Entre o Colo e o Código: Vera Iaconelli e o Direito diante do mal-estar invisível da maternidade

01/04/2026 às 19:51

Resumo:


  • A maternidade pode ser um lugar de angústia, perda de identidade e exaustão, desmontando o mito da maternidade plena

  • O Direito protege a maternidade real ou apenas a maternidade idealizada, levantando questões sobre a legislação existente

  • O sofrimento materno não é apenas uma questão íntima, mas também uma questão pública que se manifesta em diversas esferas jurídicas

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

1. Uma cena silenciosa (mas ensurdecedora)

É madrugada. A casa dorme, mas ela não. O bebê chora com a insistência de um relógio quebrado que só marca urgência. Sentada na beira da cama, com o olhar perdido entre o cansaço e a culpa, ela pensa algo que jamais ousaria dizer em voz alta:

“Eu não estou feliz.”

Esse pensamento, simples e brutal, é um segredo socialmente proibido. Um crime sem tipo penal, mas com pena moral severa.

É nesse território interditado que a psicanalista Vera Iaconelli finca sua bandeira com a obra O Mal-Estar na Maternidade. E é justamente aqui que o Direito, tradicionalmente surdo aos sussurros da subjetividade, começa a ser convocado.

2. O mito da maternidade plena: quando o ideal vira opressão

A maternidade, no imaginário coletivo, é quase uma entidade sagrada. Um altar onde se depositam expectativas de amor incondicional, plenitude e realização.

Mas Iaconelli desmonta esse altar com a delicadeza de quem sabe que está lidando com dinamite.

O que ela revela é simples e perturbador:

a maternidade pode ser também lugar de angústia, perda de identidade, exaustão e ambivalência.

E aqui surge a primeira provocação jurídica:

O Direito protege a maternidade real ou apenas a maternidade idealizada?

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, inclui a proteção à maternidade como direito social. Mas que maternidade é essa?

A da propaganda de fraldas?

Ou a da mulher que chora escondida no banheiro?

3. O Direito e sua cegueira seletiva

O Direito brasileiro construiu importantes mecanismos de proteção à maternidade:

Licença-maternidade

Estabilidade provisória no emprego

Direito à amamentação

Proteção à gestante no ambiente de trabalho

Mas há um detalhe inquietante:

todas essas normas partem de uma premissa silenciosa — a de que a maternidade é, por si só, uma experiência naturalmente positiva.

E se não for?

E se houver sofrimento psíquico?

E se houver arrependimento?

E se houver rejeição?

Essas perguntas não aparecem nos códigos. Elas habitam o subsolo da experiência humana, onde o Direito raramente desce.

4. O mal-estar como fato jurídico (sim, ele é)

A obra de Iaconelli nos obriga a enxergar o que o Direito insiste em ignorar:

o sofrimento materno não é apenas uma questão íntima — é uma questão pública.

Ele se manifesta em diversas esferas jurídicas:

a) Direito do Trabalho

Mulheres que retornam da licença em estado de exaustão emocional

Pressão para performar como “profissional ideal” e “mãe ideal” simultaneamente

Demissões veladas após a maternidade

b) Direito da Saúde

Falta de políticas públicas voltadas à saúde mental materna

Invisibilidade da depressão pós-parto em muitos contextos

Ausência de acompanhamento psicológico sistemático

c) Direito de Família

Julgamentos morais sobre “boa mãe” em disputas de guarda

Desconsideração da subjetividade materna nas decisões judiciais

Idealização da figura materna como critério decisório

O que temos, na prática, é um Direito que protege o corpo da mãe, mas negligencia sua mente.

5. A culpa como pena sem processo

Se o Direito não pune formalmente a mãe que sofre, a sociedade o faz com eficiência implacável.

A culpa se torna uma espécie de pena automática, aplicada sem contraditório nem ampla defesa.

Não ama o suficiente? Culpa.

Quer trabalhar? Culpa.

Quer ficar em casa? Culpa.

Está cansada? Culpa.

Não está feliz? Culpa.

É um tribunal invisível, mas onipresente.

E aqui surge uma reflexão quase kafkiana:

ser mãe, em muitos casos, é estar permanentemente em julgamento.

6. O paradoxo jurídico da maternidade

O Direito trata a maternidade como:

Direito (proteção constitucional)

Dever implícito (expectativa social)

Função social (formação de cidadãos)

Mas raramente como experiência subjetiva complexa.

Esse é o paradoxo:

A maternidade é juridicamente protegida, mas existencialmente negligenciada.

7. Um caso hipotético (ou nem tanto)

Imagine uma mulher que, após o nascimento do filho:

Desenvolve depressão pós-parto

Sente dificuldade de vínculo com o bebê

Precisa de afastamento psicológico

Agora imagine essa mulher em uma disputa de guarda.

Quantas vezes sua dor será interpretada como incapacidade?

Quantas vezes o sofrimento será convertido em prova contra ela?

Aqui, o mal-estar deixa de ser apenas sofrimento e se torna risco jurídico.

8. O Direito precisa aprender a escutar

A obra de Vera Iaconelli não oferece respostas jurídicas prontas. Ela faz algo mais valioso:

ela formula perguntas que o Direito ainda não sabe responder.

E talvez o primeiro passo seja esse:

Aprender a escutar.

Escutar o que não é dito.

Escutar o que incomoda.

Escutar o que desmonta certezas.

Porque nem toda mãe está feliz.

E reconhecer isso não destrói a maternidade.

Humaniza.

9. Para onde vamos?

Se o Direito quiser estar à altura da complexidade humana, precisará:

Incorporar a saúde mental materna como prioridade normativa

Abandonar idealizações nos julgamentos de família

Criar políticas públicas que reconheçam o sofrimento materno

Enxergar a maternidade como experiência plural, não como molde único

10. Epílogo: o direito de não ser perfeita

Talvez o maior direito ainda não positivado seja este:

o direito de ser uma mãe imperfeita sem ser condenada por isso.

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Vera Iaconelli nos lembra que o mal-estar não é uma falha — é um sintoma de humanidade.

E o Direito, se quiser continuar sendo uma linguagem da justiça, precisará aprender a traduzir essa humanidade em normas, decisões e, sobretudo, em empatia.

Bibliografia

IACONELLI, Vera. O Mal-Estar na Maternidade. São Paulo: Zahar, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

BADINTER, Elisabeth. Um Amor Conquistado: O Mito do Amor Materno. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

BEAUVOIR, Simone de. O Segundo Sexo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

FREUD, Sigmund. O Mal-Estar na Civilização. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.

WINNICOTT, Donald W. Tudo Começa em Casa. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

SARLET, Ingo Wolfgang. A Eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2020.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista, escritor e publicitário brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e mais de 60 livros. Suas obras são publicadas por editoras como Kotter Editorial e Goyazes Editora, além de estarem disponíveis em plataformas como Amazon e Google Play Books. Seus textos são veiculados em importantes portais de comunicação jurídica, acadêmica e de negócios, como SSRN (Elsevier), Jusbrasil, Administradores e Jus, alcançando leitores das áreas do Direito, gestão, políticas públicas e ciências humanas. Sua pesquisa desenvolve uma abordagem interdisciplinar que conecta o Direito à filosofia, inteligência artificial, ciência, psicologia, psiquiatria, marketing, comunicação, publicidade, mudanças climáticas, cultura, bioética, teoria das organizações e literatura. Sua produção científica também está disponível em plataformas internacionais de indexação e difusão do conhecimento, como SSRN (Elsevier), SciELO, Academia.edu e Zenodo (CERN), ampliando sua presença em universidades, centros de pesquisa e bibliotecas digitais de diversos países. Entre suas principais obras destacam-se O Prédio que Aprendeu a Escutar (Kotter Editorial/Goyazes Editora), Direito para Gestores, Marketing para Gestores, When Machines Begin to Dream, The Piper at the Gates of Dawn, Constitutional Crisis and Democratic Backsliding, Before You Disappear, I'm So Scared About the Future, Existências: Entre Sonhos e Abismos, The Loneliness of Being Human, The Cathedral of Invisible Commands, Olivia's Mistake, Letters to an Unknown Future, The Climate Mind, A República dos Herdeiros, The Girl Who Learned to Think, Nuclear War and the Juridical Limits of Humanity, The Physicists Are Wrong, Uma Sentença entre Nós, The Architecture of Cognitive Sovereignty in the Algorithmic Society, Artificial Persuasion, The London Train: Moon, Trees, Shadows and Rain, The Jurisprudence of Overshoot, She Lost Control, Ansiedades: O Direito com Medo do Futuro e do Silêncio da Inteligência Artificial, Ontologias, Vestígios, Colapsos: Uma Odisseia Jurídica pelo Caos Climático, Etnomarketing: Relevância na Administração Contemporânea, A Segurança Jurídica do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), The Geometry of the Invisible: The Vitruvian Universe and the Architecture of Consciousness, The Anxiety Economy: Systemic Uncertainty, Behavioral Governance, and the Institutional Inadequacy of Corporate Law e Artificial Persuasion: Artificial Intelligence, Cognitive Capture, and Regulatory Fragmentation in the Global Advertising Industry. É identificado internacionalmente pelo ORCID iD 0009-0007-4038-0609. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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