO 2016).

Notem que Madame Teia, ou Cassandra Web, devido à sua idade e condição médica, nunca lutou ativamente contra nenhum vilão; que embora cadeirante as histórias do Professor Xavier não se concentram nesse fato; Matt Murdock em os Novos Vingadores, nos eventos de Vingadores vs X-Men, na sua carreira jurídica, ele é prejudicado pelos boatos dele ser o Demolidor.

Partindo do conceito de pessoa com deficiência, inserido na Lei Brasileira da Inclusão, Lei nº 13.146, de 2015:

Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimento de médio ou longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial, o que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. e considera como obstrução de participação plena de pessoas com deficiência as barreiras impostas pela sociedade, portanto, baseia-se no modelo social da deficiência. (Brasil, 2015, p.2)

Aborda, portanto, a eliminação de barreiras de diversas naturezas na sociedade para que esta seja adequada a toda as pessoas. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, art. 3º, IV, taisbarreiras são (Brasil, 2015, p.8):

IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.

As barreiras atitudinais, estão relacionadas diretamente ao capacitismo, com vistas a eliminar tais barreiras, a Lei Brasileira de Inclusão, III, cap. 1, art. 53, (Brasil, 2015, p. 17) também prevê que: “acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social”.

Não é a deficiência, portanto, que obstrui a participação plena do indivíduo que a possui.

Sassaki (2007) esclarece que o termo capacitismo surgiu há muito tempo, a partir da designação da sociedade sobre as pessoas com deficiência, consideradas ‘inválidas’, ‘incapacitadas’ ou ‘incapazes’. Em comum, todos os termos tinham o preconceito frente à pessoa com deficiência.

Focando na inclusão laboral, são esclarecedoras as palavras de Vendramin sobre capacitismo:

Está relacionado a uma compreensão normatizada e autoritária sobre o padrão corporal humano, que deflagra uma crença de que corpos desviantes serão consequentemente insuficientes, seja diminuindo seus direitos e mesmo o direito à vida em si, seja de maneira conceitual e estética, na realização de alguma tarefa específica, ou na determinação de que essas sejam pessoas naturalmente não saudáveis. A relação de insuficiência desses corpos é projetada sobre os sujeitos que são fixados como incapazes devido à sua condição, assim, sem que se faça menção aos fatores ambientais, relacionais, sociais e de variação de possibilidades, que envolve o fato de alguém poder fazer algo ou não, ou ter capacidade para determinada coisa. (Vendramin, 2019, p. 17)

E vem de encontro as HQs, que esclarece que o capacitismo se evidencia de duas formas: sutil e subliminar pela associação da pessoa com deficiência a algum estigma construído socialmente ou óbvio e visível, em que o preconceito é naturalizado, aceitável e inevitável.

As deficiências nos personagens são evidenciadas a um poder que se sobrepõem ao estereótipo criado, temos como exemplo a Síndrome do Hulk é mitigada pela colocação “Quanto mais bravo, mais forte o Hulk fica”; Professor X é um mutante nível ômega, o telepata mais poderoso do universo Marvel, a principal autoridade sobre genética, mutação, biofísica, e psicologia.

Echo, Maya Lopes acaba demonstrando suas habilidades especiais logo cedo quando consegue reproduzir completamente uma música enquanto toca piano, demonstrando que possuía habilidades incríveis de aprendizado, além da deficiência Auditiva.

Madame teia, em razão da sua condição despertou vários poderes psíquicos mutantes, e demonstra como as barreiras limitam sua vida, pois, para poder sobreviver seu marido criou um sistema de suporte de vida, que tem tubulações parecidas com teias de uma aranha.

O conjunto desses apontamentos nos induz a promover uma distinção entre impedimento/comprometimento e deficiência como elemento fundamental para compreender não somente a essência da deficiência, como ressaltariam os teóricos do modelo social, mas sua própria história de produção.

Groce (1999) destaca que sobredito sistema parece estar apoiado em três categorias ordinárias: causalidade, valorização ou desvalorização de atributos e status social.

  1. A causalidade reside na explicação cultural dos motivos pelos quais um impedimento ocorre. Explicações relacionadas ao divino, desprazer, bruxaria, espíritos malignos, reencarnação, genética etc., se mostram como fundamento das interações sociais permitidas a esses sujeitos em sociedade.

  2. Os atributos valorizados e desvalorizados na realização de atividades e tarefas consideradas fundamentais à manutenção da comunidade dizem respeito ao conjunto de tarefas que uma sociedade considera importante na produção de sua existência.

Observem que em sociedades que valorizam sobremaneira a força física, seguramente pessoas com impedimentos físicos se mostram em grande desvantagem, já em lugares que se configuram pelo uso de tecnologia e vinculam o pertencimento laboral à possibilidade de utilização de mecanismos intelectuais, o fato, por exemplo, de alguém necessitar de cadeira de rodas para se locomover parece menos limitante.

  1. A questão do status social diz respeito aos atributos essenciais para o desempenho de atividades consideradas de alto prestígio social, cuja ausência será tomada sob a perspectiva da incapacidade.

Quando a pessoa se inclui, estuda e trabalha, ela gera riqueza para o País e se sustenta. As pessoas com deficiência não lutam por assistência, elas lutam por igualdade de oportunidades.

No Brasil existem mais de 45,6 milhões de pessoas com deficiência (IBGE) e mesmo assim, apenas 1% dessas pessoas ocupam vagas de emprego formal. Assim, para além da dificuldade de se conseguir emprego nos tempos atuais, as pessoas com deficiência ainda precisam lidar com o capacitismo dentro desses ambientes e no processo de contratação.

Sob esse aspecto, os personagens com deficiência nas HQs, não tem subestimadas duas capacidades e habilidades, mas vivenciam outros estigmas e preconceitos, que demonstram que essa realidade precisa ser combatida.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os personagens com deficiência das HQs, demonstra as reflexões sobre a deficiência somente se tornará efetivamente útil para os Estudos da Deficiência quando puder demonstrar que o passado e a vida em sociedades tradicionais são relevantes para as pessoas com deficiência compreenderem o atual estado de coisas no presente como fruto da ação coletiva, e para que a partir dessa apropriação possam projetar novas esperanças de futuro.

Ao demonstrarem seu caráter mutável, nos impõem refletir se dessas relações não estamos abrandando ou relativizando as marcas da deficiência.

Nas HQs Muito pelo contrário, reside a intensão em situar a fotografia contemporânea da deficiência no tempo e na história de modo a compreender a metamorfose de sua composição, cuja formulação desde a modernidade se estruturou socialmente em um contexto que elegeu a ocidentalidade, o arianismo, o capacitismo, o machismo, o elitismo e o capitalismo como parâmetros da história universal.

Da análise sociojurídica, uma história cingida de uma dualidade em bárbaros e civilizados, direita e esquerda, subdesenvolvidos e desenvolvidos, agrários e industrializados, trabalhadores e desempregados, arcaicos e modernos, periféricos e centrais, anormais e normais, negros e brancos, mulheres e homens, incapazes e capazes, deficientes e eficientes.

A construção desse raciocínio binário que coloca um polo da sentença sempre em desvantagem em comparação ao outro necessita ser desmascarado como produto de relações arbitrárias que não resistem ao terreno da crítica.

No caso da pessoa com deficiência, a interiorização do estigma é tão gravosa que o próprio sujeito reproduz as representações negativas sobre sua condição, o que acarreta profundas consequências psicológicas, além das já conhecidas exclusões sociais.

O que nos leva a acreditar que a deficiência é uma forma de opressão social que envolve a imposição social de restrições de atividade em pessoas com comprometimentos e o enfraquecimento socialmente engendrado de seu bem-estar psicoemocional.

A deficiência assusta as pessoas, porque elas não querem pensar que isso é algo que pode acontecer com eles.

É preciso mudar a forma de efetivar os direitos, sem criar uma cultura separatista, sem impor barreiras claras entre nós e eles, a abordagem sociojurídica destaca o princípio de não discriminação, segundo o qual o Estado se comprometeu (juridicamente) a reconhecer e garantir os direitos humanos a todas as pessoas com deficiência (leiam-se minorias).

Evidente que não estamos, com isso, advogando que as explicações sobre a deficiência se encontram esgotadas.

Não estão.

Nosso texto destaca vários pontos que carecem de maiores aprofundamentos, entre uma série de outras importantes questões.

Para além da produção de ideias, devemos estar também interessados em observar como esses conhecimentos podem se transformar em contra racionalidades à lógica dominante e, ao fazê-lo, revolucionar o mundo que vivemos.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

BOBBIO, Norberto. Igualdade e liberdade. Tradução de Carlos Nelson Coutinho.3. ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 1997

BRANDÃO, Junito de Souza. Mitologia Grega. Petrópolis: Vozes, 1986. v. I

BRANDÃO, Junito de Souza. Mitologia Grega. Petrópolis: Vozes, 1996. v. II.

BRASIL. Senado Federal. Emenda Constitucional n. 12 de 17/10/1978. Brasília, DF:

Senado Federal, 1978.

BRASIL. Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007 [internet]. Brasília, DF, 2009.

BRASIL. Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015.

BRASIL. Decreto n. 10.502, de 30 de setembro de 2020. Institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. BRASÍLIA: Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos, 2020a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm. Acesso em: 12 jun. 2022.

BRASIL. Ministério da Economia. Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Brasília, DF, 2020b.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO, 1789. Universidade de São Paulo: Biblioteca Virtual de Direitos Humanos, 2015.

GROCE, Nora, Ellen; Zola Irving. Multiculturalism, chronic illness, and disability. Pediatric, [s. l.], v. 91(5 Pt 2), p. 1048-55, 1993.

GROCE, Nora, Ellen. Disability in cross-cultural perspective: Rethinking disability. Lancet, [s. l.], v. 254, p. 756–764, 1999.

GROCE, Nora Elen. General issues in research on local concepts and beliefs about disability. In: HOLZER, Brigitte et al. Disability in Different Cultures. [S. l.]: Verlag, 2001. p. 285–96

MARSHALL, Thomas. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967

PICCOLO, Gustavo Martins, O lugar da pessoa com deficiência na história : uma narrativa ao avesso da lógica ordinária. - 1. ed. - Curitiba : Appris, 2022.

SANTOS, Boaventura Sousa. Pela mão de Alice: o social e o político na pós-modernidade. São Paulo: Afrontamento.1994.

SANTOS, Mílton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2000.

SANTOS, Mílton; SEABRA, Odette, Carvalho. Território e sociedade: entrevista com Milton Santos. [S. l: s. n.], 2001.

TAYLOR, S. (2017). Animais de carga: estudos sobre deficiência e direitos dos animais. Qui Parle: Humanidades críticas e ciências sociais, 19(2),191-222.

VENDRAMIN, C. Repensando mitos contemporâneos: o capacitismo. In: III Simpósio Repensando mitos contemporâneos sofia: entre o saber e o não saber nos processos artísticos, 2019, São Paulo. Anais [...]. São Paulo: UNICAMP: 2009, p. 16 - 25

YOUNG, Iris Marion. Responsibility for justice. Oxford: Oxford University Press, 2011.

ZOLA, Irving Kenneth. Disability Statistics, What We Count and What It Tells Us. A Personal and Political Analysis. Journal of Disability Policy Studies, Department of Sociology, Brandeis University, USA, v. 4, n. 2, p. 12-39, 1993.


  1. Advogada; Doutorado pela Universidade de Buenos Aires (UBA); Membro Pesquisadora do Núcleo do Trabalho além do Direito do Trabalho Dimensões da Clandestinidade Laboral (NTADT.USP), nos eixos Trabalhadores Desportivos, e Trabalhadores LGBTQIAPN+, Coordenadora do Eixo Trabalhadores com Deficiência e Neurodiversidade; Miembro Academico da Asociación Iberoamerocana de Derecho del Trabajo y Seguridad Social (AIDTSS); Articulista/Investigadora da equipe internacional Latin-Iuris (Instituto Latinoamericano de Investigación Y Capacitación Jurídica), e Representante Brasil Cielo Laboral. E-mail: [email protected]; ORCID 0009-0002-5605-8626.

  2. Em Londres realizou-se a Primeira Conferência sobre Crianças Inválidas, tendo como tema principal a integração na sociedade das crianças institucionalizadas. Ao mesmo tempo, nos Estados Unidos, na cidade de Saint Louis, organizou-se o primeiro Congresso Mundial dos Surdos para discutir os métodos de comunicação por sinais e o do oralismo.

  3. Estima-se que 275 mil adultos e crianças com deficiência morreram nesse período e, outras 400 mil

    pessoas suspeitas de terem hereditariedade de cegueira, surdez e deficiência intelectual foram esterilizadas em nome da política da raça ariana pura.

  4. Madame Teia", compõem o Universo Marvel Sony, apesar da personagem ser uma HQ da Marvel Comics do Homem-Aranha, faz parte da franquia da mídia americana e um universo compartilhado, centrado em uma série de filmes de super-heróis produzidos pela Columbia Pictures em associação com a Marvel.

  5. Entre os exemplos de normas, podemos mencionar o documento complementar da Classificação Internacional de Doenças (CID -10), denominado Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens: um manual de classificação das consequências das doenças (CIDID), com o propósito de classificar as condições crônicas de saúde decorrentes de doenças. Além do Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V); a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi atualizada em 2022 para o CID-11.

  6. “devemos orar para que possa haver uma mente sã em um corpo são. [...]

Sobre a autora
Tatiana Conceição Fiore de Almeida

Advogada (OAB/SP 271162), Doutorando Em Direito Constitucional pela Universidade de Buenos Aires (UBA), Coordenadora do Núcleo de Direito Previdenciário da ESA.OAB/SP; Relatora da 4ª Turma de Benefícios da CAASP; Membro Efetivo das Comissões de Direito do Trabalho, Direito Previdenciário, Perícias Médicas; Membro Convidada da Comissão de Direito Desportivo da OAB/DF; Articulista/Investigadora da equipe internacional Latin-Iuris (Instituto Latinoamericano deInvestigación Y Capacitación Jurídica); Articulista e Coordenadora de Obras Jurídicas; Coautora em diversas Obras Coletivas; Professora; Membro da Comunidad para la investigación y el estúdio laboral y ocupacional-CIELO; Coordenadora do Livro Previdenciário um olhar Crítico sobre Constitucionalidade e as Reformas (2016); Um Olhar Crise além dos Direitos Sociais (2019); e Previdenciário: Novas Tecnologias e Interações entre o Direito, a Saúde e a Sociedade; Participou como membro convidado da CPI da Previdência (ano 2017).︎

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos