Eurídice Gusmão no Tribunal da Invisibilidade: o Direito que não enxerga mulheres que nunca deixaram de existir

01/04/2026 às 19:45
Leia nesta página:

1. Um começo silencioso (como quase todas as injustiças)

Eurídice nunca gritou.

E talvez seja justamente por isso que o mundo nunca a ouviu.

Na obra A Vida Invisível de Eurídice Gusmão, de Martha Batalha, acompanhamos uma mulher que não foi presa, não foi julgada, não foi condenada — e ainda assim cumpriu pena.

Pena de invisibilidade.

E aqui começa o desconforto jurídico:

como o Direito lida com injustiças que não deixam provas, não geram processos e não chegam aos tribunais?

2. A invisibilidade como sentença social

Eurídice não era uma exceção. Era regra.

Casada, dedicada, silenciosa, funcional. Sua existência foi moldada por um conjunto de expectativas sociais que operavam como normas não escritas — mas extremamente eficazes.

Um “código civil invisível”, por assim dizer.

Durante décadas, o Direito brasileiro institucionalizou esse apagamento:

O antigo Código Civil de 1916 tratava a mulher casada como relativamente incapaz

O marido exercia o chamado “pátrio poder”

A autonomia feminina era juridicamente limitada

Ou seja, a invisibilidade de Eurídice não era apenas cultural.

Era normativamente legitimada.

O Direito não só falhava em enxergá-la — ele ajudava a apagá-la.

3. O Direito como espelho imperfeito da sociedade

Há uma crença confortável de que o Direito corrige injustiças.

Mas a história mostra algo mais inquietante:

O Direito frequentemente chega atrasado — como um médico que diagnostica quando o paciente já aprendeu a viver com a dor.

No universo de Eurídice, o problema não era a ausência de leis.

Era a presença de uma estrutura que naturalizava a exclusão.

Aqui entra uma provocação essencial:

Quantas Eurídices ainda existem hoje, fora do alcance do Direito formal?

Mulheres que:

Não denunciam

Não litigam

Não aparecem nas estatísticas

Mas vivem, diariamente, sob restrições invisíveis.

4. Invisibilidade jurídica contemporânea: mudou mesmo?

A Constituição de 1988 trouxe um novo horizonte:

Igualdade formal entre homens e mulheres

Proteção à dignidade da pessoa humana

Direitos fundamentais ampliados

Mas há um detalhe incômodo:

igualdade formal não garante visibilidade real.

Na prática, ainda vemos:

Sub-representação feminina em cargos de poder

Violência doméstica persistente (mesmo após a Lei Maria da Penha)

Sobrecarga invisível de trabalho doméstico

A lei mudou.

Mas a lente social ainda embaça.

E o Direito, muitas vezes, continua enxergando apenas o que é gritante — ignorando o que é sutil, cotidiano, estrutural.

5. Eurídice no tribunal: um exercício imaginativo

Imagine Eurídice entrando em um tribunal.

Qual seria seu pedido?

Ela não foi agredida fisicamente.

Não foi formalmente impedida.

Não sofreu uma violação típica, juridicamente catalogável.

Seu caso seria indeferido por falta de tipicidade.

E é aqui que o Direito revela sua limitação:

Nem toda injustiça cabe em uma petição inicial.

Eurídice pediria o quê?

Reconhecimento de uma vida desperdiçada?

Indenização por potencial não realizado?

Reparação por invisibilidade histórica?

O sistema jurídico tradicional não sabe lidar com isso.

Porque ele foi desenhado para o conflito explícito — não para o silêncio estrutural.

6. O perigo da normalidade

O mais perturbador na história de Eurídice não é a tragédia.

É a normalidade.

Nada parecia errado.

E isso é juridicamente perigoso.

Porque o Direito tende a reagir ao extraordinário:

Crimes

Violações explícitas

Rupturas visíveis

Mas a maior parte das opressões vive no território do ordinário.

No “sempre foi assim”.

E quando o Direito aceita a normalidade sem questionamento, ele deixa de ser instrumento de justiça e passa a ser mecanismo de manutenção.

7. Filosofia da invisibilidade: existir é ser reconhecido?

Aqui, o debate ganha contornos existenciais.

Se uma vida não é reconhecida, ela é plenamente vivida?

Eurídice existia biologicamente.

Mas socialmente, ela era uma sombra funcional.

O filósofo Axel Honneth defende que o reconhecimento é condição essencial para a dignidade humana.

Sem reconhecimento:

Não há identidade plena

Não há autonomia real

Não há cidadania efetiva

O Direito, portanto, deveria ser também um instrumento de reconhecimento — não apenas de regulação.

8. O papel transformador do Direito: enxergar o invisível

Se há uma lição poderosa na obra de Martha Batalha, é esta:

o maior desafio do Direito não é punir o visível — é revelar o invisível.

Isso exige:

Interpretação sensível das normas

Ampliação do conceito de dano

Atenção às desigualdades estruturais

E, acima de tudo, exige algo raro no mundo jurídico:

imaginação.

A capacidade de enxergar o que não está explícito.

De ouvir o que não foi dito.

De reconhecer quem nunca foi visto.

9. Conclusão: salvar Eurídice (antes que seja tarde)

No mito grego, Orfeu tenta resgatar Eurídice do mundo dos mortos.

Na versão de Martha Batalha, não há resgate épico.

Há algo mais inquietante:

Eurídice nunca morreu.

Ela apenas nunca foi plenamente vista.

E talvez essa seja a missão contemporânea do Direito:

Não apenas garantir direitos — mas iluminar existências.

Porque enquanto houver pessoas vivendo vidas invisíveis,

o Direito estará, silenciosamente, falhando.

Bibliografia

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

BATALHA, Martha. A Vida Invisível de Eurídice Gusmão. São Paulo: Companhia das Letras.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Código Civil de 1916.

BRASIL. Código Civil de 2002.

BRASIL. Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

HONNETH, Axel. Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais.

BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo.

BUTLER, Judith. Problemas de Gênero.

BOURDIEU, Pierre. A Dominação Masculina.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Especialização em Direito de Família & Sucessões 2019 - 2019 Damásio Eduacional Graduação em Direito 2014 - 2018 Toledo Prudente Centro Universitário

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos