A guerra do Irã, a armadilha da escalada e o risco sistêmico

21/03/2026 às 11:18

Resumo:


  • O artigo aborda a armadilha de escalada em conflitos armados contemporâneos, destacando a importância de considerar incentivos institucionais, efeitos econômicos globais e decisões estratégicas sob incerteza.

  • Analisa-se a relação entre reputação, custos afundados e dependência de trajetória em sistemas internacionais sem autoridade central, evidenciando como escolhas individualmente racionais podem produzir externalidades negativas de grande magnitude.

  • O texto conclui que a armadilha de escalada representa um risco sistêmico em ambientes institucionais fragmentados, onde a soma de decisões juridicamente justificáveis pode levar a resultados desastrosos economicamente e politicamente.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A guerra do Irã, a armadilha da escalada e o risco sistêmico: decisões racionais que produzem catástrofes previsíveis

Resumo

O presente artigo examina o fenômeno da chamada armadilha de escalada à luz do Direito Econômico, da análise econômica do direito e da teoria do risco sistêmico, tomando como referência o contexto recente da guerra envolvendo o Irã e potências ocidentais. Parte-se da premissa de que conflitos armados contemporâneos não podem ser compreendidos apenas sob a ótica militar ou política, sendo necessário considerar os incentivos institucionais, os efeitos econômicos globais e a dinâmica de decisões estratégicas sob incerteza. Demonstra-se que processos de escalada frequentemente resultam de escolhas individualmente racionais, mas coletivamente ineficientes, produzindo externalidades negativas de grande magnitude. Analisa-se a relação entre reputação, custos afundados, dependência de trajetória e falhas de coordenação em sistemas internacionais desprovidos de autoridade central, bem como o papel do Direito Econômico na tentativa de estabilização de conflitos que tendem, estruturalmente, à ampliação. Conclui-se que a armadilha de escalada constitui manifestação típica de risco sistêmico em ambiente institucional fragmentado, no qual a soma de decisões juridicamente justificáveis pode conduzir a resultados economicamente e politicamente desastrosos.

Palavras-chave: Direito econômico; análise econômica do direito; armadilha de escalada; guerra do Irã; risco sistêmico; teoria dos jogos; externalidades; decisões estratégicas; dependência de trajetória; sanções econômicas.

Abstract

This article examines the escalation trap phenomenon from the perspective of Economic Law, Law and Economics, and systemic risk theory, taking as reference the recent conflict involving Iran and Western powers. It is based on the premise that contemporary armed conflicts cannot be understood solely through military or political analysis, requiring consideration of institutional incentives, global economic effects, and strategic decision-making under uncertainty. The paper argues that escalation processes often arise from individually rational but collectively inefficient choices, generating large-scale negative externalities. It analyzes the role of reputation, sunk costs, path dependence, and coordination failures in international systems lacking central authority, as well as the function of Economic Law in attempts to stabilize conflicts that structurally tend to expand. It concludes that the escalation trap represents a typical manifestation of systemic risk in fragmented institutional environments, in which the accumulation of legally justified decisions may lead to economically and politically disastrous outcomes.

Keywords: Economic law; law and economics; escalation trap; Iran war; systemic risk; game theory; externalities; strategic decisions; path dependence; economic sanctions.

Sumário: I — A guerra como processo incremental e a ilusão do controle estratégico. II — Direito econômico e falhas de coordenação em sistemas sem autoridade central. III — Teoria dos jogos, reputação e a impossibilidade de recuar sem custo. IV — Custos afundados, dependência de trajetória e irracionalidade cumulativa. V — Risco sistêmico, externalidades globais e a dimensão econômica da guerra. VI — A armadilha das decisões racionais e o paradoxo da previsibilidade

I — A guerra como processo incremental e a ilusão do controle estratégico

Guerras raramente começam como guerras. Iniciam-se, em regra, como medidas limitadas, intervenções pontuais, operações destinadas a corrigir desequilíbrios específicos ou a restaurar situações consideradas intoleráveis. A experiência histórica demonstra, entretanto, que conflitos concebidos como restritos frequentemente evoluem para confrontos de larga escala, com custos muito superiores aos inicialmente previstos. A chamada armadilha de escalada, conceito desenvolvido na teoria estratégica contemporânea, descreve precisamente esse fenômeno: a transformação gradual de decisões localmente racionais em trajetórias globalmente descontroladas, nas quais cada passo, tomado para recuperar o domínio da situação, reduz ainda mais a capacidade de controle sobre ela.

O núcleo do problema reside na crença, reiteradamente demonstrada como equivocada, de que a intensidade de um conflito pode ser calibrada com precisão. Governos supõem ser possível empregar força limitada para atingir objetivos delimitados, preservando a possibilidade de recuo ou de estabilização posterior. O adversário, porém, não reage de acordo com o plano original, mas segundo seus próprios incentivos, percepções e constrangimentos internos. A resposta, muitas vezes, amplia o conflito, obrigando nova reação, que por sua vez exige nova resposta, instaurando um ciclo cumulativo que transforma a estratégia em dinâmica. A guerra deixa de ser conduzida e passa a conduzir.

Sob essa perspectiva, a armadilha de escalada não constitui falha de cálculo individual, mas consequência estrutural de sistemas decisórios nos quais múltiplos atores, dotados de racionalidade limitada, interagem sob condições de incerteza e pressão política. O resultado não é produto de irracionalidade, mas de racionalidades concorrentes que se anulam reciprocamente.

II — Direito econômico e falhas de coordenação em sistemas sem autoridade central

A análise do fenômeno à luz do Direito Econômico revela paralelos evidentes com situações clássicas de falha de coordenação. Em mercados descentralizados, agentes que buscam maximizar seus próprios interesses podem produzir resultados coletivos ineficientes quando não existe mecanismo institucional capaz de internalizar externalidades. O mesmo ocorre no sistema internacional, caracterizado pela ausência de autoridade superior com poder efetivo de imposição. Cada Estado decide com base em seus próprios custos, benefícios e riscos, mas as consequências de suas decisões recaem sobre todos.

A escalada de conflitos armados pode ser compreendida, nesse sentido, como uma externalidade negativa de alta magnitude. A decisão de intensificar uma operação militar pode ser racional para o agente que a toma, mas gera custos econômicos, financeiros e políticos distribuídos globalmente, afetando mercados, cadeias produtivas, fluxos energéticos e estabilidade monetária. A elevação abrupta do preço de commodities estratégicas, a desorganização do comércio internacional e o aumento da incerteza financeira são efeitos típicos de conflitos que ultrapassam o campo militar e ingressam na esfera da ordem econômica internacional.

O Direito Econômico internacional procura mitigar esses efeitos por meio de regimes jurídicos destinados a disciplinar sanções, embargos, intervenções e medidas de retaliação. Todavia, tais instrumentos, concebidos para conter conflitos, podem também reforçar a lógica da escalada, na medida em que aumentam os custos de recuo e tornam politicamente mais difícil a adoção de soluções negociadas. A tentativa de disciplinar o conflito pode, paradoxalmente, contribuir para prolongá-lo.

III — Teoria dos jogos, reputação e a impossibilidade de recuar sem custo

A teoria dos jogos oferece modelo particularmente adequado para compreender a persistência de processos de escalada. Em interações estratégicas repetidas, nas quais os jogadores não possuem informação completa sobre as intenções do adversário, cada movimento assume também função de sinalização. Demonstrar fraqueza pode incentivar novas pressões; demonstrar força pode provocar reação proporcional. Forma-se, assim, um equilíbrio instável, no qual nenhum dos participantes deseja ampliar o conflito, mas ambos têm incentivos para não ser o primeiro a recuar.

A reputação, nesse contexto, transforma-se em variável decisiva. Estados não atuam apenas para vencer o confronto imediato, mas para preservar credibilidade perante aliados, adversários e opinião pública interna. A perda de reputação pode produzir efeitos duradouros, reduzindo capacidade de dissuasão futura e aumentando vulnerabilidades estratégicas. Por essa razão, decisões que, sob análise estritamente material, recomendariam contenção, passam a exigir intensificação, ainda que a intensificação aumente o custo total do conflito.

Esse mecanismo aproxima a armadilha de escalada dos modelos de jogos de comprometimento irreversível, nos quais cada movimento reduz o espaço de manobra do próprio agente. A guerra passa a ser conduzida não apenas contra o adversário, mas contra as próprias decisões já tomadas. O passado condiciona o futuro, e a liberdade estratégica diminui à medida que o conflito se prolonga.

IV — Custos afundados, dependência de trajetória e irracionalidade cumulativa

A análise econômica do direito fornece instrumentos adicionais para compreender a persistência de conflitos em contextos nos quais a continuação parece claramente mais onerosa do que a interrupção. Um dos conceitos centrais para essa compreensão é o de custo afundado. Recursos já empregados — financeiros, políticos ou militares — tendem a influenciar decisões futuras, mesmo quando não deveriam. A retirada passa a ser percebida como desperdício do investimento realizado, ainda que a continuidade implique perdas maiores.

Esse fenômeno, amplamente estudado na economia comportamental, manifesta-se com especial intensidade em decisões estatais. Governos que já mobilizaram tropas, assumiram compromissos públicos e suportaram perdas humanas enfrentam enorme dificuldade para admitir que o objetivo inicial não será alcançado. O conflito passa, então, a ser mantido não porque ainda seja vantajoso, mas porque abandonar a estratégia anterior parece politicamente inaceitável.

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Forma-se, assim, uma típica situação de dependência de trajetória. Cada decisão tomada restringe as opções disponíveis no futuro, tornando progressivamente mais difícil alterar o curso dos acontecimentos. O sistema entra em uma rota de alta inércia, na qual a reversão exige custos maiores do que a continuidade, mesmo quando a continuidade conduz a resultados indesejáveis. A armadilha de escalada é, nesse sentido, expressão política de um problema econômico clássico: a persistência em estratégias ineficientes por incapacidade de absorver perdas já realizadas.

V — Risco sistêmico, externalidades globais e a dimensão econômica da guerra

Conflitos contemporâneos não produzem apenas efeitos militares. Produzem, sobretudo, efeitos sistêmicos. Em economias altamente interdependentes, a escalada de hostilidades entre grandes atores repercute imediatamente sobre preços de energia, fluxos comerciais, estabilidade financeira e expectativas de investimento. Pequenas decisões estratégicas podem desencadear reações em cadeia que ultrapassam qualquer cálculo inicial.

A análise de risco, nesse contexto, não pode limitar-se à probabilidade de vitória ou derrota. É necessário considerar o risco sistêmico, entendido como a possibilidade de que eventos localizados provoquem instabilidade generalizada. A interrupção de rotas marítimas, a restrição de oferta de petróleo, a imposição de sanções financeiras e a fragmentação de cadeias produtivas são exemplos de efeitos que transformam conflitos regionais em crises globais.

O Direito Econômico, ao disciplinar mercados, contratos e fluxos internacionais, passa a desempenhar papel central na administração desses riscos. Todavia, a própria utilização de instrumentos econômicos como forma de pressão estratégica — sanções, bloqueios, restrições comerciais — pode ampliar a incerteza e incentivar novas respostas, reforçando o ciclo de escalada. O direito, que deveria funcionar como mecanismo de estabilização, converte-se, por vezes, em elemento adicional de instabilidade.

VI — A armadilha das decisões racionais e o paradoxo da previsibilidade

A lição mais inquietante da armadilha de escalada não é a de que guerras fogem ao controle por acidente, mas a de que fogem ao controle por decisões previsíveis. Cada passo que conduz ao agravamento do conflito pode ser justificado à luz da racionalidade política, econômica ou estratégica. Nenhuma decisão, isoladamente considerada, parece absurda. O resultado final, entretanto, revela-se desproporcional aos objetivos iniciais.

Esse paradoxo — a produção de catástrofes por meio de escolhas racionais — constitui tema central da análise econômica do direito e da teoria das instituições. Sistemas complexos tendem a gerar resultados não intencionados quando os incentivos individuais não estão alinhados com o interesse coletivo. No plano internacional, onde não existe autoridade capaz de impor coordenação, esse risco torna-se permanente.

A armadilha de escalada demonstra que o verdadeiro perigo não reside apenas na guerra, mas na dinâmica que a sustenta. Conflitos não se tornam incontroláveis porque os governantes desejam o caos, mas porque o conjunto de incentivos, pressões e compromissos acumulados torna cada vez mais difícil escolher a moderação. O processo começa com decisões pontuais, segue com ajustes estratégicos e termina em situações que ninguém planejou, mas que todos ajudaram a construir.

A racionalidade, quando isolada, pode ser suficiente para vencer batalhas. Não é suficiente, porém, para evitar tragédias.

Referências

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NORTH, Douglass C. Instituições, mudança institucional e desempenho econômico. São Paulo: Três Estrelas, 2018.

NUSDEO, Fábio. Curso de economia: introdução ao direito econômico. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

PAPE, Robert A. Bombing to win: air power and coercion in war. Ithaca: Cornell University Press, 1996.

POSNER, Richard A. Economic analysis of law. 9. ed. New York: Wolters Kluwer, 2014.

SCHELLING, Thomas C. The strategy of conflict. Cambridge: Harvard University Press, 1980.

SUN TZU. A arte da guerra. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

Sobre o autor
Luiz Carlos Nacif Lagrotta

Procurador-Geral do Município de Taboão da Serra, Professor Universitário, Especialista em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Especialista em Compliance pela Fundação Getúlio Vargas-FGV-SP.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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