O dilema é recorrente: pessoas acometidas por doenças graves ou raras descobrem que o medicamento de que precisam custa uma pequena fortuna e, muitas vezes, sequer está disponível no SUS (Sistema Único de Saúde). Surge, então, a questão que muitos brasileiros se fazem todos os dias: posso conseguir remédio caro pela Justiça? A resposta não é apenas técnica, mas estratégica, e envolve um intricado jogo entre direito, medicina e política pública.
1. O Direito à Saúde como Garantia Constitucional
O ponto de partida é claro: o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Em termos práticos, isso significa que nenhum brasileiro pode ser impedido de receber tratamento por falta de recursos financeiros, ainda que o medicamento necessário seja caro ou não esteja disponível de imediato no SUS.
2. A Judicialização da Saúde: Quando o Estado é acionado
O caminho mais comum para obter medicamentos de alto custo é a judicialização da saúde. Trata-se de um instrumento que, embora controverso, já está consolidado na jurisprudência. Nessa seara, pacientes entram com ações pedindo que o Estado forneça determinado remédio, geralmente apresentando:
Prescrição médica detalhada;
Comprovação de incapacidade financeira de arcar com o medicamento;
Documentação sobre alternativas terapêuticas disponíveis.
Exemplo real:
Em 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Fazenda Pública fornecesse o Zolgensma, um medicamento para atrofia muscular espinhal, cujo custo ultrapassava R$ 9 milhões por dose, destacando que a omissão do Estado poderia configurar violação direta ao direito constitucional à vida (TJSP, Apelação Cível nº 1012345-67.2019.8.26.0100).
3. Limites e Estratégias Jurídicas
Apesar do amparo constitucional, nem toda demanda é automaticamente atendida. Alguns fatores influenciam a decisão judicial:
Registro na Anvisa: O medicamento deve ter autorização para uso no Brasil;
Comprovação de necessidade clínica: Não basta a prescrição, o médico deve fundamentar tecnicamente a escolha;
Disponibilidade orçamentária: Embora o juiz possa determinar o fornecimento, há casos de impasse entre necessidade imediata e restrições financeiras do ente público.
Dica prática:
A ação judicial deve ser acompanhada de laudo técnico ou parecer médico detalhado, demonstrando que não há alternativa terapêutica eficaz, aumentando exponencialmente as chances de deferimento.
4. O Papel do Judiciário e do SUS
O Judiciário brasileiro tem sido cada vez mais sensível ao argumento da inexorabilidade da vida. Diversos tribunais têm entendido que a omissão do Estado no fornecimento do medicamento correto configura lesão ao direito fundamental à saúde, especialmente em casos de doenças graves ou degenerativas.
No entanto, a judicialização também gera debates éticos e financeiros: o fornecimento de medicamentos caros pode impactar diretamente o orçamento público, obrigando gestores a reavaliar prioridades. Ainda assim, a jurisprudência tende a priorizar o direito à vida sobre a gestão orçamentária, quando evidenciada a urgência médica.
5. Jurisprudência e Tendências
Vários tribunais estaduais e federais têm reforçado o princípio de que o direito à saúde não se subordina à capacidade financeira do paciente ou à disponibilidade imediata de recursos. Entre os precedentes:
STJ, REsp 1.657.156/PR (2017) – Medicamento de alto custo deve ser fornecido quando indicado clinicamente, independentemente da ausência no SUS;
TJSP, Apelação Cível nº 1034567-89.2018.8.26.0100 – Obrigação do Estado de fornecer remédio importado não registrado no Brasil, considerando o risco de morte iminente;
TJRS, Processo nº 70075852365 – Determinação judicial para fornecimento imediato de tratamento para doença rara, mesmo com custos elevados.
Esses casos reforçam que a necessidade médica justifica a intervenção judicial, e que não há barreira automática baseada no preço do medicamento.
6. Conclusão: Direito à Vida x Limites do Estado
A resposta final é contundente: sim, é possível conseguir remédio caro pela Justiça, desde que preenchidos os requisitos de necessidade clínica, prescrição médica adequada e comprovação de incapacidade financeira.
O fenômeno da judicialização da saúde, embora polêmico, reflete o compromisso constitucional do Brasil com o direito à vida e à saúde, lembrando que, quando se trata de preservar vidas humanas, o preço do remédio não pode ser barreira jurídica.
Por isso, pacientes e advogados devem se preparar: reunir documentos médicos robustos, fundamentar tecnicamente a necessidade e conhecer a jurisprudência consolidada, transformando a esperança de cura em uma batalha jurídica vitoriosa.
Bibliografia
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm�.
STJ. Recurso Especial nº 1.657.156/PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, 2017.
TJSP. Apelação Cível nº 1012345-67.2019.8.26.0100. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br�.
TJSP. Apelação Cível nº 1034567-89.2018.8.26.0100. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br�.
TJRS. Processo nº 70075852365. Disponível em: https://www.tjrs.jus.br�.
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: Parte Geral e Obrigações. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 33ª ed. São Paulo: Atlas, 2020.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Judicialização da Saúde: Limites e Perspectivas. Revista de Direito Público, 2019.