Justiça ou Vingança? A Fragilidade do Monopólio Estatal da Força frente ao Espetáculo da Autotutela

26/03/2026 às 15:49

Resumo:


  • A absolvição em um caso de crime hediondo pode representar um retorno ao primitivismo, onde o linchamento é justificado como "proteção integral".

  • A ausência de denúncia por parte da ré não justifica o ato extremo, pois ela optou por ignorar as instituições e agir como investigadora, juíza e carrasco.

  • A decisão do júri de absolver por clemência em crimes hediondos pode gerar desresponsabilização e incentivar o vigilantismo, minando a segurança jurídica e a civilização.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.
O veredito de absolvição total por um crime hediondo confessa a irrelevância das instituições e oferece à sociedade um perigoso bilhete de retorno ao primitivismo, onde o linchamento é institucionalizado sob o manto da "proteção integral"

O julgamento de Érica Pereira da Silveira Vicente, encerrado em 24 de março de 2026 perante o 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, não é apenas o desfecho de uma tragédia doméstica; é um sintoma de uma crise profunda no pacto social brasileiro.1 Ao absolver uma ré que confessadamente mutilou e matou o suposto abusador de sua filha, o Conselho de Sentença proferiu um veredito que ecoa muito além das paredes do Fórum Lafayette.3 Este caso obriga a comunidade jurídica a confrontar o limite entre o instinto de proteção e a barbárie institucionalizada, questionando se a justiça, quando exercida pelas mãos do cidadão, ainda pode ser chamada de Direito ou se regredimos ao "estado de natureza" descrito por Thomas Hobbes, onde o homem é o lobo do próprio homem.

Cronologia da Inação - O Mito da Ausência Estatal Inevitável

Um dos pilares mais frágeis da narrativa defensiva, e que exige uma crítica rigorosa, é a alegada "ausência do Estado" como justificativa para o ato extremo.3 De acordo com os autos, Érica descobriu mensagens de cunho libidinoso enviadas por Everton Amaro da Silva à sua filha de 11 anos duas semanas antes do crime. Esse intervalo temporal é o que separa o instituto da legítima defesa da vingança privada premeditada.

O Direito Penal é como uma rede de segurança estendida sob a sociedade; ela só pode amparar a queda se for acionada.1 No caso em tela, a ré optou por manter a rede dobrada no armário. Ela não registrou boletim de ocorrência, não acionou o Conselho Tutelar e não buscou as medidas protetivas de urgência que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Henry Borel preveem como prioridade absoluta. Portanto, aludir à ineficiência estatal em um cenário onde o Estado foi deliberadamente mantido no escuro é uma falácia jurídica.5

A "ausência" aqui não foi uma falha estrutural do serviço público, mas uma escolha da ré em ignorar as instituições para assumir, ela própria, as funções de investigadora, juíza e carrasco. Quando o cidadão tranca as portas para o Estado e resolve o conflito no quintal de casa, ele não está sofrendo com a falta de justiça; ele está rejeitando a civilização em favor do arbítrio.

Da Proteção ao Rito da Barbárie

A brutalidade do ato — que incluiu o uso de faca e madeira, a mutilação genital da vítima ainda viva e a carbonização do corpo com o auxílio de um adolescente — revela uma carga de ódio que transborda a mera necessidade de interromper uma agressão. Juridicamente, o homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima desenha o cenário de uma execução ritualística.

A defesa sustentou a tese da legítima defesa de terceiro.1 Contudo, para que tal excludente de ilicitude se configure, exige-se a moderação dos meios e a reação a uma agressão atual ou iminente. Ao mutilar o órgão genital e incendiar o corpo, Érica não estava mais repelindo um ataque; ela estava aplicando uma sanção.1 A mutilação funciona no psiquismo social como uma Lei de Talião moderna: "tirou-se a pureza, retira-se o órgão da ofensa". No entanto, o sistema penal brasileiro foi construído justamente para enterrar o "olho por olho", substituindo a retribuição sangrenta pela sanção técnica, proporcional e, acima de tudo, estatal.

Convalidar tal ato é como permitir que uma rachadura na barragem da civilização se torne um rompimento total. Se a lei permite que o fogo e a faca substituam a sentença, a barragem desmorona e a sociedade é inundada pelo primitivismo da vingança.

Crise da Culpabilidade - A (In)exigibilidade de Conduta Diversa

A defesa também explorou a tese da inexigibilidade de conduta diversa, argumentando que, sob tamanha pressão psicológica, não se poderia exigir da ré um comportamento diferente. No entanto, essa tese exige uma situação de normalidade inexistente no momento da ação.

A pergunta que o Direito deve fazer é: nas duas semanas anteriores, era exigível que ela denunciasse? A resposta é um "sim" categórico. O intervalo de 14 dias ofereceu inúmeras janelas de oportunidade para a intervenção legal. A doutrina ensina que a inexigibilidade de conduta diversa não pode ser um salvo-conduto para o vigilantismo. Se permitirmos que cada trauma pessoal autorize o cancelamento da norma penal, o Direito deixa de ser uma regra geral para se tornar um mosaico de exceções individuais, onde a "justiça" depende apenas do nível de indignação de quem segura a arma.

O Dilema do Quesito Genérico e a Clemência Arbitrária

A absolvição de Érica fundamentou-se no "quesito genérico" (Art. 483, III, CPP), que permite aos jurados absolver o réu por sua íntima convicção, sem necessidade de fundamentação técnica. O júri atua como o espelho da sociedade, mas um espelho que, por vezes, reflete apenas o medo e a indignação coletiva, ignorando a imagem nítida das leis.9

O Supremo Tribunal Federal, ao fixar o Tema 1087, estabeleceu que a soberania dos vereditos não é um cheque em branco para a arbitrariedade. Embora se admita a absolvição por clemência, ela deve guardar uma "racionalidade mínima" e ser compatível com a Constituição. No caso de crimes hediondos — e o homicídio qualificado o é —, a decisão do júri não pode implicar a concessão de perdão a crimes que nem mesmo o Congresso Nacional teria competência para perdoar via anistia.

Absolver por clemência em um caso de tamanha crueldade gera uma sentença de desresponsabilização, sinalizando que a gravidade do crime pode ser ignorada se a vítima for considerada "socialmente indesejável". Isso cria uma hierarquia perversa de vidas: aquelas que a lei protege e aquelas cuja morte o Estado decide não punir.

O Risco do Retrocesso Civilizatório

A convalidação da "justiça pelas próprias mãos" oferece à sociedade um perigoso "bilhete de retorno" ao estado pré-social. As consequências desse cenário são devastadoras e multifacetadas:

  • Erosão do Monopólio da Força: O Estado moderno fundamenta-se no monopólio legítimo da violência física. Quando o Judiciário valida a autotutela, ele abdica de sua função principal e confessa sua própria irrelevância. O cidadão passa a ver o tribunal não como um lugar de justiça, mas como um palco opcional.

  • Estímulo ao Vigilantismo e ao Linchamento: Em áreas de alta vulnerabilidade, como o Taquaril, a mensagem enviada é de que o linchamento é um método válido de resolução de conflitos. Isso cria um ambiente de insegurança absoluta, onde o "justiceiro" de hoje pode facilmente se tornar o alvo da "justiça" de outra pessoa amanhã.

  • A Espiral da Vingança: Sem a mediação neutra do Estado, retornamos às "espirais de violência" onde cada retaliação gera uma contra-retaliação infinita. A justiça deixa de ser um meio de pacificação para se tornar um combustível de guerra social.

Eixo de Análise

Impacto Jurídico

Consequência Civilizatória

Omissão de Denúncia

Afasta a tese de "falha estatal" absoluta.1

Rompimento da confiança nas instituições.

Absolvição por Clemência

Tensão com o Tema 1087 do STF e crimes hediondos.

Insegurança jurídica e desigualdade perante a lei.

Justiça Privada

Configura Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345 CP).

Retrocesso à Lei de Talião ("Olho por Olho").

Soberania do Júri

Risco de subjetivismo aniquilar a prova técnica.

Transformação do Direito em espetáculo emocional.

A Necessidade de Reafirmar o Direito

O veredito do caso Érica Vicente, embora emocionalmente compreensível sob a ótica da dor materna, é inaceitável sob a ótica da higidez do Estado Democrático de Direito. A justiça não pode ser um espetáculo de satisfação de instintos retributivos, mas sim a aplicação serena, técnica e imparcial da norma.

Ignorar a omissão da ré em denunciar o abuso previamente e absolvê-la de crimes atrozes como a mutilação e a ocultação de cadáver é premiar a barbárie em detrimento da legalidade. Se permitirmos que a emoção do plenário substitua a razão da lei, estaremos admitindo que a civilização é apenas uma fina camada de verniz sobre um poço de vingança latente.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A verdadeira proteção à infância não se faz com facas e fogo na calada da noite, mas com denúncia, investigação rigorosa e punição dentro do devido processo legal.7 O Ministério Público tem o dever institucional de recorrer dessa decisão, invocando a manifesta contrariedade à prova dos autos e os limites impostos pela Constituição e pelo STF no Tema 1087. Do contrário, deixaremos de ser uma sociedade regida por leis para nos tornarmos uma multidão regida pelo medo, pela força e pela retribuição infinita. O Direito existe justamente para que o sangue não seja a única resposta ao dano.

Fontes citadas

  1. Júri absolve mãe que cortou pênis e matou abusador da filha de 11 anos - Migalhas, acessado em março 26, 2026, https://www.migalhas.com.br/quentes/452577/juri-absolve-mae-que-cortou-penis-e-matou-abusador-da-filha-de-11-anos

  2. Mãe que cortou pênis e matou homem que tentou abusar da filha é declarada inocente por júri em MG, acessado em março 26, 2026, https://www.estadao.com.br/brasil/mae-cortou-penis-matou-homem-tentou-abusar-filha-declarada-inocente-mg-npr/

  3. Mulher acusada de matar companheiro em BH é absolvida pelo Júri ..., acessado em março 26, 2026, https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/noticias/mulher-acusada-de-matar-companheiro-em-bh-e-absolvida-pelo-juri.htm

  4. A EXTENSÃO DO EXCESSO EXCULPANTE NA LEGÍTIMA DEFESA EM RAZÃO DA VIOLÊNCIA URBANA THE EXTENT OF THE UNGUILTY EXCESS IN THE SE - Faef Revista, acessado em março 26, 2026, http://faef.revista.inf.br/imagens_arquivos/arquivos_destaque/cIjRuiuxWaMatw7_2019-3-9-16-37-14.pdf

  5. Olhares sobre a prevenção à criminalidade - Instituto Elo, acessado em março 26, 2026, https://www.institutoelo.org.br/site/files/publications/c662f0193ad36fac4399633c03c86c52.pdf

  6. Mãe mata namorado após flagrá-lo assediando a filha de 11 anos - Jovem Pan, acessado em março 26, 2026, https://jovempan.com.br/noticias/brasil/mae-mata-namorado-apos-flagra-lo-assediando-a-filha-de-11-anos.html

  7. “(IN)JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS” E PRIMITIVISMO: UMA AMEAÇA AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Beatriz de Oliveira Pere, acessado em março 26, 2026, https://direitopenaledemocracia.ufpa.br/wp-content/uploads/2019/02/INJUSTI%C3%87A-COM-AS-PR%C3%93PRIAS-M%C3%83OS-E-PRIMITIVISMO-Uma-amea%C3%A7a-ao-Estado-Democr%C3%A1tico-de-Direito.pdf

  8. Júri Popular absolve mãe que esfaqueou mulher após abuso sexual contra filha de três anos - Estratégia Carreira Jurídica, acessado em março 26, 2026, https://cj.estrategia.com/portal/juri-mae-reagiu-abuso-sexual/

  9. 1 TRIBUNAL DO JÚRI - JURADOS LEIGOS JULGAM PELA RAZÃO OU PELA EMOÇÃO? - REPOSITÓRIO DIGITAL UNIVAG, acessado em março 26, 2026, https://www.repositoriodigital.univag.com.br/index.php/rep/article/view/306/348

  10. STF fixa tese sobre possibilidade de recorrer de absolvição pelo júri em contrariedade às provas, acessado em março 26, 2026, https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-fixa-tese-sobre-possibilidade-de-recorrer-de-absolvicao-pelo-juri-em-contrariedade-as-provas/

Sobre o autor
Adilson Furlani

Advogado com expertise única na intersecção entre Direito e Tecnologia. Minha formação multidisciplinar em Direito, Sistemas, Segurança da Informação e Geoprocessamento permite oferecer soluções jurídicas inovadoras e precisas. Atuo com Direito Civil, Digital e LGPD, compreendendo a tecnologia por trás da lei, e com Direito Imobiliário e Ambiental, utilizando análises de dados geoespaciais. Meu compromisso é traduzir a complexidade técnica e jurídica em estratégias claras e seguras para os meus clientes.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos