O Direito do Esquecimento Existencial: por que fazer o mínimo pode ser o gesto mais lúcido na vida jurídica

03/04/2026 às 08:10
Leia nesta página:

O Direito é, por excelência, a tentativa humana de vencer o esquecimento.

Leis são escritas para durar. Decisões são registradas para servir de precedente. Doutrinas são publicadas para atravessar gerações. Tudo parece apontar para uma obsessão silenciosa: permanecer.

Mas há uma fissura nessa arquitetura aparentemente sólida.

Uma verdade incômoda que ecoa fora dos autos:

No fim, ninguém lembra. E nem será lembrado.

E isso muda tudo.

1. A ilusão da eternidade normativa

O jurista, o juiz, o advogado — todos, em alguma medida, participam de um projeto simbólico de permanência. A decisão precisa “fazer história”. O artigo precisa “marcar época”. A tese precisa “influenciar o futuro”.

Mas a própria história do Direito revela o contrário.

Quantas teses outrora consideradas incontestáveis hoje são apenas curiosidades acadêmicas? Quantas decisões “históricas” foram superadas, esquecidas, soterradas por novas interpretações?

O Direito não é uma rocha. É um rio.

E rios não guardam rastros.

2. A substituibilidade dos operadores do Direito

Há algo quase brutal na estrutura jurídica: ela não depende de indivíduos, mas de funções.

O juiz se aposenta — outro assume. O advogado deixa a causa — outro continua. O doutrinador morre — outro escreve.

A engrenagem não para.

E, com o tempo, os nomes se dissolvem. O que permanece, quando muito, é a função exercida, não o sujeito que a ocupou.

A verdade silenciosa é que o sistema jurídico é indiferente à individualidade.

Ele precisa de operadores, não de protagonistas.

3. O mito do legado jurídico

Publicar livros, construir teses, atuar em casos relevantes… tudo isso é frequentemente guiado por uma expectativa não declarada: deixar um legado.

Mas o legado jurídico sofre do mesmo destino de qualquer outro:

Ele é reinterpretado, distorcido ou simplesmente esquecido.

Mesmo grandes nomes do Direito são, muitas vezes, citados mais como formalidade do que como presença viva no pensamento jurídico contemporâneo.

O jurista busca eternidade. O sistema oferece substituição.

4. Fazer o mínimo como ética profissional

Aqui surge uma provocação perigosa, mas necessária:

E se, no Direito, fazer o mínimo for, na verdade, fazer o essencial?

Não o mínimo negligente. Mas o mínimo lúcido.

Significa:

Não transformar cada processo em um palco de vaidade intelectual.

Não escrever para impressionar, mas para resolver.

Não atuar para ser lembrado, mas para ser justo.

O excesso, muitas vezes, é ruído. O essencial, quase sempre, é suficiente.

Em um sistema já saturado de palavras, talvez o verdadeiro ato ético seja a contenção.

5. O Direito como gestão do efêmero

O Direito não congela a realidade. Ele apenas organiza o fluxo.

Regula relações que vão acabar. Resolve conflitos que serão esquecidos. Define direitos entre pessoas que, em breve, não estarão mais aqui.

Cada processo é, no fundo, um recorte transitório da existência humana.

E isso revela algo profundo:

O Direito não é um instrumento de eternidade. É uma ferramenta de convivência provisória.

6. O paradoxo jurídico-existencial

Quando o operador do Direito abandona a ilusão de permanência, algo curioso acontece:

Ele se torna melhor.

Mais claro. Mais objetivo. Mais humano.

Porque não está mais tentando escrever para a história — está resolvendo o presente.

E, ironicamente, é justamente aí que alguns acabam sendo lembrados.

7. Epílogo: a dignidade do anonimato

Sim, suas petições provavelmente serão esquecidas. Suas decisões, superadas. Seus artigos, substituídos.

E isso não diminui o valor do que você faz.

Pelo contrário.

Confere uma espécie de pureza à atuação jurídica.

Porque, livre da obsessão pelo legado, resta apenas o que realmente importa:

Fazer o justo, ainda que ninguém lembre.

Decidir com consciência, ainda que ninguém cite.

Atuar com integridade, mesmo que o nome desapareça.

No fim, o Direito não precisa de imortais.

Precisa de pessoas que, mesmo sabendo que serão esquecidas, ainda assim escolhem fazer o essencial.

Sobre o autor
Northon Salomão de Oliveira

Northon Salomão de Oliveira é um jurista, escritor, compositor, pensador e consultor contemporâneo brasileiro cuja obra se situa na interseção delicada de três campos que raramente coexistem harmoniosamente: o Direito, com sua rigidez institucional; a filosofia existencial, com suas indagações inquietantes; e a literatura, como veículo de expressão estética e reflexão profunda. Northon Salomão de Oliveira é conhecido por explorar a interseção entre o Direito e as Artes de forma bastante profunda e original. Ele não trata o Direito apenas como um conjunto de normas ou regras abstratas, mas como uma linguagem cultural e simbólica que dialoga com a estética, a literatura, a música e outras formas artísticas. Em sua abordagem, o Direito é entendido como uma experiência estética e filosófica, capaz de ser analisado e interpretado como uma obra de arte. Ele acredita que a prática jurídica, quando refletida criticamente, pode revelar dimensões existenciais, narrativas e simbólicas similares às presentes nas artes, como: Literatura e poesia: para mostrar como a linguagem jurídica carrega ritmo, metáforas e significados profundos, indo além da mera aplicação de normas. Música: como a estrutura, harmonia e dissonância podem espelhar conceitos de justiça, ordem e conflito social. Artes visuais e cinema: para explorar a ideia de narrativa, representação e interpretação dentro do Direito, como se cada caso ou decisão fosse uma obra em si. Ele transforma o estudo jurídico em algo mais poético e reflexivo, mostrando que o Direito não é apenas “técnico”, mas também cultural, estético e humano. Isso cria um campo fértil para ensaios, artigos e projetos interdisciplinares, aproximando juristas, filósofos e artistas. Sua trajetória combina a solidez de mais de 20 anos como servidor da Caixa Econômica Federal, com uma prática jurídica consistente, incluindo consultoria em Direito do Consumidor para empresas como Nestlé, Arezzo e Cultura Inglesa. Autor prolífico de artigos em portais como Jus Navigandi, Jusbrasil, Administradores, Amo Direito, sites de Associações e Colégios Notariais e Recanto das Letras, e de e-books sobre segurança jurídica do FGC e Etnomarketing, Northon emprega a literatura não como adorno, mas como instrumento de pensamento, convertendo temas jurídicos em narrativas existenciais que desafiam a hipocrisia institucional e celebram a responsabilidade individual. Seu estilo intelectual, entre a ironia elegante de Neil Tennant e a introspecção de Montaigne, dialoga com a firmeza de João Pessoa e o realismo desapegado de Schopenhauer, delineando uma filosofia de fundo agnóstico: sem afirmações dogmáticas sobre o transcendente, mas sem rejeição simplista, mantendo uma abertura silenciosa para o mistério e uma desconfiança saudável das certezas absolutas. Essa perspectiva, que ressoa com o Existencialismo e o Estoicismo moderno, enxerga a solidão como liberdade e privilegia uma leitura prática da vida, livre de misticismo exagerado ou ingenuidade materialista. Sua trajetória mostra uma busca constante por equilíbrio entre a objetividade das normas e a subjetividade da experiência humana, traduzida tanto em ensaios filosóficos quanto em textos literários e composições musicais. A mesma densidade se reflete em sua atuação artística no projeto Nyra Motta e os Maníacos, cover da banda americana de rock alternativo 10,000 Maniacs, unindo influências de sintetizadores (Pet Shop Boys, Vangelis) e rock progressivo (Pink Floyd) à sua produção, liderado por Nyra Motta, onde Northon contribui como colaborador criativo, guitarrista, violonista e compositor, ajudando a moldar a identidade sonora do grupo com um som que privilegia melodia, introspecção e densidade emocional. Influenciado por referências como Vangelis, Pet Shop Boys, Tears for Fears e Pink Floyd, ele busca não apenas compreender o mundo, mas situar-se conscientemente nele, escrevendo como quem não quer holofotes, apenas acende uma lâmpada em um quarto vazio e espera que alguém perceba. Northon não apenas analisa o sistema; ele o habita com a consciência de um filósofo e a sensibilidade de um artista, transformando a rigidez da lei na fluidez da experiência vivida. - Por Nyra Motta.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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