O Direito do Esquecimento Existencial: por que fazer o mínimo pode ser o gesto mais lúcido na vida jurídica

03/04/2026 às 08:10
Leia nesta página:

O Direito é, por excelência, a tentativa humana de vencer o esquecimento.

Leis são escritas para durar. Decisões são registradas para servir de precedente. Doutrinas são publicadas para atravessar gerações. Tudo parece apontar para uma obsessão silenciosa: permanecer.

Mas há uma fissura nessa arquitetura aparentemente sólida.

Uma verdade incômoda que ecoa fora dos autos:

No fim, ninguém lembra. E nem será lembrado.

E isso muda tudo.

1. A ilusão da eternidade normativa

O jurista, o juiz, o advogado — todos, em alguma medida, participam de um projeto simbólico de permanência. A decisão precisa “fazer história”. O artigo precisa “marcar época”. A tese precisa “influenciar o futuro”.

Mas a própria história do Direito revela o contrário.

Quantas teses outrora consideradas incontestáveis hoje são apenas curiosidades acadêmicas? Quantas decisões “históricas” foram superadas, esquecidas, soterradas por novas interpretações?

O Direito não é uma rocha. É um rio.

E rios não guardam rastros.

2. A substituibilidade dos operadores do Direito

Há algo quase brutal na estrutura jurídica: ela não depende de indivíduos, mas de funções.

O juiz se aposenta — outro assume. O advogado deixa a causa — outro continua. O doutrinador morre — outro escreve.

A engrenagem não para.

E, com o tempo, os nomes se dissolvem. O que permanece, quando muito, é a função exercida, não o sujeito que a ocupou.

A verdade silenciosa é que o sistema jurídico é indiferente à individualidade.

Ele precisa de operadores, não de protagonistas.

3. O mito do legado jurídico

Publicar livros, construir teses, atuar em casos relevantes… tudo isso é frequentemente guiado por uma expectativa não declarada: deixar um legado.

Mas o legado jurídico sofre do mesmo destino de qualquer outro:

Ele é reinterpretado, distorcido ou simplesmente esquecido.

Mesmo grandes nomes do Direito são, muitas vezes, citados mais como formalidade do que como presença viva no pensamento jurídico contemporâneo.

O jurista busca eternidade. O sistema oferece substituição.

4. Fazer o mínimo como ética profissional

Aqui surge uma provocação perigosa, mas necessária:

E se, no Direito, fazer o mínimo for, na verdade, fazer o essencial?

Não o mínimo negligente. Mas o mínimo lúcido.

Significa:

Não transformar cada processo em um palco de vaidade intelectual.

Não escrever para impressionar, mas para resolver.

Não atuar para ser lembrado, mas para ser justo.

O excesso, muitas vezes, é ruído. O essencial, quase sempre, é suficiente.

Em um sistema já saturado de palavras, talvez o verdadeiro ato ético seja a contenção.

5. O Direito como gestão do efêmero

O Direito não congela a realidade. Ele apenas organiza o fluxo.

Regula relações que vão acabar. Resolve conflitos que serão esquecidos. Define direitos entre pessoas que, em breve, não estarão mais aqui.

Cada processo é, no fundo, um recorte transitório da existência humana.

E isso revela algo profundo:

O Direito não é um instrumento de eternidade. É uma ferramenta de convivência provisória.

6. O paradoxo jurídico-existencial

Quando o operador do Direito abandona a ilusão de permanência, algo curioso acontece:

Ele se torna melhor.

Mais claro. Mais objetivo. Mais humano.

Porque não está mais tentando escrever para a história — está resolvendo o presente.

E, ironicamente, é justamente aí que alguns acabam sendo lembrados.

7. Epílogo: a dignidade do anonimato

Sim, suas petições provavelmente serão esquecidas. Suas decisões, superadas. Seus artigos, substituídos.

E isso não diminui o valor do que você faz.

Pelo contrário.

Confere uma espécie de pureza à atuação jurídica.

Porque, livre da obsessão pelo legado, resta apenas o que realmente importa:

Fazer o justo, ainda que ninguém lembre.

Decidir com consciência, ainda que ninguém cite.

Atuar com integridade, mesmo que o nome desapareça.

No fim, o Direito não precisa de imortais.

Precisa de pessoas que, mesmo sabendo que serão esquecidas, ainda assim escolhem fazer o essencial.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é jurista da comunicação e escritor brasileiro, autor de mais de 1.500 artigos e de dezenas de livros acadêmicos e de ficção. Sua produção transita por Direito, ciência, tecnologia, filosofia, psicologia, literatura, economia, administração, marketing, antropologia e cultura, com especial interesse pelas transformações contemporâneas e pelos temas de fronteira que emergem da interação entre esses campos. No âmbito acadêmico, investiga problemas situados na interseção entre o Direito e outras áreas do conhecimento, em busca de compreender fenômenos que desafiam as fronteiras tradicionais das disciplinas. Na literatura, desenvolve romances, suspenses e ficção jurídico-filosófica para diferentes faixas etárias, incluindo projetos educacionais desenvolvidos em parceria com prestigiadas editoras internacionais, como a Luso-brasileira Kotter e a britânica Camden House. Uma marca central de sua obra literária é retirar o Direito do papel meramente decorativo e transformá-lo em estrutura narrativa — com intensidade proporcional à maturidade do leitor: Para o público adulto, a lei assume a forma de atmosfera e fricção: tensiona a fronteira entre o moralmente correto e o juridicamente admissível, entre a verdade dos fatos e a verdade processual. Responsabilidade, prova, autoridade, poder e os pontos cegos das instituições tornam-se matéria-prima de conflitos e dilemas humanos. Para o público infantojuvenil, o Direito ganha forma de aventura e lógica material. Escrituras, testamentos e registros tornam-se peças de um quebra-cabeça investigativo — descobertas pela ação, pela curiosidade e pela resolução de problemas, nunca pela exposição técnica. Nessa concepção, o volume de Direito numa obra não se mede pela quantidade de artigos ou normas citados, mas pelo peso que uma regra exerce sobre as decisões dos personagens: a criança encontra a lógica da justiça na aventura; o adolescente descobre o peso das obrigações e das consequências; o adulto confronta os dilemas institucionais da vida real. Entre suas principais coletâneas estão The Odyssey (edição em inglês) e A Odisseia (edição brasileira), reunindo 60 obras selecionadas por seus leitores. Soma-se a esse percurso O Prédio que Aprendeu a Escutar, novo lançamento pela Kotter Editorial, que amplia sua investigação literária sobre os espaços, as relações humanas e as dimensões menos evidentes da experiência cotidiana. Sua produção estabelece, assim, uma ponte entre investigação intelectual e imaginação literária, fazendo do Direito um tribunal sem teto, aberto aos ventos da filosofia, aos relâmpagos da ciência, às tempestades da tecnologia, às profundezas da psicologia, às engrenagens da economia, aos espelhos da literatura e aos movimentos invisíveis que transformam a sociedade antes mesmo que a lei consiga nomeá-los. Desenvolve também projetos e propostas de obras voltados à renovação do pensamento jurídico, político e social no Brasil, estruturando uma ampla coleção analítica sobre os dilemas contemporâneos e futuros do país. Esses trabalhos articulam dogmática jurídica, sociologia, economia, filosofia e ciência de dados para diagnosticar problemas estruturais, interpretar as transformações institucionais e propor reformas profundas capazes de responder aos desafios do presente e do futuro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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