Martina: quando a ficção revela aquilo que o Direito ainda tenta alcançar

27/03/2026 às 13:23

Resumo:


  • Martina é um romance que aborda relações de poder, abusos e vulnerabilidades em São Paulo.

  • Explora a precarização do trabalho freelancer e a dificuldade do Direito em enquadrar essas relações.

  • Destaca a violência psicológica, a assimetria de poder e a cidade como agente jurídico-social.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O romance Martina, de Vivian Retz Lucci, não é apenas uma obra literária de estreia. É quase um depoimento ficcional travestido de thriller urbano, onde a cidade de São Paulo deixa de ser cenário e passa a ser cúmplice silenciosa de relações de poder, abusos e vulnerabilidades que o Direito brasileiro ainda luta para enquadrar com precisão cirúrgica.

A protagonista, Martina, uma jovem publicitária que busca ascensão profissional na selva corporativa paulistana, acaba envolvida em uma trama aparentemente banal: um trabalho freelancer. No entanto, como uma porta que se abre para um corredor escuro, essa oportunidade revela uma rede de manipulação, exploração e riscos que extrapolam o campo da ficção.

E é exatamente nesse ponto que o romance deixa de ser apenas literatura e passa a dialogar diretamente com o universo jurídico.

1. Relações de trabalho e a zona cinzenta da exploração

A jornada de Martina escancara um fenômeno contemporâneo: a precarização das relações de trabalho, especialmente no regime freelancer.

Sob a ótica jurídica, essa realidade levanta questionamentos relevantes:

Até que ponto a autonomia contratual encobre vínculos empregatícios disfarçados?

Quando o “freela” se transforma em subordinação velada?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apesar de suas atualizações, ainda enfrenta dificuldades em acompanhar a fluidez das novas formas de trabalho. A narrativa evidencia aquilo que muitos operadores do Direito já percebem: o contrato formal nem sempre revela a realidade fática.

Aqui, a obra dialoga com o princípio da primazia da realidade, amplamente reconhecido na jurisprudência trabalhista brasileira.

2. Violência psicológica e relações abusivas: o invisível jurídico

Um dos pontos mais densos do romance está na construção das relações abusivas vividas pela protagonista. Não se trata apenas de violência física, mas de algo mais sutil e, por isso mesmo, mais perigoso: a violência psicológica.

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) já reconhece essa forma de violência, mas sua aplicação prática ainda enfrenta desafios probatórios.

O livro evidencia situações como:

Manipulação emocional

Controle indireto

Assédio moral disfarçado de “oportunidade”

No campo jurídico, isso levanta uma questão inquietante: como provar o invisível?

A resposta passa por uma evolução interpretativa do Direito, que precisa abandonar a dependência exclusiva de provas materiais e valorizar contextos, padrões de comportamento e provas testemunhais qualificadas.

3. A assimetria de poder como elemento central

Martina não é apenas uma personagem; ela representa milhares de mulheres inseridas em ambientes onde o poder é exercido de forma assimétrica.

No Direito, essa desigualdade se manifesta em diversas áreas:

Direito do Trabalho

Direito Penal

Direito Civil (especialmente responsabilidade civil)

A obra demonstra que o abuso não nasce do acaso, mas de estruturas hierárquicas que permitem sua perpetuação.

Essa constatação reforça a importância de instrumentos jurídicos como:

A inversão do ônus da prova em determinadas situações

A proteção especial à parte hipossuficiente

A responsabilização objetiva em contextos específicos

4. A cidade como agente jurídico-social

São Paulo, no romance, não é apenas um pano de fundo. É um organismo vivo que intensifica vulnerabilidades.

Do ponto de vista jurídico, grandes centros urbanos trazem desafios específicos:

Dificuldade de fiscalização de relações de trabalho informais

Aumento de crimes contra a dignidade sexual e psicológica

Invisibilidade social de vítimas

A narrativa revela como o anonimato urbano pode funcionar como escudo para práticas abusivas, exigindo do Estado uma atuação mais inteligente e menos burocrática.

5. Literatura como instrumento de transformação jurídica

Se o Direito é, por essência, normativo, a literatura é sensorial. E é justamente essa combinação que torna Martina uma obra relevante também para juristas.

O livro cumpre uma função que muitas decisões judiciais não conseguem: provocar empatia.

E empatia, no Direito contemporâneo, não é fraqueza — é ferramenta interpretativa.

A obra de Vivian Retz Lucci contribui para:

Sensibilizar operadores do Direito

Ilustrar lacunas normativas

Estimular uma leitura mais humana das relações jurídicas

Conclusão: entre o texto legal e a vida real

Martina não entrega respostas fáceis. Pelo contrário, deixa o leitor com uma sensação incômoda — aquela percepção de que o Direito, embora necessário, ainda corre atrás da complexidade das relações humanas.

Se por um lado temos leis cada vez mais sofisticadas, por outro ainda enfrentamos dificuldades em aplicá-las em contextos onde o abuso se disfarça de oportunidade, o controle se veste de cuidado e a violência não deixa marcas visíveis.

No fim, o romance sussurra uma verdade que ecoa nos tribunais:

Nem todo crime grita. Alguns apenas silenciam suas vítimas.

E talvez o maior desafio do Direito contemporâneo seja justamente aprender a ouvir esses silêncios.

Bibliografia

LUCCI, Vivian Retz. Martina. São Paulo: Editora Feminas, 2020.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

BRASIL. Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Especialização em Direito de Família & Sucessões 2019 - 2019 Damásio Eduacional Graduação em Direito 2014 - 2018 Toledo Prudente Centro Universitário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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