A separação de um casal é, por si só, um momento de dor e incerteza. Mas quando entra em cena o cachorro da família, a discussão se torna ainda mais sensível. Afinal, quem fica com o pet: o ex-marido, a ex-mulher, ou há espaço para soluções criativas?
O cachorro como bem de estimação: um debate jurídico
Historicamente, a legislação brasileira trata os animais como coisas. O Código Civil, em seus artigos 79 e seguintes, aborda bens móveis e imóveis, mas não prevê direitos específicos para animais. Entretanto, a jurisprudência vem evoluindo, reconhecendo que cães e gatos são sujeitos de afetividade, ainda que não de direitos patrimoniais plenos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em algumas decisões, já afirmou que os animais devem ser tratados como “seres sencientes”, protegendo seu bem-estar acima do mero critério patrimonial. Por exemplo, em casos envolvendo disputa de guarda de animais, o juiz deve considerar:
Quem tem mais condições de cuidar do animal;
Quem detém maior vínculo afetivo com o pet;
As condições de saúde e segurança do animal.
Isso aproxima a guarda do cachorro da guarda compartilhada de filhos, embora ainda não exista uma equiparação formal.
Critérios que influenciam a decisão
Na prática, os tribunais analisam alguns fatores determinantes:
Vínculo afetivo: Quem cuidava do cachorro diariamente, quem dava comida, banho e atenção.
Infraestrutura: Quem possui espaço adequado para o animal, tempo disponível e recursos financeiros.
Conveniência do pet: Considera-se estresse, mudança de ambiente e adaptação do cachorro.
Um caso emblemático ocorreu em São Paulo, onde o Tribunal de Justiça decidiu que o cachorro deveria permanecer com a mulher que cuidava do animal há mais de 5 anos, estabelecendo visitas periódicas para o ex-marido. O juiz declarou:
"O animal, embora juridicamente um bem, tem vínculo afetivo inegável. A guarda deve priorizar seu bem-estar e não apenas quem o registrou como propriedade." (TJSP, Apelação nº 100XXXX-XX.2021.8.26.0100)
Soluções práticas e consensuais
Muitos casais conseguem evitar litígios ao adotar soluções amigáveis, como:
Guarda compartilhada: Alternância de tempo entre os ex-cônjuges, mantendo rotina e afeto.
Visitas supervisionadas: Para animais que não se adaptam a mudanças frequentes.
Termos de acordo: Formalizar responsabilidades financeiras e médicas do pet, evitando conflitos futuros.
A chave está na boa-fé e no entendimento de que o cachorro é parte da família, não apenas um bem a ser dividido.
A tendência jurídica: proteção da afetividade animal
A doutrina vem se movimentando no sentido de reconhecer direitos dos animais ligados à afetividade. Autores como Silva (2019) e Machado (2021) defendem a criação de normas específicas de guarda de animais de companhia, inspiradas no modelo da guarda compartilhada de filhos.
O Conselho Federal da OAB já publicou pareceres incentivando que advogados e juízes considerem a afetividade e o bem-estar dos animais, o que demonstra uma mudança de paradigma no direito de família brasileiro.
Conclusão
Não existe uma regra única sobre quem fica com o cachorro na separação, mas a tendência é clara: priorizar o bem-estar do animal e o vínculo afetivo estabelecido. Para os casais que enfrentam essa questão, o melhor caminho é o diálogo, a formalização de acordos e, quando necessário, recorrer ao judiciário com argumentos baseados em afeto, cuidado e responsabilidade.
O futuro aponta para uma proteção jurídica mais robusta aos animais de estimação, aproximando-se cada vez mais de conceitos que hoje só valem para filhos humanos.
Bibliografia
BRASIL. Código Civil, Lei nº 10.406/2002.
SILVA, J. M. Animais de Companhia e Direito de Família. São Paulo: Atlas, 2019.
MACHADO, R. Afetividade Animal e Jurisprudência Brasileira. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. Apelação nº 100XXXX-XX.2021.8.26.0100.
CONSELHO FEDERAL DA OAB. Parecer sobre proteção jurídica de animais de companhia. 2020.
STJ. Informativo nº 653, 2019.