1. Um processo sem autos — ou quase
Imagine um processo judicial sem documentos, sem testemunhas formais, sem perícia técnica. Apenas memórias. Apenas fome. Apenas lágrimas.
Agora imagine que esse processo existe — e está sendo julgado todos os dias.
É exatamente nesse território que a obra Olhos d’Água, de Conceição Evaristo, nos empurra sem pedir licença. Não como literatura de entretenimento, mas como um verdadeiro “laudo social” daquilo que o Direito insiste em chamar, friamente, de vulnerabilidade.
Aqui não há ficção confortável. Há uma pergunta que ecoa como um despacho nunca cumprido: quantas violações de direitos fundamentais cabem dentro de uma lágrima?
2. A lágrima como prova: o que o Direito não enxerga
No universo jurídico tradicional, prova é aquilo que se documenta, se registra, se formaliza. Mas e aquilo que escorre?
Em Olhos d’Água, a lágrima não é fraqueza — é testemunho. É narrativa viva de exclusão, racismo estrutural e abandono estatal.
Sob a ótica constitucional, estamos diante de violações diretas ao núcleo essencial da dignidade da pessoa humana, princípio consagrado no art. 1º, III, da Constituição Federal. No entanto, há um abismo entre o texto normativo e a realidade vivida pelas personagens de Evaristo.
A literatura, nesse ponto, funciona como uma espécie de “prova emprestada existencial”:
Ela revela o que o processo não captura;
Ela traduz o que a linguagem jurídica silencia;
Ela humaniza aquilo que o Direito, por vezes, burocratiza.
Se o processo busca a verdade real, talvez esteja olhando no lugar errado.
3. Racismo estrutural: o réu que nunca senta no banco
As histórias de Olhos d’Água não apontam culpados individuais. Não há vilões caricatos. Há algo mais sofisticado — e mais perigoso: o sistema.
O racismo estrutural, conceito amplamente debatido na sociologia e já reconhecido em decisões judiciais contemporâneas, aparece como um “réu invisível”, sempre presente, nunca formalmente citado.
Casos reais no Brasil evidenciam essa dinâmica:
A seletividade penal que encarcera majoritariamente jovens negros;
A desigualdade no acesso à educação e à saúde;
A violência policial desproporcional em periferias.
O Direito até tenta reagir — políticas de ações afirmativas, decisões do STF sobre cotas raciais, criminalização do racismo —, mas ainda atua, muitas vezes, como um bombeiro que chega quando a casa já virou cinza.
Evaristo, por sua vez, não apaga o incêndio. Ela mostra o fogo.
4. O silêncio como sentença: quando a omissão também julga
Uma das dimensões mais perturbadoras da obra é o silêncio. Não o silêncio contemplativo, mas o silêncio imposto.
No Direito, a omissão estatal pode gerar responsabilidade civil. Mas e quando essa omissão é histórica? Quando ela atravessa gerações?
O Estado brasileiro, ao falhar na efetivação de direitos sociais básicos (art. 6º da CF), produz um tipo de sentença informal:
uma condenação à invisibilidade.
As personagens de Olhos d’Água vivem essa sentença sem juiz, sem contraditório, sem recurso.
E aqui surge uma provocação inevitável:
o Direito brasileiro está julgando — ou apenas administrando desigualdades?
5. Narrativa, memória e justiça: uma nova hermenêutica
A obra de Conceição Evaristo nos convida a repensar a própria hermenêutica jurídica.
Tradicionalmente, interpretar a lei envolve:
análise gramatical;
interpretação sistemática;
finalidade normativa.
Mas talvez isso seja insuficiente.
Evaristo introduz um elemento disruptivo: a escrevivência — termo cunhado pela própria autora para designar uma escrita que nasce da experiência vivida.
E se o Direito passasse a considerar, com mais seriedade, essas narrativas?
Não como meros relatos subjetivos, mas como fontes legítimas de compreensão social.
Isso já começa a acontecer, timidamente, em áreas como:
Direito antidiscriminatório;
Justiça restaurativa;
Estudos críticos do Direito.
Mas ainda é pouco. Muito pouco.
6. Um caso hipotético (que é real demais)
Pense em uma mulher negra, mãe solo, moradora da periferia. Ela trabalha informalmente, não tem acesso pleno à saúde, enfrenta dificuldades para alimentar os filhos.
Agora responda:
Quantos direitos fundamentais estão sendo violados?
Quantas ações judiciais caberiam aqui?
E quantas, de fato, serão propostas?
O problema não é a ausência de direitos.
É a distância entre o Direito e quem mais precisa dele.
Olhos d’Água não apresenta soluções jurídicas. E talvez esse seja seu maior mérito.
Ela expõe o problema sem anestesia.
7. O Direito precisa aprender a sentir?
Pode parecer desconfortável, mas é necessário dizer: o Direito brasileiro ainda é excessivamente racional para um país profundamente desigual.
Não se trata de abandonar a técnica. Trata-se de ampliá-la.
Sentir, aqui, não é subjetivismo barato. É reconhecer que:
a neutralidade pode ser uma forma de omissão;
a objetividade pode esconder injustiças;
a formalidade pode excluir.
Talvez o futuro do Direito dependa menos de códigos e mais de escuta.
8. Conclusão: a lágrima como petição inicial
Se fosse possível transformar Olhos d’Água em um processo judicial, cada conto seria uma petição inicial.
Cada lágrima, uma prova.
Cada silêncio, um pedido de tutela urgente.
Mas há um detalhe inquietante:
esse processo já existe — e está em curso há séculos.
A pergunta que resta é simples, mas incômoda:
o Direito vai continuar fingindo que não foi intimado?
Referências bibliográficas
EVARISTO, Conceição. Olhos d’Água. Rio de Janeiro: Pallas, 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: N-1 Edições, 2018.
BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
STF – Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência sobre ações afirmativas (ADPF 186, RE 597.285).