O avanço tecnológico nos Tribunais Superiores brasileiros, notadamente com o uso de sistemas como o "Victor" (STF) e o "Athos" (STJ), trouxe uma celeridade sem precedentes ao manejo do estoque processual. Contudo, essa eficiência não pode ser erigida como valor absoluto em detrimento das garantias fundamentais. A crescente tendência de utilizar ferramentas de Inteligência Artificial (IA) para negar seguimento a recursos — seja por ausência de repercussão geral, descompasso com temas repetitivos ou vícios formais — demanda uma reflexão crítica à luz do que denomino Princípio da Reserva Humana.
A atividade jurisdicional não é uma operação matemática de subsunção binarista. O ato de julgar, especialmente no que tange à admissibilidade de recursos que versam sobre a liberdade, a propriedade e a dignidade humana, é um exercício de soberania que exige sensibilidade, ética e valoração axiológica — atributos intrinsecamente humanos.
1. A Falácia da Admissibilidade Puramente Mecânica
Muitos defendem que o juízo de admissibilidade, por ser técnico e processual, seria o campo ideal para a automação total. Ledo engano. A rejeição de um Recurso Especial ou Extraordinário envolve a interpretação de conceitos fluidos e mutáveis. Delegar à IA a tarefa de "barrar" um recurso com base em padrões estatísticos é condenar o jurisdicionado a uma justiça de "caixa-preta", onde o algoritmo decide o destino do direito sem que se conheça a lógica de seus pesos e vieses ocultos.
2. O Dever de Fundamentação e a Opacidade Algorítmica
O artigo 93, IX, da Constituição Federal, não exige apenas uma resposta estatal, mas uma resposta fundamentada. Uma decisão gerada por IA que não passe pelo crivo intelectivo e crítico do magistrado é uma decisão nula. A fundamentação pressupõe o diálogo entre as razões das partes e a convicção do julgador. Quando o tribunal se limita a chancelar o "output" da máquina para negar seguimento a um recurso, há um esvaziamento da função jurisdicional e uma ofensa direta ao devido processo legal.
3. A IA como Meio, não como Fim
Não se nega a utilidade da IA na organização de fluxos ou na identificação de precedentes. Todavia, a tecnologia deve servir ao homem, e não o oposto. Nos Tribunais Superiores, a IA deve atuar como uma ferramenta de auxílio à triagem, jamais como o decisor final. O juiz não pode se tornar um mero homologador de algoritmos, sob pena de transformarmos o Poder Judiciário em uma linha de montagem burocrática e desprovida de humanidade.
Conclusão
A impossibilidade de rejeitar o seguimento de recursos com base exclusivamente em ferramentas de IA reside na necessidade de preservação da ética jurídica. O Direito é uma ciência humana, feita por pessoas e para pessoas. A "Reserva Humana" é o bastião que impede que a técnica devore a justiça. Somente o olhar humano é capaz de identificar a singularidade do caso concreto que escapa à padronização algorítmica, garantindo que o acesso aos tribunais de cúpula permaneça uma porta aberta à correção de injustiças, e não um portão fechado por códigos binários.