Proteção de Dados na Segurança Pública e Investigação Policial: O Equilíbrio entre Eficácia e Direitos Fundamentais
Por: Mário Paiva
Advogado especialista em Direito Digital
O avanço tecnológico transformou a investigação criminal. Hoje, o "rastro digital" deixado por indivíduos é, muitas vezes, a prova principal em processos complexos. No entanto, o uso de algoritmos, reconhecimento facial e interceptações telemáticas impõe um desafio jurídico sem precedentes: como garantir a segurança pública sem aniquilar o direito fundamental à privacidade?
Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), em seu artigo 4º, exclua o tratamento de dados para fins de segurança pública e investigação criminal, isso não significa que o Estado possua um "cheque em branco".
A ausência de uma "LGPD Penal" específica no Brasil exige que operadores do Direito recorram diretamente à Constituição Federal. A recente elevação da proteção de dados pessoais a direito fundamental (EC 115/2022) estabelece que qualquer ato investigativo deve respeitar os princípios da proporcionalidade, finalidade e necessidade.
Na investigação policial, o manuseio de dados sensíveis — como biometria, perfil genético ou informações que revelem convicções políticas, religiosas, amorosas, familiares, etc — é inerente à atividade. O risco, contudo, reside no desvio de finalidade.
Defendo que a coleta desses dados deve ser estritamente vinculada a um fato criminoso específico. O armazenamento e divulgação indiscriminada de dados de cidadãos investigados e não investigados em bancos de dados de inteligência configura uma vigilância estatal abusiva, ferindo a autodeterminação informativa.
A integridade da prova é o pilar do devido processo legal. No ambiente digital, a volatilidade dos dados exige protocolos rígidos. A proteção de dados na investigação não serve apenas para proteger o suspeito, mas para garantir a autenticidade da evidência. Se os dados coletados forem manipulados ou acessados sem o devido registro, a prova torna-se ilícita, prejudicando a própria eficácia da segurança pública.
A segurança pública não pode ser exercida às custas da transparência opaca. O controle jurisdicional sobre o tratamento de dados pela polícia é a única garantia de que não migraremos de um Estado de Direito para um "Estado de Vigilância".
O futuro da investigação policial reside na Inteligência com Governança. Proteger dados não é obstruir a justiça, mas assegurar que o caminho até ela seja pavimentado pelo respeito às liberdades individuais.