Eutanásia: quando a vida perde o sentido!

28/03/2026 às 20:49

Resumo:


  • Noelia Castillo Ramos decidiu interromper sua existência após ser vítima de violência sexual coletiva, sofrendo consequências graves e irreversíveis.

  • Após batalhas judiciais, Noelia conseguiu o direito à eutanásia na Espanha, apesar da contestação de seu pai.

  • Em países como Uruguai, Colômbia, Canadá, Holanda e alguns estados dos EUA, a prática da eutanásia é permitida sob determinadas regras e condições.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

“Entre ficar e partir, eu decidi partir”.

Em 2022, jovem e cheia de energia, fui violentada sexualmente de forma coletiva. A partir daquele momento perdi o movimento da cintura para baixo e dores insuportáveis passaram a fazer parte de mim.

A vida era minha, mas ela foi brutalmente apagada naquele dia!

Por isso, tomei a decisão de interromper a minha existência com amparo médico e legal. Eutanásia é uma palavra forte, né?

Após dois anos de batalhas judiciais, esse direito me foi concedido pela justiça espanhola.

O meu pai, com o apoio de uma associação de advogados de orientação religiosa, contestou a decisão, mas o Tribunal Espanhol decidiu que a minha vontade não pode ser regulada por terceiros.

O caso chegou a ser discutido fora do país, ou seja, no Tribunal Europeu de Direitos Humanos, em Estrasburgo. Quem queria me ver viva não teve sucesso.

Venci novamente!

Sim, buscar o meu fim era uma vitória, tanto é que, na minha última entrevista no programa “Y Ahora Sonsoles” (Antena 3), em 25/03/2026, eu disse: “Eu só quero ir-me embora em paz e parar de sofrer”.

Hoje é dia 268 de março de 2026, quinta-feira, data da minha “execução assistida”, e talvez esse seja um texto póstumo.

Essa é a minha história.

Ah! Antes que eu me vá, meu nome é Noelia Castillo Ramos e moro em Barcelona. Não fiquem tristes, pois “eu não decidi ficar, eu apenas decidi partir”...em paz.

O texto acima foi retirado do Instagram1 e o assunto é polêmico, mas eu compreendo as razões de Noelia, e respeito. Para algumas pessoas, especialmente aquelas que possuem doenças graves ou estão com a saúde muito debilitada, viver não tem sentido algum.

Muitas vezes o coração só bate, mas não se sente. Você abre os olhos, mas não enxerga. O corpo está ali, mas a alma, não!

De qualquer forma, a prática médica que busca encurtar o sofrimento de pessoas com doenças incuráveis, em sofrimento físico ou psíquico intenso, sem perspectivas de recuperação, de forma assistida e com o consentimento do paciente, é proibida no Brasil.

Assim, a chamada “boa morte” é considerada crime de homicídio em nosso país e quem for o responsável por conduzi-la poderá responder por infração ao art. 121 do Código Penal2, tendo em vista que a Constituição Federal estabelece que a “vida” é direito fundamental e irrenunciável3.

Por outro lado, Uruguai, Colômbia, Canadá, Holanda e alguns estados dos Estados Unidos, permitem a prática4, sob determinadas regras e condições.

Nesses países, é possível escolher entre viver ou morrer, principalmente quando existem circunstâncias que retiram da pessoa uma vida com dignidade.

Existem argumentos para todos os lados, mas cada um “tem a sua própria cruz para carregar” e sabe o “custo da própria dor”, e dispor da morte não deveria ser diferente de qualquer outro planejamento pessoal, pois diz respeito à liberdade individual, afinal de contas, somos donos da nossa própria vida, ou deveríamos ser!

Autor: Fabiano Leniesky, OAB/SC 54888, formado na Unoesc. Advogado Criminalista. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-graduado em Advocacia Criminal. Pós-graduado em Ciências Criminais. Pós-graduado em Direito Probatório do Processo Penal. Pós-graduado em Crimes de Lavagem de Dinheiro. Pós-graduado em Tribunal do Júri.


  1. @flenieskyadv.

  2. Código penal: Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

  3. CF/1988: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

  4. Disponível em <https://g1.globo.com/saude/noticia/2026/03/26/em-quais-paises-a-eutanasia-e-permitida-e-por-que-o-brasil-a-proibe.ghtml>. Acesso em 26/3/2026.

Sobre o autor
Fabiano Leniesky

OAB/SC 54888. Formado na Unoesc. Advogado Criminalista. Pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal. Pós-graduado em Advocacia Criminal. Pós-graduado em Ciências Criminais. Pós-graduado em Direito Probatório do Processo Penal. Pós-graduado em Crimes de Lavagem de Dinheiro. Pós-graduado em Tribunal do Júri.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos