Entre o Silêncio e a Lei: o grito antirracista de Djamila Ribeiro e a responsabilidade jurídica de não ser neutro

01/04/2026 às 19:30
Leia nesta página:

1. Um começo que não cabe nos autos

Era uma audiência aparentemente comum. Um processo trabalhista, uma discussão sobre demissão, números, datas, verbas rescisórias. Tudo dentro da liturgia perfeita do Direito.

Até que, no meio do depoimento, a reclamante hesitou.

Disse que “não se sentia bem” no ambiente de trabalho. Pressionada a explicar, revelou: era constantemente chamada de “exótica”, tinha seu cabelo tocado sem permissão, e ouvia piadas “inocentes” sobre sua cor.

Silêncio na sala.

O juiz anotou: “constrangimentos relatados”.

Mas será que o Direito ouviu o que realmente foi dito?

Ou será que, mais uma vez, o racismo foi reduzido a uma nota de rodapé?

É aqui que o pensamento de Djamila Ribeiro, em sua obra Pequeno Manual Antirracista, entra como um terremoto silencioso nos alicerces jurídicos.

2. O Direito como espelho… ou como venda?

O Direito gosta de se ver como neutro. Imparcial. Técnico.

Mas Djamila nos provoca com uma pergunta incômoda:

quem pode se dar ao luxo de ser neutro em uma sociedade estruturalmente desigual?

No Brasil, o racismo não é apenas um ato isolado. Ele é estrutural, conceito amplamente debatido na sociologia contemporânea e que revela como práticas discriminatórias estão entranhadas nas instituições, inclusive no próprio sistema de justiça.

Aqui, o Direito enfrenta seu dilema existencial:

Ou reconhece que também é atravessado por desigualdades;

Ou continua operando como uma máquina elegante… que perpetua injustiças.

A neutralidade, nesse contexto, não é virtude. É omissão sofisticada.

3. Racismo estrutural: quando a lei chega tarde demais

A Constituição Federal de 1988 é clara: racismo é crime inafiançável e imprescritível.

A legislação penal reforça essa proteção. A jurisprudência evolui.

Mas, na prática, o que acontece?

O racismo raramente aparece como ele é. Ele se disfarça:

de “brincadeira”

de “perfil suspeito”

de “critérios técnicos”

de “adequação cultural”

E o Direito, muitas vezes, exige prova impossível:

Como provar o que foi naturalizado?

Djamila nos alerta: o racismo não depende da intenção consciente. Ele opera nas estruturas, nos hábitos, nos silêncios.

E o Direito, preso a uma lógica tradicional de prova e dolo, frequentemente chega atrasado ao crime que já aconteceu há séculos.

4. O dever jurídico de não ser ignorante

Um dos pontos mais poderosos do Pequeno Manual Antirracista é a ideia de que não basta não ser racista — é preciso ser antirracista.

Transportando isso para o universo jurídico, surge uma tese ousada:

A omissão diante do racismo pode ser, em si, uma falha jurídica e ética.

Isso se reflete em diversas áreas:

Direito do Trabalho

Ambientes corporativos que toleram microagressões podem ser responsabilizados por danos morais.

Direito Penal

A reinterpretação de condutas à luz do racismo estrutural amplia a compreensão do dolo e da culpabilidade.

Direito Constitucional

A igualdade formal já não basta. É necessário reconhecer a igualdade material, com políticas afirmativas.

Direito Administrativo

O Estado tem o dever de implementar políticas públicas antirracistas, não apenas evitar discriminações explícitas.

5. Um Direito que escuta — ou que apenas registra?

Voltemos à audiência do início.

Se o juiz apenas registra os fatos, ele cumpre a lei.

Mas se ele compreende o contexto, ele realiza justiça.

Essa diferença é sutil, mas abissal.

Djamila nos convida a uma mudança de lente:

ouvir além das palavras

reconhecer estruturas invisíveis

questionar padrões naturalizados

O Direito, então, deixa de ser um arquivo morto e se torna um organismo vivo, capaz de reagir à realidade.

6. Filosofia, linguagem e poder: quem tem voz no processo?

Há uma dimensão ainda mais profunda: a linguagem.

Quem define o que é “exagero”?

Quem decide o que é “ofensa”?

Quem valida a dor?

O Direito, historicamente, foi construído por uma elite branca, masculina e economicamente privilegiada. Isso não é um ataque — é um dado histórico.

E isso importa.

Porque significa que certos sofrimentos nunca foram plenamente traduzidos em linguagem jurídica.

O que Djamila faz é expandir o vocabulário moral do Direito.

Ela nos oferece palavras para nomear o que antes era invisível.

E, no Direito, o que não tem nome… não existe.

7. Provocação final: o juiz que você é (mesmo sem toga)

Talvez você não seja juiz. Nem promotor. Nem advogado.

Mas, de certa forma, todos julgamos.

Todos interpretamos.

Todos decidimos o que é aceitável.

E aqui está a provocação mais inquietante:

Quantas vezes você já foi neutro… quando deveria ter sido justo?

8. Conclusão: o Direito precisa de coragem

O Pequeno Manual Antirracista não é apenas um livro.

É um chamado.

Um chamado para sair da zona confortável da neutralidade e entrar no terreno incômodo da transformação.

Para o Direito, isso significa:

rever conceitos

ampliar interpretações

reconhecer desigualdades

assumir responsabilidades

Porque, no fim, a pergunta não é jurídica. É humana:

o Direito vai continuar sendo um espelho distorcido da sociedade… ou vai ousar corrigi-la?

9. Bibliografia

Djamila Ribeiro. Pequeno Manual Antirracista. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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Lei nº 7.716/1989 (Lei de Crimes Raciais).

Silvio Almeida. Racismo Estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.

Angela Davis. Mulheres, Raça e Classe.

Frantz Fanon. Pele Negra, Máscaras Brancas.

Achille Mbembe. Crítica da Razão Negra.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Especialização em Direito de Família & Sucessões 2019 - 2019 Damásio Eduacional Graduação em Direito 2014 - 2018 Toledo Prudente Centro Universitário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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