O Direito do Esquecimento Existencial: por que fazer o mínimo pode ser o gesto mais lúcido na vida jurídica

03/04/2026 às 08:10
Leia nesta página:

O Direito é, por excelência, a tentativa humana de vencer o esquecimento.

Leis são escritas para durar. Decisões são registradas para servir de precedente. Doutrinas são publicadas para atravessar gerações. Tudo parece apontar para uma obsessão silenciosa: permanecer.

Mas há uma fissura nessa arquitetura aparentemente sólida.

Uma verdade incômoda que ecoa fora dos autos:

No fim, ninguém lembra. E nem será lembrado.

E isso muda tudo.

1. A ilusão da eternidade normativa

O jurista, o juiz, o advogado — todos, em alguma medida, participam de um projeto simbólico de permanência. A decisão precisa “fazer história”. O artigo precisa “marcar época”. A tese precisa “influenciar o futuro”.

Mas a própria história do Direito revela o contrário.

Quantas teses outrora consideradas incontestáveis hoje são apenas curiosidades acadêmicas? Quantas decisões “históricas” foram superadas, esquecidas, soterradas por novas interpretações?

O Direito não é uma rocha. É um rio.

E rios não guardam rastros.

2. A substituibilidade dos operadores do Direito

Há algo quase brutal na estrutura jurídica: ela não depende de indivíduos, mas de funções.

O juiz se aposenta — outro assume. O advogado deixa a causa — outro continua. O doutrinador morre — outro escreve.

A engrenagem não para.

E, com o tempo, os nomes se dissolvem. O que permanece, quando muito, é a função exercida, não o sujeito que a ocupou.

A verdade silenciosa é que o sistema jurídico é indiferente à individualidade.

Ele precisa de operadores, não de protagonistas.

3. O mito do legado jurídico

Publicar livros, construir teses, atuar em casos relevantes… tudo isso é frequentemente guiado por uma expectativa não declarada: deixar um legado.

Mas o legado jurídico sofre do mesmo destino de qualquer outro:

Ele é reinterpretado, distorcido ou simplesmente esquecido.

Mesmo grandes nomes do Direito são, muitas vezes, citados mais como formalidade do que como presença viva no pensamento jurídico contemporâneo.

O jurista busca eternidade. O sistema oferece substituição.

4. Fazer o mínimo como ética profissional

Aqui surge uma provocação perigosa, mas necessária:

E se, no Direito, fazer o mínimo for, na verdade, fazer o essencial?

Não o mínimo negligente. Mas o mínimo lúcido.

Significa:

Não transformar cada processo em um palco de vaidade intelectual.

Não escrever para impressionar, mas para resolver.

Não atuar para ser lembrado, mas para ser justo.

O excesso, muitas vezes, é ruído. O essencial, quase sempre, é suficiente.

Em um sistema já saturado de palavras, talvez o verdadeiro ato ético seja a contenção.

5. O Direito como gestão do efêmero

O Direito não congela a realidade. Ele apenas organiza o fluxo.

Regula relações que vão acabar. Resolve conflitos que serão esquecidos. Define direitos entre pessoas que, em breve, não estarão mais aqui.

Cada processo é, no fundo, um recorte transitório da existência humana.

E isso revela algo profundo:

O Direito não é um instrumento de eternidade. É uma ferramenta de convivência provisória.

6. O paradoxo jurídico-existencial

Quando o operador do Direito abandona a ilusão de permanência, algo curioso acontece:

Ele se torna melhor.

Mais claro. Mais objetivo. Mais humano.

Porque não está mais tentando escrever para a história — está resolvendo o presente.

E, ironicamente, é justamente aí que alguns acabam sendo lembrados.

7. Epílogo: a dignidade do anonimato

Sim, suas petições provavelmente serão esquecidas. Suas decisões, superadas. Seus artigos, substituídos.

E isso não diminui o valor do que você faz.

Pelo contrário.

Confere uma espécie de pureza à atuação jurídica.

Porque, livre da obsessão pelo legado, resta apenas o que realmente importa:

Fazer o justo, ainda que ninguém lembre.

Decidir com consciência, ainda que ninguém cite.

Atuar com integridade, mesmo que o nome desapareça.

No fim, o Direito não precisa de imortais.

Precisa de pessoas que, mesmo sabendo que serão esquecidas, ainda assim escolhem fazer o essencial.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é escritor, jurista da comunicação e pesquisador brasileiro, conhecido por sua produção interdisciplinar e por sua atuação na divulgação e popularização do Direito. Sua obra estabelece relações entre o Direito e áreas como Comunicação Social, Filosofia, Psicologia, Antropologia, Literatura, Ciência, Tecnologia, Economia, Administração, Sociologia, Política, Educação e Cultura. É autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros e obras de ficção, com produção publicada em plataformas jurídicas, acadêmicas, científicas e editoriais no Brasil e no exterior. Sua pesquisa concentra-se especialmente nas relações entre Direito, ciência, tecnologia e transformação social, abordando temas como inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, governança algorítmica, economia digital, automação do trabalho, desinformação, plataformas digitais, biotecnologia, neurociência, mudanças climáticas, sustentabilidade, governança corporativa, bioética, direitos humanos e regulação tecnológica. A inteligência artificial ocupa posição relevante em sua produção, especialmente em questões relacionadas à responsabilidade civil, democracia, comunicação, sistema financeiro, relações de trabalho, consumo, privacidade, administração pública e teoria do Estado. Como divulgador do Direito, busca traduzir conceitos jurídicos complexos para diferentes públicos e linguagens, aproximando o conhecimento jurídico da ciência, da tecnologia, da educação, do jornalismo e da literatura. Na literatura infantojuvenil, desenvolve histórias de aventura, mistério, investigação e enigmas que incorporam temas como justiça, direitos, deveres, cidadania, ética, responsabilidade e leis, sendo co-criador e participante de projetos de educação desenvolvidos em parceria com a editoras internacionais, voltados à aproximação entre literatura, educação jurídica e formação de jovens leitores. Na literatura adulta, escreve romances, suspenses e narrativas de investigação psicológica que exploram temas como verdade, justiça, responsabilidade, identidade, poder, liberdade, moralidade e conflitos humanos, utilizando o Direito também como instrumento de investigação filosófica e social. Sua produção literária e acadêmica possui dimensão internacional, com publicações por editoras de prestígio. Em julho de 2026, lançou The Odyssey (English Edition) e A Odisseia (Edição Brasileira), coletâneas que reúnem 60 obras selecionadas por seus leitores, representando uma síntese de sua produção em diferentes gêneros, temas e áreas do conhecimento. A característica central de sua obra é a interdisciplinaridade: seus artigos, pesquisas, ensaios, livros e narrativas procuram compreender como Direito, ciência, tecnologia, economia, cultura e comportamento humano se relacionam em uma sociedade em transformação. Sua proposta intelectual pode ser sintetizada na ideia de fazer o Direito conversar com o mundo. Contato: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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