Protágoras e a Subjetividade do Direito: Quando o Homem Mede Todas as Coisas

31/03/2026 às 16:51
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Imagine um tribunal silencioso. As paredes não são apenas de mármore, mas de experiências, percepções e vieses humanos. Um juiz lê a lei, mas suas lentes estão tingidas pela sua própria história. Uma advogada apresenta um argumento impecável, mas sua convicção não é universal; é pessoal, fruto de sua vivência. Nesse cenário, surge a pergunta que Protágoras formulou há mais de dois milênios: “O homem é a medida de todas as coisas”.

No contexto jurídico, essa máxima não é apenas filosófica: é perturbadoramente prática. Cada norma jurídica, por mais objetiva que pareça, só ganha sentido quando interpretada por um ser humano. O Direito, portanto, não é uma ciência exata; é um diálogo entre subjetividades que buscam ordem, justiça e coerência.

A Interpretação das Normas: Entre a Letra e o Espírito

A lei é um texto frio, mas a interpretação é calorosa. Quando lemos o Código Civil ou a Constituição, não estamos diante de fórmulas matemáticas, mas de palavras carregadas de ambiguidade e nuance. Aqui reside o poder e a armadilha da subjetividade:

Um artigo sobre responsabilidade civil pode ser visto como rígido e limitador por um juiz conservador, mas expansivo e socialmente orientado por outro.

A noção de “dano moral” não está na letra da lei; está no impacto que o ser humano percebe, sente e decide reconhecer.

O jurista Hermenêutico Hans-Georg Gadamer nos lembra que interpretar é participar de um diálogo com o passado. Não se trata de descartar a norma, mas de aceitá-la como ponto de partida e, a partir daí, construir sentido à luz da experiência humana.

Protágoras no Tribunal: O Homem como Medida

Protágoras nos alerta que não existe uma medida universal além da percepção humana. No Direito, isso significa:

Cada caso é único – mesmo que a lei seja universal, a aplicação é singular.

O intérprete não é neutro – o juiz, o advogado e o legislador carregam suas próprias perspectivas, valores e preconceitos.

A justiça é negociada – o que é justo em uma sociedade pode ser injusto em outra.

Para ilustrar, lembremos o emblemático caso da decisão sobre casamento homoafetivo no STF em 2011. O texto constitucional não previa explicitamente a união entre pessoas do mesmo sexo. A interpretação subjetiva, influenciada por evolução social, princípios de dignidade e igualdade, mudou a medida de todas as coisas: o ser humano reconheceu a humanidade do outro como critério de justiça.

Subjetividade e Risco: Um Caminho Ético

A subjetividade no Direito é fascinante, mas perigosa. Se o homem é a medida, então a lei pode ser distorcida por paixões, interesses ou ideologias. A consciência crítica torna-se essencial:

O jurista precisa refletir sobre suas próprias lentes antes de julgar.

A interpretação deve ser informada, erudita e prudente, sem se render a caprichos momentâneos.

O debate acadêmico e jurisprudencial é o espaço de calibragem das medidas humanas.

Em outras palavras, a subjetividade não é desculpa para arbitrariedade, mas convite à reflexão profunda sobre a ética da aplicação da norma.

Conclusão: Entre a Filosofia e o Tribunal

Protágoras, com sua máxima milenar, nos ensina que o Direito é uma arte tanto quanto ciência. Cada interpretação revela mais sobre o intérprete do que sobre a lei em si. A norma jurídica é a matéria-prima; o ser humano, o escultor. E essa escultura nunca é perfeita, nunca é estática. Ela evolui, se adapta e, sobretudo, questiona: o que é justo, se a medida é sempre humana?

O leitor, ao fechar este artigo, é convidado a refletir: você confia plenamente na lei ou reconhece que cada decisão depende de quem mede e observa? Talvez a maior lição do Direito seja a consciência de que, no tribunal do mundo, todos nós somos juízes e réus de nossas próprias interpretações.

Bibliografia

Protágoras. Fragmentos e Interpretações. Trad. e análise crítica. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

Gadamer, Hans-Georg. Verdade e Método. Petrópolis: Vozes, 2012.

Hart, H. L. A. O Conceito de Direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014.

Dworkin, Ronald. Os Direitos em Conflito. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2020.

STF. ADPF 132/DF, julgamento sobre união homoafetiva, 2011.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

O jurista, escritor e consultor brasileiro Northon Salomão de Oliveira construiu uma trajetória marcada pela articulação entre Direito, filosofia, literatura, publicidade e marketing, além de economia, ciência, cultura e artes. Ao longo de mais de duas décadas na Caixa Econômica Federal, desenvolveu uma carreira de perfil institucional, enquanto o Direito se consolidou, em paralelo, como campo de produção intelectual e atuação técnica. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, de onde presta consultorias a instituições como Track&Field, Arezzo e Cultura Inglesa. Paralelamente, mantém produção contínua de artigos em plataformas e veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores. Sua obra reúne 21 livros, organizados em quatro eixos. No campo técnico e de governança, destacam-se “A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos – FGC”, “Direito para Gestores”, “Marketing para Gestores” e “Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea”, voltados à estabilidade institucional, gestão de riscos, comunicação estratégica e tomada de decisão. Em uma segunda vertente, voltada às tensões contemporâneas, títulos como “Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático”, “Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial” e “Espaços: Os Novos Limites do Direito” analisam o impacto das transformações ambientais, tecnológicas e informacionais sobre o Direito e sobre a própria noção de autonomia. O núcleo ensaístico concentra a maior parte da produção, reunindo obras como “Lampejos”, “Vestígios”, “Fragmentos”, “Traços”, “Transições”, “Movimentos”, “Passagens”, “Ontologias”, “Núcleos”, “Mutações”, “Essências” e “Brasilis”. Nessas obras, o Direito atua como eixo estruturante e linguagem de fundo, combinando-se com temas como ontologia, cultura, bioética, literatura, cinema, metafísica, ciência, publicidade, linguagem e filosofia clássica e existencial, além de questões contemporâneas como inteligência artificial, ansiedade, futuro, segurança pública, corrupção e condição humana. Essa linha reflexiva se aprofunda em “Existências: Entre Sonhos e Abismos”. A produção se completa com “Pets: Justiça para os sem donos”, obra em que amplia o debate jurídico ao incluir a proteção de animais em situação de vulnerabilidade. Apesar da extensa produção e de um público leitor consolidado, Northon mantém postura discreta. “A obra deve ser maior que o autor”, afirma. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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