Genealogia do direito: as normas jurídicas nascem da justiça ou do poder?

01/04/2026 às 12:10
Leia nesta página:

1. Introdução: o tribunal invisível

Imagine um tribunal sem paredes.

Sem juízes togados.

Sem códigos impressos.

Apenas forças.

Forças históricas, morais, econômicas, culturais. Forças que, silenciosamente, escrevem aquilo que mais tarde chamaremos de “lei”.

Essa imagem, quase fantasmagórica, é o ponto de partida para compreender o Direito não como algo puro ou neutro, mas como resultado de disputas — uma construção humana carregada de intenções, ressentimentos, estratégias e, sobretudo, poder.

Inspirados na provocação filosófica de Friedrich Nietzsche em Genealogia da Moral, e atravessados pelas análises de Michel Foucault, Lenio Streck e Luís Roberto Barroso, propomos uma pergunta incômoda:

O Direito nasce da justiça… ou da vitória de determinados valores sobre outros?

2. Nietzsche e a suspeita: o Direito como herdeiro da moral

Nietzsche nos ensinou a desconfiar daquilo que parece evidente.

Para ele, a moral não é universal, nem eterna. É uma construção histórica, fruto de conflitos entre forças dominantes e dominadas.

Na sua genealogia, valores como “bem” e “mal” não surgem do céu — surgem da terra, do embate entre senhores e escravos.

Aplicando essa lente ao Direito, o que encontramos?

Um sistema normativo que, muitas vezes, cristaliza valores morais dominantes.

Não porque sejam verdadeiros — mas porque venceram.

O Direito, então, deixa de ser um templo e passa a ser um campo de batalha fossilizado.

3. Foucault: o Direito como tecnologia de poder

Se Nietzsche revela a origem, Foucault mostra o funcionamento.

Para Michel Foucault, o poder não é apenas repressivo. Ele é produtivo. Produz verdades, subjetividades, normas.

O Direito, nesse contexto, não é apenas um conjunto de regras. É uma engrenagem sofisticada de controle social.

Não se trata apenas de punir crimes.

Trata-se de definir o que é crime.

Exemplo clássico:

A criminalização da vadiagem no Brasil do século XIX.

A repressão seletiva sobre determinados grupos sociais.

Essas normas não surgiram do nada. Elas refletem interesses específicos, muitas vezes ligados à manutenção de estruturas de poder.

O Direito, assim, não é neutro. Ele seleciona, inclui, exclui.

Ele molda o que somos.

4. Lenio Streck: o perigo do decisionismo

No Brasil contemporâneo, Lenio Streck ecoa essa crítica ao denunciar o risco do decisionismo judicial.

Quando juízes decidem com base em convicções pessoais, sem compromisso rigoroso com a Constituição, o Direito deixa de ser garantia e passa a ser vontade.

E aqui a genealogia se revela novamente:

Se o Direito nasce de forças históricas, mas não é contido por limites hermenêuticos, ele pode se tornar um instrumento arbitrário.

A toga, nesse cenário, vira máscara.

E o julgador, um legislador disfarçado.

5. Barroso e o contraponto: o Direito como projeto civilizatório

Mas nem tudo é cinza.

Luís Roberto Barroso oferece uma visão que tensiona esse diagnóstico: o Direito também pode ser emancipador.

A Constituição de 1988, por exemplo, não é apenas fruto de forças — é também um projeto deliberado de transformação social.

Direitos fundamentais, dignidade da pessoa humana, igualdade material.

Aqui, o Direito não apenas reproduz poder. Ele pode enfrentá-lo.

Casos emblemáticos ilustram isso:

Reconhecimento da união estável homoafetiva pelo STF.

Ampliação de direitos de minorias.

Nesses momentos, o Direito parece romper sua genealogia e apontar para o futuro.

Mas será mesmo ruptura… ou apenas uma nova configuração de forças?

6. Uma história: o juiz, o código e o espelho

Conta-se que um jovem juiz, recém-aprovado, carregava seu código como se fosse uma espada.

Acreditava na justiça. Na neutralidade. Na pureza da lei.

Até que, certo dia, julgou um caso simples: um homem preso por furtar comida.

A lei era clara. A pena, inevitável.

Mas algo o inquietou.

Por que aquele homem estava ali?

Por que a lei era tão severa com ele — e tão tolerante com crimes mais sofisticados?

Naquela noite, o juiz olhou para o espelho.

E, pela primeira vez, percebeu:

Ele não aplicava apenas a lei.

Ele aplicava uma história.

Uma história escrita antes dele.

Por mãos invisíveis.

7. Implicações jurídicas: o que fazer com essa descoberta?

Se aceitarmos a genealogia do Direito, algumas consequências são inevitáveis:

1. Fim da ingenuidade jurídica

O Direito não é neutro. E fingir que é, apenas reforça estruturas invisíveis.

2. Responsabilidade interpretativa

Juízes, advogados e juristas não são aplicadores passivos. São agentes históricos.

3. Necessidade de crítica constante

Cada norma deve ser interrogada:

Quem se beneficia?

Quem é silenciado?

4. Revalorização da Constituição

Como limite e horizonte. Como tentativa de domesticar o poder.

8. Conclusão: o Direito entre o martelo e a balança

Nietzsche carregava um martelo — não para destruir, mas para testar ídolos.

Talvez seja isso que devamos fazer com o Direito.

Testá-lo.

Escutá-lo.

Desconfiar dele.

Porque, no fundo, o Direito não é apenas aquilo que está escrito.

É aquilo que venceu.

E a pergunta que permanece, como um eco incômodo:

Estamos aplicando justiça… ou apenas continuando uma história de poder com nova linguagem?

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Friedrich Nietzsche. Genealogia da Moral.

Michel Foucault. Vigiar e Punir; Microfísica do Poder.

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Lenio Streck. O que é isto – decido conforme minha consciência?

Luís Roberto Barroso. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica.

FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade.

NIETZSCHE, Friedrich. Além do Bem e do Mal.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

O jurista, escritor e consultor brasileiro Northon Salomão de Oliveira construiu uma trajetória marcada pela articulação entre Direito, filosofia, literatura, publicidade e marketing, além de economia, ciência, cultura e artes. Ao longo de mais de duas décadas na Caixa Econômica Federal, desenvolveu uma carreira de perfil institucional, enquanto o Direito se consolidou, em paralelo, como campo de produção intelectual e atuação técnica. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, de onde presta consultorias a instituições como Track&Field, Arezzo e Cultura Inglesa. Paralelamente, mantém produção contínua de artigos em plataformas e veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores. Sua obra reúne 21 livros, organizados em quatro eixos. No campo técnico e de governança, destacam-se “A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos – FGC”, “Direito para Gestores”, “Marketing para Gestores” e “Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea”, voltados à estabilidade institucional, gestão de riscos, comunicação estratégica e tomada de decisão. Em uma segunda vertente, voltada às tensões contemporâneas, títulos como “Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático”, “Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial” e “Espaços: Os Novos Limites do Direito” analisam o impacto das transformações ambientais, tecnológicas e informacionais sobre o Direito e sobre a própria noção de autonomia. O núcleo ensaístico concentra a maior parte da produção, reunindo obras como “Lampejos”, “Vestígios”, “Fragmentos”, “Traços”, “Transições”, “Movimentos”, “Passagens”, “Ontologias”, “Núcleos”, “Mutações”, “Essências” e “Brasilis”. Nessas obras, o Direito atua como eixo estruturante e linguagem de fundo, combinando-se com temas como ontologia, cultura, bioética, literatura, cinema, metafísica, ciência, publicidade, linguagem e filosofia clássica e existencial, além de questões contemporâneas como inteligência artificial, ansiedade, futuro, segurança pública, corrupção e condição humana. Essa linha reflexiva se aprofunda em “Existências: Entre Sonhos e Abismos”. A produção se completa com “Pets: Justiça para os sem donos”, obra em que amplia o debate jurídico ao incluir a proteção de animais em situação de vulnerabilidade. Apesar da extensa produção e de um público leitor consolidado, Northon mantém postura discreta. “A obra deve ser maior que o autor”, afirma. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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