Quando o Direito chora: Olhos d’Água, de Conceição Evaristo, e a prova invisível da dignidade humana

01/04/2026 às 19:24
Leia nesta página:

1. Um processo sem autos — ou quase

Imagine um processo judicial sem documentos, sem testemunhas formais, sem perícia técnica. Apenas memórias. Apenas fome. Apenas lágrimas.

Agora imagine que esse processo existe — e está sendo julgado todos os dias.

É exatamente nesse território que a obra Olhos d’Água, de Conceição Evaristo, nos empurra sem pedir licença. Não como literatura de entretenimento, mas como um verdadeiro “laudo social” daquilo que o Direito insiste em chamar, friamente, de vulnerabilidade.

Aqui não há ficção confortável. Há uma pergunta que ecoa como um despacho nunca cumprido: quantas violações de direitos fundamentais cabem dentro de uma lágrima?

2. A lágrima como prova: o que o Direito não enxerga

No universo jurídico tradicional, prova é aquilo que se documenta, se registra, se formaliza. Mas e aquilo que escorre?

Em Olhos d’Água, a lágrima não é fraqueza — é testemunho. É narrativa viva de exclusão, racismo estrutural e abandono estatal.

Sob a ótica constitucional, estamos diante de violações diretas ao núcleo essencial da dignidade da pessoa humana, princípio consagrado no art. 1º, III, da Constituição Federal. No entanto, há um abismo entre o texto normativo e a realidade vivida pelas personagens de Evaristo.

A literatura, nesse ponto, funciona como uma espécie de “prova emprestada existencial”:

Ela revela o que o processo não captura;

Ela traduz o que a linguagem jurídica silencia;

Ela humaniza aquilo que o Direito, por vezes, burocratiza.

Se o processo busca a verdade real, talvez esteja olhando no lugar errado.

3. Racismo estrutural: o réu que nunca senta no banco

As histórias de Olhos d’Água não apontam culpados individuais. Não há vilões caricatos. Há algo mais sofisticado — e mais perigoso: o sistema.

O racismo estrutural, conceito amplamente debatido na sociologia e já reconhecido em decisões judiciais contemporâneas, aparece como um “réu invisível”, sempre presente, nunca formalmente citado.

Casos reais no Brasil evidenciam essa dinâmica:

A seletividade penal que encarcera majoritariamente jovens negros;

A desigualdade no acesso à educação e à saúde;

A violência policial desproporcional em periferias.

O Direito até tenta reagir — políticas de ações afirmativas, decisões do STF sobre cotas raciais, criminalização do racismo —, mas ainda atua, muitas vezes, como um bombeiro que chega quando a casa já virou cinza.

Evaristo, por sua vez, não apaga o incêndio. Ela mostra o fogo.

4. O silêncio como sentença: quando a omissão também julga

Uma das dimensões mais perturbadoras da obra é o silêncio. Não o silêncio contemplativo, mas o silêncio imposto.

No Direito, a omissão estatal pode gerar responsabilidade civil. Mas e quando essa omissão é histórica? Quando ela atravessa gerações?

O Estado brasileiro, ao falhar na efetivação de direitos sociais básicos (art. 6º da CF), produz um tipo de sentença informal:

uma condenação à invisibilidade.

As personagens de Olhos d’Água vivem essa sentença sem juiz, sem contraditório, sem recurso.

E aqui surge uma provocação inevitável:

o Direito brasileiro está julgando — ou apenas administrando desigualdades?

5. Narrativa, memória e justiça: uma nova hermenêutica

A obra de Conceição Evaristo nos convida a repensar a própria hermenêutica jurídica.

Tradicionalmente, interpretar a lei envolve:

análise gramatical;

interpretação sistemática;

finalidade normativa.

Mas talvez isso seja insuficiente.

Evaristo introduz um elemento disruptivo: a escrevivência — termo cunhado pela própria autora para designar uma escrita que nasce da experiência vivida.

E se o Direito passasse a considerar, com mais seriedade, essas narrativas?

Não como meros relatos subjetivos, mas como fontes legítimas de compreensão social.

Isso já começa a acontecer, timidamente, em áreas como:

Direito antidiscriminatório;

Justiça restaurativa;

Estudos críticos do Direito.

Mas ainda é pouco. Muito pouco.

6. Um caso hipotético (que é real demais)

Pense em uma mulher negra, mãe solo, moradora da periferia. Ela trabalha informalmente, não tem acesso pleno à saúde, enfrenta dificuldades para alimentar os filhos.

Agora responda:

Quantos direitos fundamentais estão sendo violados?

Quantas ações judiciais caberiam aqui?

E quantas, de fato, serão propostas?

O problema não é a ausência de direitos.

É a distância entre o Direito e quem mais precisa dele.

Olhos d’Água não apresenta soluções jurídicas. E talvez esse seja seu maior mérito.

Ela expõe o problema sem anestesia.

7. O Direito precisa aprender a sentir?

Pode parecer desconfortável, mas é necessário dizer: o Direito brasileiro ainda é excessivamente racional para um país profundamente desigual.

Não se trata de abandonar a técnica. Trata-se de ampliá-la.

Sentir, aqui, não é subjetivismo barato. É reconhecer que:

a neutralidade pode ser uma forma de omissão;

a objetividade pode esconder injustiças;

a formalidade pode excluir.

Talvez o futuro do Direito dependa menos de códigos e mais de escuta.

8. Conclusão: a lágrima como petição inicial

Se fosse possível transformar Olhos d’Água em um processo judicial, cada conto seria uma petição inicial.

Cada lágrima, uma prova.

Cada silêncio, um pedido de tutela urgente.

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Mas há um detalhe inquietante:

esse processo já existe — e está em curso há séculos.

A pergunta que resta é simples, mas incômoda:

o Direito vai continuar fingindo que não foi intimado?

Referências bibliográficas

EVARISTO, Conceição. Olhos d’Água. Rio de Janeiro: Pallas, 2014.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.

MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: N-1 Edições, 2018.

BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1989.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

STF – Supremo Tribunal Federal. Jurisprudência sobre ações afirmativas (ADPF 186, RE 597.285).

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

O jurista, escritor e consultor brasileiro Northon Salomão de Oliveira construiu uma trajetória marcada pela articulação entre Direito, filosofia, literatura, publicidade e marketing, além de economia, ciência, cultura e artes. Ao longo de mais de duas décadas na Caixa Econômica Federal, desenvolveu uma carreira de perfil institucional, enquanto o Direito se consolidou, em paralelo, como campo de produção intelectual e atuação técnica. Desde 2019, está à frente do escritório Northon Advocacia, de onde presta consultorias a instituições como Track&Field, Arezzo e Cultura Inglesa. Paralelamente, mantém produção contínua de artigos em plataformas e veículos como Jusbrasil, JusNavigandi, Exame, Folha de S.Paulo e Administradores. Sua obra reúne 21 livros, organizados em quatro eixos. No campo técnico e de governança, destacam-se “A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos – FGC”, “Direito para Gestores”, “Marketing para Gestores” e “Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea”, voltados à estabilidade institucional, gestão de riscos, comunicação estratégica e tomada de decisão. Em uma segunda vertente, voltada às tensões contemporâneas, títulos como “Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático”, “Ansiedades: O Direito com medo do futuro e do silêncio da inteligência artificial” e “Espaços: Os Novos Limites do Direito” analisam o impacto das transformações ambientais, tecnológicas e informacionais sobre o Direito e sobre a própria noção de autonomia. O núcleo ensaístico concentra a maior parte da produção, reunindo obras como “Lampejos”, “Vestígios”, “Fragmentos”, “Traços”, “Transições”, “Movimentos”, “Passagens”, “Ontologias”, “Núcleos”, “Mutações”, “Essências” e “Brasilis”. Nessas obras, o Direito atua como eixo estruturante e linguagem de fundo, combinando-se com temas como ontologia, cultura, bioética, literatura, cinema, metafísica, ciência, publicidade, linguagem e filosofia clássica e existencial, além de questões contemporâneas como inteligência artificial, ansiedade, futuro, segurança pública, corrupção e condição humana. Essa linha reflexiva se aprofunda em “Existências: Entre Sonhos e Abismos”. A produção se completa com “Pets: Justiça para os sem donos”, obra em que amplia o debate jurídico ao incluir a proteção de animais em situação de vulnerabilidade. Apesar da extensa produção e de um público leitor consolidado, Northon mantém postura discreta. “A obra deve ser maior que o autor”, afirma. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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