Proteção de dados na segurança pública e investigação policial: o equilíbrio entre eficácia e direitos fundamentais

11/03/2026 às 06:35

Resumo:


  • O avanço tecnológico transformou a investigação criminal, sendo o "rastro digital" muitas vezes a principal prova em processos complexos.

  • A proteção de dados na investigação policial deve respeitar princípios como proporcionalidade, finalidade e necessidade, evitando desvios de finalidade e garantindo a integridade da prova.

  • O controle jurisdicional sobre o tratamento de dados pela polícia é essencial para evitar uma vigilância estatal abusiva e garantir o equilíbrio entre eficácia na segurança pública e respeito aos direitos fundamentais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Proteção de Dados na Segurança Pública e Investigação Policial: O Equilíbrio entre Eficácia e Direitos Fundamentais

Por: Mário Paiva

Advogado especialista em Direito Digital

 

O avanço tecnológico transformou a investigação criminal. Hoje, o "rastro digital" deixado por indivíduos é, muitas vezes, a prova principal em processos complexos. No entanto, o uso de algoritmos, reconhecimento facial e interceptações telemáticas impõe um desafio jurídico sem precedentes: como garantir a segurança pública sem aniquilar o direito fundamental à privacidade?

Embora a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), em seu artigo 4º, exclua o tratamento de dados para fins de segurança pública e investigação criminal, isso não significa que o Estado possua um "cheque em branco".

A ausência de uma "LGPD Penal" específica no Brasil exige que operadores do Direito recorram diretamente à Constituição Federal. A recente elevação da proteção de dados pessoais a direito fundamental (EC 115/2022) estabelece que qualquer ato investigativo deve respeitar os princípios da proporcionalidade, finalidade e necessidade.

Na investigação policial, o manuseio de dados sensíveis — como biometria, perfil genético ou informações que revelem convicções políticas, religiosas, amorosas, familiares, etc — é inerente à atividade. O risco, contudo, reside no desvio de finalidade.

Defendo que a coleta desses dados deve ser estritamente vinculada a um fato criminoso específico. O armazenamento e divulgação indiscriminada de dados de cidadãos investigados e não investigados em bancos de dados de inteligência configura uma vigilância estatal abusiva, ferindo a autodeterminação informativa.

A integridade da prova é o pilar do devido processo legal. No ambiente digital, a volatilidade dos dados exige protocolos rígidos. A proteção de dados na investigação não serve apenas para proteger o suspeito, mas para garantir a autenticidade da evidência. Se os dados coletados forem manipulados ou acessados sem o devido registro, a prova torna-se ilícita, prejudicando a própria eficácia da segurança pública.

A segurança pública não pode ser exercida às custas da transparência opaca. O controle jurisdicional sobre o tratamento de dados pela polícia é a única garantia de que não migraremos de um Estado de Direito para um "Estado de Vigilância".

O futuro da investigação policial reside na Inteligência com Governança. Proteger dados não é obstruir a justiça, mas assegurar que o caminho até ela seja pavimentado pelo respeito às liberdades individuais.

Sobre o autor
Mario Antonio Lobato de Paiva

Sou advogado há mais de 20 anos e trabalho com uma equipe de 10 advogados aptos a prestar serviços jurídicos em todas as áreas do Direito em Belém, Brasília e Portugal. Advogado militante em Belém, foi Conselheiro e Presidente da Comissão em Direito da Informática da OAB/PA, Ex-Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará, especialista em Direito da Informática; Assessor da OMDI- Organização Mundial de Direito e Informática; Membro do IBDI- Instituto Brasileiro de Direito da Informática; Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico -IBDE ; Colaborador de várias revistas e jornais da área jurídica nacionais e estrangeiros tendo mais de 400 (quatrocentos) artigos publicados; autor e co-autor de livros jurídicos; palestrante a nível nacional e internacional. Site: www.mariopaiva.adv.br email: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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