Noemi Jaffe e o Direito que Não Vê

01/04/2026 às 19:43
Leia nesta página:

1. Uma história que começa onde o Direito costuma terminar

Há histórias que o Direito arquiva — e há histórias que o Direito deveria jamais esquecer.

No livro O Que os Cegos Estão Sonhando?, de Noemi Jaffe, somos conduzidos por uma memória fragmentada, herdada, reconstruída. Não é apenas o relato de uma sobrevivente do Holocausto, mas uma arqueologia emocional: camadas de dor, silêncio e tentativa de compreensão.

E aqui começa o incômodo jurídico.

O Direito adora fatos objetivos. Datas. Provas. Testemunhos coerentes.

Mas o que fazer quando a verdade chega em estilhaços?

2. O Direito e sua obsessão pela clareza: uma cegueira institucional?

O sistema jurídico moderno foi construído sobre um ideal iluminista: a razão como farol. A prova como lente. A verdade como destino.

Mas Jaffe nos entrega outra coisa:

uma verdade que não se apresenta — ela sussurra, falha, hesita.

E então surge a pergunta que ecoa como um martelo em sala de audiência:

o Direito está preparado para lidar com memórias imperfeitas?

No processo penal, por exemplo, o testemunho é frequentemente elevado à categoria de prova-chave. No entanto, a psicologia do testemunho já demonstrou que a memória não é um arquivo fiel — é uma narrativa em constante reconstrução.

Casos reais, como condenações injustas posteriormente revistas por DNA, mostram que testemunhos convictos podem estar profundamente equivocados. A convicção não é sinônimo de verdade.

O Direito, nesse ponto, muitas vezes se comporta como um juiz que exige nitidez de um espelho quebrado.

3. A dor como prova: o que não está nos autos, mas deveria estar?

No livro, há uma tensão permanente entre o vivido e o narrado. Entre o trauma e a linguagem. Entre o que aconteceu e o que pode ser dito.

O Direito tradicional tende a ignorar essa zona cinzenta.

Mas pensemos:

Como provar o trauma?

Como mensurar o silêncio?

Como indenizar aquilo que sequer consegue ser plenamente narrado?

No Brasil, a jurisprudência já avançou em reconhecer o dano moral in re ipsa em determinadas situações. Porém, ainda há uma resistência estrutural em compreender que nem toda dor é traduzível em palavras organizadas e lineares.

O testemunho fragmentado não é necessariamente frágil — pode ser, na verdade, o único formato possível da verdade.

4. A responsabilidade de lembrar: o Direito como guardião da memória coletiva

Há um ponto crucial na obra de Jaffe: a memória não é apenas individual — ela é um dever.

E isso dialoga diretamente com o Direito.

Após atrocidades históricas, como o Holocausto, surgiram instrumentos jurídicos internacionais que não apenas punem, mas também preservam a memória:

Crimes contra a humanidade são imprescritíveis em muitos sistemas.

Tribunais internacionais funcionam como arquivos vivos da barbárie.

Leis de memória (como na Alemanha) criminalizam a negação histórica.

Aqui, o Direito deixa de ser apenas um julgador e se torna um curador da memória humana.

Mas há um perigo silencioso:

quando o Direito esquece, ele não apenas falha — ele permite que o horror se repita.

5. Uma provocação necessária: e se o Direito também estivesse sonhando?

O título da obra carrega uma metáfora perturbadora: cegos que sonham.

Sonhar sem ver. Imaginar sem referência visual. Construir imagens a partir do invisível.

E se o Direito for, em certa medida, esse cego?

Julgando sem compreender totalmente

Decidindo com base em narrativas incompletas

Buscando objetividade em um mundo essencialmente subjetivo

Talvez o maior risco não seja a falta de provas, mas a ilusão de que elas bastam.

6. Um caso prático: quando a memória falha — e o sistema também

Nos Estados Unidos, o projeto Innocence Project revelou dezenas de casos de condenações injustas baseadas em testemunhos equivocados.

No Brasil, embora menos sistematizado, há exemplos de revisões criminais que demonstram o mesmo fenômeno.

Em muitos desses casos:

Testemunhas estavam absolutamente seguras

O Judiciário confiou na narrativa

A verdade biológica, anos depois, desmentiu tudo

O problema não é apenas humano — é estrutural.

O Direito ainda opera como se a memória fosse um registro, quando na verdade ela é uma ficção necessária.

7. Conclusão: o Direito precisa aprender a escutar o silêncio

A obra de Noemi Jaffe não oferece respostas fáceis — e isso é justamente o que a torna indispensável ao pensamento jurídico.

Ela nos ensina que:

Nem toda verdade é linear

Nem toda prova é visível

Nem toda justiça nasce da certeza

Talvez o futuro do Direito não esteja em exigir mais clareza, mas em aprender a conviver com a ambiguidade.

Porque, no fim das contas, o maior risco não é julgar mal.

É acreditar que se está vendo tudo, quando na verdade se está apenas sonhando.

Bibliografia

JAFFE, Noemi. O Que os Cegos Estão Sonhando?. São Paulo: Editora 34.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal.

BADDELEY, Alan. Memória Humana: teoria e prática.

LOFTUS, Elizabeth. Eyewitness Testimony.

BRASIL. Código de Processo Penal.

BRASIL. Constituição da República Federativa de 1988.

Tribunal Penal Internacional. Estatuto de Roma.

GARAPON, Antoine. Bem Julgar: ensaio sobre o ritual judiciário.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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